Diário da Justiça 8814 Publicado em 13/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005202-89.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: VICTOR GABRIEL RODRIGUES DO VALE BEZERRA, ERICA KELLY GOMES BEZERRA

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Réu: EDIOVERSON DO VALE BEZERRA

Advogado(s):

v

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005204-59.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JOSE VINICIUS NASCIMENTO SANTOS FELES, LUIS GABRIEL NASCIMENTO SANTOS FELES, YTAUANA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS FELES, IARA FERNANDA RODRIGUES SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Réu: DEUSDETE SANTOS FELES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005207-14.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ANA LETICIA MAGALHAES FREIRE

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Réu: VITORINO ARAUJO FREIRE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022524-30.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: ANA JHULIA MENEZES CARVALHO-MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: WESLLEY MARCOS FERREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026198-79.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: HELIDA RAYSA SILVA PESSOA

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630), CINARA IANE MONTE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17138)

Réu: RICARDO DE CARVALHO TORRES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022303-76.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: CAMILA BEATRIZ BRANDÃO DO REGO

Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911)

Executado(a): MARCOS VINICIUS DO REGO TEIXEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008010-34.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SENAI-SERVICO NACIONAL APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

Advogado(s): FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1128), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: JOSE BRITO SAMPAIO FILHO, PREFEITURA DE CAXIAS-MA, PAULO CESAR FONSECA MARINHO

Advogado(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA (OAB/MARANHÃO Nº 2132), ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART (OAB/MARANHÃO Nº 2728)

DESPACHO: "Intimem-se as partes requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026107-52.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDELVES DANTAS NEGREIROS

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Réu: SEMDUH/MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 12 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011263-59.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADEMAR ALVES DA SILVA

Advogado(s): FREDERICO DE FREITAS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2512), ERASMO LIMA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 1094)

Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO: "(..)Assim, considerando, a concordância da parte, homologo os cálculos apresentados pela parte executada e determino que seja expedido o competente Precatório no valor de R$ 148.038,67 (cento e quarenta e oito mil e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme cálculos constantes na petição de Fls. 268, nos termos do artigo 535, § 3º, I CPC, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº. 115/2010 do CNJ. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de oito por cento do valor executado, nos termos do art. 85, § 3º, inciso II do CPC. Caso se verifique ausência de documentos necessários à instrução do precatório, determino que a secretaria intime a parte interessada, por meio de ato ordinatório, para providenciar as cópias dos documentos em mídia digital, para formalização dos respectivos valores, conforme art. 5º da Resolução CNJ 115/10 e art. 7º da Resolução TJPI 75/17. Após trânsito em julgado da decisão, expeça-se o competente Precatório. Cumpra-se. TERESINA, 12 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023473-83.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: RODRIGO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO(OAB/PI Nº 7119)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO (OAB/PI Nº 7119) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/01/2020 às 11h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004336-09.2001.8.18.0140

Classe: Prestação de Contas - Oferecidas

Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): MARCELO DOS ANJOS MASCARENHA(OAB/PIAUÍ Nº 3105)

Requerido: HORTENCIO DE CASTRO BARBOSA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...)Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, Documento assinado eletronicamente por CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 12/12/2019, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas diante a isenção legal. Sem honorários diante da não trinangulação da relação jurídica processual. P.R.I. TERESINA, 12 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

Comarcas do Interior

Edital de Publicação de Sentença de Internação (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000891-25.2017.8.18.0074
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: ADAIL APRIGIO DE SOUSA
REQUERIDO: GENIVAL DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Simões, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GENIVAL DE SOUSA, brasileiro, solteiro, CPF: 036.780.573-14, nos autos do Processo nº 0000891-25.2017.8.18.0074 em trâmite pela Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) o seu primo Sr. ADAIL APRÍGIO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG: 3395601, CPF: 504.299.363-91, residente e domiciliado na Rua Elias B. da Silva, centro, Marcolândia, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL, Analista Judicial, digitei.

SIMõES-PI, 12 de novembro de 2019.

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-80.2014.8.18.0122

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI

Autor do fato: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, OZAIAS DE ARAUJO OLIVEIRA

Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso V, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-62.2013.8.18.0122

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI

Autor do fato: PEDRO FERREIRA RODRIGUES

Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-96.2017.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: FRANCISCO RUBENS ALVES DA ROCHA

ANTE O EXPOSTO, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE por ocorrência da decadência do direito de representação ou queixa, com base no art. 107, IV, do Código Penal, e determino o ARQUIVAMENTO da presente ação com baixa nos registros.

