Diário da Justiça
8817
Publicado em 18/12/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - SEDE (UFPI) (Juizados da Capital)
Processo nº 0000008-80.2009.8.18.0164
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: CARMINDA LUZIA DA FONSECA REIS, ADUFPI - ASSOCIAÇÃO DOCENTE DA UFPI
Advogado(s): MANUELA VERAS COIMBRA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 3531), ANA MARIA MONTEIRO CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 17140)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
IZABEL CRISTINA DOS REIS LIMA
Diretor(a) de Secretaria - 27201
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031906-13.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GERALDO PINHEIRO DE MELO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011788-45.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: RAIMUNDO GONÇALVES DOS REIS FILHO
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805), ROBERTO LOPES GONCALVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13161)
Requerido: MARIA DO SOCORRO DE PAIVA ANDRADE
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6960)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027811-47.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): CARLOS CRISTHOS NUNES
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 15.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011468-54.2000.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): PRECON PRE-MOLDADOS CONST.E COMERCIO LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011468-54.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PRECON PRE-MOLDADOS CONST.E COMERCIO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR PRECON PRE-MOLDADOS CONST.E COMERCIO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017405-16.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)
Executado(a): GUILHERMANO FRAZAO CORREIA
Advogado(s):
Pelo exposto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 1992, declaro, de ofício, a prescrição também em relação ao exercício de 1993, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1994, 1995 e 1996, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 26.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009958-40.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RAIMUNDO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1510)
Executado(a): GENILDO MAXIMIANO DE MELO
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1993 e 1994, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 33.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014814-42.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): NEUZA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1996 e 1997, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1998 e 2000, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 21.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020883-17.2007.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): DANTAS E CARVALHO LTDA - MEE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0020883-17.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DANTAS E CARVALHO LTDA - MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR DANTAS E CARVALHO LTDA - MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013469-80.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 1698)
Executado(a): FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 05, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022814-55.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): JOSE WILSON BARROS
Advogado(s):
Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, porquanto a parte executada decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), e a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018649-23.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A, BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010171-21.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES SALES ARAUJO
Advogado(s): JOEL DE SOUZA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9569)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019044-73.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDREYA SOUSA E VASCONCELOS
Advogado(s): JOEL DE SOUZA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9569)
Réu: MARIA DE JESUS SOUSA COSTA, LUCRECIO DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027458-02.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO
Advogado(s): ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029426-96.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CENTRO DE CATARATA LTDA
Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366)
Réu: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Dessa forma, diante de todo o exposto, hei por bem rejeitar os embargos de declaração
apresentados, mantendo inalterada a sentença vergastada.
Publique-se. Intime-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009730-40.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: VERA LUCIA LEITÃO
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Réu: JESUELINA DA SILVA CASTRO
Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os
embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 69/71, dos autos desta
lide.
Publique-se. Intime-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006366-84.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDUARDO ALVES PASSOS
Advogado(s): THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756), ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475)
DECISÃO: FICA O ADVOGADO ANTONIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA, OAB/PI n° 18.475/PI, INTIMADO DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
5. Ressalte-se que, após tomadas as providências legais determinadas peloart. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado ainda deverárepresentar o mandante pelos 10 (dez) dias seguintes à NOTIFICAÇÃO da renúncia, salvose substituído antes do término desse prazo, conforme art. 5º, § 3º do Estatuto daAdvocacia e OAB.6. Isto posto, INDEFIRO o pedido de renúncia, requerido pelo advogadoANTONIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018952-32.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: OMNI CRED FINANCEIRA S/A
Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)
Requerido: MARIA DE FATIMA PORTELA MOURA
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009942-32.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLLA RAQUEL SILVA DE MOURA
Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEMDEC, BANCO POPULAR DE TERESINA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030087-17.2009.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: M.G TECIDOS LTDA
Requerido: SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SEFAZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0030087-17.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SEFAZ.
FINALIDADE: NOTIFICAR SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SEFAZ, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006814-62.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAU SEGUROS S/A
Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)
Requerido: MARIA DO DESTERRO ALVES SILVA MOURA
Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026167-30.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES LUSTOSA MAGALHAES
Advogado(s): THIAGO VERAS PÁDUA - OAB-PI 4262(OAB/PIAUÍ Nº 4262)
Réu: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, CANADA VEICULOS LTDA, ACE SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), DANILO ANDRADE MAIA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 13213), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014874-97.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: E. M. DA S. L., E. M. DA S. L.
Advogado(s): LUANA SILVA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6719)
Requerido: S. O. L.
Advogado(s):
DESPACHO: "...2. Considerando que foi apresentada a arrecadação dos bens do ausente (fl. 95), determino , ainda, que a Secretaria publique editais na forma do artigo 745 do NCPC. 3. Findo o prazo editalício, intime-se a parte interessada para os fins do § 1º do artigo 745 do NCPC. 4. Cumpra-se. Teresina, 30 de novembro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019401-87.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINAR DE SOUSA COSTA
Advogado(s): FLÁVIA FERNADA BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9551), LUCIRENE COSTA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7682)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8