Diário da Justiça
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Publicado em 18/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021599-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO BORGES DE SOUSA
Advogado(s): CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017333-96.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEFFERSON SOARES MARINHO SOUSA, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, WILTON FONTENELE
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, EMATER - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0004782-79.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Réu: LUCIANO DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu LUCIANO DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0004782-79.2019.8.18.0140, designada para o dia 10 de 03 de 2020, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0000938-24.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: LUCAS JONAS DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu LUCAS JONAS DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0000938-24.2019.8.18.0140, designada para o dia 20 de 02 de 2020, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013008-44.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Réu: PAULO SÉRGIO ALBUQUERQUE DA SILVA, FERNANDO CESAR DE AGUIAR RAMOS
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157) PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0005511-81.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIO SOARES DO NASCIMENTO
Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955), ANA CAROLINNA BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14111)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s):
DESPACHO: ?Vistos e etc ? Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte exequente, o MUNICÍPIO DE TERESINA para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI. Após, intime-se também o autor da ação para tomar conhecimento do acórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, devendo requerer o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.?
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004843-13.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ADRIANO FONTES PINTO
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JOSÉ ADRIANO PONTES PINTO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 14, da Lei nº 10.826/03. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOSÉ ADRIANO PONTES PINTO, brasileiro, natural de Santa Inês/MA, nascido em 18/10/1986, inscrito no RG nº 5049309-4 e no CPF nº 889.898.443-04, filho de Francisca Pereira Pinto e Manoel Pereira Pinto, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002643-28.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURIANE SOARES REZENDE
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERASA S.A, SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027684-65.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARCO ANTONIO SOARES CAVALCANTE, IVONE MARIA BRITO GOMES
Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - FMS, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA(FMS)
Advogado(s):
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002947-56.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DO ESTADO DO PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO, CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA, CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES
Advogado(s): RONY STAYLON DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16608), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES, CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA e RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPELO, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP; 311 do CP e 288, do CP. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 10 de junho de 2019. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES, vulgo CARNEIRINHO, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 24/09/1997, RG nº 3.591.540 SSP/PI, e CPF nº 062.642.443-76, filho de Zilmar Carvalho Almeida e Luiz Carlos Carvalho Pires, o denunciado CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA, vulgo PINGUIM, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 23/07/1989, RG nº 3.012.337 SSP-PI e CPF nº 043.916.563-61, filho de Carlos Alberto de Sousa e Maria Assunção da Silva ; e o denunciado RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPELO, brasileiro, natural de São Mamede/PB, nascido em 26/04/1995, RG nº 3.891.397 SSP/PI e CPF nº 071.783.083-70, filho de Jurandir Pires Campelo e Josefina Cinézia Nóbrega de Queiroz, todos como incursos nas penas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I, do Código Penal; art. 311, do CP e art. 288, do CP c/c art. 69, do CP.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006581-80.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIS CARLOS FONTES DOS REIS, POLIANA MARIA DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, imputado aos acusados LUIS CARLOS FONTES DOS REIS e POLIANA MARIA DA COSTA. A denúncia fora recebida dia 02/02/2009. O acusado Luís Carlos Fontes teve extinta sua punibilidade pela morte do agente, conforme sentença proferida às fls. 109/110. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de POLIANA MARIA DA COSTA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027401-86.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): LUIS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005318-90.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARCOS ANTONIO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA (OAB/PI 2747)
Eu, SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 17/12/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013969-63.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA
Advogado(s): JOAQUIM SANTANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3584)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005894-83.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO
Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841)
Eu, SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA a advogada do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 17/12/2019.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003848-24.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ANDERSON DO VALE TEIXEIRA SANTOS
Advogado(s): PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13878)
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANDERSON DO VALE TEIXEIRA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03. A denúncia, acompanhada do Inquérito Policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 21 de agosto de 2019. DISPOSITIVO: Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANDERSON DO VALE TEIXEIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Teresina-PI, filho de Heliete do Vale Teixeira Santos e Erisvaldo dos Santos, RG nº 3.644.352 e CPF nº 064.385.543-24, como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013829-97.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: ROSEMARY DE ALMEIDA LEMOS MOREIRA, LIA RAKEL LEMOS MOREIRA, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Inventariado: GERALDO MAGELA MOREIRA FILHO - FALECIDO
Advogado(s):
DESPACHO: "Desde logo intimo os demais herdeiros, pelos advogados habilitados, para informarem interesse em prosseguir no feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito."
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007791-06.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Executado(a): ADOLFO PEREIRA ROSA
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014628-33.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JANGLEDIS ALVES DE CARVALHO, LUIZ ALEXANDRE BRETANHA JUNIOR
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875), JOAQUIM JOSE DA PAIXAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8508)
DESPACHO: Intimem-se o advogado do acusado JANGLEDIS ALVES DE CARVALHO, Dr. Joaquim José da Paixão Neto, OAB/PI nº 8508, para que apresente a ciência do acusado, pessoalmente ou por via postal, com A.R., sob pena de ineficácia da renúncia.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013509-37.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ALEXANDRO REIS DE ARAUJO, CARLOS HENRIQUE PESSOA DE CASTRO
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883)
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos denunciados CARLOS HENRIQUE PESSOA DE CASTRO e ALEXANDRO REIS DE ARAÚJO o crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II. O documento comprovando o óbito do denunciado Carlos Henrique Pessoa de Castro foi juntado às fls. 130. O Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de CARLOS HENRIQUE PESSOA DE CASTRO, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Quanto ao denunciado Alexandro Reis de Araújo, determino o regular prosseguimento do feito.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020411-16.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2003 e 2004, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 70% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 30%, em razão da menor sucumbência desta (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 09.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006166-77.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CAIO FELIPE LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), MAURÍCIO DE LACERDAALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16619), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra CAIO FELIPE LIMA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foirecebida no dia 06 de novembro de 2019. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR CAIO FELIPE LIMA DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 17/07/1995, natural de Teresina/PI, portador do RG nº 3.268.143 SSP/Pi, inscrito no CPF sob o nº 058.118.311-88, filho de Hoberlândia Lima da Costa e Ailton Ferreira dos Santos, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I,do Código Penal.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018302-48.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EMANUELLE SEVERINO COSTA, MARGARETH SEVERINO LIMA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: MANOEL EDILSON COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.91.
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001779-83.2000.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA ARCHANJA CORDEIRO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS ANDRE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MARCOS PATRICIO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1973)
Inventariado: ANA ROSA DE JESUS VIANA (FALECIDA), MANOEL ALVES CORDEIRO
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Desde logo intimo os demais herdeiros, pelos advogados habilitados, para que manifestem o interesse em prosseguir no feito, inclusive como inventariante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mério."
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005314-44.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2001, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39).Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação processual do executado.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.