Diário da Justiça
8817
Publicado em 18/12/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 351 - 375 de um total de 922
Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011829-46.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M.DOS R. DE A. F., M. DOS R. R. A.
Advogado(s): FRANCISCO CLEMAICO SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15174), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Réu: T.A.P.L.
Advogado(s): THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539)
DESPACHO: "Intime-se a Sra. M. DOS R. R. A., através de seu patrono, para que compareça ao setor cadastral do TJPI a fim de adotar as medidas necessárias à implantção da pensão alimentícia na forma determinada por este juízo. Tudo providenciado, inexistindo pendências, encaminhem-se os autos ao E.TJPI para análise do recurso. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL"
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013969-63.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA
Advogado(s): JOAQUIM SANTANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3584)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014628-33.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JANGLEDIS ALVES DE CARVALHO, LUIZ ALEXANDRE BRETANHA JUNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 05 (cinco) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIZ ALEXANDRE BRETANHA JUNIOR, brasileiro, solteiro, natural de Araraquara-SP, RG nº 29230861-SSP/PI, CPF nº 048.879.793-47, nascido em 13.03.1993, filho de Francisca de Assis Sousa e Luiz Aexandre Bretanha, para que constitua novo advogado,no prazo de 5 (dias) sob a condição de, não o fazendo, ser-lhe nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001271-73.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: VINICIUS FALCÃO LIMA
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra VINICIUS FALCÃO LIMA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 14, da Lei nº 10.826/03. A denúncia, acompanhada do Inquérito Policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 22 de abril de 2019. DISPOSITIVO: Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado VINICIUS FALCÃO LIMA, brasileiro, solteiro, filho de Teresa Falcao Lima e Norberto Alves Lima, como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002643-28.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURIANE SOARES REZENDE
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERASA S.A, SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016212-04.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HELBER CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra HELBER CARDOSO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 09 de julho de 2015. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado HELBER CARDOSO DE SOUSA, brasileiro, natural de Rondon do Pará - PA, nascido em 16/04/1991, filho de Rosilene Cardoso de Sousa, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025757-30.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELSON HEMBERG BARROS BEZERRA
Advogado(s): LUCAS HELLYUS DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4255-E), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: BANCO FIAT
Advogado(s): HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000070-42.2017.8.18.0164
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO BORGES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANTÔNIO BORGES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 307, do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado ANTÔNIO BORGES DA SILVA, brasileiro, nascido em 30/01/1988, filho de José Ribamar e Francisca Maria da Conceição, inscrito no CPF nº 025.719.393-60, RG nº 2.607.188 SSP, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 307, do CP.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005309-31.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARIO DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736) PARA APRESENTAR A DEFESA DO RÉU NO PRAZO LEGAL.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023976-41.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SHEWRYVAN CAMPELO DA SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra SHEWRYVAN CAMPELO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, §4º, I do CP. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 23 de outubro de 2014. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado SHEWRYVAN CAMPELO DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina/PI, filho de Maria Aldeide Campelo da Silva e Manoel Campelo da Silva, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, caput, do CP.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008333-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 156347)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001286-76.2018.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA DE LOURDES MORAIS
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI-SEDUC, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021599-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO BORGES DE SOUSA
Advogado(s): CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017333-96.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEFFERSON SOARES MARINHO SOUSA, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, WILTON FONTENELE
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, EMATER - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0004782-79.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Réu: LUCIANO DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu LUCIANO DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0004782-79.2019.8.18.0140, designada para o dia 10 de 03 de 2020, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0000938-24.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: LUCAS JONAS DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu LUCAS JONAS DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0000938-24.2019.8.18.0140, designada para o dia 20 de 02 de 2020, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013008-44.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Réu: PAULO SÉRGIO ALBUQUERQUE DA SILVA, FERNANDO CESAR DE AGUIAR RAMOS
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157) PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0005511-81.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIO SOARES DO NASCIMENTO
Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955), ANA CAROLINNA BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14111)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s):
DESPACHO: ?Vistos e etc ? Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte exequente, o MUNICÍPIO DE TERESINA para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI. Após, intime-se também o autor da ação para tomar conhecimento do acórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, devendo requerer o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.?
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004843-13.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ADRIANO FONTES PINTO
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JOSÉ ADRIANO PONTES PINTO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 14, da Lei nº 10.826/03. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOSÉ ADRIANO PONTES PINTO, brasileiro, natural de Santa Inês/MA, nascido em 18/10/1986, inscrito no RG nº 5049309-4 e no CPF nº 889.898.443-04, filho de Francisca Pereira Pinto e Manoel Pereira Pinto, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027684-65.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARCO ANTONIO SOARES CAVALCANTE, IVONE MARIA BRITO GOMES
Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - FMS, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA(FMS)
Advogado(s):
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002947-56.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DO ESTADO DO PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO, CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA, CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES
Advogado(s): RONY STAYLON DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16608), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES, CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA e RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPELO, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP; 311 do CP e 288, do CP. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 10 de junho de 2019. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES, vulgo CARNEIRINHO, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 24/09/1997, RG nº 3.591.540 SSP/PI, e CPF nº 062.642.443-76, filho de Zilmar Carvalho Almeida e Luiz Carlos Carvalho Pires, o denunciado CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA, vulgo PINGUIM, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 23/07/1989, RG nº 3.012.337 SSP-PI e CPF nº 043.916.563-61, filho de Carlos Alberto de Sousa e Maria Assunção da Silva ; e o denunciado RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPELO, brasileiro, natural de São Mamede/PB, nascido em 26/04/1995, RG nº 3.891.397 SSP/PI e CPF nº 071.783.083-70, filho de Jurandir Pires Campelo e Josefina Cinézia Nóbrega de Queiroz, todos como incursos nas penas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I, do Código Penal; art. 311, do CP e art. 288, do CP c/c art. 69, do CP.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Comarcas do Interior
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
PROCESSO Nº: 0800218-94.2018.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: GERACINA SOARES DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GERACINA SOARES DOS SANTOS, inscrita no RG n° 4.549.576/SSP-PI, expedido em 15/02/2017, e no CPF n° 809.825.903-00, brasileira, casada, ensino fundamental incompleto, aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no RG n° 0580.175/SSP-PA, expedido em 03/08/1983, e no CPF n° 333.457.832-15, brasileiro, casado, ensino fundamental incompleto, mototaxista, residente e domiciliado na Rua Diplomata Mario Andrade Correia, casa n° 490, Bairro João XXIII, nesta cidade, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019.
Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000540-75.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MICENA DE SOUSA
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA E FINANCIAMENTOS
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. MIQUÉIAS BATISTA DE OLIVEIRA ? OAB/PI nº 12.226, nos termos da sentença, que é do teor seguinte: JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o processo, sem conhecer-lhe o mérito, em razão da ausência injustificada da parte autora à Audiência, na conformidade do que preceitua o artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais, em face do pedido de assistência judiciária gratuita. Arquive-se e proceda a intimação da parte autora. Itainópolis/PI, 16 de dezembro de 2019. MARIANA MARINHO MACHADO ? Juíza de Direito. Aos dezesseis (16) de dezembro de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.)
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000540-75.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MICENA DE SOUSA
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA E FINANCIAMENTOS
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO ? OAB/PI nº 9024 nos termos da sentença, que é do teor seguinte: JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o processo, sem conhecer-lhe o mérito, em razão da ausência injustificada da parte autora à Audiência, na conformidade do que preceitua o artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais, em face do pedido de assistência judiciária gratuita. Arquive-se e proceda a intimação da parte autora. Itainópolis/PI, 16 de dezembro de 2019. MARIANA MARINHO MACHADO ? Juíza de Direito. Aos dezesseis (16) de dezembro de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-47.2011.8.18.0029
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AGOSTINHO COELHO DE BRITO-MEE (OFICINA SANTA LUZIA)
Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16599)
Executado(a): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.