Diário da Justiça
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Publicado em 13/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-56.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: INES MARIA DE JESUS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para:
a) declarar a invalidade dos contratos de empréstimos indicados na inicial e acostados à contestação, e tornar inexigíveis os débitos deles decorrentes, retornando as partes ao status quo ante;
b) condenar à requerida a ressarcir valores descontados do benefício da autora, corrigidos monetariamente pela tabela prática da justiça federal, a partir da data de cada desconto e juros de mora a partir da citação, podendo a instituição financeira compensar com os valores que foram disponibilizados na conta da autora.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes a arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e com 50% (cinquenta por cento) de honorários advocatícios em favor da parte adversa, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, suspendendo-se a exigibilidade dos honorários advocatícios e custas processuais, nos termos da lei.
P.R.I.C
Oportunamente, arquive-se
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000684-80.2007.8.18.0040
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: VICTOR ANDRADE DE AGUIAR FILHO
Advogado(s): LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243)
CERTIFICO que em cumprimento ao que determina o art. 433 do CPP, DESIGNO o dia 28/01/2020, às 8h40min, na sala de audiências deste juízo, para realização da audiência de sorteio de jurados que irão compor o Conselho e Sentença, que julgará o acusado nos presentes autos, em conformidade com a Legislação Pátria. Ao tempo que intimo a defesa para o ato. Do que para constar lavrei a presente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000592-96.2019.8.18.0100
Classe: Divórcio Consensual
Autor: R. R. D M. D.G DOS S. S
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Determino seja intimada a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, afim de que conste no acordo de vontades as assinaturas das partes, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, nos termos do art. 330, I, do CPC.
Caso não emende a inicial no prazo legal, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-05.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO FELIX
Advogado(s): MARCELA VERAS NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16529)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Vistos etc. Compulsados autos, verifico que a parte autora manifestou em protocolo de petição nº 0000329-05.2009.8.18.0039.5003 informando sobre a renúncia aos valores excedentes. Sendo assim, expeça-se Requisição de Pequeno Valor dirigida ao TRF da 1.ª Região, com base nos cálculos de fls. 147. Comprovado o pagamento pelo órgão devedor, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000975-34.2014.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: DALVINO FERREIRA LIMA NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-49.2018.8.18.0029
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: WILSON BARBOSA DE SOUSA, MARIA JOSÉ NUNES GOMES
Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)
Réu: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 10 de janeiro de 2020
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000569-53.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GOMES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
DECISÃO
1. Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.
2. Sendo assim, considerando o valor da causa, a simplicidade da matéria discutida na causa e por se tratar de matéria corriqueira, adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
3. Designe audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/04/2020, às 09:30 horas, no PAA de Eliseu Martins-PI.
4. Inicialmente será promovida as tratativas para a solução consensual do litígio. Não sendo esta possível, passará imediatamente para a instrução. oportunidade em que serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
5. A contestação, que será oral ou escrita, deverá ser apresentada até a audiência designada, e conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
6. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
7. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
8. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
9. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
10. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
11. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
12. Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo a instituição financeira fazer prova da existência do contrato e da realização do depósito em conta bancária do autor.
13. Por outro lado, considerando que cabe ao juiz definir a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357, inciso III e art. 373, §1º do CPC, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da audiência designada, cópia dos extratos da conta em que houve os descontos, referente ao período dos três meses anteriores ao primeiro desconto e até enquanto persistiram.
14. Defiro a gratuidade judiciária, para os fins previstos no art. 54, parágrafo único da lei 9.099/95.
15. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, requisito este ausente e não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000213-84.2016.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE COLONIA DO GURGUÉIA PI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
DESPACHO: Designo dia 24/03/2020, ás 8:30 horas, Audiencia de Instrução e Julgamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-70.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO JOSÉ ALVES
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHO
Considerando que apenas fora realizada audiência de conciliação (fl.61) :
1. Intime-se a parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação;
2. Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas em audiência de instrução.
