Diário da Justiça
8823
Publicado em 13/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000538-04.2017.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
Indiciado: FLÁVIO JOSÉ ARAÚJO FONSECA
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
DECISÃO
Trata-se de pedido feito pelo acusado Flavio José de Araujo Fonseca, para cumprir a Suspensão Condicional do Processo na Comarca de Serranópolis-GO, tendo em vista que não existe Comarca de Chapadão do Céu-GO.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público, tendo se manifestado favorável ao pleito.
Dessa forma, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para a Comarca de Serranópolis- GO, para que o acusado Flávio José Araujo Fonseca, possa cumprir a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO pelo período de 02 (dois) anos, observando-se as restrições que lhe foram impostas.
Na oportunidade, encaminhe-se cópia da decisão de Suspensão Condicional do Processo e demais documentos.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000354-12.2019.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Criminal
Autor: TRANSPORTE DE CARGAS CONFOLONIERI LTDA - ME
Advogado(s): SUZANE MAIARA CAVALCANTE FEITOZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33565), YOLANDA SOUSA MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 37440)
Réu: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se. JAICÓS, 8 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-63.2016.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE COLONIA DO GURGUÉIA PI
Advogado(s):
Indiciado: LUIS ROBERTO RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Oficie-se o INSS(CNIS), requisitando informações sobre o acusado acerca da existência de novo endereço e/ou de vínculo empregatício; que seja consultado o SIEL E INFOJUDI, sobre a existência de dados do acusado.
Oficie-se ainda às Empresas Telefônicas (OI, TIM, VIVO E CLARO) requisitando os dados cadastrais do acusado LUIS ROBERTO RODRIGUES.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) ENZZO RHAYONE DE OLIVEIRA PORTELA, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO ERISMAR SILVA PORTELA e MARIA DO CARMO LIMA DE OLIVEIRA; e WIRNA COSTA LIMA AGUIAR, VIÚVA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO VALMIR FERREIRA LIMA e GARDENE CARVALHO COSTA; 2º) FRANCISCA MARIA RODRIGUES COSTA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de LUIZ DA SILVA COSTA e ESPEDITA RODRIGUES COSTA; e RITA DE CASSIA DE SOUSA AGUIAR, SOLTEIRA, CONTADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de JOÃO BATISTA DE AGUIAR e MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA AGUIAR; 3º) GENIARLISON DE OLIVEIRA CARVALHO, SOLTEIRO, EMPREENDEDOR, natural de TERESINA - PI, filho de GENIVAL BATISTA CARVALHO e ISABEL MENDES DE OLIVEIRA CARVALHO; e THAÍSA RENATA MARQUES BACELAR, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de BENEDITO DE ABREU BACELAR e MARIA DA CRUZ MARQUES BACELAR; 4º) JARDEL MENESES ROCHA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de BERNARDO DE CLARAVAL NASCIMENTO ROCHA e ISABEL REGINA MENESES ROCHA; e RENNARA CARVALHO DE ARAUJO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO JOÃO DE ARAUJO e GENEROSA SIQUEIRA DE CARVALHO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)
OUTROS
Aviso Nº 1/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 1/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 1128/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR(evento1491472), referente ao Processo SEI nº 20.0.000001566-1, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de 01( um) papel de segurança, constante do estoque do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Camboriú-SC , em virtude de erro de impressão, nos termos do Comunicado (1491341), para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança/Formulário | A1184383 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina 10 de janeiro de 2020.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 10/01/2020, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492028 e o código CRC F97B62D0. |
Aviso Nº 2/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 2/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Nº Despacho Nº 1132/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR(evento1491482), referente ao Processo SEI nº 20.0.000001592-0 torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de 03 ( três) papéis de segurança, constante do estoque do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Videira-SC, nos termos do Comunicado (1491440), para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4457242, A4457250 e A5327501 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina 10 de janeiro de 2020.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 10/01/2020, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492120 e o código CRC 24AED103. |
Aviso Nº 4/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 4/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Nº Despacho Nº 1242/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR(evento1492075 ) referente ao Processo SEI nº 20.0.000001578-5, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de 01 ( um) papéis de segurança, constante do estoque do 2º Tabelionato de Notas Protestos e Titulos de Blumenau-SC( Therezinha Pedrosa da Nóbrega), nos termos do Ofício nº 01/2020 (1491383), em virtude de erro de impressão, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4490654 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina 10 de janeiro de 2020.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 10/01/2020, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492202 e o código CRC 66F02328. |
