Diário da Justiça
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Publicado em 08/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001355-28.2019.8.18.0026
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
Advogado(s):
ISSO POSTO, homologo a prisão do preso acima referida nos presentes Autos de Prisão em Flagrante Delito e deixo de analisar a manutenção ou não da prisão de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, haja vista que o Delegado responsável pelo Inquérito Policial já arbitrou fiança e o preso, após pagamento, foi solto, de forma que o "acusado" responderá ao futuro processo, caso seja denunciado, em liberdade.
Importante constar que além da fiança estipulada, o réu ficará sujeito às seguintes medidas cautelares diversas da prisão, a saber:
a) Comparecimento a todos os atos do processo, seja na fase de inquérito ou instrução criminal, sempre que intimado;
b) Não se ausentar por período superior a 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar o local em que poderá ser encontrado;
c) Não mudar de endereço sem comunicação a este Juízo;
d) Se abster de reiterar a conduta descrita nos autos, qual seja, atentar contra a vida de animais, sejam esses domésticos ou silvestres, evitando qualquer ato de tortura e/ou maus tratos em face daqueles;
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-71.2016.8.18.0036
Classe: Ação Popular
Autor: PRIMO AUGUSTO SANTANA NETO
Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS-PI
Advogado(s):
Intima-se do despacho:
Intimem-se as partes para alegações finais em 15 dias (prazo em dobro para o Município). Após, dê-se vista ao Ministério Público para opinar.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001155-93.2016.8.18.0036
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MUNICIPIO DE COIVARAS / PIAUÍ
Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)
Réu: EDIMÊ OLIVEIRA GOMES FREITAS
Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, estando comprovada a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, I da Lei nº 8.429/92, CONDENAR a requerida Edimê Oliveira Gomes Freitas, ex-prefeita do Município de Coivaras-PI, nas seguintes sanções:
a) multa civil correspondente a 2 (duas) vezes a remuneração atribuída ao cargo de prefeito municipal na data da liquidação da sentença, a ser revertida para o Município de Coivaras, pessoa jurídica prejudicada com o ato de improbidade;
b) proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de três anos, nos limites postos na fundamentação. Oficie-se ao Município, ao Estado e à União dando conhecimento da sanção, após o trânsito em julgado.
Custas de lei, pela demandada.
Não há condenação em honorários de sucumbência, por se tratar de ação proposta pelo Ministério Público.
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001157-63.2016.8.18.0036
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MUNICIPIO DE COIVARAS / PIAUÍ
Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)
Réu: EDIMÊ OLIVEIRA GOMES FREITAS
Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, estando comprovada a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, caput da Lei nº 8.429/92, CONDENAR a requerida Edimê Oliveira Gomes Freitas, ex-prefeita do Município de Coivaras-PI, nas seguintes sanções:
a) multa civil correspondente a 3 (três) vezes a remuneração atribuída ao cargo de prefeito municipal na data da liquidação da sentença, a ser revertida para o Município de Coivaras, pessoa jurídica prejudicada com o ato de improbidade;
b) proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de três anos, nos limites postos na fundamentação. Oficie-se ao Município, ao Estado e à União dando conhecimento da sanção, após o trânsito em julgado.
Custas de lei, pela demandada.
Não há condenação em honorários de sucumbência, por se tratar de ação proposta pelo Ministério Público.
P. R. I.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001255-46.2005.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO O DR. GLEUVAN ARAÚJO PORTELA - OABPI Nº 155-B, para, informar o endereço do Sr. CLODOVEU PORTELA RICHARD, para os fins do despacho retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001489-13.2014.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO O DR. FRANCISCO DIAGO DE SOUSA DANTAS - OABPI 16530, para a fim de informar o paradeiro do executado, dando-se sequência nos atos de execução até o pagamento.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004153-49.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CARVALHO
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PI nº 14931) - DANIEL NOGUEIRA
EX POSITIS, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o réu FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CARVALHO, como incurso nas sanções dos artigos 14 da Lei nº 10.826/03 e 147 do Código Penal.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001452-18.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: VICTOR HUGO BRAGA DE OLIVEIRA e FERNANDO CESAR DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
EX POSITIS, julgo improcedente a denúncia, para absolver os acusados FERNANDO DE SOUSA ROCHA e VICTOR HUGO BRAGA DE OLIVEIRA quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP.
EDITAL - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Núcleo de Plantão de Picos de NÚCLEO DE PLANTÃO DE PICOS)
Processo nº 0001893-88.2019.8.18.0032
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Requerido: JONES BARROS BEZERRA
Advogado(s): INGRID CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17488)
DECISÃO: Ante o exposto, nos termos dos artigos 310, I, do Código de Processo Penal, relaxo a prisão em flagrante. Expeça-se alvará de soltura imediatamente. Ciência ao Ministério Público (remessa dos autos), à defesa (intimação no DJE, se defensor constituído, ou remessa dos autos, se DPE) e à autoridade policial (comunicação via Malote Digital, remetendo-lhe cópia desta decisão).
EDITAL - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Núcleo de Plantão de Picos de NÚCLEO DE PLANTÃO DE PICOS)
Processo nº 0001893-88.2019.8.18.0032
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Requerido: JONES BARROS BEZERRA
Advogado(s): INGRID CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17488)
DECISÃO: "Ante o exposto, nos termos dos artigos 310, I, do Código de Processo Penal, relaxo a prisão em flagrante. Expeça-se alvará de soltura imediatamente. Ciência ao Ministério Público (remessa dos autos), à defesa (intimação no DJE, se defensor constituído, ou remessa dos autos, se DPE) e à autoridade policial (comunicação via Malote Digital, remetendo-lhe cópia desta decisão)".
