Diário da Justiça
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Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-48.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA - PI
Advogado(s):
Representado: FLAVIO ARAUJO DE PINHO
Advogado(s):
Ante o exposto, indefiro o presente pedido de relaxamento de prisão preventiva ou liberdade provisória (termo à folha 26), e mantenho a prisão preventiva de FLAVIO ARAUJO DE PINHO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000681-16.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS LEÃO OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000571-27.2014.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: GISLENE RIBEIRO MARTINS FERREIRA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A/PI)
Inventariado: SALOMÃO MAGALHÃES BORGES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-67.1999.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787), CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): COMERCIAL BOSON & FILHOS LTDA.
Advogado(s): FLÁVIO JOSÉ NUNES MOTA MAGALHÃES(OAB/SERGIPE Nº 11921), ELIANE REIS MELO DE MEJIAS(OAB/SERGIPE Nº 3295)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-74.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ROMÃO NETO
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: O MUNICIPIO DE BARRAS
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral.
Intimações necessárias.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Barras/PI, 25 de novembro de 2019.
Nauro Thomaz de Carvalho
Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-41.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS PEREIRA DE ARAÚJO, MARIA GONÇALVES DA COSTA SOUSA, JEDEON CORDEIRO DE DEUS
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: O MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a parte ré a pagar para os autores os salarios referente ao mês de dezembro de 2008, os terços constitucionais de férias, referente aos anos de 2008 até 2012,e por fim o 13° salário de 2008 , tudo devidamente atualizado, mensalmente, pela taxa de juros de 1% ao mês, mais atualização monetária pela tabela do ENCOGE, partir da data em que as verbas deveriam ter sido adimplidas, o que faço à luz da fundamentação acima declinada. Sendo assim, NA FORMA DO ART. 487, INCISO I, DO CPC, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000695-90.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL PEREIRA BORGES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: O MUNICIPIO DE URUÇUI-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 10 de dezembro de 2019 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-37.2007.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL..
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RONALDO SALES CASTRO, ANTONIO TAVARES DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547), BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Ante o exposto, reconhecendo a expiração do prazo do período de prova sem revogação da suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade em relação ao acusado ANTONIO TAVARES DE SOUSA, de acordo com o artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000716-59.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): KAREN ROBERTA DE SOUSA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 288)
Réu: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
ATO ORDINATÓRIO:
SENTENÇA Pelo exposto, e tudo mais que dos autos consta, absolvo os acusados FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA E FRANCISCO PEREIRA DA SILVA nos termos do art. 386, III, do CPP, por atipicidade do fato. P. R. I. após o trânsito em julgado, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-14.2007.8.18.0036
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): PAULO ALVES DA SILVA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 3252/2000), FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
Inventariado: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 10 de dezembro de 2019
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Secretário(a) - 5025
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-71.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARGIPIM PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-74.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA SILVA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-07.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AUCISLANDIA BORGES DE SOUSA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-82.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDONETE RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-17.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VALDENISA PINHEIRO LUZ
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-55.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ACELINO PEDRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LEIANY DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 18251), ALINE LEAL DE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14885), DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-33.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELVIDIO ARAÚJO SOUSA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-64.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMIRANDA ILDA DURVALINA DE SANTANA
Advogado(s): LEIANY DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 18251), ALINE LEAL DE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14885), DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-66.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MESSIAS DE SOUSA IBIAPINO
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-81.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZAEL DE JESUS LUSTOSA
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-59.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCILENE DE SOUSA FIGUERÊDO
Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-39.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-25.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HAILTON SOARES DA SILVA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO.Campinas do Piauí/Pi, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000487-24.2013.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ FRANCISCO FILHO MERCADORIA
Advogado(s): INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 9561)
Executado(a): CESAN - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS SANTO ANTONIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000687-91.2014.8.18.0039
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FURTADO LIMA
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO S. JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061)
Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento da quantia correspondente aos depósitos do FGTS sobre a remuneração da parte promovente no período de serviço, conforme indicado na petição inicial, (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).
Intimações necessárias.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários sucumbenciais,
por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Barras/PI, 09 de dezembro de 2019.
Nauro Thomaz de Carvalho
Juiz de Direito