Diário da Justiça 8814 Publicado em 13/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013066-91.2010.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A

Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7309-B)

Requerido: GLADSON ROSSY MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011975-34.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: GLADSON ROSSY MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023845-47.2006.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JOSE GUSTAVO DE NORONHA CAMPOS MENDES, STELLA DE NORONHA CAMPOS MENDES

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

Réu: COLEGIO EXATUS LTDA, EDNALDO FRANCISCO SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5757)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001282-49.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, ADRIANA QUEIROGA DE ABREU, SERGIO ROBERTO CAMPELO SOUSA

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), JORDANA SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9681), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)

Requerido: CLAUDIO RIVELINO FREIRE PASSOS, MARLENI MOURÃO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012631-10.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J. DA S., J. H. DA S. S.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048), AGEU ALVES DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13784)

Requerido: J. DA S. S.

Advogado(s):

Vistos, 1. Chamo o processo à ordem para retirar a suspensão do mesmo, dando prosseguimento ao feito. 2. Da análise da pela objeto do protocolo eletrônico nº 5007, verifica-se que os argumentos trazidos pelo executado são os mesmos anteriormente trazidos na peça objeto do protocolo eletrônico nº 5002. Assim, indefiro o requerimento objeto do protocolo eletrônico nº 5007 pelos motivos já apresentados na decisão de fls. 141/142. 3. Oficie-se ao Delegado Geral de Polícia Civil requisitando informações sobre p cumprimento do mandado de fls. 152/153. Expedientes necessários.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004674-84.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ

Réu: CHARLES DA SILVA ALBUQUERQUE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CHARLES DA SILVA ALBUQUERQUE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de dezembro de 2019 (12/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013619-36.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LAIANE LIMA E SOUSA - MENOR

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR FIRMO RODRIGUES SOBREIRA, SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003832-70.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

DECISÃO Trata-se de manifestação do Ministério Público, no sentido de que a os pesentes autos versam sobre os mesmos fatos descritos no processo de nº0000096-78.2018.8.18.0140, requerendo desse modo o aquivamento deste inquérito, demodo a evitar futura litispendência. Compulsando os autos, vislumbro identificação entre os autos mencionados pelo Ministério Público e o presente inquérito, desta feita, frente a clara ameaça de litispendência, torna-se inviável a continuidade desta demanda. Corolário do princípio non bis in idem, a litispendência visa assegurar ao acusado o direito de responder em juízo por seu desvio conduta apenas uma vez, impossibilitando que uma ação destinada a apurar o mesmo fato se repita quando outraestá em curso (CAPEZ, 2005, p. 353).Ante o exposto, e ao indício iminente de litispendência entre o presente inquérito e a ação mencionada pelo Ministério Público, reconheço pois a exceção levantadae EXTINGO o presente feito, frente à advertência de perempção/ litispendência/ coisa julgada, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 95, III e 110 do CPP. Publique-se, registre-se, intime-se. Notifique-se o Ministério Público.TERESINA, 7 de dezembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 08/12/2019, às 20:46,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000314-58.2008.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): COGEAL COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000314-58.2008.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra COGEAL COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR COGEAL COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de dezembro de 2019 (12/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001478-09.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DARYO MOURAO SOARES, JOSE DILSON COSTA FARIAS

Advogado(s): FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16599)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16599), para apresentar procuração, bem como indicar novo endereço de JOSE DILSON COSTA FARIAS a fim de ser citado, no prazo de 05 (cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 12 dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.


ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007021-61.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ANA CAROLINA DA SILVEIRA AGUIAR SILVA, VICTOR MATEUA AGUIAR DA SILVA

Advogado(s): DARACELY FARIAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14030), JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Réu: CARLOS HENRIQUE DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018632-11.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Indiciado: FERDINAND SILVA SOARES

Advogado(s):

Vistos.Trata-se de DENÚNCIA, representada pela 50ª Promotoria de Teresina-PI, em desfavor de Ferdinand Silva Soares, no incurso do crime tipificado no art. 168, §1º, III do CP.

O feito fora distribuído para a 10ª Vara Criminal, a qual, segundo o art. 41,inciso IV, alínea "j", da Lei Complementar Estadual nº 229/2017, a qual modificousubstancialmente a Lei Estadual nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí),detém a competência assim delimitada:j) 10ª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgaros crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo de, bem como responder, em geral, pelas cartas precatórias, rogatórias e de todo o Estado ordem relativas aos feitos criminais da Comarca de Teresina, excetuadas as de competência firmada nas alíneas "e" e "i" do inciso VI, do art. 41." (grifos nossos)Compulsando os autos, sobretudo a denúncia do Ministério Público, e ainda a manifestação da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina- Grincot, a conduta criminosa descrita nos autos é tipificada como apropriação indébita (art. 168, III, CPB), não caracterizando nenhum crime contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo, refogindo da competência deste Juízo.Isto posto, com fulcro no art. 41, inciso VI, alínea "j", da Lei Estadual nº3.716/79, DECLINO DA COMPETÊNCIA, em razão da matéria, devendo o feito ser remetido uma das Varas Criminais da Comarca de Teresina/PI. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.TERESINA, 7 de dezembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 08/12/2019, às 20:46,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031888-89.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DECCOTERC - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

Advogado(s):

Réu: MARIA DO SOCORRO LIRA ROCHA

Advogado(s):

