Diário da Justiça
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Publicado em 18/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-70.1997.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO ITAU S/A
Advogado(s): FERNANDO RICARDO PRUX(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 27303)
Réu: ETEDISA AGRO-INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA
Advogado(s): EDUARDO BRIDI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 30718), MAG-SAY-SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 17 de dezembro de 2019
KEILA RIBEIRO DA SILVA
Oficial de Gabinete - 1333
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-07.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-79.2012.8.18.0117
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DENIVANIA SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-75.2000.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): F G DE SOUSA E CIA LTDA ME
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 17 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-31.2015.8.18.0054
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCODO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 17 de dezembro de 2019
REGINA CELIA DE JESUS COSTA
Cedido Prefeitura - 1625053
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-90.2009.8.18.0054
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FLÁVIA JANE FALCÃO BASTOS(OAB/MARANHÃO Nº 7056), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ASSOCIAÇÃO PARA DESEMVOLVIMENTO COMUNITARIO DE INHUMA
Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 17 de dezembro de 2019
REGINA CELIA DE JESUS COSTA
Cedido Prefeitura - 1625053
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000649-75.2015.8.18.0029
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE MAURICIO BORGES MACHADO, RITA DA SILVA OLIVEIRA MACHADO
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001771-75.2019.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Requerente: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS - PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ RODRIGUES DE LIMA FILHO, ANTÔNIO MOREIRA DO NASIMENTO
Advogado(s): JOFRAN SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9865)
DECISÃO: EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, INDEFIRO, opedido de revogação da prisão preventiva.Vista ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. PICOS, 17 de dezembro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001068-31.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RIFRANCIA ARAUJO MACHADO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: TELEFONICA BRASIL S.A
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito. Comprovado o pagamento do valor acordado, expeça-se Alvará para levantamento do valor. Custas processuais pela parte Requerida, devendo a Secretaria proceder à sua cobrança. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-31.2017.8.18.0054
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15168)
Executado(a): MENDES & BARROS LTDA ME 'FARMACIA SANTA MARIA', ODILON CARDOSO MARTINS, AURELUCE DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), RUBEN FERNANDO COQUEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 18070)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 17 de dezembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001216-29.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES
Advogado(s): ISABELA RAMOS MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7983)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001442-66.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LUAN SANTOS MESQUITA
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o advogado da parte FRANCISCO LUAN SANTOS MESQUITA, para que apresente alegações finais no prazo legal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000721-18.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADALGISO NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ADALGISIO NUNES DE ALMEIDA , brasileiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o nº 183.196.613-15 e RG n° 586.954SSP - PI, residente e domiciliado na Localidade Cabeceira, s/n, Rua 01, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 811537567, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000721-18.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. A parte ré fez juntar aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, porém, não juntou o documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora, não comprovando a relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SÚMULA Nº 18 - A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação, alegou conexão e litigância de má- fé da parte autora. É o relatório. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 17/12/2019, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação de conexão, uma vez que entendo desnecessária para o julgamento do feito, não ser obrigatória o acolhimento da mesma e por se tratar de contratos distintos. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. INDEFIRO o pedido formulado em relação a oitiva da parte autora por entender desnecessário ao julgamento do feito. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000729-92.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADALGISO NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ADALGISIO NUNES DE ALMEIDA , brasileiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o nº 183.196.613-15 e RG n° 586.954SSP - PI, residente e domiciliado na Localidade Cabeceira, s/n, Rua 01, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 763921394, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000729-92.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, deixando de juntar a TED ou outro comprovante de pagamento em benefício a parte autora,não comprovando a relação financeira entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação, alegou conexão e prescrição dos pedidos autorais, requereu o depoimento pessoal da parte autora. É o relatório. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 17/12/2019, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação de conexão, uma vez que entendo desnecessária para o julgamento do feito, não ser obrigatória o acolhimento da mesma e por se tratar de contratos distintos. INDEFIRO o pedido formulado em relação a oitiva da parte autora por entender desnecessário ao julgamento do feito. Analisando os autos, verifica-se a ocorrência da prescrição, tendo em vista que o prazo inicial a ser contado é maio de 2019, data em que a parte autora tomou conhecimento dos descontos feitos em seu benefício, conforme extrato do INSS de fls. 27/28 e de acordo entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí na Apelação Cível n° 2014.0001.004207-8, no caso em espécie, verifica-se na realidade a ocorrência das parcelas prescritas anteriores a maio de 2014, por esta razão, reconheço prescritas as parcelas recebidas anteriores a maio de 2014. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas não prescritas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-87.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIVA FERREIRA BARBOSA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Defiro o pedido de expedição de oficio ao Banco Bradesco S.A Expeça-se oficio ao Banco Bradesco S.A, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, movimentação financeira, em benefício de Diva Ferreira Barbosa, Agência n° 5791-6, Conta corrente n° 561236-5 no período de novembro de 2014.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-63.2004.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO MENDES PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 198889)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a Portaria n. 04/2019-GJ, deste juízo, procedo com o arquivamento por correção de acervo.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-87.2015.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: E. A. D., R. N. V.
Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246), ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
DESPACHO: "Designo a continuidade da audiência de instrução e julgamento para o dia 04 DE AGOSTO DE 2020, às 09H:00, na sala de audiências deste Fórum. Intimem-se os réus. Ciência ao Ministério Público e aos Advogados constituídos, esses últimos via DJ-PI. Solicite-se ao juízo deprecado a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Demais comunicações, intimações e expedientes necessários. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. BURITI DOS LOPES, 14 de dezembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001108-32.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)
DESPACHO: "(...) Não havendo hipóteses de absolvição sumária, o caso é de manutenção do recebimento da denúncia, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 DE MARÇO DE 2020, às 08H:15, na sala de audiências deste Fórum. Oficie-se o comando do 2º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Piauí para apresentar no dia, horário e local acima citados o TEN PM FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO e CB PM FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA DOS SANTOS, uma vez que foram arrolados como testemunha na denúncia. Intimem-se o réu e as demais testemunhas, por Oficial de Justiça. Autorizo, desde já, a expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, se for o caso. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Secretaria, demais comunicações, intimações e expedientes necessários. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. BURITI DOS LOPES, 12 de dezembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-22.2002.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): A F DA COSTA RIBEIRO
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 17 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-67.2002.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): A F DA COSTA RIBEIRO
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 17 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-18.2018.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS PORTELA ALVES
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)
DESPACHO: "Designo a continuidade da audiência de instrução e julgamento para o dia 22 DE JUNHO DE 2020, às 13H:00, na sala de audiências deste Fórum. Intime-se o réu, apenas. Alertando-o que não há informação sobre o endereço da testemunha referida, cabendo-lhe apresentar esta informação ou trazer a testemunha independente de intimação. A resposta do réu deve constar na certidão do Oficial de Justiça, devendo a Secretaria deste Juízo expedir o respectivo mandado de intimação, caso o réu informe o endereço da testemunha a ser ouvida e solicite sua intimação. Ciência ao Ministério Público e ao Advogado constituído, esse último via DJ-PI. Demais comunicações, intimações e expedientes necessários. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. BURITI DOS LOPES, 12 de dezembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-82.2002.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): A. F. DA COSTA RIBEIRO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 17 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-33.2013.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXABA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)
Requerido: JULIO CESAR FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-89.2002.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): A F DA COSTA RIBEIRO
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 17 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-19.2016.8.18.0041
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11962)
Requerido: MISSIENE DE PAIVA MESQUITA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.