Aviso Nº 5/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 5/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 1134/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR(evento1491492) referente ao Processo SEI nº20.0.000001575-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de 01 ( um) papéis de segurança, constante do estoque do Tabelionato de Notas e Protestos de Titulos de Içara-SC, nos termos da informação (1491373), em virtude de erro de impressão, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A3543813 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina 10 de janeiro de 2020.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 10/01/2020, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492265 e o código CRC 9D125BFB. |
Aviso Nº 6/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 6/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº1131/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR(evento1491477) referente ao Processo SEI nº 20.0.000001581-5, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de 09 (nove) papéis de segurança, constante do estoque da Escrivania de Paz Do Municipio de Mirim Doce de Taió-SC, nos termos da informação (1491397), em virtude de erro de impressão, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A5235650, A5235673, A5665861, A5665799, A5665829, A5665821, A5665806, A5666014 e A5235714. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina 10 de janeiro de 2020.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 10/01/2020, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492330 e o código CRC 8166223E. |
Aviso Nº 7/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 7/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº1137/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR(evento1491501) referente ao Processo SEI nº20.0.000001569-6, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de papéis de segurança, constante do estoque do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas,Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Joinville-SC, nos termos da Informação (1491349), em virtude de erro de impressão, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A5559114, A5559160, A5561992, A5561988, A5559185, A5559215, A5559190,A5559140, A5559139, A5559138, A5559134, A5559203, A5561263, A5559212,A5561253, A5561262, A5559221, A5559223, A5561990, A5559156, A5559151, A5559149, A5559146, A5559137, A5559112, A5559110, A5559159, A5559115,A5559157,A5561331, A5561330, A5559122, A5559154, A5559133, A5559130,A5559141, A5561342, A5561381, A5561371, A5561346, A5561365,A5561374,A5561373, A5561356, A5561343, A5561370, A5561492, A5561483, A5561405,A5561494, A5561420, A5561399, A5561421, A5561419, A5561319, A5561320,A5561301, A5559247, A5559042, A5559007, A5561939A5561996, A5561271,A5561266, A5559228, A5559226, A5559222, A5559027, A5559105, A5559106, A5559103, A5559104, A5559107, A5559039, A5559135, A5559113, A5559129,A5559074, A555078, A5559121, A5559051, A5559003, A5559822, A5561431,A5559760, A5559766, A5559765, A5559764, A5559763, A5559249, A5559759,A5559756, A5562520, A5562567, A5562566, A5562564, A5559793,A5562550,A5559947, A5562535, A5559946, A5559936, A5559921, A5559906, A5559885,AA5559884, A5559886, A5559887, A5562577, A5562667, A5562720, A5562704,A5562589, A5562671, A5562261, A5562284, A5562352, A5562337, A5562338,A5562339, A5562354, A5562408, A5562433, A5562330, A5559652,A5559653,A5561325, A5559707, A5559505, A5559616, A5559721,A5559746, A5559367,A5559254, A5561324, A5562367 e A5562363. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina 10 de janeiro de 2020.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 10/01/2020, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492420 e o código CRC 17FAB202. |
Aviso Nº 8/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 8/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº1125/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR(evento1491464) referente ao Processo SEI nº 20.0.000001567-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de Papéis de Segurança, constante do estoque do Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Joinville-SC nos termos da Informação (1491346), em virtude de erro de impressão, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A5563414, A5561630, A5561583, A5563367, A5563368, A5563489, A5561670,A5561636, A5561557, A5561530, A5561505, A5561501, A5561502, A5561504, A5560610, A5560591,A5560658, A5563388, A5563359, A5563360, A5563305, A5563294, A5563910, A5560688, A5560697, A5560679, A5560459, A5559372, A5559373, A5559374, A5559458, A5559738, A5559368, A5559378, A5559377,A5559371, A5560427, A5560579, A5560394, A5560371, A5559485, A5560357,A5560649, A5560650, A5563424, A5563421, A5563426, A5563403, A5563418,A5563402, A5563411, A5563408, A5563400, A5563416, A5563401, A5563415 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina 10 de janeiro de 2020.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 10/01/2020, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492559 e o código CRC 4CD4B3DE. |
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Presente também o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa. Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09h28min (nove horas e vinte e oito), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.817, de 18 de dezembro de 2019(disponibilizado em 17 de dezembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.005149-4 - Agravo Interno apenso à Execução Contra a Fazenda Pública nº 2017.0001.002284-6. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: EDUARDO FERREIRA DE SOUSA. Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Internoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a decisão liminar anteriormente proferida, a fim de não reintegrar o servidor ao cargo, mas deixando de condená-lo por litigância de má-fé. Ao tempo em que extinguem a presente execução provisória, nos termos do art. 485, VI do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Hilo de Almeida Sousa. Acompanhou o julgamento: Dr. Diego Amorim (OAB/PI nº 11.630) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.006464-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DOS TRIBUTOS ESTADUAIS DO PIAUÍ-SINAFITE. Advogados: Carlos Adriano Crisanto Lélis (OAB/PI nº 9.361), Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) e outro. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Hilo de Almeida Sousa. Acompanharam o julgamento: Dra. Lucyara Lima (OAB/PI nº 14.563) e Dr. Diego Amorim (OAB/PI nº 11.630) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.007970-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO FILHO. Advogados: André Carvalho Luz (OAB/PI nº 4.501) e Jesus Lopes de Sousa (OAB/PI nº 9.727). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do presente recurso, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Hilo de Almeida Sousa. Acompanhou o julgamento: Dr. Jesus Lopes de Sousa (OAB/PI nº 9.727). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.010586-0 - Reexame Necessário. Origem: Francinópolis / Vara Única. Requerente: MARIA DA CRUZ RODRIGUES BRANDÃO. Advogados: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI nº 2.136) e outros. Requerido: MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS-PI e outros. Advogados: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594), Andréia de Araújo Silva (OAB/PI nº 3.621) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do presente Reexame Necessário, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Hilo de Almeida Sousa. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.004866-1 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: AMANDA BRITO ALVES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos modificativos, com o fito apenas de sanar a incorreção alusiva à citação ao art. 39, parágrafo 1º, da Lei nº 9.250/1995, para que conste a referência legislativa correta, qual seja, o art. 35, parágrafo 1º, da citada lei, conforme consignado na decisão liminar de fls. 50/57, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.004334-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA - PI. Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Embargado: MÁRIO ALMEIDA DA SILVA - EPP - CASA DO CAMPO. Advogado: Leovegildo Modesto Amorim (OAB/PI nº 3.272). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento para, tão somente, prequestionar os arts.333, I do CPC, art. 36 da Lei Complementar nº 101/01 e o art. 20, parágrafos 3º e 4º do CPC/73, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.005386-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - IPMP. Advogadas: Laíse Marine Moura de Sousa (OAB/PI nº 10.298) e outra. Apelados: AIRTON NAPOLEÃO SOUSA e outros. Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer da Apelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Parnaíba-IPMP, por defeito de representação, e conhecer da Remessa Necessária, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença incólume em todos os seus termos. Sem condenação em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.010798-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: D. B. OLIVEIRA - COMERCIAL BARROSO. Advogados: Edilando Barroso de Oliveira (OAB/PI nº 2.634) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, determinando a suspensão da exigibilidade do ICMS cobrado ao Agravante sobre as tarifas de manutenção da rede de distribuição e transmissão de energia elétrica, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.011900-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: MARIA DA LUZ RODRIGUES DOS SANTOS. Advogado: Cícero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387). Apelado: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI. Advogados: Dayane Braz Ribeiro (OAB/PI nº 9.248) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade; e, na forma do art. 938, parágrafo 3º, do CPC/15, determinam que o feito seja remetido ao primeiro grau de jurisdição, a fimde que seja realizada perícia ou juntado laudo pericial, com o fito de verificara insalubridade do ambiente de trabalho da Apelante e o seu respectivo grau, após o que deverá ocorrer a continuação do julgamento do presente recurso, na forma do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 0706448-43.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0702908-84.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: GABRIEL MENDES REZENDE e outros. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em i) CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 0702908-84.2018.8.18.0000, eis que preenchidos os seus requisitos de conhecimento; e i.i) CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, assegurando aos Impetrantes o direito ao percebimento da diária prevista no art. 24 do Código de Vencimento da Polícia Militar do Estado do Piauí (Lei Estadual n. 5.378/2004), enquanto durar o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros na cidade de Goiânia - GO; ii) CONHECER DO AGRAVO INTERNO N. 0706448-43.2018.8.18.0000, posto que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade; mas ii.i) o JULGAR EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, em razão da sua prejudicialidade superveniente. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Acompanhou o julgamento: Dr. Diego Amorim (OAB/PI nº 11.630) - Procurador do Estado. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 0702908-84.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrantes: VINÍCIUS EDUARDO SANTOS MARTINS e outros. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros. Impetrados: COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em i) CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 0702908-84.2018.8.18.0000, eis que preenchidos os seus requisitos de conhecimento; e i.i) CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, assegurando aos Impetrantes o direito ao percebimento da diária prevista no art. 24 do Código de Vencimento da Polícia Militar do Estado do Piauí (Lei Estadual n. 5.378/2004), enquanto durar o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros na cidade de Goiânia - GO; ii) CONHECER DO AGRAVO INTERNO N. 0706448-43.2018.8.18.0000, posto que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade; mas ii.i) o JULGAR EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, em razão da sua prejudicialidade superveniente. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Diego Amorim (OAB/PI nº 11.630) - Procurador do Estado. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0706290-85.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: HEMILY ISAURA OLIVEIRA SOBRAL. Advogado: João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI nº 6.486). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. A título de honorários recursais, majorar os honorários fixados na sentença recorrida, arbitrando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15. No entanto, tendo em vista que a Apelante é beneficiária da justiça gratuita, suspendo a cobrança dos valores, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI nº 6.486). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0809982-68.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA DO ROSÁRIO DE MOURA VIEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em i) CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade; ii) ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ; iii) REFORMAR A SENTENÇA A QUO PARA JULGAR EXTINTA A AÇÃO REVISIONAL N. 0809982-68.2018.8.18.0140, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC/15; iv) APELAÇÃO PREJUDICADA. Condenam a Autora/Apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. No entanto, tendo em vista que a Apelante é beneficiária da justiça gratuita, suspendem a cobrança dos valores, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15. Por fim, ressaltam que a extinção da ação originária, sem resolução de mérito, não impede a repropositura da demanda, pela ora Apelante, contra o correto legitimado passivo, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Diego Amorim (OAB/PI nº 11.630) - Procurador do Estado. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0704944-02.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Origem: Parnaíba/ 3ª Vara. Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do conflito para julgar-lhe PROCEDENTE e estabelecer a competência do JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE PARNAÍBA para processar e julgar o cumprimento de sentença nº 0800596-84.2017.8.18.0031, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0710554-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FRANCISCO GOMES DE SOUSA. Advogada: Lílian Érica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas LHE NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. A título de honorários recursais, majorar os honorários fixados na sentença recorrida, arbitrando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15. No entanto, tendo em vista que o Apelante é beneficiário da justiça gratuita, suspendem a cobrança dos valores, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0708161-53.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição. Origem: Corrente/ Vara única. Excipiente: MÁRCIO GLADYSON CUNHA NOGUEIRA. Advogado: Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI nº 1.760). Excepto: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE - PI. Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas LHE NEGAR PROCEDÊNCIA, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Relator. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Olímpio José Passos Galvão, que encontra-se vinculado. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Hilo de Almeida Sousa, que encontra-se vinculado. 2011.0001.002126-8 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: GUILHERME LOURENÇO MACHADO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Relator. 2011.0001.003521-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: COLÉGIO CPI S/S LTDA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Relator. 2018.0001.004475-5 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2010.0001.007381-1. Agravante: AIP- ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO PIAUÍ. Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do eminente Des. Relator. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2010.0001.003630-9 - Mandado de Segurança. Impetrante: IRENO LUCIANO RODRIGUES. Advogada: Maria Sueli Rodrigues de Sousa (OAB/PI nº 6.242). Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão de incorreção na pauta de julgamento. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Edital Nº 126/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/DIRFORPAR (OUTROS)
EDITAL CONJUNTO
OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES JUÍZES DE DIREITO DAS VARAS COM COMPETÊNCIA CRIMINAL NA COMARCA DE PARNAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, através do Provimento CGJ-PI nº 19/2015, houve a determinação para depósito judicial das penas de prestação pecuniária impostas como condição para transação penal ou suspensão condicional do processo, não destinados à vítima ou seus familiares;
CONSIDERANDO que tais valores são destinados a projetos sociais, cabendo a estes juízos e ao MP, a escolha das entidades beneficiárias, sua destinação e fiscalização das prestações de contas;
CONSIDERANDO já haver recursos depositados nas contas judiciais abertas para esse fim, na monta aproximada de R$ 360.167,77 (trezentos e sessenta mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos);
CONSIDERANDO que, assim, deve ser estabelecido prazo para as entidades interessadas, no município de Parnaíba, procederem à inscrição, com apresentação de projetos, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento e toma pública a abertura de prazo para seleção de entidades e projetos para serem beneficiados com valores oriundos das penas de prestação pecuniária como condição para transação penal ou suspensão condicional do processo, não destinados à vítima ou seus familiares, a qual obedecerá às normas deste Edital.
I - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente edital o cadastro de entidade pública ou privada com finalidade social e a inscrição de seus projetos relacionados com atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora, os quais serão contemplados com a distribuição das verbas depositadas em contas judiciais, decorrentes de penas de prestação pecuniária impostas como condição para transação penal ou suspensão condicional do processo, não destinados à vítima ou seus familiares, cuja destinação e fiscalização competem aos juízes criminais.
II - DOS RECURSOS
II.1 - Os recursos revertidos aos projetos selecionados, conforme item anterior, encontram-se depositados em contas judiciais à disposição do Juizado Criminal e 1ª e 2ª Varas Criminais de Parnaíba.
II.2 - O recebimento de apenados para a prestação de serviços não gera, por si só, direito ao recebimento de qualquer benefício de ordem pecuniária.
III - DO PROJETO:
III.1 - Do projeto deverá constar a identificação das necessidades da entidade, devidamente justificadas de maneira a estabelecer a imprescindibilidade da ajuda de custo (cujos valores devem ser especificados de forma detalhada), devendo ser anexados pelo menos três orçamentos.
III.2 - Não são passíveis de seleção projetos apresentados por:
a) proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia;
b) proponentes de projetos que estejam inadimplentes junto à Administração Pública;
c) União, Estados e Municípios;
d) organizações sindicais;
e) partidos políticos.
III.3 - O projeto está limitado ao valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
III.4 - O modelo de projeto, com os padrões a serem obedecidos pelos proponentes, integra o anexo I deste Edital.
IV - DAS INSCRIÇÕES
IV.1 - As inscrições, mediante apresentação do projeto, com a documentação necessária, pessoalmente ou por via postal, serão realizadas gratuitamente e poderão ser efetuadas no período compreendido entre 3 a 13 de fevereiro de 2020, no horário de 8 às 17 horas, nos dias úteis, na Secretaria do Juizado Especial de Parnaíba/PI, localizada do Fórum Salmon Lustosa, na Av. 19 de outubro, 3495, bairro Cons. Alberto Silva, CEP 64209-060, nesta cidade.
IV.2 - São elegíveis entidades e instituições públicas ou privadas com finalidade social, que possuam sede e atuem na comarca de Parnaíba e que, no momento da inscrição, apresentem a seguinte documentação:
a. fotocópia do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, se
for o caso, no Cartório de Títulos e Documentos.
b. fotocópia da ata de eleição da atual diretoria (com a especificação e qualificação de
seu representante legal e registrada em Cartório), ou o ato de nomeação de seu diretor;
c. certificado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo;
d. certidão de regularidade do FGTS, obtida perante a Caixa Econômica Federal, com a
especificação do prazo de validade;
e. certidões de débitos relativos a tributos federais, estaduais e municipais e à dívida ativa da União, do Estado do Piauí ou do Município de localização de sua sede, emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelas Procuradorias estadual e municipal.
f. certidão negativa relativa a débitos previdenciários;
g. atestado de registro e funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que
regulam a área de atuação da entidade;
h. indicação de endereço eletrônico (e-mail) por intermédio do qual possa a entidade receber comunicações e intimações relativas ao presente edital.
IV.3 - Os documentos entregues no momento da inscrição não serão devolvidos.
V - DA SELEÇÃO:
V.1 - Os projetos serão avaliados em duas etapas: análise administrativa e análise final.
V.2 - A análise administrativa, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão de Análise Administrativa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e consistirá na verificação da documentação enviada e o formato de apresentação do projeto. A documentação será analisada em relação à legislação e ao presente edital.
V.3 - A análise final, de caráter classificatório, será realizada pela Comissão designada para esse fim.
