Diário da Justiça 8813 Publicado em 12/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027298-69.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): CONSTRUTORA HAB FACIL LTDA

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte EXECUTADA as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. TERESINA, 11 de dezembro de 2019.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025241-83.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ANDERSON SOUSA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e ABSOLVO ANDERSON SOUSA SILVA, com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Cumpra-se o disposto no art. 386, parágrafo único, II do CPP a fim de que sejam cessadas eventuais medidas cautelares impostas ao réu absolvido. Proceda-se com as comunicações cabíveis.

Da análise dos autos, muito embora patente a absolvição proveniente da dúvida, verifico que ausente justificação nos autos da origem lícita do valor apreendido na ocasião do flagrante. No dia dos fatos, encontrava-se pelo menos mais uma pessoa, além do réu, como discorrido na prova oral colhida em Juízo.

Assim, apesar da alegação do réu de ser o detentor da propriedade do dinheiro apreendido, inexistem documentos aptos de comprovação da titularidade do dinheiro apreendido ou de atividade profissional justificativa.

Amolda-se ao caso o art. 120 do CPP, que prevê, a contrario sensu, a impossibilidade de restituição de coisa apreendida quando o interessado não anexa aos autos provas relacionadas ao seu direito.

Isto posto, decreto o perdimento do valor apreendido em favor da União, nos termos dos arts. 63 da LAD e 91 do CP. Oficie-se à Senad e ao Funad.

Incinere-se a droga apreendida. Oficie-se para tal fim.

Sem custas processuais.

Transitada em julgada a presente ação, expeçam-se as comunicações necessárias e anote-se o quanto baste, seguindo-se o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.

Teresina (PI), 11 de Dezembro de 2019.

_________________________________

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014996-42.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: RAIMUNDO NONATO TEXEIRA

Advogado(s): JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10172)

Requerido: VALDIR FELEX TEIXEIRA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002415-24.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATO SERGIO DE SOUSA LEITE

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)

Réu: BV FINANCEIRA S.A - CRED-FINAN

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003904-62.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: KATIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MALVA MARIA SOUSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12291)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016250-79.2015.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071)

Réu: EDILIANE MARIA TEIXEIRA PEREIRA VERAS FREITAS

Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019693-72.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILENE MARIA TEIXEIRA PEREIRA VERAS FREITAS

Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107-B)

Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025607-59.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)

Executado(a): CONSTRUTORA HAB FACIL LTDA

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte EXECUTADA as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. TERESINA, 11 de dezembro de 2019 RÉGIS DE CASTRO ANJOS Analista Judicial - Mat. .

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003753-91.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA VERAS

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

DESPACHO: ... quanto ao celular apreendido, de marca Samsung, determino a juntada de documentos comprobatórios da propriedade lícita do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de descarte. Intime-se o Advogado de Defesa, via Diário de Justiça. Teresina, 28 de novembro de 2019.Dr. Almir Abib Tajra Filho.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004379-47.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
" III - DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, E ABSOLVO FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA NASCIMENTO do crime de tráfico de drogas, com fulcro no art. 386, V, VI e VII, do CPP E CONDENO ESTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO PREVISTO NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03.

Para o delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art.12 da Lei 10.826/03) que prevê abstratamente a pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, fixo a pena base no mínimo legal, haja vista inexistentes circunstâncias desfavoráveis do art. 59, CP.

Inexiste circunstância agravante.

Existem circunstâncias atenuantes. Reconhecida a circunstância atenuante prevista no art. 65, inc. I, do Código Penal, visto que o réu tinha idade menor que 21 anos na data do fato e art. 65, inc. III, "d", réu confesso. Deixo de atenuar a pena base visto que, a incidência de atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a súmula 231 do STJ. Fixo a pena nesta fase em 1 ano de detenção e 10 dias multas.

Inexiste causa de aumento da pena.

Inexiste causa de diminuição da pena.

FIXO DE TAL FORMA A PENA DEFINITIVA DO DELITO EM COMENTO EM 1 ANO DE DETENÇÃO E 10 DIAS MULTAS. Deixo a cargo do Juízo da Execução a análise da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme preceitua o art. 44 do Código Penal.

CONCEDO AO ACUSADO O DIREITO DE APELAR SOLTO E PERMANECER EM LIBERDADE, levando em consideração o fato de sua pena em concreto se mostrar inadequada com a segregação do réu.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Expeça-se a Guia de Execução Definitiva;

Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;

Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal.

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.

Encaminhem-se a arma ao Comando do Exército, no prazo de 48 horas para destruição ou doação, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei 10.826/2003 e da Resolução 134 do CNJ.

Não há bens a restituir. Determino o imediato descarte da balança e demais bens apreendidos em razão do desvalor da mesma. Oficie-se o Depósito Judicial para tal fim.

Sem Custas. Réu assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Intimadas as partes, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa devida."

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002302-51.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): CARLOS JOSE DE ALMEIDA VIANA MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002302-51.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CARLOS JOSE DE ALMEIDA VIANA MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR CARLOS JOSE DE ALMEIDA VIANA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2019 (11/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011705-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PREVENÇÃO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: EDSON BRUNO GOMES DE ARAÚJO

Advogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504)

ATO ORDINATÓRIO: Esta 7ª Secretaria Criminal, intima a Advogada, Dra. Angélica Coelho Lacerda - OAB/PI 13504 para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação apresentado, no prazo legal. Teresina, 11 de dezembro de 2019.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006864-69.2008.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: M. G TECIDOS LTDA

Impetrado: DIRETOR DA GETRAN - SEFAZ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006864-69.2008.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DIRETOR DA GETRAN - SEFAZ.

