Diário da Justiça 8814 Publicado em 13/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008695-16.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JIVAGO DE CASTRO RAMALHO, JOSE ARIMATÉIA DE AZEVEDO

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298) para a audiência de reconciliação, designada para o dia 24/01/2020 às 9h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0002152-84.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Indiciado: DANIEL RODRIGUES SOUSA

Advogado(s): INGRID LARA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16996)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando que o acusado foi devidamente citado, intimo a defesa a apresentar resposta à acusação.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020673-48.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: LARA DENISE SANTOS DE SOUSA, LEA MARIA SANTOS SILVA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência, ABSOLVO a acusada LÉA MARIA SANTOS SILVA DE SOUSA DA ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS e CONDENO a acusada LARA DENISE SANTOS DE SOUSA, anteriormente qualificada, como incursa na pena do art. 33, caput cumulado com o artigo 40, III da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO AMBAS AS ACUSADAS, MÃE E FILHA, DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

No que pertine a dosimetria da pena, elenco os critérios estabelecidos por este Juízo.

Quanto a fixação da pena, leva-se em consideração os artigos 59 e 68 do CP .

A lei não estabelece parâmetros específicos para o aumento da pena-base pela incidência de alguma circunstância de gravidade, contanto que respeitados os limites mínimo e máximo abstrativamente cominados ao delito.

Com isto, a exasperação da pena-base deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade. Nessa esteira, consoante critério sugerido pela melhor doutrina (Ricardo Augusto Schmitt) bem como pelo Superior Tribunal de Justiça, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito, haja vista que são 08 (oito) as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP.

Considerando as circunstâncias do artigo 59, tem-se a valoração para cada circunstância desfavorável o quantum de 15 (quinze) meses. Atento ao disposto no artigo 42 da LAD, que atribui maior reprovabilidade as circunstâncias da natureza e quantidade do entorpecente ou produto, a personalidade e conduta social do agente. Posto isso, somo ao quantum de 15 meses, o quantum de 02 meses para cada preponderante, ante os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Analisando as circunstâncias do art. 59 do CP, importante se faz a rotulação das mesmas:

Culpabilidade: Deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura do comportamento do réu. In casu, é normal a espécie, pois presente o dolo.

Antecedentes: Trata-se da análise da vida pregressa em matéria criminal. Importante observar a incidência da súmula nº 444 do STJ, que veda a utilização do Inquérito Policial e ações penais em curso para agravar a pena base. No caso, a ré ostenta maus antecedentes pois possui sentença condenatória por fato anterior com Trânsito em julgado posterior neste juízo. É assente o entendimento jurisprudencial no STJ de que a condenação definitiva por fato anterior ao crime em análise, mas com Trânsito em julgado posterior, justifica a elevação da pena-base.

Importante citar o entendimento jurisprudencial sobre o tema;

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME ANTERIOR AO APURADO NOS AUTOS. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de que a condenação definitiva por fato anterior ao crime em análise, mas com trânsito em julgado posterior, justifica a elevação da pena-base pela valoração negativa dos antecedentes. Precedentes.2. Agravo regimental desprovido.(AgRg no HC 502.995/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 23/08/2019).

Conduta Social: A conduta social é compreendida como o papel do agente na comunidade, inserida no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança, etc. Inexiste nos autos elementos para uma análise negativa.

Personalidade: Trata-se do conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa. Características pessoais do agente, a sua índole e periculosidade. O entendimento majoritário na jurisprudência é da dificuldade ou até impossibilidade de se valorar referida circunstância pois seria necessário ao Magistrado profundo conhecimento da psicologia para aprofundar análise da mesma. Para o fim do direito, o alcance semântico do termo é mais humilde, mormente que a insensibilidade acentuada a maldade, a desonestidade e a perversidade são deduzidas a partir do modo de agir do agente. Isto é, a partir do exame de fatos concretos devidamente notificado nos autos, capazes de extravasar a inerência do tipo penal. In casu, os elementos de prova dos autos não se consideram aptos a autorizar uma anáclise negativa da personalidade da ré.

Motivos: São as influências externas e internas que levaram o sujeito a cometer o delito. Podem ser ou não reprováveis. O motivo do crime, o lucro fácil, inerente ao tipo penal, e a própria criminalização.

Circunstâncias do crime: São os elementos que influenciam na gravidade do delito, mas não o compõe. É o modus operandi: relaciona-se com o local da ação, condições de tempo, forma de ação e outros elementos, desde que não sejam causas especiais de aumento da pena. No caso, é inerente ao tipo penal.

Consequências do crime: É o resultado da própria ação do agente. É a instabilidade que o delito traz a sociedade e a busca do lucro fácil, inerente na elementar do tipo penal. A conduta do réu não produziu nenhuma consequência extrapenal.

Comportamento da vítima: A Jurisprudência dos Tribunais Superiores não tem utilizado o comportamento da vítima para majorar a pena do réu.

Foi apreendido com a acusada um tipo de droga. A quantidade da substância é pequena, por esta razão deixo de valorar negativamente a quantidade de drogas. A natureza dos entorpecentes apreendidos é favorável, pois foi apreendido com a ré pouco mais de uma Grama de Maconha, o menos nocivo dos entorpecentes.

Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorado negativamente os maus antecedentes. A ré possui duas sentenças com trânsito em julgado posterior, praticadas os fatos anteriormente a este, sendo valorada como maus antecedentes apenas uma.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão bem como ao pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa.

Existe circunstância atenuante pelo fato da agente ser menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, nos termos do artigo 65, I do Código Penal.

Logo, pode-se observar que a pena será reduzida em 1/6 em razão da atenuante da menoridade penal relativa, sendo assim, fixo em 05 anos e 20 dias e ao pagamento de 520 dias-multa.

Inexiste circunstância agravante.

Inexiste causa de diminuição da pena, eis que a ré dedica-se a atividades criminosas.

Existe causa de aumento de pena em razão do local em que ocorreu a conduta delituosa, visto que a mercancia da droga ocorreu nas dependências do Sistema Prisional nos termos do artigo 40, III da Lei 11.343/06. Sendo assim, aumento em 1/6, o que faço para alcançar o patamar de 05 anos, 10 meses e 23 dias de reclusão e ao pagamento de 606 dias-multa.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 606 DIAS-MULTA. EM REGIME FECHADO.

Não estão previstos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, visto que a acusada já se encontra reclusa cumprindo pena em Regime Fechado pela condenação Transitada em Julgado em razão da prática do crime de tráfico de drogas.

Concedo a ré Lara, o direito de recorrer em liberdade. Ausentes os requisitos fixos e alternativos da prisão preventiva.

Não condeno a ré ao pagamento de custas processuais, uma vez que foi assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Com base no artigo 32, da Lei de Tóxicos, determino à Secretária deste Juízo que expeça Ofício para o Delegado da DEPRE (Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes) no Estado do Piauí em que conste a determinação de destruição da droga, por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Não apresentado o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal, certifique-se o Trânsito do Julgamento e expeça-se Guia de Execução Definitiva.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome da Ré no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas à acusada, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal; (4) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP.

Sem custas processuais. Ré assistido pela Defensoria Pública.

Oficie-se para a destruição da droga apreendida com fulcro no artigo 72, LAD.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Teresina, 12 de Dezembro de 2019.

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Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024395-71.2008.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos, etc..

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para as devidas providências de

pagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05 (dias).

