Diário da Justiça
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Publicado em 08/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000448-39.2015.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GUSTAVO GOMES TORRES
Advogado(s): ITALO VINICIUS BORGES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12272)
SENTENÇA: ..."Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR GUSTAVO GOMES TORRES como incurso nas sanções do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, à época vigente."...
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000003-57.2018.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: EVANILSON DE LIMA SANTANA
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
DESPACHO: Intimo para tomar ciente da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 06 de fevereiro de 2020, às 11:00 horas,neste fórum.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000764-23.2013.8.18.0076
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ALDEIDE REGO
Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)
Réu: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, contudo, reconheço a validade dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, fls. 90.
Verificando que o valor da condenação ultrapassa o teto estabelecido, como de pequeno valor, determino a expedição de precatório conforme o disposto no artigo 535, § 3º, inciso I do CPC.
Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.
UNIÃO, 7 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-83.2008.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELEONEIDE BORGES DOS SANTOS LIMA, SILVANA MOTA DA ROCHA, CLAUDIANA GUEDES FRANCO DOS SANTOS, WILTON BORGES DOS SANTOS LIMA, FABIANA BARROS AMORIM, MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA, PATRICIA DA SILVA SANTOS, MARIA DILETA CARDOSO DOS SANTOS, ADAILDO MACÊDO DOS SANTOS, EDIMAR MENDES DE SOUSA, ANA CLAUDIA MIRANDA DA ROCHA, ALGEMIRA GONÇALVES DE MIRANDA, ALZENIR GONÇALVES DE MIRANDA, GRACILENE GONÇALVES DE MIRANDA, MAURIZA DE ARAÚJO BRITO SANTOS, MARIA DAS NEVES DA SILVA TRINDADE, MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA, SIMONE PEREIRA DIAS, FLÁVIO MEDEIROS CARVALHO DE SOUSA, FLAVIANA CARVALHO SOUSA DIAS DE MEDEIROS, PATRICIA BORGES DOS SANTOS, VALDIR BORGES DOS SANTOS JUNIOR, MEIRIDALVA DOS SANTOS BRITO, SINÉZIA DOS SANTOS FERNANDES, NILCE LOPES ROCHA DOS SANTOS, FRANCISCO SOARES TIMÓTEO FILHO
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE RIBEIRO GONÇALVES PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 7 de janeiro de 2020
KEILA RIBEIRO DA SILVA
Oficial de Gabinete - 1333
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-29.2016.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FELIPE GOMES MARQUES
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882), DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
Analisando os autos, observo que a audiência anterior não foi realizada pelos motivos expostos em termo de fls.107/108. Desta feita, redesigno a audiência para o dia 08/04/2020, às 10 horas, com a finalidade da anterior, devendo a secretaria cumprir todos os expedientes determinados às fls.97/98.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001128-92.2013.8.18.0076
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNIÃO - PI
Executado(a): AURELIO SOUSA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , Juiz de Direito Auxliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, AURELIO SOUSA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de TERESA CRISTINA SOUSA SILVA e AROLDO GOMES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em NÃO INFORMADO, , UNIÃO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de AURELIO SOUSA SILVA pela prescrição da pretensão executória do Estado, na forma do 107, IV do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
UNIÃO, 7 de janeiro de 2020.
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da UNIÃO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000553-93.2011.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001041-29.2003.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45B)
Executado(a): UNIDADE DE DOENÇAS RENAIS DE PARNAIBA - UNIRIM
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773), FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso.
Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito.
Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Parnaíba, 07 de janeiro de 2020
Fernanda Galas Vaz
Analista Judiciário ? mat. 4071379
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-67.2015.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO ITAÚ BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA
Av. Landri Sales, nº 545, Centro, PIRACURUCA-PI
PROCESSO Nº 0000516-31.2006.8.18.0067
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: FLAVIO DE SOUSA BRASIL, ANTONIO WILSON DE JESUS OLIVEIRA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz de Direito da Comarca de PIRACURUCA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ANTÔNIO WILSON DE JESUS OLIVEIRA, vulgo "DIPIRONA", brasileiro, natural de Piracuruca - PI, nascido em 25/10/1984, solteiro, lavrador, filho de CAETANO PEDRO DE OLIVEIRA e MARIA JOSÉ DE JESUS OLIVEIRA, residente no Conjunto São Raimundo, Bairro de Fátima, Piracuruca - PI, não tendo sido encontrado no endereço indicado, achando-se em lugar incerto e não sabido, a comparecer, à audiência admonitória do Proc. nº 0000516-31.2006.8.18.0067, designada para o dia 04 de fevereiro de 2020, às 11:00h, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PIRACURUCA, Estado do Piauí, aos 7 de janeiro de 2020 (07/01/2020). Eu, ISABELA GIMENO REDUA, Estagiário(a), o digitei, e eu, PAULO FERNANDES DA SILVA, Diretor de Secretaria substituto, o conferi e subscrevi.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Juiz de Direito da Comarca de PIRACURUCA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-12.2014.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBERTINO DA SILVA GOMES
Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
ALBERTINO DA SILVA GOMES, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados constituído nos autos do processo, requereu o restabelecimento do AUXÍLIO ?DOENÇA COM CONVERSÃO IMEDIATA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR ?INAUDITA ALTERA PARS?, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS).