V.4 - Serão analisados os seguintes critérios:
a) oferece oportunidade para o voluntariado;
b) atua diretamente na execução penal: assistência à ressocialização de
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os
conselhos da comunidade;
c) relevância social: apresenta diagnóstico social que justifique sua atuação e o grau de importância dessa atuação;
d) viabilidade: apresenta projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; dispõe de equipe técnica, capacidade operacional e institucional viáveis, em relação ao objetivo proposto, contando com outros recursos financeiros próprios ou de parceiros;
e) abrangência: quantitativo de beneficiários;
f) potencial de continuidade: desenvolve alternativas para a manutenção/continuidade do projeto;
g) avaliação de processos e resultados: apresenta indicadores a respeito da
atividade desenvolvida e do projeto proposto;
V.5 - Cada projeto será avaliado pelos componentes da comissão de avaliação final, que concederão notas de 1 a 10 aos critérios mencionados no item V.4. Para cada critério será calculada a média aritmética das notas dos avaliadores em relação a cada projeto analisado.
V.6 A classificação será estabelecida de acordo com as notas finais do projeto.
V.7 - Os componentes da comissão de avaliação final poderão, a seu critério, fazer visitas às entidades a fim de colher informações necessárias ao julgamento.
VI - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E SUA DIVULGAÇÃO:
VI. 1 - Não observada irregularidade, o resultado será homologado pelos Juízes com competência criminal na Comarca de Parnaíba.
VI.2 - A divulgação da classificação, do resultado final e do valor a ser destinado
será feita por correio eletrônico (e-mail) e publicada no Diário da Justiça e no Quadro de Avisos do Fórum de Parnaíba.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
VII. 1 - A entidade ou instituição classificada para receber verba relativa a parte do
projeto (receber menos do que foi solicitado) deverá apresentar, no prazo de dez dias a
contar do envio da comunicação eletrônica a que se refere o item VI. 2, ajuste do projeto ao valor parcial oferecido, destacando o que vai, efetivamente, desenvolver do
projeto original e apresentar orçamento que contemple somente o montante oferecido.
VII.2 - Será considerada a desistência automática do valor parcial oferecido se a entidade não atender ao item supra no prazo indicado.
VII.3 - A entidade beneficiada com os valores terá que prestar contas no prazo de 6 meses a contar do recebimento da verba.
VII.4 - O relatório de prestação de contas será apresentado à Comissão de Análise Administrativa na sede do Juizado Especial, para manifestação sobre sua regularidade, no prazo de trinta dias e, em seguida, enviado ao Promotor de Justiça competente, a fim de oferecer parecer, no prazo de dez dias, e será homologado, se for o caso, pelos Juízes com competência criminal na Comarca de Parnaíba. Solicitadas informações adicionais à entidade, pelos Juízes competentes, estas deverão ser prestadas em 5 dias, a contar da comunicação via correio eletrônico (e-mail).
VII.5- Após a decisão conjunta dos Juízes, será extraída cópia do Relatório, para arquivo no Fórum, sendo os originais encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça.
VII.6 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará a entidade da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
VII.7 - A inscrição da entidade implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
VII.8 - As prestações de contas obedecerão aos modelos estabelecidos no provimento CGJ-PI 19/2015.
VII.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelos Juízes com competência criminal da Comarca de Parnaíba/PI.
VII.10 - O presente edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Este Edital será afixado no Quadro de Avisos do Fórum de Parnaíba, Centro Judicial de Solução de Conflitos e Anexos do Juizado Especial Cível e Criminal de Parnaíba/ PI e publicado no Diário de Justiça.
Parnaíba, 19 de dezembro de 2019.
Max Paulo Soares de Alcântara
Juiz de Direito do Juizado Especial de Parnaíba
Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos
Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e substituta legal da 2ª Vara Criminal de Parnaíba
ANEXO I
PROJETO SOCIAL
1. RESUMO DO PROJETO
1.1. Instituição:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço:
1.4. Telefone:
1.5. Título do Projeto:
1.6. Coordenador do Projeto:
1.7. Valor a ser utilizado:
1.8. Bens ou serviços a serem adquiridos:
1.9. Prazo para aplicação:
1.10. Público atendido:
1.11. Outros recursos a serem empregados:
1.12. E-mail:
1.13. Banco:
1.14. Número da conta:
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO E JUSTIFICATIVA (o quê e por quê)
2.1. Neste item a entidade deve explicar brevemente do que se trata o projeto e a razão pelo qual ele é necessário e útil à sua finalidade social
3. OBJETIVO E IMPACTO (para que)
3.1. Neste item devem ser identificados os propósitos, os resultados e efeitos práticos esperados, bem como a repercussão concreta do projeto em seu público-alvo.