DECISÃO A representante do órgão do Ministério Público denunciou MARIA DO SOCORRO LIRA ROCHA, qualificado nos autos, por incidência de comportamento no art.1º, I e II, da lei 8.137/90.A denúncia foi recebida em 02 de fevereiro de 2016.Apesar das várias tentativas para a localização da ré, as diligências restaram infrutíferas, ocasionando sua citação por edital, todavia não atendeu ao chamamento oeditalício, motivo pelo qual, o Ministério Público requereu a antecipação de provas, com a designação de audiência de instrução, com arrolamento da testemunha de acusação, e nomeação de defensor dativo para acompanhar a audiência e para a ré, requer ainda a suspenção da marcha processual e do prazo prescricional, todos os atos com fulcro no artigo 366 do CPP. É o relatório. Decido. (...) Ex Positis, em respeito ao pleito do Ministério Público, SUSPENDO o feito e o prazo prescricional, pelo período de 12 (doze) anos (Súmula 415 do STJ), com fulcro no art.366 do Código de Processo Penal, assegurando deste modo, a instrução criminal e garantira aplicação da lei penal (arts. 311 e 321 do CPP), a oitiva das testemunhas arroladas pelo Parquet, devendo ser nomeado defensor dativo à ré ausente. Intimem-se e notifique-se. TERESINA, 7 de dezembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022253-16.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EVERARDO M. VILANOVA E SILVA

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A (AGENCIA 0044-2

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Manifeste-se as partes à cerca dos cálculos, no prazo de 05 dias.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004288-93.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): F CARVALHO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO: F CARVALHO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 02.907.619/0001-00.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 19.537,34 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0032/13; registrada na data de 10/12/2013.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de dezembro de 2019 (12/12/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

JULGAMENTO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004661-85.2018.8.18.0140

Classe: Remoção de Inventariante

Requerente: MARIA FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Requerido: MARIA DE JESUS CARVALHO NETA

Advogado(s): ELAINE KARINE LAGES FORTES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2972)

SENTENÇA: "Face o exposto, DEFIRO o pedido de remoção formulado pela parte autora, removendo MARIA DE JESUS CARVALHO NETA da inventariança do espólio de JOSÉ FERREIRA GOMES, nos termos do art. 622, incisos II e III do Código de Processo Civil. Em seu lugar, com o fito de regularizar o inventário, nomeio INVENTARIANTE, a requerente, MARIA FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA, que deverá prestar compromisso, em 05 (cinco) dias, contados desta sentença."

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015661-87.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA

Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

Réu: AGDA MARIA ROSAL, RODRIGO ANTONIO ROSAL MOTA, JESSICA CAROLINE ROSAL MOTA

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

DESPACHO:" Sanados os vícios indicados no despacho de fls.141, intimo as partes, por seus causídicos cadastrados, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informem o interesse em produzir provas, especificando-as."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025889-92.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUIZA HELENA LEITE MONTEIRO(MENOR)

Advogado(s): ELIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)

Réu: DIRETOR DO GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001507-25.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE COMBATE A CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONOMICA E CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO- DECCOTERC

Advogado(s):

Indiciado: QUIRINO AVELINO NETO

Advogado(s):

DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de QUIRINO AVELINO NETO, CPF nº240.095.633-90. Verifiquem-se os antecedentes do réu, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, podem os réus manifestar-se na resposta à acusação.Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa. .Caso o réu não sejam encontrados, proceda-se a citação do mesmo por edital,com prazo de 15 (quinze) dias.Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído.Expedientes necessários.P.R.I.Cumpra-se TERESINA, 7 de dezembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 08/12/2019, às 20:46,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004875-42.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: JEFFERSON DOS SANTOS LUZ

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PI Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PI Nº 11934) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/01/2020 às 8h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019051-31.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: AURINEIDE TORQUATO LOPES

Advogado(s): ADÃO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13685), EDVAR SOARES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11573)

Réu: JOSE DE RIBEIRO PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Aviso de intimação (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700068-69.2018.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): ANTONIO DE SOUSA FEITOSA NETO (Genitora: )

Advogado: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO (OAB:6747N-PI)

DECISÃO: " Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PENA de ANTONIO DE SOUSA FEITOSA NETO, qualificado nos autos, imposta nos autos nº 0018141-72.2014.8.18.0140".

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0032589-26.2009.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: LUCIANO REIS EVANGELISTA

Advogado(s): RAFAELA BENVINDO DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 10112), TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)

Suplicado: CARMEM MIRANDA DE SOUSA EVANGELISTA

Advogado(s):

DESPACHO: "Designo para o dia 23 de Janeiro de 2020, às 10h a audiência de Conciliação, se for o caso, Instrução e Julgamento.

Intimem-se partes, seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público."

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013614-72.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: OTACILIO DA SILVA NETO

Advogado(s): MARIA DIONEIDE TEIXEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8792)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) MARIA DIONEIDE TEIXEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8792) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/01/2020 às 12h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025330-33.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FREDSON PEREIRA PASSOS

Advogado(s): FRANCISCA JHULY DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11072)

Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I do CP, EXTINGO A PUNIBILIDADE DE ANTONIO FREDSON PEREIRA PASSOS, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE.

Decreto o perdimento dos demais objetos apreendidos e listados no Auto de Apresentação e Apreensão. Conforme disposto no artigo 15 do Provimento nº 16 da CGJ, em conformidade com a Resolução 63 do CNJ, verifica-se que o levantamento dos objetos apreendidos nestes autos cujo perdimento foi decretado nesta sentença, demandaria custos administrativos superiores ao seu valor intrínseco, motivo pelo qual determino o imediato descarte dos mesmos. Ainda, não há nos autos qualquer pedido de restituição pendente de apreciação.

Oficie-se para incineração da droga.

Intime-se pessoalmente o Ministério Público e a defesa habilitada.

Após o trânsito legal, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal, arquivando-se os autos.

Cumpra-se.

Sem custas.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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