Diário da Justiça 8823 Publicado em 13/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-16.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: EDNA MARIA PARENTE MARTINS

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação interposta, apresentando contrarrazões.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000439-09.2011.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora por meio de seu advogado para apresentar contrarrazões ao RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela autarquia ré.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-16.2007.8.18.0059

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Requerido: DIEGO MATOS DE SOUSA, DAIANE ESTEPHNE MATOS DE SOUSA, FELIPE MATOS DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de janeiro de 2020

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000736-84.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, trabalhador rural, portador(a) do RG 858.830 SSP-PI, inscrito (a) no CPF sob o n° 610.702.653-30, residente e domiciliado (a) no Riacho dos negros, zona rural de Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob o n° 802013644, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré, apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000736-84.2019.8.18.0063.5002, oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. A parte autora, apresentou a replica à contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000736-84.2019.8.18.0063.5003, requerendo a procedência da ação e que seja declarado nulo o contrato, objeto da ação. A parte ré alegou a ilegitimidade passiva no processo. É o relatório. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 10/01/2020, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, não juntou aos autos o contrato citado na inicial, deixando de juntar a TED ou outro documento que comprove a transferência de valores em beneficio da parte autora. INDEFIRO o pedido de ilegitimidade da parte ré no pólo passivo na ação, formulado na contestação, pois em conformidade com o extrato do INSS de fls. 27/28 a instituição financeira citada no contrato é o Banco Bradesco Financiamentos S.A. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-31.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABDENOR BARREIRA RODRIGUES

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 10 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000020-31.2019.8.18.0104

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)

Indiciado: MISSIAS BERNARDO DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de MONSENHOR GIL, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MISSIAS BERNARDO DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MONSENHOR GIL, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA

Juiz(a) de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-04.2016.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DESPACHO: Considerando que esta comarca, em obediência ao cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, adotou a virtualização de processo pelo sistema PJ-e, determino que o patrono proceda com a execução peticionando via Processo Judicial Eletrônico. Determino seja desconsiderada a petição de execução protocolada sob nº 3044058815001, datada de 07/11/2019. Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Intime-se. MATIAS OLÍMPIO, 7 de janeiro de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-40.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURO DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-89.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: AUGUSTO QUINTO DE OLIVEIRA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Apelação, apresentando contrarrazões.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-35.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA RODRIGUES PÊSSEGO

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação interposta, apresentando contrarrazões.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000248-78.2015.8.18.0093

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL- SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JOAO BATISTA DE MORAES SOUZA, ELIANE SILVA PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Designo dia 24/03/2020, ás 11:30 horas, audiencia de Instrução e Julgamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-31.2015.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, IVANETE MARIA MACÊDO SOUSA, PIETRO RENAN MACÊDO SOUSA

Advogado(s):

Réu: EVALDO MENDES DO NASCIMENTO

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

DESPACHO

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/03/2020, às 12:00h no Fórum local.

Cientes de que na forma do art. 5º da Lei 5.478/68, as partes devem comparecerem acompanhadas de advogado ou defensor público e de posse de todas as provas que pretendem produzir, inclusive acompanhadas de suas testemunhas (três no máximo) constando as seguintes advertências:

Na audiência de conciliação e julgamento deverão estar presentes autor e réu, independentemente de intimação e de comparecimento de seus representantes.

O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000184-45.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGIVAN BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, intima-se a defesa acerca da audiência designada para o dia 11 de fevereiro de 2020 às 09h30min, para a realização do interrogatório do denunciado, na sala de audiências da Vara Criminal).

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-37.2019.8.18.0100

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MIKAELLA BORGES DE SILVA, RAQUEL BORGES DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: VANDERLEY ULISSES DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO

1. Registre-se segredo de justiça (art. 189, II, CPC).

2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois preenchidos os requisitos estampados nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC e determino a tramitação sob segredo de justiça, com esteio no art. 189, II, do CPC.