Aduz que é servente de pedreiro e, sendo assim, segurado da previdência social.
Segue relatando que sofreu acidente de trabalho, tendo o auxílio-doença, inicialmente concedido administrativamente, sido convertido em auxílio-acidente, de forma indevida.
Pediu, ao final, a condenação do réu ao restabelecimento do auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez.
Vieram com a peça exordial comprovantes do recebimento dos benefícios.
Citado, o INSS apresentou contestação.
Declinada a competência para este justiça estadual.
Audiência de instrução realizada,
Pericia juntada e alegações finais ofertadas.
É a síntese do necessário. DECIDO.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, no presente caso não há que se falar em prescrição do direito de requerer o benefício de aposentadoria por invalidez, eis que as prestações previdenciárias, são direitos indisponíveis, e, portanto, não prescrevem, podendo ser requeridos a qualquer tempo.
Esse foi o entendimento adotado pelo STF ao julgar o RE 626.489:
RECURSO EXTRAODINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. 2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. 3. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. 4. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 626489, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)
2.1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
O INSS argumento que a perícia realizada é nula face à ausência de prévia intimação da autarquia.
Em atenção ao contraditório substancial, a parte autora apresentou sua manifestação.
Pois bem.
Assiste razão da autarquia quando sustenta a falta de intimação prévia. Ocorre que, no presente caso, o pedido de nulidade da perícia não merece procedência.
Verifica-se os quesitos adotados pelo perito nomeado são semelhantes, senão iguais, aos apresentados pelo INSS em suas ações, pelo que nãi há que se falar de prejuízo pela falta de apresentação de quesitos.
Noutro giro, o INSS nunca apresentou assistente técnico para acompanhar perícias judiciais nesta Comarca piauiense, da feita que alegar nulidade com este fundamento aparenta inclusive abuso de direito.
Afasto, pois, a preliminar.
Estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passa-se ao exame do mérito.
2.2. DO MÉRITO
Para fins de concessão dos benefícios acidentários, faz-se necessária a comprovação dos seguintes requisitos: a) a condição de empregado à época do acidente de trabalho (qualidade de segurado); b) a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa; c) o nexo de causalidade entre o sinistro e as atividades profissionais desempenhadas; e d) o grau de incapacidade, se temporária ou definitiva.
O acidente de trabalho, por sua vez, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. É o que aqui acontece.
No presente caso, os requisitos da alínea ?a? e ?c? é incontroverso na medida em que o INSS paga o auxílio-acidente atualmente.
A questão controvertida reside na presença de lesão incapacitante e o seu respectivo grau.
Diversos fatores, de ordem subjetiva e objetiva, devem ser considerados, e não apenas a sequela incapacitante do trabalhador, postas em um plano ideal.
Destarte, deve ser sopesada a qualificação profissional do autor da ação, o grau escolaridade, o meio social, o mercado de trabalho, entre outros aspectos.
Enfim, a resposta da controvérsia está no laudo do perito judicial.
No caso posto, no que concerne à incapacidade, conforme exame médico realizado pela perita do Juízo reconheceu a existência de incapacidade para o trabalho.
O laudo é claro. Trata-se de doença irreversível por lesão no ombro por acidente traumático, sendo uma incapacidade definitiva para o exercício de sua atividade em geral por tempo indeterminado.
Assim, à luz das conclusões do perito e das próprias regras de experiência, certamente a parte demandante está enfrentando relevantes obstáculos para trabalhar e garantir sua existência digna, considerando também o grau de instrução do autor e suas limitações físicas, dados que0 devem ser relevados para a concessão do benefício em tela.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar à autarquia previdenciária que conceda a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora correspondente ao valor de 01 (um) salário mínimo no valor vigente de cada competência. Esclareça-se que o termo inicial do benefício é a partir da juntada da perícia judicial nos autos.
A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida, segundo o enunciado da súmula 19 do TRF da 1ª Região, com atualização constante no manual de cálculos da Justiça Federal. Os juros de mora são devidos e calculados em 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, aplicando-se o INPC.
Considerando que restou demonstrado de forma clara e patente o direito do requerente ao benefício e, além disso, dúvida não há fundado receio de dano irreparável, CONCEDO a antecipação da tutela específica, determinando que a parte ré comprove a implantação da aposentadoria por invalidez à parte requerente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite máximo de 60(sessenta) salários mínimos.