Cumpra-se.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014221-95.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ARTHUR CAVALCANTE BOTELHO

Advogado(s): AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7495), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO CPI

Advogado(s):

Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 12 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006005-67.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WALDERLAN CARLOS DA SILVA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

ATO ORDINATÓRIO: FICA O ADVOGADO EDINILSON HOLANDA LUZ, OAB 4540, INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA DO ACUSADO, NO PRAZO E NA FORMA DA LEI.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028999-02.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ALICIONE BARBOSA VIANA FILHO

Advogado(s): JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10613), EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)

Réu: DIRETORA DO COLEGIO SANTA MARCELINA, SECRETARIO DA EDUCAÇAO E CULTURA DO PIAUI - SEDUC, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando a petição de fls. 81, defiro a carga dos autos ao patrono da

parte autora.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026195-27.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JOSYANE CRISTINA LIMA DE MOURA

Advogado(s): KARLA CILBELE T. DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSUE ALVES DE MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025970-17.2008.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: NERTAN DE SOUSA MOTA

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5464)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

III- DISPOSITIVO

Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora e declaro

extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do estabelecido no art. 485, inciso

VIII, do Código de Processo Civil.

Custas processuais recolhidas pela parte autora.

Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro

em 10% do valor atualizado da causa.

P.R.I.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006986-96.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: FICA O ADVOGADO ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669), INTIMADO DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
8. Ante tudo o que foi acima exposto, DEFIRO o pedido de restituição doobjeto supracitado formulado por ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, com fulcro no art.118 e 120 do CPP. Lavre-se Termo de Restituição.9. Publique-se. Registre-se. Intime-se.10. Concluídas as diligências, certifique-se nos autos. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição.Teresina, 6 de dezembro de 2019.Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHO.Juiz respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017480-35.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2), LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

Executado(a): D B DE FREITAS COMERCIO MEE

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009517-97.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARIA KAROLINE PEREIRA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA, o advogado, Dr. WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento, no dia 16/04/2020, às 09h, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4ºandar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu, Luma Letícia Barros de Sousa, digiteir o presente aviso.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000757-24.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRAO PRETO-SP, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, ATHOS ROBERTO GALDINO TOME

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 17 / 12 / 2019, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. TERESINA, 12 de dezembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009085-64.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SIMONE DE SOUSA ALVES, MAGNALDO ALVES DOS SANTOS, EUDIMAR FERREIRA PONTES, MIGUEL DO REGO COSTA, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE CARVALHO, ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DA COSTA, JAIME DUARTE PIMENTEL, ANTONIO HUGO DA SILVA, AUREA MARIA CAMPELO, BERONIZA DE SOUZA, CLEONILSON DA COSTA BRITO, MARCIA MILANE VERCOSA ROCHA, ROMULO SOUSA SANTOS, PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS, MARISE MARIA DA SILVA MIRANDA, FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, LUIS FRANCISCO DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS NETO, PAULO HENRIQUE DA ROCHA SANTOS, VESPASIANO PINTO DE CARVALHO FILHO, ADRIANE JOSE SALAZAR DA FONSECA, ROSILENE SENA DA SILVA, MARCIA REGINA MEDEIROS LIMA, ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA, LIVIO JOSE ISIDORIO LEAL, REGINALDO SOUSA SANTOS, DANIEL ALVES CORREA NOLETO, ANTONIO FRANCISCO VELOSO BARROS, MARIA DOS ANJOS SANTOS DA COSTA, ROSIMAR RODRIGUES DE LIMA, ADAO FRANCISCO ALVES, JANE BARBOSA DE LIMA NUNES, CHARLES DEAN CARDOSO BRITO, JOAO CARLOS FERREIRA AIRES, CARMEM LUCIA PORTELA SANTOS, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, ANA LUCIA DOS REIS ANDRADE, ELIZANDRA FERREIRA PIRES DE CARVALHO, JOSE DE JESUS GOMES NERY, CLEIDE JEANE DOS SANTOS, ZULEIDE DOS SANTOS SILVA, WANDERLON CARDOSO BENTO, ANTONIO NETO NOGUEIRA VIEIRA, JOSE RIBAMAR AMORIM OLIVEIRA, MARIA AMELIA RAMOS DE CASTRO PIRES, KARLYANNE FERNANDES DA SILVA, ANA TERESA DE SA CASTELO BRANCO, ROSA MARIA VIANA DE OLIVEIRA, CARLOS LACERDA AVELINO, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA, CARLOS PEDRO PAIVA GOUVEIA, EDILBERTO NUNES FRANCA

Advogado(s): NEWTON DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3455)

Requerido: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s):

Assim, HOMOLOGO a desistência formulada, nos termos do parágrafo único

do art. 200 do CPC e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos

termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.