3. Verifico pela prova documental acostada à inicial que o requerido, Sr. VANDERLEY ULISSES DA SILVA é pai de MIKAELLA BORGES DA SILVA, nascido em 05 de Agosto de 2000. Tendo em vista que a Autora atingiu a maioridade civil e não comprovou de plano nos autos a necessidade de perceber os alimentos, em respeito ao consagrado binômio necessidade/possibilidade, que rege a relação alimentícia, indefiro os alimentos provisórios. Após atingir a maioridade, qual seja 18 (dezoito) anos, a necessidade em receber os alimentos não mais é presumível, devendo haver prova da impossibilidade de custeio do sustento próprio, pois a obrigação de prestá-los deixa de fundar-se no poder familiar e passa a ter alicerce nas relações de parentesco.

4. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 06/03/2020, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI, nos termos do art. 334 c.c art. 694 do CPC.

5. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos;

6. O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1°, do CPC);

7. Observe-se que a audiência de conciliação ou de mediação, deverá ser designada observando o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, nos termos do §2º art. 695, NCPC;

8. Não sendo obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, na forma disciplinada na Lei 5.478/68, compatibilizando-se, assim, os comandos previstos no parágrafo único do art. 693 e no caput do art. 694, ambos do CPC;

9. Cite-se o requerido por carta se residente em outra comarca ou por mandado, devendo observar que nos autos consta novo endereço do requerido;

10. Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (sistema) e pessoalmente, se assistida pela Defensoria Pública.

11. Ciência ao Ministério Público

MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000036-65.2019.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ELIAS MOTA JUNIOR

Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do réu sobre a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha na Comarca de Piripiri-PI.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000876-17.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA CLARO

Advogado(s):

RECEBO A DENÚNCIA ofertada pela representante do Ministério Público contra o acusado FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA CLARO, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Considerando, entretanto, que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo, atento ao requerimento da representante do Ministério Público, na forma do art. 89 da Lei n°. 9.099/95, designe-se audiência para data próxima e desimpedida(...)

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000691-19.2018.8.18.0030

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: LUIZ MAREKK PARENTE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIZ MAREKK PARENTE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAFAEL MENDES PALLUDO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-52.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS NEVES ROCHA LUSTOSA ARCANJO

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação interposta, apresentando contrarrazões.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-12.2018.8.18.0078

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Indiciado: DIEGO ALVES NUNES

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR para manter inalteradas as medidas protetivas já deferidas, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito(...)

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-42.2019.8.18.0078

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA

Advogado(s):

Requerido: ARTULENE MOTA MARQUES

Advogado(s):

Tratando-se de feito já decidido, inclusive com inquérito policial atualmente concluído e registrado em autos apartados, promova-se a baixa e arquivamento(...)

EDITAL E PORTARIA (Comarcas do Interior)

ESTADO DO PIAUÍ - PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMNAL

"DES. OSIRIS NEVES DE MELO FILHO"

Rua João de Freitas, n° 11- Centro-Fone (086) 3276-3943-CEP: 64260-000- Piripiri- Piauí

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

A Bela. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade de Piripiri, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que foi designado o dia 03 de fevereiro de 2020, às 11:00 horas, para ter inícios os trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL "DES. OSIRIS NEVES DE MELO FILHO", bem como no Anexo Chrisfapi "ADVOGADO ELIAS DE OLIVEIRA E SILVA", desta Comarca, com o encerramento previsto para o dia 06 de março de 2020, com abrangência do período compreendido entre 01/01/2019 a 31/12/2019, cujos trabalhos serão desenvolvidos no horário de expediente normal. Durante os trabalhos da Correição será facultado aos interessados denunciar, por escrito, quaisquer fraudes ou reclamações porventura existentes sobre os serviços do foro judicial deste JECC, que serão recebidas pela Secretária desta Correição. Durante os trabalhos Correicionais não haverá suspensão dos trabalhos neste Juízo, no que diz respeito aos despachos, sentenças, audiências e atendimento ao público.

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou publicar este Edital, que será afixado à porta das Salas de Audiências do Juiz Leigo, do Conciliador e da Justiça Comum, na Secretaria Geral, nos Cartórios e lugares públicos de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (07.01.2020). Eu, ______________ (Niege Fontenele de Carvalho Amorim), o digitei e subscrevi.

