Diário da Justiça
8812
Publicado em 11/12/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 626 - 650 de um total de 1153
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-96.2019.8.18.0057
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ (OAB/PIAUÍ Nº 11237)
Réu: FRANCISCO MARRONE DE CASTRO, VALÉRIA DA SILVA CORREIA
Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 11243)
SENTENÇA: "Isto posto, e considerando as razões supra alinhadas e o mais que dos autos consta, pronuncio os acusados Francisco Marrone de Castro e Valéria da Silva Correia, já qualificados, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, todos do CP, pela prática do crime de homicídio qualificado em face de U. H. de S. para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, o que faço com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal. Os acusados estão presos e, nesta condição devem permanecer, inclusive para exercer seu direito ao recurso. Isso porque provada está a materialidade do crime e por existirem indícios suficientes da autoria delitiva que lhes é imputada, como devidamente fundamentado no corpo desta decisão. Para mais disso, o delito a eles atribuídos são concretamente graves, pois se trata de homicídio praticado por múltiplos golpes de faca, sendo a primeira delas desferida contra o pescoço do ofendido, causando o esgorjeamento deste, praticado em comparsaria, mediante a dissimulação das verdadeiras intenções dos agentes e por causa de um "beijo roubado" em uma festa. Os réus demonstram, com isso, intensa periculosidade e o profundo desprezo pela vida humana. A liberdade dos acusados, nessa conjuntura, põe em efetivo risco a ordem pública e as medidas cautelares diversas do encarceramento não são suficientes para se acautelar tão caro princípio social. Sendo assim, mantenho, com fundamento nos arts. 311, 312 e 313, I, do CPP, a prisão preventiva dos denunciados. Ressalta-se que, quanto à Ré Valéria da Silva Correia, em razão de sua gravidez, foi-lhe concedida a possibilidade de cumprimento da prisão preventiva em seu domicílio, circunstância essa que deve permanecer. Após a fluência do prazo para a interposição de recurso, caso a decisão torne-se definitiva, intimem-se o Ministério Público e o Defensor do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, arrolarem as testemunhas que deverão depor em plenário e requerer as diligências que entenderem pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 10 de dezembro de 2019 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000526-04.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TOMAZ ODURICO DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-32.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MALAN BASTOS SILVA, MARIA DE NASARET OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-29.2003.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PINTO DE SOUSA SANTIAGO
Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA (OAB/PIAUÍ Nº 1980)
Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SANTIAGO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 10 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-40.2006.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 33027), JOVENTINO VIEIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 7860), MARCELO FERREIRA BORTOLINI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 54293), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 39768), RICARDO DA COSTA ALVES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 102800)
Requerido: EROTIDES RODRIGUES DE MIRANDA, IRACI COELHO DE MIRANDA, LUIZ RODRIGUES, EDVIRGEM DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil a fim de informar a este juízo o saldo bancário da conta judicial vinvulada ao presente processo.
Prazo: 10 dias.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-24.2018.8.18.0039
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE DA SILVA BASTOS, ALCUNHA " MOURÃO "
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7119)
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no artigo 33, §4º, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas privilegiado).
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000070-29.2003.8.18.0036
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PINTO DE SOUSA SANTIAGO
Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SANTIAGO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Francisco Raulino, 2038, centro, ALTOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA PINTO DE SOUSA SANTIAGO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de FRANCISCA NOEMIA DE SOUSA e SARAPIÃO PINTO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em ANAJAS, ., ALTOS - Piauí em face de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SANTIAGO, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ALTOS, 10 de dezembro de 2019
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000687-23.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA MORAES SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-05.2019.8.18.0087
Classe: Interdição
Interditante: CHARLES LINDEMBERG DE MOURA FÉ
Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
Interditando: CIRANO DE ARAUJO MOURA FE
Advogado(s):
DESPACHO: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a patente ação, pelo que DECLINO da competência em favor de uma das VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI.Intimem-se. Após, REMETAM-SE os presentes autos para distribuição entre as VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI.CAMPINAS DO PIAUÍ, 6 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-63.2008.8.18.0088
Classe: Adoção
Adotante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL, MARIA VITORIO DE ARAUJO SILVA, JOSE GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s):
Adotado: FRANCISCO SAMUEL DA SILVA, MARIA DE LOURDES MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/02/2020 às 11:00 horas, no Fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-89.2018.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ODAIR VIEIRA BATISTA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, por não verificar, na espécie, nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 397 do CPP, a ensejar a absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia e, no mesmo expediente: 1. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 03/03/2020, às 12h30, na Sala de Audiência deste Fórum. 2. AUTORIZO a Defensoria Pública a apresentar as testemunhas de defesa no ato designado, independente de intimação do Juízo (art. 455 do CPP). Intimações necessárias (testemunhas e acusado). Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC 80/94). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0001290-02.2012.8.18.0051
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSE ARAUJO DA COSTA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO: Intima as partes para que, em 5 dias, requeiram o que entenderem ser de direito.
DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001338-11.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: PAULO CASTELO BRANCO DE CARVALHO
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 04 de fevereiro de 2020, para o dia 19 de março de 2020, às 12:00 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de instrução e julgamento.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000527-17.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DANIEL SANTOS FERREIRA
Advogado(s):
Presentes os indícios de autoria e materialidade, bem como os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia em todos os seus termos, admitindo, em princípio, a imputação formulada pelo Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000315-16.2018.8.18.0068
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: AMANDA SOARES RAMOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Verifica-se petição do Ministério Público comunicando a desistência do direito de queixa por parte da ofendida, motivo pelo qual, nos termos do art. 107, V, do CP, declaro extinta a punibilidade. Dê-se baixa. Porto-PI, 18 de setembro de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-08.2015.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI, MARCELO AURINO DE SOUSA
Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas ao MP.
Após remetam-se os autos à DPE - Simplício mendes/PI.
Por fim, concluso para sentença.
SIMPLÍCIO MENDES, 05 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-62.2016.8.18.0090
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL XI- PINEIROS DA COMARCA DE SÃO APULO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI, ANTÔNIO CARLOS REIS DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo audiência pública para o dia _____/_____/_____, às
_____:_____horas, para destinação do valor em depósito judicial vinculado a estes autos em epígrafe.
Imtime-se.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente
DETERMINO DESPACHO-MANDADO
proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
SIMPLÍCIO MENDES, 05 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000751-72.2016.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: K. Í. DA S. N., T. R. DA S.
Advogado(s): LAYSE AMANDA OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 9984), SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Executado(a): R. G. DO N.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000463-42.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Recebo o recurso de apelação com protocolo eletrônico de n° 0000463-42.2018.8.18.0063.5003 em ambos os efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso e, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-40.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAIARA BARBOSA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)
Réu: MUNICIPIO DE PALMERAIS-PI
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para ciência da contestação constante nos autos, querendo apresentar manifestação em 15 dias.
DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003831-92.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: LUCAS ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 03 de março de 2020, para o dia 12 de março de 2020, às 10:30 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de suspensão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-39.2015.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JORDÃO BATISTA DOS SANTOS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)
Requerido: CRISLÂNDIA FEITOZA DA SILVA
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
DESPACHO
Vistas ao MP.
Após remetam-se os autos à DPE - Simplício Mendes/PI.
Por fim, concluso para sentença.
SIMPLÍCIO MENDES, 05 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000535-90.2008.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HERDEIROS DE MANOEL RICARDO DE LIMA, REPRESENTADO POR JOSÉ DE ANCHIETA JURACY
Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA JURACY(OAB/null Nº null)
Requerido: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de dezembro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-87.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO LOPES DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDCO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por JOÃO LOPES DE SOUSA, brasileiro, aposentado, portador do RG n° 344.640 SSP-PI, inscrita no CPF sob o n° 591.240.083-20, residente e domiciliado no povoado Nascimento, zona rural, Palmeirais-PI, contra BANCO BCV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.585.09/0001-06, com sede na Rua Alameda Santos, 2335, São Paulo - SP. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para emendar a inicial, sendo necessário juntar aos autos o comprovante de residência (16) mas não o fez (fl. 21). Dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Em razão do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, o que faço nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002658-38.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ROMILDO ARAUJO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JOSÉ CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PI 6858)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). JOSÉ CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PI 6858) para comparecer(em) a Audiência de pagamento de prestação pecuniária a acontecer no dia 21 de Janeiro de 2020, às 08:30 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 10/12/2019. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.