Diário da Justiça
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Publicado em 12/12/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000175-18.2017.8.18.0132
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: BRUNA LOYANE ANDRADE DE OLIVEIRA MENDES
Advogado(s): CLEITON WELKER DOS SANTOS FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6213)
Autor do fato: RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
DECISÃO: "[...] Deste modo, inexistindo concurso de crimes, a competência para julgar o delito d emenor potencial ofensivo é do Juizado Especial Criminal desta comarca, nos termos da Lei n. 9.099/95. ANTE O EXPOSTO, suscito conflito negativo de competência, determinando, por conseguinte, a remessa dos presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. Intimem-se as partes e o Ministério Público Estadual. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de novembro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-54.2017.8.18.0100
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): AGROFLORESTAL MR LTDA
Advogado(s):
Cumpra-se novamente o despacho de fl. 12, intimando a Fazenda Pública Estadual por remessa dos autos, na forma do art. 183, §2°, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-45.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WANDERSON DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil,HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resoluçãodo mérito. Intime-se as partes.Comprovado o pagamento do valor acordado, expeça-se alvará para levantantamento. Após, dê-se baixa e arquivamento independente de nova conclusão
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-58.2011.8.18.0054
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): EDMILSON BARROS BEZERRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 11 de dezembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000004-14.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ANTONIO JOÃO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ CARMO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7043-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR 0 PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação ao pedido de aposentadoria do autor por invalidez, o que faço diante da perda superveniente do objeto, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido de condenação do rêu ao pagamento de verbas previdenciárias decorrente de incapacidade laborativa. EXTINGUINDO 0 PROCESSO, nessa parte, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 487, I do CPC. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando os pagamentos sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão de gratuidade da justiça. Ficam os presentes intimados em audiência. Intime-se o patrono do autor pelo Dje e o INSS por sua procuradoria. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos 03 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-96.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A)
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGOTOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC.Custas e honorários pelo autor, os quais ficam sob condição suspensiva deexigibilidade, nos termos do art. 98, do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 10 de dezembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000611-33.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MOURA, DYEGO HARMANDO CARDOSO ROCHA, EMERSON SOUZA DA SILVA, VINICIUS PEREIRA DA SILVA JUNIOR, HASSAN RUFINO BORGES PRADO AGUIAR, JOSENVERTON DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado GUSTAVO BRITO UCHÔA OAB PI 6.150 da DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela Defesa de JOSEVERTON DOS SANTOS SOUSA, onde alega que houve omissão quanto ao relaxamento da prisão na decisão que declinou a competência para a Justiça Federal. Narra situação do embargante seria de constrangimento ilegal, onde deveria ser suprida a omissão com o relaxamento da prisão. Instado, o Ministério Público, pugnou conhecimento e não provimento do embargo de declaração. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração, previsto no art. 382 e 619 do CPP, são um recurso cabível sempre que uma decisão judicial contiver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. A decisão embargada teve como conteúdo a declaração de incompetência absoluta da Justiça Estadual. Ora, não poderia haver a análise de pedido de relaxamento de prisão, ou de qualquer outro pedido, se este juízo naquele ato se declarava incompetente para tal. Como medida de economia processual, a decisão proferida, ao meu sentir, não possui omissões serem analisadas. Ao lume do exposto, julgo improcedente os embargos de declaração. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001506-96.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J C PEREIRA DE CARVALHO, M DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: M DE FÁTIMA LIMA, E DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-41.2014.8.18.0093
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO, A J SILVA SARAIVA ME
Advogado(s): ANA CRISTINA ADÃO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se o representante judicial da Fazenda Pública exequente, por remessa dos autos (art. 186, §1°, CPC), para, no prazo de 05 (cinco) manifestar-se acerca da certidão e documentos apresentados pela exequente, com registro às fls. 290-v/296.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001018-73.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO CARVALHO FRANCO JUNIOR
Advogado(s): ANDERSON RAFAEL ROCHA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17779)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado ANDERSON RAFAEL ROCHA (OAB/ PIAUÍ Nº 17779) da audiência de intrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 04/03/2020 às 09h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-13.2005.8.18.0100
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)
Executado(a): JOÃO BATISTA DA ROCHA SILVA ME
Advogado(s):
Aguarde-se o decurso do prazo da suspensão em Secretaria.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000367-06.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROSENO ANTONIO DA SIL VA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls.179, cujo despacho em síntese é o seguinte: " Diante do trânsito em julgado do decisum (fl. 116), determino: Que as partes sejam cientificadas de que os autos encontram-se em secretaria, intimando-as por seus patronos, para, em querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação. Cumpra-se.". Padre Marcos PI, 11 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-29.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso apresentado pela parte ré. ALTOS, 11 de dezembro de 2019 ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS Analista Judicial - Mat. nº 3823
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-44.2009.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WELGTON FERREIRA DIAS, LARISSA DE LIMA COSTA
Advogado(s): WELKER MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10752)
despacho: ...Diante da ausencia das testemunhas, redesigno para o dia 12 de fevereiro de 2020, às 12:30h00min, a realização da audiência de instrução e julgamento.
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-36.2014.8.18.0122
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: MARCOS VINICIUS BROGES DOS SANTO
Advogado(s):
Ante o exposto, determino a extinção do presente processo, após declarar extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do art. 107, IV, CP.
P. R. I.
Após as cautelas da lei, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-30.2011.8.18.0100
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): FELICIANO FRANCISCO MESSIAS ME
Advogado(s):
Trata-se de execução suspensa por força da decisão de fl. 116.
