Diário da Justiça
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Publicado em 13/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025413-54.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA
Advogado(s): SARA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9764)
Réu: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUI - COHAB/PI
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Ato Ordinatorio: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Honorários Advocatícios: R$ 70,30. Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002019-13.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: EDUARDA NORBERTO SIQUEIRA
Advogado(s): ALVARO DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10450)
Réu: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando a petição da parte autora de fls. 35/37, determino a intimação da parte requerente, por meio de seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o interesse no feito. Cumpra-se. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025979-37.2012.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: PAULO IGOR LUZ NUNES LIAL
Advogado(s): KADMO DE ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)
Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DE TERESINA - PI, SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DE TERESINA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas pela parte autora já recolhidas. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09.P.R.I. TERESINA, 11 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006710-65.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007280-32.2011.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ANTONIO MARTINS FERREIRA
Advogado(s): ROBERTA ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5235)
Desapropriado: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Nestes termos, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme arts. 354 e 485, I do CPC. Condeno a parte autora em custas judiciais, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem honorários, em virtude de não formação da relação processual. P.R.I. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0015136-08.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Requerido: JUVANEIDE MARIA DE SOUSA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 12 de dezembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0021060-97.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Requerido: DANIELE BARROSO DOS SANTOS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 12 de dezembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0015136-08.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Requerido: JUVANEIDE MARIA DE SOUSA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 12 de dezembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0021060-97.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Requerido: DANIELE BARROSO DOS SANTOS
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 12 de dezembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029785-12.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: VIG VIGILANCIA LTDA
Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: PREGÃO ELETRÕNICO Nº 010-14 DA ALEPI
Advogado(s):
SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024117-89.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: SYLVIO DOUGLAS ALVES SAMPAIO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 02 de dezembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004641-65.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LIMPEL - SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10403)
Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE, DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI, FUESPI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TECLOGICO, AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ /SA
Advogado(s):
SENTENÇA: "DISPOSITIVO DIANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado pelas partes impetrantes e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do estabelecido no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, por força do artigo 25 da Lei 12.016/2009. P.R.I. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007515-23.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERILENE MARIA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (petição final 5001), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas(art.90, §3º, CPC). 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA, 02 de dezembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003575-26.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): SAMARA GRAYCIANE R. M. SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)
Advogado(s):
SENTENÇA"Assim, diante do exposto, reconheço o cumprimento da obrigação exequenda e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem condenação em honorários já que ausente impugnação da parte executada. P.R.I.C. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018193-73.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: JOAO PAULO BRAZ MIRANDA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Réu: CLAUDECI ARAUJO DA SILVA, ANA VALERIA DE SOUSA NUNES
Advogado(s): ANGELICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA(OAB/PIAUÍ Nº 2163)
SENTENÇA: Neste diapasão, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, condenando a impugnante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10%(dez por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 85, § 2º do NCPC. Intimem-se. TERESINA, 6 de novembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003361-25.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLEIDE LIMA DAS CHAGAS SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERASA S/A
Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte ré para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso de apelação apresentado.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028095-74.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JÚNIOR
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERASA- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A
Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, oposto pelo embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do NCPC, vez que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002170-71.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSUE VIEIRA DE ALENCAR
Advogado(s): MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: MARIA LILIANE SOUSA SANTOS-OAB/PI N° 13848 e JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON-OAB/PI N° 11157, para apresentarem Contrarrazões, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 12 de dezembro de 2019.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022062-78.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EZEQUIAS DE SOUSA
Advogado(s): GERSON GONÇALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2295)
Requerido: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
DESPACHO: "DESPACHO Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA ".
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026393-64.2014.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: PLUG - PROPAGANDA & MARKETING LTDA
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), JOAO BATISTA BRANDAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4057E), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Requerido: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA DE TEREZINA
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
DESPACHO: Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução movido por PLUG PROPAGANDA E MARKETING LTDA em face do HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA ? HTI. Considerando a petição protocolada pela LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, terceira interessada, na realização do leilão judicial que acontecerá em 11/12/2019 (realização da 2ª hasta pública) esclareço que as condições do bem penhorado encontra-se publicado em edital (Jornal o Dia em 11 de novembro de 2019). Assim, as condições e regras do referido Leilão são estipuladas no mesmo. Dessa forma, o interessado deve estar atento a todos os detalhes, inclusive preço, formas de pagamento e eventuais ônus sobre os imóveis. Quanto ao pedido requerido em petição de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0026393-64.2014.8.18.0140.5014, determino que após a hasta, com o sem arrematação, voltem-me os autos conclusos para a análise. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 11 de dezembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016976-58.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLI DE JESUS OLIVEIRA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI (ELETROBRAS-DISTRIBUIÇAO PIAUI)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte requerente para pagamento das custas processuais, cujo boleto encontra-se gerado e anexado aos autos, disponível para pagamento.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000873-97.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ÉRICA LAYANNE SILVA SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
SENTENÇA: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Considerando que não consta assinatura do Autor no acordo celebrado, somente de seu causídico que detém poderes para firmar acordo(fl.09), intime-se o autor, pessoalmente, juntando cópia do acordo de petição final 5005. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA, 04 de dezembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010268-94.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO EVALDO MACEDO, MACEDO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): THIAGO JOSE MELO DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10512), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Executado(a): AVANIR VIEIRA RAMOS
Advogado(s):
Compulsando os autos do processo em exame, constatou-se a existencia de processo apenso sob nº 0018870-06.2011.8.18.0140 (Embargos a Execução), onde houve a impetração de Recurso de Apelação, devendo o processo ser remetido ao Tribunal de Justiça para apreciação do referido recurso. Destarte, determino a suspensão do processo de Execução até a decisão final da Apelação.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029031-02.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARDEN DEMETRIOS DOS REIS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Considerando que não consta assinatura do Autor no acordo celebrado, somente de seu causídico que detém poderes para firmar acordo(fl.08), intime-se o autor, pessoalmente, juntando cópia do acordo de petição final 5003. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA, 04 de dezembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002763-03.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: GILMAR BALDEZ DA ROCHA, SAMUEL JACKSON TORRES VASCONCELOS
Advogado(s): ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 18196), FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17145), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Intima-se os advogados, Drs. ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 18196) e FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17145), da sentença condenatória proferida em face do réu SAMUEL JACKSON TORRES VASCONCELOS, e, caso queiram recorrer dentro do devido prazo legal.