Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-22.2018.8.18.0075

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Representante: JOSIMEIRE SOARES ALMEIDA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)

Requerido: MARIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA

DESPACHO

Vistas ao MP, para o que entender cabível.

SIMPLÍCIO MENDES, 09 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000524-29.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JAILTON RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13486), PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)

ATO ORDINATÓRIO:

SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado JAILTON RODRIGUES DA SILVA, já qualificado na peça inaugural, como incurso no art. 15 da Lei 10826/2003, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a sua conduta social ou os antecedentes. Não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Os motivos e consequências do crime são normal do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há comportamento negativo por parte da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existe a atenuante da confissão, porém, deixo de valorá-la pois a pena já foi fixada no mínimo legal. TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, motivo pelo qual a pena fica fixada DEFINITIVAMENTE em 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa, condeno o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira, devendo tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da cobrança legal da mesma, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de

Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-72.2002.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): COMERCIAL VASCONCELOS LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 10 de dezembro de 2019

MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO

Secretário(a) - 5025

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-24.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Réu: R. N. MARTINS DA SILVA -ME

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)

SENTENÇA:

ANTE O EXPOSTO, considerando o transcurso de mais de cinco anos do vencimento da cédula de crédito industrial (04.09.2003) e o ajuizamento desta ação de cobrança (01.04.2014), julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, pelo reconhecimento da prescrição na espécie, extinguindo o feito com resolução do mérito, no termos do art. 487, II, do CPC c/c art. 206, §5º, I, do CC.

Custas e honorários a serem custeados pela parte autora, estes últimos que fixo em 10% sobre o valor da causa.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 09 de dezembro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-95.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE BRUNO TEIXEIRA JÚNIOR

Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)

Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte Requerida para se manifestar, no prazo legal sobre a petição de Embargos de Declaração

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000693-70.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)

Réu: MUNICIPIO DE BERTOLÍNEA - PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-62.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VALDENISSE MOTA DA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000314-95.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: NEUSA MARIA RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-60.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARLETE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-02.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANISON MIRANDA E SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-20.2002.8.18.0047

Classe: Embargos à Execução

Autor: PETRÔNIO MARTINS FALCÃO

Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)

Réu: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s): VALERIO DE FREITAS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2911/97)

DESPACHO

INTIME-SE o embargante, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como manifestar-se sobre a petição protocolada pela União às fls. 07/12.

CRISTINO CASTRO, 9 de dezembro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-30.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVI RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS GOMES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8676)

Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ - EMGERPI, GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de ausência de interesse processual.

Intimações necessárias.

Sem condenação em despesas processuais ou em honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.

Com o trânsito em julgado, arquive-se.

Barras/PI, 09 de dezembro de 2019.

Nauro Thomaz de Carvalho

Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000373-94.2014.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ORICLENILTON VIEIRA DE MIRANDA

Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

INTIMA o advogado, Dr. WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO - OAB/PI Nº 276/00-B, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, MARCADA PARA O DIA 30 DE JANEIRO DE 2020, ÀS 08:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de dezembro de 2020. Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial, conferi o presente aviso.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-53.2019.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ HILSON ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu JOSÉ HILSON ALVES DE SOUSA pela prática do crime tipificado no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal (furto qualificado).

Edital de Intimação (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000189-69.2003.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens]
AUTOR: VICENTE ALMEIDA LEAL

Advogado(a): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA - OAB PI1789
EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dr. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juíza de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, na forma da lei,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Ademar Diógenes, BR-135, s/n, Bairro São Pedro, BOM JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por VICENTE ALMEIDA LEAL, ficando por este edital intimado o espólio do autor VICENTE ALMEIDA LEAL, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por meio de edital no Diário da Justiça, para que manifestem interesse em habilitar-se nos autos, no prazo máximo de 6 (seis) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Despacho de Id Num 6968304.

E para o conhecimento dos interessados e para que não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, em 10 de Dezembro de 2019 (10/12/2019).

Eu, JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA NETO, Analista Judicial, digitei.

bom jesus-PI, 10 de Dezembro de 2019.
CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juíza de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001079-76.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: SANTINO XAVIER FILHO

Advogado(s): DÉBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18565), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

DESPACHO: "...o MM Juiz designou nova data para a realização desta audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo, dia 19/12/2019 às 11:00 horas..."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-57.2015.8.18.0115

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSAFÁ JOSÉ DE MOURA

Advogado(s):

DESPACHO. Verifico, em análise perfunctória, possível ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do Estado. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 10 do NCPC c/c o art. 3º do CPP, DÊ-SE vista ao Presentante do Ministério Público para manifestação. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002030-28.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELAINE DIAS DA MATA OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Advogado(s): NAYARA TORRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14845)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-38.2013.8.18.0117

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor do fato: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS
Vítima: SAMARA DE JESUS RAMOS

SENTENÇA

I - Relatório

Vistos etc,

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS o crime de Tipificado no art. art. 129, § 9º do Código Penal, nos termos da Lei 11.340/2006.

O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 66/68.

II - Fundamentação

A morte do agente, traz a luz do direito consequências óbvias acerca da punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a extinção desta punibilidade.

Nos termos do art. 155 do CPP, no juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil. Assim, a prova da morte deve ser realizada por meio de certidão de óbito, não se admitindo outro meio.

Nesse sentido, dispõe o art. 62 do CPP: "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade."

Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, torna-se impossível aplicar contra o agente pena.

III - Dispositivo Final

Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.

Ciência ao MP.

Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença.

Intimem-se as partes.

P.R.I.

Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000016-29.2013.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: FRANCISCO CLERTON ABREU DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO CLERTON ABREU DA SILVA, brasileiro, natural de Parnaíba - PI, nascido em 13/11/1982, filho de RAIMUNDO LELIS DA SILVA e LUZIA ABREU DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa - Analista Judicial_____, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-90.2018.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: EDIVALDO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO. Vista ao Ministério Público para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, uma vez que os fatos ocorreram em dezembro de 2015 e até a presente data não houve nenhum marco interruptivo da prescrição. BARRO DURO, 7 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000458-05.2016.8.18.0026

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: F RAILANE SILVA DA CONCEIÇÃO, M DO ROSÁRIO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): V DA C DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-31.2005.8.18.0073

Classe: Inventário

Inventariante: TEREZINHA ARAUJO DE CASTRO

Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

Inventariado: GERSON BATISTA DE CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-37.2005.8.18.0047

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: AÇO METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)

Réu: UNIÃO

Advogado(s):
Tendo em vista que o processo principal (execução nº 0000017-49.2002.8.18.0047) já fora julgado, os presentes embargos perderam o seu objeto, motivo pelo qual determino o arquivamento destes, com baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000366-85.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.

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