Diário da Justiça 8819 Publicado em 07/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-03.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA, MENOR LAYONARA DE SOUSA SOARES

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE C.VALE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 1178069)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-43.1998.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARIDA MORILLAS COELHO

Advogado(s): ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725)

Réu: COSPLASTIC-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

Advogado(s): GERSON FERREIRA DA CUNHA(OAB/GOIÁS Nº 2545)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-12.2010.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRA S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Réu: HUGO MORILLA COELHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-34.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTANCIA VENTURA DA SILVA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-78.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DIVA SOUZA LIMA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-43.2009.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KARLENE BARBOSA DE MEDEIROS E SILVA

Advogado(s):

Réu: GRAFITE MOVEIS, LOSANGO PROMOÇOES DE VENDAS LTDA

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-29.1996.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HUGO TORRES COELHO

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), MARCELO VICTOR LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6950), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), MONICA DE CARVALHO SABOIA(OAB/PIAUÍ Nº 8022)

Réu: WOLKWAGEM DO BRASIL LTDA

Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-50.2006.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ QUIRINO PETECK, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PETECK, PAULO PETECK, CLÁUDIA VENDRAMINI PETECK, DARCY PETECK, MARIA APARECIDA SOARES PETECK, VALDECIR PETECK, ANA NERY MACHADO PETECK

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108), ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 4835)

Réu: CIA AGRICOLA DO RIBEIRÃO

Advogado(s): ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 13665), ALAN WISTON LIMA FREITAS CHAVES(OAB/CEARÁ Nº 18970)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000616-95.2017.8.18.0100

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MATEUS LOPES DA SILVA

Advogado(s): IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)

Réu: GILDETE DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.

487, I do CPC e CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, confirmando os efeitos da liminar já deferida, para

determinar que a autoridade impetrada, DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA, expeça o histórico

escolar e o certificado de conclusão do ensino médio, referente ao aluno impetrante MATEUS LOPES DA SILVA.

Isenta de honorários.

Documento assinado eletronicamente por Rostonio Uchoa Lima Oliveira, Juiz(a), em 18/12/2019, às 22:00, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Custas pela autoridade coatora.

Expeça-se ofício para a autoridade impetrada com cópia desta sentença.

Após as interposições e os processamentos de eventuais recursos voluntários, subam os

presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores

integrantes da Colenda Câmara de Direito Público, para reexame necessário.

P. R. I.

Após o trânsito em julgado, arquivar e baixar.

MANOEL EMÍDIO, 18 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0002235-07.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo o advogado NIKACIO BORGES LEAL FILHO - OAB PI 5745 - CPF: 659.342.453-68, da sentença de ID 7532958.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001329-69.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ENZO YEGGO TEIXEIRA DOS SANTOS, FRANCISCA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 2084988)

Réu: SEBASTIÃO MARQUES SOARES

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 19 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001325-21.2018.8.18.0028

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANDERSON SIMÕES PEREIRA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANDERSON SIMÕES PEREIRA SANTOS, brasileiro, piauiense, montador de andaime natural de Floriano ? PI, nascido em 16/11/1994, CPF Nº 060.114.363-90, filho de Carlos Robson Pereira Santos e Soraia Simões de Carvalho, solteiro, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 19 de dezembro de 2019 (19/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-39.2012.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA - BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17314)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000261-07.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO ELIVALDO ALVES RODRIGUES

Advogado(s):

SENTENÇA:

"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.909/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outrossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante dda aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-67.2011.8.18.0053

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CLÍNICA MÉDICA & IMAGEM LTDA

Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO: ALEX DOS SANTOS ALVES E PREFEITO MUNICIPAL: WALLEM RODRIGUES MOUSINHO, A. T. N. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Advogado(s):

Vistos...

Tendo em vista a morte do representante da empresa requerente e que a mesma encontra-se com baixa junto a receita federal, conforme certidão de Id. 26788658, entendo pela ausência de interesse processual, julgado assim a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de

Processo Civil.

Sem, Custas.

P.R.I., certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002243-93.2016.8.18.0028

CLASSE: Auto de Apreensão em Flagrante

Autor:

Autor do fato: VICTOR EMANUEL LIMA DA SILVA, P. H. A. R.