4. PÚBLICO BENEFICIADO (quantas pessoas, para quem e quais)
4.1. Neste item a entidade deve especificar as características do público a ser beneficiado com o projeto.
5. DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA (como)
5.1. Neste item devem ser descritas e detalhadas as etapas e os procedimentos previstos para execução do projeto e de cada uma das atividades que o compõe, além dos equipamentos e recursos materiais e humanos necessários à sua implementação.
6. PARCERIAS (caso existam)
6.1. Neste item devem ser indicadas as pessoas (físicas ou jurídicas, de direito público ou privado), SE FOR O CASO, em associação com as quais será o projeto realizado, descrevendo-se a natureza do vínculo ou da relação estabelecida com cada uma delas e a sua participação nos procedimentos de execução.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7.1. Neste item deve ser informado o tempo previsto para execução de cada uma das etapas e atividades descritas. Devem ser identificadas as datas previstas para início e término de cada uma das etapas/atividades.
8. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
8.1. Deverá ser instruído o projeto social, quando se tratar de reforma ou construção, com Declaração de Responsabilidade Técnica, como, também, por ocasião da prestação de contas, Declaração de Utilização do Materiais adquiridos.
9. RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS
9.1. Neste item devem ser descritos todo e qualquer material necessário à execução do projeto, pormenorizando-os até o menor elemento de um grupo de bens ou elementos necessários à concretização de determinada atividade. O valor indicado deve estar de acordo com o menor valor constante de 03(três) orçamentos que devem ser apresentados juntamente com o projeto. Deve ser indicado e descrito o material (dados que possam distingui-lo de outros da mesma espécie), quantas unidades dele serão necessárias, seu preço unitário e o valor total (unidade X valor unitário).
9.2. Deve ser indicado o valor total do projeto e especificado quanto dele será financiado com recursos próprio da entidade e de seus parceiros (se for o caso), e quando será custeado pela Justiça Federal.
9.3. A apresentação dos materiais e serviços pretendidos devem ser feitas da seguinte maneira:
ATENÇÃO PREENCHER TABELA I
Após consolidados os itens pretendidos, realizar a consolidação dos orçamentos apurados.
Caso não sejam apresentados 03 (três) orçamentos para cada item/serviço pretendido deverá a entidade justificar o motivo da não apresentação.
ATENÇÃO PREENCHER TABELA II
ASSINATURAS
TABELA I
Nº DO ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO BEM PRETENDIDO |
TABELA II
Nº | QNTD. | FORNECEDOR 1 | FORNECEDOR 2 | FORNECEDOR 3 | |||
VALOR UNIT | VALOR TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
Aviso Nº 324/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/DIRFORPAR (OUTROS)
AVISO
Torno público a publicação do Edital Nº 126/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/DIRFORPAR para seleção de entidades e projetos para serem beneficiados com valores oriundos das penas de prestação pecuniária como condição para transação penal ou suspensão condicional do processo, não destinados à vítima ou seus familiares, das Varas com competência criminal da Comarca de Parnaíba.
O edital visa o cadastro de entidade pública ou privada com finalidade social e a inscrição de seus projetos relacionados com atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora, os quais serão contemplados com a distribuição das verbas depositadas em contas judiciais nas unidades judicias acima referidas.
As inscrições dos projetos sociais poderão ser efetuadas no período compreendido entre 3 a 13 de fevereiro de 2020, no horário de 8 às 17 horas, nos dias úteis, na Secretaria do Juizado Especial de Parnaíba/PI, localizada do Fórum Salmon Lustosa, na Av. 19 de outubro, 3495, bairro Cons. Alberto Silva, CEP 64209-060, nesta cidade.
A integra do Edital e do seu anexo poderá ser consultada através do link "http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php" informando os códigos verificadores 1481038 e CRC 4C7A3504 para o primeiro documento e os códigos verificadores 1481071 e CRC 78F6D76F para o segundo.
Parnaíba, 19 de dezembro de 2019.
Max Paulo Soares de Alcântara
Juiz de Direito - Diretor do Fórum