Juíza Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante

Titular do JECC/Piripiri

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ESTADO DO PIAUÍ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMNAL "DES. OSIRIS NEVES DE MELO FILHO"

Rua João de Freitas. n° 11 - Centro-Fone (086) 3276-3943-CEP: 64260-000- Piripiri- Piauí

PORTARIA N° 001/2020

A Bela. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por título e nomeação legal etc. em cumprimento ao que determina o art. 40, XXII, "c". da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, e Provimento n° 02, de 20 de janeiro de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça

RESOLVE:

ABRIR Correição Ordinária na Secretaria Geral do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. Sede e Anexo - CHRISFAPI, bem como nas demais dependências adstritas à sua jurisdição e competência, com fiscalização das ocorrências abrangendo o período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

DESIGNAR o dia 03 de fevereiro 2020, às 11:00 horas, na Secretaria do Juizado Especial "Des. Osiris Neves de Melo Filho", para a sessão de instalação dos trabalhos correcionais. oportunidade em que será determinada a ordem de serviço, não devendo ultrapassar, em principio, o dia 06 de março do corrente ano.

DETERMINAR o comparecimento de todos os serventuários e funcionários do Juizado Especial, os quais deverão apresentar-se na data, horário e local acima mencionados, munidos dos seus respectivos títulos de nomeação.

NOMEAR para secretariar os trabalhos da Correição a servidora NIEGE FONTENELE DE CARVALHO AMORIM, analista judicial lotada neste Juizado Especial.

DETERMINAR que a Secretaria desta Vara. solicite ao Ministério Público. Defensoria e Advogados, a devolução dos Processos que se encontram em seus respectivos poderes, devendo os mesmo encontrarem-se nas dependências da Secretaria com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos, sob pena de cobrança e demais medidas legais. ressalvando-se aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.

ORDENAR a publicação de Edital de Convocação de eventuais interessados, bem como as comunicações de praxe, dando-se ciência ao Presidente do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, ao Ministério Público desta Comarca, à Defensoria Pública, ao Procurador Geral da Justiça, e ao Presidente da OAB/PI.

Cientifique-se. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

Piripiri. 07 de janeiro de 2020.

Juíza Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante

Titular do JECC/Piripiri

PORTARIA 002/2020 (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 02/2020 Gabinete do MM. Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Oeiras-PI

Oeiras-PI, 10 de janeiro de 2020.

MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES, Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI e Diretor do Fórum, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei etc.

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração da escala anual de plantões;

CONSIDERANDO que a organização da referida escala demanda planejamento minucioso com a verificação da disponibilidade dos servidores do Fórum;

CONSIDERANDO que este magistrado fruirá suas férias a partir do dia 16 de janeiro;

CONSIDERANDO ser imprescindível informar os servidores plantonistas com antecedência;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 01/2020 não contemplou Oficiais de Justiça nas Comarcas de Campinas do Piauí-PI e Simplício Mendes,

R E S O L V E:

Art. 1º Indicar o MM. Juiz da 1ª Vara, Dr. Rafael Mendes Palludo, o analista judicial Marco Túlio Tomaz de Matos, a Diretora de Secretaria Maria do Espírito Santo da Silva Figueiredo Piauiense e os Oficiais de Justiça Cláudio Roberto de Oliveira Sinimbu, Célio Bueno Aires dos Passos e José César de Matos para atuarem, excepcionalmente, no plantão judicial dos dias 11 e 12 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Portaria nº 01/2020.

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

Gabinete do MM. Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Oeiras-PI, aos 10 dias do mês de janeiro de 2020.

MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES
Diretor do Fórum da Comarca de Oeiras-PI e Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-11.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURIONE RODRIGUES DE BRITO

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 10 de janeiro de 2020 - ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-37.2019.8.18.0144

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELIONEIDE DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s):

RECEBO A DENÚNCIA ofertada pela representante do Ministério Público contra a acusada ELIONEIDE DE SOUSA PEREIRA COSTA, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Considerando, entretanto, que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo, atento ao requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89 da Lei n°. 9.099/95, designe-se audiência para data próxima e desimpedida(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-82.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GISELDA BARBOSA BARREIRA DA SILVA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 10 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

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