Posto isso, aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo de suspensão.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002354-83.2016.8.18.0026
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: L M DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): JOSE PERES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2396)
Réu: MA G DA SILVA
Advogado(s): FERNANDO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11400)
to ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000298-55.2010.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BRAGA
Advogado(s): MANOEL PEREIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 1155), LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
SENTENÇA:
III ? DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, diante da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da denúncia para CONDENAR o réu FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BRAGA, alcunha ICA, como incurso nas penas do artigo 180, §§1º e 2º do CPB (Receptação Qualificada). Passo à dosimetria da pena. Na primeira fase da dosimetria da pena, verifico que (a) o réu agiu com culpabilidade normal; (b) é possuidor de bons antecedentes; (c) não existem elementos para aferir sua conduta social; (d) não existem elementos para aferir sua personalidade; (e) o motivo é próprio do tipo; (f) as circunstâncias são as normais do tipo; (g) as consequências são as normais do tipo, (h) a vítima não contribuiu para a ocorrência do delito. Assim, considerando que as circunstâncias judiciais são favoráveis fixo a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 10 dias-multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Na segunda fase da dosimetria da pena não observo agravantes ou atenuantes. Na terceira fase da dosimetria da pena, não vislumbro a ocorrência da causa especial de diminuição ou de aumento da pena. FIXO DEFINITIVAMENTE A PENA em 03 (TRÊS) ANOS de RECLUSÃO, a ser cumprida em REGIME ABERTO, e a 10 (DEZ) DIAS-MULTA à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. CABÍVEL a SUBSTITUIÇÃO DA PENA privativa de liberdade por 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITO, a serem fixadas pelo Juízo da Execução, nos termos do artigo 44, inciso I e §2º, segunda parte, do CPB. INCABÍVEL a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, nos termos do artigo 77, inciso III do CPB. INCABÍVEL a alteração do regime prisional porque já ficado o regime aberto e a pena privativa restou substituída, nos termos do §2º do artigo 387 do CPP. INCABÍVEL a fixação de indenização, por inexistir pedido nesse sentido. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais, vez que sua isenção deve ser apreciada pelo Juízo da execução penal. Após o trânsito em julgado desta sentença, (i) lance-se o nome do réu no rol de culpados, (ii) comunique-se à Justiça Eleitoral para cumprimento do inciso III do artigo 15 da CR/88, (iii) expeça-se guia de execução penal definitiva, e (iv) arquive-se a ação penal com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001163-27.2014.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS-PI
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Réu: ELIS REGINA SANTANA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Resta configurado o dolo da Ré, uma vez que, livre e consciente da ilicitude do fato, se manteve inerte quanto ao seu dever legal de prestar contas, não o fazendo sequer na esfera judicial, quando notificado e citado da presente ação. Por fim, entendo que à Requerida deve também ser aplicada a pena de perda da função pública, porque a sua conduta de não prestar contas e, por conseguinte, não comprovar a regular e legítima aplicação dos recursos públicos recebidos, é gravíssima e releva a sua inaptidão para a gestão pública, gerando instabilidade e insegurança jurídica. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a Ré ELIS REGINA SANTANA SILVA, pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, caput e inciso VI, da Lei n. 8.429/92. Levando em consideração a gravidade da conduta do Réu, bem como a extensão do dano, estabeleço as seguintes penas, nos termos do art. 12, III, do suso referido diploma legal: 1. Perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado desta sentença; 2. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos; 3. Pagamento de multa civil correspondente a 02 (duas) vez o valor da remuneração percebida pela Ré quando gestora do município demandado; 4. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de remessa das cópias e certidões necessárias ao FERMOJUPI, para os devidos fins. Intimem-se Autor e Ré. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público Estadual. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-55.2011.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para ciência da contestação fls. 64 e seguintes, constante nos autos, querendo apresentar manifestação em 15 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-77.2011.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA RODRIGUES FEITOSA DOS SANTOS
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI, CNPJ SOB Nº 06.554.851/0001-62
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para ciência da contestação constante nos autos, querendo apresentar manifestação em 15 dias.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001669-53.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA-PA, JEAN HELDER PESSOA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PICOS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a Advogada JESSIKA PAULA DOS SANTOS PEREIRA(OAB/PARÁ Nº 21010), para comparecer à audiência de oitiva de testemunha em Carta Precatória designada para o dia 04/02/2020, às 09h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 14 nos autos em epígrafe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000312-87.2015.8.18.0061
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: AURENIVIA MARIA PARENTE DE PINHO
Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035)
Réu: RICARDO ARAUJO BRITO
Advogado(s):
Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito, procedo a publicação da parte dispositiva: "..Tal situação bem se enquadra na hipótese prevista pelo art. 485, II, do Código de Processo Civil em vigor, uma vez que o presente feito se encontra parado há mais de um ano por negligência da parte autora, conforme acima destacado. Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, II, do NCPC. Sem custas, em face da gratuidade inicialmente concedida. Documento assinado eletronicamente por SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO REGO, Juiz(a), em 22/10/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27495150 e o código verificador ECA63.2A858.83A0B.A8BB7.82F53.B199F. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EVENTUALMENTE PROFERIDAS NO CURSO DESTE PROCESSO, UMA VEZ PROFERIDA A PRESENTE SENTENÇA, FICAM, INCONTINENTI, REVOGADAS". Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-71.2014.8.18.0079
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI
Advogado(s): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7345), MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: EUGÊNIO PACELLI DO CHANTAL NUNES
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000729-52.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DAMACENO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais."