Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000645-11.2015.8.18.0135

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MICHELY DA SILVA OLIVEIRA, O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ELVES DIAS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12026)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000693-70.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)

Réu: MUNICIPIO DE BERTOLÍNEA - PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-62.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VALDENISSE MOTA DA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000314-95.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: NEUSA MARIA RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-60.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARLETE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-02.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANISON MIRANDA E SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-20.2002.8.18.0047

Classe: Embargos à Execução

Autor: PETRÔNIO MARTINS FALCÃO

Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)

Réu: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s): VALERIO DE FREITAS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2911/97)

DESPACHO

INTIME-SE o embargante, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como manifestar-se sobre a petição protocolada pela União às fls. 07/12.

CRISTINO CASTRO, 9 de dezembro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-72.2002.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): COMERCIAL VASCONCELOS LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 10 de dezembro de 2019

MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO

Secretário(a) - 5025

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-24.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Réu: R. N. MARTINS DA SILVA -ME

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)

SENTENÇA:

ANTE O EXPOSTO, considerando o transcurso de mais de cinco anos do vencimento da cédula de crédito industrial (04.09.2003) e o ajuizamento desta ação de cobrança (01.04.2014), julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, pelo reconhecimento da prescrição na espécie, extinguindo o feito com resolução do mérito, no termos do art. 487, II, do CPC c/c art. 206, §5º, I, do CC.

Custas e honorários a serem custeados pela parte autora, estes últimos que fixo em 10% sobre o valor da causa.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 09 de dezembro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-95.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE BRUNO TEIXEIRA JÚNIOR

Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)

Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte Requerida para se manifestar, no prazo legal sobre a petição de Embargos de Declaração

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-22.2018.8.18.0075

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Representante: JOSIMEIRE SOARES ALMEIDA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)

Requerido: MARIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA

DESPACHO

Vistas ao MP, para o que entender cabível.

SIMPLÍCIO MENDES, 09 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000524-29.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JAILTON RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13486), PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)

ATO ORDINATÓRIO:

SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado JAILTON RODRIGUES DA SILVA, já qualificado na peça inaugural, como incurso no art. 15 da Lei 10826/2003, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a sua conduta social ou os antecedentes. Não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Os motivos e consequências do crime são normal do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há comportamento negativo por parte da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existe a atenuante da confissão, porém, deixo de valorá-la pois a pena já foi fixada no mínimo legal. TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, motivo pelo qual a pena fica fixada DEFINITIVAMENTE em 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa, condeno o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira, devendo tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da cobrança legal da mesma, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de

Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001350-69.2016.8.18.0039

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JOÃO GOMES LIMA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s):

Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento de verbas pretendidas na petição inicial, qual seja saldo de salário, 13º e férias proporcionais e a quantia correspondente aos depósitos do FGTS sobre a remuneração da parte promovente no período de serviço, conforme indicado na petição inicial, (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997). Indevidos os demais pedidos.

Intimações necessárias.

Sem condenação em despesas processuais ou em honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.

Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009). Caso não haja recurso voluntário no prazo legal, arquive-se com baixa.

Barras/PI, 09 de dezembro de 2019.

Nauro Thomaz de Carvalho

Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-53.2006.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADILSON BATISTA LIMA FILHO, JOÃO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

DESPACHO. Vistos, etc. Recurso de apelação tempestivo interposto pela Defesa Técnica do acusado João José de Sousa, reservando-se à apresentação das Razões junto ao juízo ad quem, na esteira do que preceitua o art. 600, § 4º, do CPP (Prot. Eletrônico nº -.5004). ANTE O EXPOSTO, atendidos os requisitos legais de admissibilidade, em atenção ao disposto no art. 601, caput, do CPP, RECEBO o recurso, em seu duplo efeito, sem prejuízo de eventual medida cautelar fixada em capítulo da Sentença (art. 387, § 1º, do CPP) e DETERMINO a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo, com baixa provisória na distribuição. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-20.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JOAQUINA MARIA DE ARAUJO ROCHA

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002030-28.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELAINE DIAS DA MATA OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Advogado(s): NAYARA TORRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14845)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-38.2013.8.18.0117

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor do fato: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS
Vítima: SAMARA DE JESUS RAMOS

SENTENÇA

I - Relatório

Vistos etc,

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS o crime de Tipificado no art. art. 129, § 9º do Código Penal, nos termos da Lei 11.340/2006.

O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 66/68.

II - Fundamentação

A morte do agente, traz a luz do direito consequências óbvias acerca da punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a extinção desta punibilidade.