Custas pela parte autora já recolhidas.

Sem honorários advocatícios, considerando que não se formou a relação

processual.

P. R. I.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006217-88.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAYSON ATAIDES MENEZES

Advogado(s): EDUARDO PACHECO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13136), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544), MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)

INTIMO OS ADVOGADOS EDUARDO PACHECO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13136), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544), MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998) PARA APRESENTAREM DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005794-31.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: HANNA KAREN DE ARAUJO ALCANTARA

Advogado(s): SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: FICA INTIMADA A ADVOGADA SIMONY CARVALHO GONÇALVES, OAB 130, da decisão abaixo transcrita:
8. Ante tudo o que foi acima exposto, DEFIRO o pedido de restituição doobjeto supracitado formulado por HANNA KAREN DE ARAUJO ALCANTARA, com fulcrono art. 118 e 120 do CPP. Lavre-se Termo de Restituição.9. Publique-se. Registre-se. Intime-se.10. Concluídas as diligências, certifique-se nos autos. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição.11. Cumpra-se.Teresina, 11 de dezembro de 2019.Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHO.Juiz respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003039-78.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): C H SILVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Sem honorários advocatícios, haja vista a inexistência de litigiosidade e sem custas, nos termos do art. 39, caput, da Lei nº 6830/80. Determino, ainda, que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio do executado e de seu titular em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022684-60.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): SEGUREX EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA

Advogado(s): DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10403)

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 11 de dezembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002309-62.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MAURO SERGIO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)

DECISÃO:

INTIMO O ADVOGADO CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156), DE TODO CONTEÚDO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: 2. Sobre o pedido de renúncia ao Mandato requerido pelo advogado doacusado MAURO SÉRGIO DA SILVA SOUSA, intime-se o patrono para comprovar aimpossibilidade de cumprir a determinação do art. 112 do Código Processual Civil em razãode não ter conseguido localizar o réu.3. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.Teresina, 5 de dezembro de 2019.Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHO.Juiz respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017374-34.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ANDERSON RODRIGUES FERREIRA PAZ

Advogado(s): JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289/2000)

Réu: CHARLES FERREIRA PAZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007011-17.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: HARIEL KEVY DO NASCIMENTO SANTOS VIANA, HARIANE KELLY DO NASCIMENTO SANTOS VIANA, FRANCIANE DO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Réu: FRANCISCO VIANA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007023-31.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: CLEIDENICE SOARES DE OLIVEIRA, JOSÉ SARAIVA DE MELO NETO

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Réu: JOAO LIMA DE MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012174-12.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: DAVI PÉTERSON ARAUJO DE CARVALHO LEAL

Advogado(s): MARIA ALICE MOREIRA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9883)

Réu: ERIVELTO MOURA LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0032604-19.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: ANDRE BARBOSA HOLANDA

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744)

ATO ORDINATÓRIO: Esta 7ª Vara Criminal, intima o Advogado Dr. João Marcos Araujo Parente (OAB/PI 11744) a se manifestar no prazo legal, conforme despacho do MM. Juiz.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007801-30.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: PHILLIPI GUSTAVO PEDREIRA MENDES

Advogado(s): GEANY PEREIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17617), LUMENA DE SÁ MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 14973)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) GEANY PEREIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17617), LUMENA DE SÁ MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 14973) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/01/2020 às 12h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

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