FINALIDADE: NOTIFICAR DIRETOR DA GETRAN - SEFAZ, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2019 (11/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002992-61.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AGENOR INACIO DO VALE FILHO

Advogado(s):

DECISÃOEm sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientesde autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas noart.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos osrequisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de AGENOS INÁCIO DO VALE FILHO, gestor da empresa AGENOS INACIO DOVALE FILHO, CNPJ Nº 11.434.418/0001-23. Verifiquem-se os antecedentes do ré, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos. DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória comcópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado eresponda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando asprovas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. (...)Expedientes necessários. P.R.I.Cumpra-seTERESINA, 9 de dezembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015904-94.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RAFAEL MOURA LEITE, EUGENIA ARAUJO BORGES LEITE NETA

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Executado(a): JOAO GOMES LEITE FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003086-09.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IANA MAIANA LUSTOSA MASCARENHAS BARRADAS

Advogado(s):

DECISÃOEm sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa paraadeflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indíciossuficientesde autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas noart.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidososrequisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos emdesfavor de IANA MAIANA LUSTOSA MASCARENHAS BARRADAS, gestora da empresaJOSEFA MARIA L MASCARENHAS & CIA LTDA ,CNPJ Nº 08.620.922/0001-03.Verifiquem-se os antecedentes da ré, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos. DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL da Ré, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. (...) Expedientes necessários.P.R.I.Cumpra-se TERESINA, 9 de dezembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003023-81.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDIMIR MATOS COSTA

Advogado(s):

DECISÃOEm sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para adeflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientesde autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de VALDIMIR MATOS COSTA, gestores da empresa V M COSTA INDUSTRIA ME, CNPJ Nº 07.435.452/0001-45.Verifiquem-se os antecedentes do réu, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.(...) Expedientes necessários.P.R.I.Cumpra-se TERESINA, 9 de dezembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020111-39.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JORCYNAIRA GOMES DE SOUSA SILVA - MENOR, THAYLON YAN GOMES DE SOUSA SILVA - MENOR, ARICELIA DE SOUSA ANDRADE SILVA

Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Executado(a): JORCILIO GOMES DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002827-14.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ROBERTO RODRIGUES PESSOA

Advogado(s):

DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ROBERTO RODRIGUES PESSOA, CPF nº 421.020.903-10, gestor da empresa CONSTRUTORA ROBERTO PESSOA LTDA, CNPJ Nº09.195.456/0001/29.Verifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema processual,juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.(...) Expedientes necessários.P.R.I.Cumpra-se TERESINA, 9 de dezembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001909-48.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de JOSÉ WILSON DE CARVALHO COSME, CPF nº 095.987.073-34 e LUÍZA MARIA DANTAS COSME, CPF nº 289.634.743-72, gestores da empresa GRAFITTE MÓVEIS LTDA, CNPJ Nº 03.734.601/0012-7900. Verifiquem-se os antecedentes dos réus JOSÉ WILSON DE CARVALHO COSME, CPF nº 095.987.073-34 e LUÍZA MARIA DANTAS COSME, CPF nº289.634.743-72, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL dos Réus, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. (...)Expedientes necessários. P.R.I. Cumpra-se TERESINA, 9 de dezembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003019-44.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÍAUI

Advogado(s):

Réu: MARIA LUCIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

DECISÃOEm sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientesde autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de MARIA LÚCIA DE SOUSA SILVA, gestora da empresa M L DE SOUSA SILVA,CNPJ Nº 04.358.627/0001-70. Verifiquem-se os antecedentes da ré, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL da Ré, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. (...)Expedientes necessários. P.R.I. Cumpra-se TERESINA, 9 de dezembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020105-32.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA CLARA DOS SANTOS PRIMO - MENORES, LETICIA DOS SANTOS PRIMO

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Executado(a): ALEXANDRE SANTOS PRIMO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002593-66.2018.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO RUFINO LEAL

Advogado(s): SOLANGE MARIA DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 14853)

DECISÃO Trata-se de ação penal pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de REGINALDO RUFINO LEAL, pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº8.137/90, ocorridos durante os anos de 2011, 2012 e 2013.Após o recebimento da denúncia, o Réu foi devidamente citado, e após apresentou resposta à acusação, na qual pleiteou, preliminarmente, a ausência de justa causa, porquanto o crédito tributário está em discussão perante o Juízo Cível, bem como a absolvição sumária, por entender que a denúncia não contém elementos suficientes para a configuração do crime que lhe é imputado. Requereu ainda, caso superadas as preliminares, a realização de audiência admonitória para a proposição de parcelamento do crédito tributário.Ofertado o contraditório, em razão das preliminares arguidas, o Ministério Público rechaçou-as,por entender que os autos em epígrafe são independentes da ação em âmbito civil, e que existem nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa. (...) Isto posto, as preliminares arguidas pela defesa.AFASTO Por fim, o Ministério Público, para que se manifeste sobre a possibilidade de INTIME-SE parcelamento do Crédito Tributário.Expedientes necessários. CUMPRA-SE.TERESINA, 28 de novembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003101-75.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - DF, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, GREGÓRIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 16 / 12 / 2019, às 09:00 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.(...) Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. TERESINA, 9 de dezembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0003910-64.2019.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Réu: MATHEUS NEUTON DE CASTRO MELO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MATHEUS NEUTON DE CASTRO MELO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0003910-64.2019.8.18.0140, designada para o dia 18 de 02 de 2020, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2019 (11/12/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

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