Nos termos do art. 155 do CPP, no juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil. Assim, a prova da morte deve ser realizada por meio de certidão de óbito, não se admitindo outro meio.

Nesse sentido, dispõe o art. 62 do CPP: "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade."

Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, torna-se impossível aplicar contra o agente pena.

III - Dispositivo Final

Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.

Ciência ao MP.

Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença.

Intimem-se as partes.

P.R.I.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000956-31.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE KLEVELAN DE OLIVEIRA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ-PI

Advogado(s):

Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito emjulgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-73.2019.8.18.0084

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Requerido: EDUARDO CAMPOS

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, em consonância com a manifestação ministerial, com fulcro nos artigos 282, §§ 1º e 2º, 310, inc. III, e 319, incs. I, IV, V e VIII, todos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a prisão em flagrante (art. 302, inc. I, do CPP) do autuado EDUARDO CAMPOS, e no mesmo expediente CONCEDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, condicionada a cumprimento das MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO a seguir:a) comparecimento mensal para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem autorização do juízo; c) recolhimento domiciliar noturno a partir das 18h até às 5h e nos feriados e finais de semana; e d) pagamento da fiança arbitrada em R$ 500,00. Deverá o autuado ser advertido que qualquer descumprimento das medidas ora impostas poderá ensejar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 312, par. ún., do CPP. À SECRETARIA: Depois de assinado o termo de compromisso e comprovado o recolhimento da fiança, JUNTE-SE aos autos - arts.327 e 328 do CPP. Expeça-se o alvará de soltura via BNMP 2.0 para imediata liberação do autuado, salvo se houver mandado de prisão em aberto que não seja de competência deste Juízo e/ou motivo diverso que justifique a manutenção da prisão. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autuado, caso ainda não tenha sido feito. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão e do respectivo alvará, para imediato cumprimento, devendo ainda observar a tempestiva conclusão do Inquérito Policial no prazo legal. Recebido o procedimento administrativo, certifique-se e altere-se a classe processual, mantendo-se a presente numeração, remetendo-se ao Presentante Ministerial - ato ordinatório - Prov. 127/2009. Decisão proferida por ocasião da realização da audiência de custódia. Intimações e expedientes necessários. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 9 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001420-42.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

EX POSITIS, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o acusado FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-16.2011.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)
DESPACHO Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre o pedido de extinção feito pelo exequente, devendo informar se possui interesse no prosseguimento dos embargos à execução, no prazo de quinze dias. LUIS CORREIA, 6 de dezembro de 2019.

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-06.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s): LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16636)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral.

Intimações necessárias.

Sem condenação em despesas processuais ou honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.

Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.

Barras, 09 de dezembro de 2019.

Nauro Thomaz de Carvalho

Juiz de Direito

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO

PROCESSO Nº 0000159-67.2019.8.18.0076

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: RIBAMAR ALVES BOAVENTURA

DECISÃO: EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, CONCEDO a liberdade provisória em favor de RIBAMAR ALVES BOAVENTURA, impondo ao mesmo a medida cautelar de monitoração eletrônica, com o prazo de 06 (SEIS) meses, prevista no art. 319, IX do Código de Processo Penal. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA em nome do acusado. Em ato seguinte, designo para o dia 30 de março de 2020, às 09:30 horas, a realização da audiência de instrução e julgamento. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de UNIÃO, 10 de dezembro de 2019; DANIEL VICTOR DE CASTRO CAMPELO Oficial de Gabinete - Mat. nº 28583

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000826-46.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANA MACHADO DE OLIVEIRA GOMES, FRANCISCO PEREIRA NETO, FRANCISCO TAVARES DA SILVA, MANOEL CAMELO DOS SANTOS, MANOEL MENDES DOS SANTOS, MARIA PEREIRA MELO, RAIMUNDA MARIA CARNEIRO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, RITA MARIA DA CONCEIÇÃO LUDOVICO, TEREZA MOURAO DA CUNHA, TOMAZIA DO NASCIMENTO VERAS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

SENTENÇA (...)Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, o que, todavia, já o foi feito pela requerida. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUIS CORREIA, 9 de dezembro de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-84.2013.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDOMIRO JOSÉ DA SILVA, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, ANTONIO CARLOS DE SOUSA PINTO

Advogado(s): ILDEFONSO MENDES LIMA MARCULA(OAB/PERNAMBUCO Nº 38112), A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
DESPACHO: Vistos, etc. Tendo em vista a renúncia do advogado do réu, através de petição eletrônica(protocolo -.5003), cancelo a audiência anteriormente designada. Intime-se pessoalmente oréu Antonio Carlos de Sousa Pinto para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

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