Diário da Justiça 8814 Publicado em 13/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-65.2016.8.18.0075

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI, J.N.R.D.S

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao MP, para o que entender cabível.

SIMPLÍCIO MENDES, 10 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-06.2017.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMAR CAMPOS PINTO

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)

Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS-PI

Advogado(s):


Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-41.2019.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: NELSON BORGES DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

SIMPLÍCIO MENDES, 10 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-73.2017.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HERBERT WILLIAN PEREIRA SANTOS

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)

Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-71.2016.8.18.0090

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FABIANO JESUS DO CARMO

Advogado(s):

DESPACHO

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem rejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

SIMPLÍCIO MENDES, 10 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

PORTARIA Nº 05/2019 Correição Ordinária dos Serviços Judiciais da Vara Única e do Juizado Especial Cível e Criminal – JECC, agregado à Vara Única, bem (Comarcas do Interior)

Os Doutores MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO - Juiz Titular e FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO - Juiz Auxiliar, respectivamente, da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e,

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.

RESOLVEM:

Art.1º. Realizar a Correição Ordinária dos Serviços Judiciais da Vara Única e do Juizado Especial Cível e Criminal - JECC, agregado à Vara Única, bem como dos Registros Extrajudiciais da Comarca de São João do Piauí/PI, relativa aos serviços judiciários e notariais e de registro efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2019 e 31/12/2019.

Art.2º. Estabelecer o dia 15/01/2020, às 08:30 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de São João do Piauí para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia o dia 30/01/2020, às 12:00 horas, no mesmo local para o Encerramento dos serviços correicionais.

Art. 3º. Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, bem como notários e registrados.

Art.4º. Determinar que todos os processos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais mediadas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.

Art. 5º. Designar a servidora ANA NEUMA SILVA BARROSO, Secretária da Vara Única para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo e como seu substituto o Sr. DIENNES RODRIGUES DAMATA, Diretor de Secretaria do JECC.

Art. 6º. Determinar o(a) Sr.(a) Secretário(a) da Vara Correicionada, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.

Art. 7º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.

Art. 8º. Determinar que expeça convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.

Art. 9º. Determinar ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça.

Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí/PI, aos 12 de Dezembro de 2019.

Maurício Machado Queiroz Ribeiro

Juiz de Direito

Filipe Bacelar Aguiar Carvalho

Juiz de Direito

EDITAL DE CORREIÇÃO Ordinária dos Serviços Judiciais da Vara Única, do Juizado Especial Cível e Criminal – JECC e dos Registros Extrajudiciais (Comarcas do Interior)

Os Doutores MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO - Juiz Titular e FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO - Juiz Auxiliar, respectivamente, da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Fazem saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 05/2019 deste Juízo, que foi designado o dia 15/01/2020, às 08:30 horas, na sala das audiências do Fórum desta Comarca de São João do Piauí/PI, para a audiência de instalação da Correição Ordinária dos Serviços Judiciais da Vara Única e do Juizado Especial Cível e Criminal - JECC, agregado à Vara Única, bem como dos Registros Extrajudiciais da Comarca de São João do Piauí, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São João do Piauí/PI, aos 12 de Dezembro de 2019. Eu, (Ana Neuma Silva Barroso), Secretária designada para a Correição, subscrevi.

Maurício Machado Queiroz Ribeiro

Juiz de Direito

Filipe Bacelar Aguiar Carvalho

Juiz de Direito

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-43.2011.8.18.0026

Classe: Divórcio Litigioso

Declarante: F. A. DA S.

Advogado(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)

Declarado: A. P. DA S.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 12 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000009-46.1995.8.18.0135

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DE CARVALHO, BANCO DO BRASIL S.A, LUIZA MARIA DE CARVALHO RUBEN PEREIRA

Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071), DELSO RUBEN PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15811), ANDRE DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9975)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro o pedido formulado pela Srª LUIZA MARIA DE CARVALHO RUBEN PEREIRA, devendo a mesma ser cadastrada, junto com seu patrono, no referido feito. Após o cadastro, determino a intimação da mesma, por seu advogado para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002920-90.2011.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO BENEDITO SANTOS ROCHA, MARIA LEUDINALDA PEREIRA ROCHA

Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45-B)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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