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001255-34.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Réu: MARCIO LIMA FONTINELE
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado MARCIO LIMA FONTENELE de alcunha 'CARA DE BODE' pela prática do crime de Lesão Corporal cometido com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, §§ 1°, II e 9º do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001277-87.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCO EDUARDO SILVA ARAÚJO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar FRANCISCO EDUARDO SILVA ARAUJO, nas penas do artigo 180, § 1º do Código Penal.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005770-44.2016.8.18.0031
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: HERBERT DA SILVA LIMA
Advogado(s): WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PI nº 9639)
No entanto, algumas questões saltam aos olhos, no presente incidente, primeiramente, o fato de que o acusado sequer juntou qualquer documento ao pedido, se limitando a juntar apenas o auto de apreensão, e mesmo sendo intimado para o fazer deixou transcorrer in albis, mostrando o desinteresse pelo seguimento do feito. Pelos motivos acima exposto indefiro o pedido.
EDITAL - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Núcleo de Plantão de Picos de NÚCLEO DE PLANTÃO DE PICOS)
Processo nº 0000004-65.2020.8.18.0032
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Requerido: CREUDIMAR MANOEL BRAZ, DARILENE FERINO FLOR
Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917)
DECISÃO: "Como mencionado acima, a situação enseja o relaxamento do flagrante e não há circunstâncias que recomendem a segregação preventiva dos flagrados, apesar de requerido pelo Ministério Público. Nesse sentido, os suspeitos são primários, bons antecedentes, possuem residência fixa e o crime a eles imputado não foi praticado mediante violência. Ante o exposto, nos termos dos artigos 310, I, do Código de Processo Penal, relaxo a prisão em flagrante. Expeça-se alvará de soltura imediatamente. Ciência ao Ministério Público (remessa dos autos), à Defesa (intimação no DJE, se defensor constituído, ou remessa dos autos, se DPE) e à autoridade policial (comunicação via Malote Digital, remetendo-lhe cópia desta decisão)".
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004850-70.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: HERBERT DA SILVA LIMA
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PI nº 3250)
Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado HERBERT DA SILVA LIMA pela prática do crime de Lesão Corporal cometido com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, §§ 1°, II e 9º do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001204-35.2005.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
De ordem do Dr. GENECI BENEVIDES RIBEIRO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de PICOS-PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi sentenciado, os autos do Processo nº 0001204-35.2005.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando que se operou a revelia e consequentemente a confissão ficta quanto a matéria de fato disponível, respectivamente, nos termos dos Arts. 344 e 345, bem como, a pena de que a requerida, só será intimado, inclusive, dessa sentença, por edital publicado no Diário Oficial Judiciário - DJe, já que, não se habilitou Defensor em nome dele, como diz o Art. 346, como aqueles, do CPC2015. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça. Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Analista Judicial, digitei. picos-PI, 2 de janeiro de 2020.
AVISO D EINTIMAÇÃO - 0801214-55.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR - 2ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ADELMAR DE SOUSA MARTINS, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR de VALDINHO DE MOURA LUZ, brasileiro, incapaz, nascido em 31/10/1960 (com 58 anos de idade), filho de Teresa Maria da Luz e Joaquim de Moura Luz, inscrito no CPF sob o n. 022.533.753-30, residente e domiciliado na Rua Cônego Cardoso, 385, Centro, Santa Cruz do Piauí, CEP 64.545-000, nos autos do Processo nº 0801214-55.2019.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos, por sentença, declarando CURADOR o Sr. FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA TEOTÔNIO, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n. 033.721.873-00, residente e domiciliado na Rua Cônego Cardoso, Santa Cruz do Piauí, CEP: 64545-000, o qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HELEN FERREIRA DE SOUSA, estagiária, digitei.
picos-PI, 22 de novembro de 2019.
ADELMAR DE SOUSA MARTINS
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Picos
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002871-39.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: BERGEON CARVALHO FERREIRA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PI nº 4640), MARIA JAKELINE ARAUJO(OAB/PI nº 9255) e outros
Tudo de essencial posto e analisado, julgo procedente a denúncia, para, em consequência, condenar o acusado BERGEON CARVALHO FERREIRA, por incidência comportamental no artigo 302, caput do Código de Trânsito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000809-63.2017.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JEFERSON DA SILVA GOMES
Advogado(s): ANA TERRA GONÇAGA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15119), PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15115)
SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e do delito previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (corrupção de menores), na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material)".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-87.2013.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: DIEYVERSON ARAÚJO DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro a extinção da punibilidade do réu em relação ao crime ora analisado, na forma do art. 107, inciso I, do Código Penal".
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-48.2013.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: IDEGLAN FRANCISCO RIBEIRO
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835), ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95".
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001256-27.2012.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DANIEL RAMON TORRES
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro a extinção da punibilidade do réu em relação ao crime ora analisado, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal".
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-31.2014.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDIMARÕES JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)
SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95".
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-50.2014.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CÍCERO SIMÃO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-79.2018.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GERRO ADRIANO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro a extinção da punibilidade do réu em relação ao crime ora analisado, na forma do art. 107, inciso I, do Código Penal".