Tudo feito, voltem os autos conclusos.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-98.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MACEDO DE MIRANDA
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO BANERJ S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-10.2012.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: MARIA DA CRUZ BATISTA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-37.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELINA DAYSE LUSTOSA CORREIA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação interposta para apresentar contrarrazões.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001002-91.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUZIA DA SILVA COSTA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): ANTONIO DE MOARAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 313)
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para:
a) declarar a invalidade dos contratos de empréstimos indicados na inicial e acostado à contestação, e tornar inexigíveis os débitos deles decorrentes, retornando as partes ao status quo ante;
b) condenar à requerida a ressarcir valores descontados de seu benefício, corrigidos monetariamente pela tabela prática da justiça federal, a partir da data de cada desconto e juros de mora a partir da citação, podendo a instituição financeira compensar com os valores que foram disponibilizados na conta da autora.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.I.C
Oportunamente, arquive-se
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000180-63.2000.8.18.0026
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Executado(a): FRANCA SANTANA DA SILVA - ME
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 10 de janeiro de 2020
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-63.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELINA DAYSE LUSTOSA CORREIA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação interposta, apresentando contrarrazões.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-82.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
DESPACHO
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Remetam-se os autos ao substituto legal.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-65.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANUZA MIRANDA DA ROCHA MOREIRA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação interposta, apresentando contrarrazões.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000466-55.2012.8.18.0047
CLASSE: Guarda
Requerente: JANAIRA DA SILVA, SUZIELE DA SILVA OLIVEIRA, ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Requerido: WESCLEY DE SOUSA DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CRISTINO CASTRO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA JOÃO DE OURO, s/n, Bairro Mutirão. Fórum Dr. João Martins, CRISTINO CASTRO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JANAIRA DA SILVA, filha de MARIA DA SILVA, RG: 2.920.111 SSP/PI, residente e domiciliado(a) em RUA PRAÇA DO MERCADO, CRISTINO CASTRO - Piauí em face de WESCLEY DE SOUSA DE OLIVEIRA, em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e no átrio do Fórum local. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CRISTINO CASTRO, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, _____________________, digitei, subscrevi e assino.
CRISTINO CASTRO, 10 de janeiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000261-90.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA GERMANO DE SOUSA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO BANERJ - ITAÚ BMG S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000261-90.2016.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000867-79.2018.8.18.0100
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LEOMARA PEREIRA SOARES
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: DANILO DE MOURA BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 06 de março de 2020, às 10:30 horas, a ser realizada na sala de audiências do PAA de Eliseu Martins-PI, nos termos do art. 334 c.c art. 694 do CPC.
2. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos;
3. O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1°, do CPC);
4. Observe-se que a audiência de conciliação ou de mediação, deverá ser designada observando o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, nos termos do §2º art. 695, NCPC;
5. Não sendo obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, na forma disciplinada na Lei 5.478/68, compatibilizando-se, assim, os comandos previstos no parágrafo único do art. 693 e no caput do art. 694, ambos do CPC;
6. Cite-se o requerido por carta se residente em outra comarca ou por mandado, se nesta;
7. Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (sistema) e pessoalmente, se assistida pela Defensoria Pública.
8. Ciência ao Ministério Público.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0000427-05.2019.8.18.0050
Classe: Carta Precatória Criminal
Testemunha: DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS, JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI -TERESINA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Hildenburg Meneses Chaves (OAB/PI n. 10.713), representando os interesses do Réu Denilson Rocha Fontenele, para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 02/03/2020, às 14:00 h, no fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-45.2004.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): ANTONIO CARLOS DE ARAUJO GOMES
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015), FLAVIANO JOSE DE ALENCAR BOTELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8025)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de janeiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº 0000119-26.2019.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Réu: JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
ato ordinatório
Abra-se prazo de 05 (cinco) dias para que o causídico Dr. KENNEDY VERAS DOS SANTOS, OAB/PI 6909, apresente Alegações Finais.
PARNAÍBA, 10 de janeiro de 2020
VALDÊNIA SIQUEIRA DOS SANTOS
Estagiário(a) - Mat. nº 28939
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-47.2016.8.18.0085
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ELZILANDIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Advogado(s):
Requerido: GENIVALDO DE SOUSA BRITO
Advogado(s):
ANTE EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 7º da Lei 5.478/1968.
Sem custas processuais, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que o réu não chegou sequer a integrar a relação jurídico-processual, não tendo constituído patrono.
P. R. I.
Após, arquive-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002751-35.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JULIAN LENNON DA SILVA SILVEIRA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a ré JULIAN LENNON DA SILVA SILVEIRA FREITAS pela prática do crime previsto no art. 180, caput do CP, passando-se a seguir a dosimetria da pena.