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado menor de idade, P. H. A. R., solteiro, brasileiro, nascido em 17/10/2002, filho de PAULO SÉRGIO ALMEIDA DA SILVA e HÉRYKA VALDA RÊGO SILVA, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, INTIMADO de todo conteúdo da SENTENÇA, qual seja, Ao final o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: ?A representação faz referência à subtração de 1 (uma) caixa de creme alisante marca origem now e 1 (um) par de sandálias da marca rider, cujo valor não causou prejuízo significativo à vítima, conforme se apurou. Dispõe o art. 386, do CPP, que ?O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que conheça: ...; III ? não constituir o fato infração penal?. A conduta do infrator, de tão insignificante, não constituiu conduta análoga à infração penal, tão baixa a sua lesividade. Esse é o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, perfeitamente aplicável para o caso. Pelo exposto e em consonância com o parecer ministerial, decido pela IMPROCEDÊNCIA da representação, DETERMINANDO a extinção do presente feito em desfavor dos infratores VICTOR EMANUEL LIMA DA SILVA e PAULO HÉRIC ALMEIDA REGO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 19 de dezembro de 2019 (19/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000808-57.2019.8.18.0100

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: A JUSTICA PUBLICA

Advogado(s):

Representado: ERICK RIK SOARES MARIANO

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

DECISÃO: DISPOSITIVO: Assim, com base no acima exposto, defiro o pedido de soltura do acusado, e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE ÉRICK RIK SOARES MARIANO, qualificado nos autos, devendo o acusado ser posto em liberdade imediatamente sem fiança. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA e termo de compromisso com indicação das condições. Considerando as parcas informações acerca do endereço do réu, aplico a medida cautelar diversa da prisão, prevista no art. 319, I, CPP, consistente: a) no dever de comparecimento mensal em juízo para justificar atividades;b) proibição de manter contato com o menor KEFERSON ALVES RIBEIRO; c) proibição de ausentar-se da Comarca por período superior à 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar de São João do Arraial e Polícia Civil, requisitando a fiscalização das condições. Atualize-se as informações no BNMP 2.0. Intime-se as partes. Dê ciência ao MP. Cumpra-se. Manoel Emídio, 18 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-84.2016.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDINAR DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-43.2012.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)

Réu: SOLON DE ARAÚJO NETO

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vista aos Procuradores das partes do retorno dos autos para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que eentender de direito.

SIMÕES, 19 de dezembro de 2019

ROBÉRIA LOPES DA SILVA

Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-44.2010.8.18.0112

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: L. P

Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997)

Requerido: R. P. D. S., E. W. D. D. S. S B., R. D. P., E. D. D. S., R. W. D. P.

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA . Secretario Judicial- 27879.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002268-65.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 4ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: DANILO DE ANDRADE RIBEIRO

Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

SENTENÇA: A denúncia foi recebida em 26/09/2014 (fls. 31). Da data do recebimento da denúncia até a data de hoje, passaram mais de 03 (três) anos. Desse modo, verifica-se que a prescrição fulminou a pretensão punitiva do crime de ameaça em 25 de setembro de 2017 e do delito de lesão corporal em 25 de setembro de 2018. Dos autos não consta nenhuma decisão de suspensão do prazo prescricional, diante disso, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002995-31.2017.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: LUCIANO DE SOUSA HOLANDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciadas, ficando por este edital a vítima REJANE ANDRADE DE SOUSA, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG nº 3.284.146 SSP/PI e CPF nº 042.107.263-62, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a Secretaria desta Vara Criminal a fim de informar acerca da necessidade da manutenção das medidas aplicadas, sob pena de não o fazendo, sejam as medidas outrora concedidas revogadas.Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 19 de dezembro de 2019 (19/12/2019). Eu, ____________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)


Processo nº 0000375-68.2017.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LEONARDO PEREIRA GUIMARÃES

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

DESPACHO: INTIMA, para manifestação quanto ao abandono da causa, no prazo de 05 (cinco) dias .Ressalte-se que a não-manifestação dentro do referido prazo resultará naconfiguração de abandono do processo sem justa causa, implicando-se em multa, nostermos do art. 265, do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-87.2014.8.18.0053

Classe: Exceção de Impedimento

Autor: AURINO DE SOUSA VELOSO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: AMILTON MOUSINHO ARAÚJO

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os argumentos trazidos pelo executado na presente objeção de pré-executividade, ante a presente execução acha-se devidamente constituída, em conformidade com os pressupostos necessários e a necessidade de dilação probatória, incompatível com o instrumento ora utilizado. Prossiga-se, assim, a Execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000278-40.2016.8.18.0106

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DOS SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

DECISÃO: " (... Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, e, no mérito, JULGO , IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL com fulcro no art. 487, I, do CPC.Deverá a parte autora arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios ao procurador do banco demandado, os quais fixo em 10% (dez por cento)sobre o valor atualizado da causa com fulcro no art. 85, § 2° do NCPC, no entanto, fica aexigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao demandante, por litigar ao abrigo da assistência judiciária gratuita.P.R.I.Após o trânsito em julgado, arquive-se.)

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