Condeno o INSS no pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios, cujo percentual, nos termos do art. 85, §3º, do novo CPC, será fixado no cumprimento de sentença definitiva, o qual incidirá sobre as parcelas vencidas até a publicação da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 7 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000254-81.2019.8.18.0049
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE ELESBÃO VELOSO-PI
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO PEDRO SILVA CALDEIRA
Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)
DECISÃO: Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial protocolada sob o nº 0000254-81.2019.8.18.0049.5001, relativamente a este inquérito, notadamente porque constato que o presente feito originou-se de cópia do Inquérito Policial nº 009.739/2019 já distribuído nos autos do Processo nº 0000238-30.2019.8.18.0049, o qual já encontra-se em fase mais avançada com recebimento da denúncia. Demais disso, observo que os autos do processo distribuído sob o nº 0000255-66.2019.8.18.0049, originou-se do Inquérito Policial Nº 010.171/2019, que apura especificamente o delito de Tráfico de Drogas imputado ao investigado JOÃO PEDRO SILVA CALDEIRA. Nessa conjuntura, em consonância com o referido parecer Ministerial determino o arquivamento do presente Inquérito Policial, eis que caracterizada a duplicidade de procedimentos, a fim de evitar-se ofensa ao princípio do no bis in idem, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 24 de dezembro de 2019 JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-40.2000.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): DANILO PEREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001492-48.2012.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEANNY PEREIRA DE LIMA CAVALCANTE SILVA
Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)
Réu: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE S/A LTDA, UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL - UNIDERP INTERATIVA
Advogado(s): PATRIK CAMARGO NEVES(OAB/SÃO PAULO Nº 156541)
DESPACHO: " (... Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10(dez) dias. Caso a parte interessada, não requeira o cumprimento da sentença dentro do prazo supra, os autos devem ser arquivados, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Aguarde-se, pois, a decorrência do prazo assinalado, após o que, remetam-se os autos ao arquivo.Expedientes necessários.)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002170-20.2013.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s):
Requerido: VALQUIRIA MARIA DE ARAGAO
Advogado(s): ARTUR MACHADO DE MENESES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10293)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-16.2014.8.18.0115
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: JOÃO PEREIRA DA SILA FILHO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Executado(a): MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI
Advogado(s):
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inc. II, c/c art. 487, inc. I, ambos do CPC. EXPEÇA-SE alvarás liberatórios em nome do autor JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO, CPF nº 968.371.853-87, e do advogado LEONARDO ANDRADE CARVALHO, OAB/PI nº 4071, este último a título de honorários sucumbenciais, para levantamento dos valores depositados no Banco do Brasil, conforme os comprovantes de depósito sob o Prot. Eletrônico nº -.5001 do Processo nº 264-97.2014.8.18.0115. Intime-se o executante, por seu advogado, para recebimento do documento em juízo. Intime-se o executado. Observe-se o decurso de prazo. Em não havendo insurgência, certifique-se do trânsito em julgado, com baixa na distribuição. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 06 de janeiro de 2020. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001168-06.2015.8.18.0076
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE UNIÃO - PI
Indiciado: AGNALDO DOS SANTOS SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de UNIÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AGNALDO DOS SANTOS SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de UNIÃO, Estado do Piauí, aos 7 de janeiro de 2020 (07/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002390-08.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: ANTONIO MASSILON DE FARIAS
Advogado(s):
DESPACHO: Diante disso, designo audiência de justificação para o dia 21 de janeiro de 2020 às 08:30h, na sala de audiência da 1ª Vara Criminal desta comarca, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidade
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000798-46.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDGAR RODRIGUES LOPES, JOSE RABELO FONTENELE
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
Requerido: PAULO JOSE FERREIRA CORREIA LIMA, BANCO BRASIL S/A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br ou no balcão da Secretaria.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001773-63.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUELY CUNHA OLIVEIRA
Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Fica a parte autora por sua advogada devidamente intimada de todo o conteúdo da sentença proferida nos presentes autos às fls. 62
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000313-98.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)
Réu: FRANCISCO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinto sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando que houve perda do objeto da presente ação. Custas processuais pelo requerente. No entanto, suspendo o pagamento , considerando que a parte beneficiada pela justiça gratuita Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, baixe-se e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000338-35.2012.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LARISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Executado(a): WELLINGTON FERREIRA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, BANCO HONDA S.A, a pagar as custas necessárias à distribuição da carta precatória no juízo deprecado de Bom Jesus.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-09.2016.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ABELARDO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO ROSÁRIO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA SAMPAIO DOS SANTOS, ZÉLIA SAMPAIO DOS SANTOS, ALMIR SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA INÊZ DA SILVA SANTOS, VALMIRA SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SAMPAIO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Requerido: JOSÉ IVAN DE SOUSA, FRANCISCO CALIXTO OLIVEIRA, EDINALDO PEREIRA DOS SANTOS, JOAO ALVES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS, VALDECI LIMA DA SILVA, MARIA APARECIDA ALVES DE PINHO
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
DESPACHO Intimem-se os requeridos, para que apresentem suas contrarrazões no prazo de lei. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os auto ao Tribunal de Justiça. Advirta-se que os efeitos do recurso serão determinados pelo juízo "ad quem", devendo a sentença vergastada operar seus efeitos sem quaisquer óbices, até que seja eventualmente alterada pelo juízo recursal. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 2 de dezembro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000037-73.2008.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DONATO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 15508)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo procedente o presente procedimento, no sentido dehomologar os cálculos informados pela Contadoria Judicial [fls.231].P.R.I.C PEDRO II, 22 de novembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002245-88.2015.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 7 de janeiro de 2020 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538