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-66.2014.8.18.0122

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI

Autor do fato: CARLOS CARVALHO DE LIMA, JOSÉ GLEISON SILVA DE OLIVEIRA

Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso V, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-90.2015.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPOS DE MACEDO

Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso V, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-08.2016.8.18.0027

Classe: Execução de Alimentos

Autor: J.V.S.S.

Advogado(s): JÚLIO CÉSAR MACÊDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14553), THAIS SILVEIRA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12357)

Réu: G.S.

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 42/43, determinando que se cumpra fielmente o que nele ficou estabelecido. Resolvo o mérito do processo com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil/2015. Sem custas. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CORRENTE, 11 de dezembro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-45.2002.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA PIAUI

Advogado(s):

Réu: MOISES DA CUNHA LEMOS

Advogado(s): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2609), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CORRENTE, 11 de dezembro de 2019. HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA. Analista Judicial - 28591.

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-79.2018.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: JOSÉ REIS DE OLIVEIRA MORAIS

Ante o exposto, já devidamente cumprida a transação penal nos seus exatos termos, DECLARO a extinção da punibilidade com relação aos fatos descritos nos autos do termo circunstanciado, tudo conforme o art. 76 da Lei nº 9.099/95.

Registre-se apenas para efeito da aplicação do § 4º, do art. 76 da Lei nº 9.099/95.

Publique-se e intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.

JOSÉ DE FREITAS, 6 de dezembro de 2019

LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO

Juiz(a) de Direito da JECC José de Freitas - Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-06.2014.8.18.0027

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: F.O.L

Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10481)

Requerido: N.L.C

Advogado(s): ANA CAROLINA ZANINI RIBEIRO(OAB/GOIÁS Nº 21781)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para (i) reconhecer que F.O.L é filho de N.L.C., devendo ser este consignado no registro de nascimento daquele como sendo seu pai, averbando-se também o nome dos avós paternos, bem como o novo nome do investigante, que poderá adotar os sobrenomes paternos, à sua escolha; (ii) CONDENAR o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor da autora no importe de 21% do valor do salário mínimo vigente à época do pagamento de cada parcela, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.. Condeno o Réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa, contudo, a obrigação (art. 98, §3º, CPC). Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CORRENTE, 11 de dezembro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-56.2011.8.18.0027

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Requerente: A.P.DO NASCIMENTO, REPRESENTADA PELA GENITORA EDA CIDELANE PACHECO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8349)

Requerido: I.A.R.

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para (i) reconhecer que A.P.N. é filha de I.A.R., devendo ser este consignado no registro de nascimento daquela como sendo seu pai, averbando-se também o nome dos avós paternos, bem como o novo nome da investigante, que poderá adotar os sobrenomes paternos, à sua escolha; (ii) CONDENAR o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor da autora no importe de 50% do valor do salário mínimo vigente à época do pagamento de cada parcela, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.. Confirmo a liminar anteriormente concedida. Condeno o Réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por Viviane Kaliny Lopes de Souza, Juiz(a), em 11/12/2019, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CORRENTE, 11 de dezembro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-17.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOEL DE OLIVEIRA SOUZA

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)

Réu: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BENEDITINOS, 11 de dezembro de 2019

MARIA IVONETE FERNANDES ROSA

Técnico Judicial - 4144279-0

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000604-09.2017.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: LEANDRO FELIPE DE OLIVEIRA, JOSÉ MARCIANO DE SOUZA JÚNIOR

Advogado(s): MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16434), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 233592)

DESPACHO: "[...] intime-se a defesa do réu JOSÉ MARCIANO DE SOUZA JÚNIOR, para informar se dispensa a oitiva da testemunha MARIA CRISTINA DO PRADO arrolada pelo mesmo. Em caso de insistência na oitiva referida testemunha, que forneça elementos e dados atualizados acerca do seu endereço.Expedientes necessários.[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial, que subsbcrevi e digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-47.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VALDENIRA RODRIGUES DE BRITO

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)

Réu: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BENEDITINOS, 11 de dezembro de 2019

MARIA IVONETE FERNANDES ROSA

Técnico Judicial - 4144279-0

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