Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-06.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s): LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16636)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral.

Intimações necessárias.

Sem condenação em despesas processuais ou honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.

Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.

Barras, 09 de dezembro de 2019.

Nauro Thomaz de Carvalho

Juiz de Direito

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO

PROCESSO Nº 0000159-67.2019.8.18.0076

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: RIBAMAR ALVES BOAVENTURA

DECISÃO: EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, CONCEDO a liberdade provisória em favor de RIBAMAR ALVES BOAVENTURA, impondo ao mesmo a medida cautelar de monitoração eletrônica, com o prazo de 06 (SEIS) meses, prevista no art. 319, IX do Código de Processo Penal. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA em nome do acusado. Em ato seguinte, designo para o dia 30 de março de 2020, às 09:30 horas, a realização da audiência de instrução e julgamento. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de UNIÃO, 10 de dezembro de 2019; DANIEL VICTOR DE CASTRO CAMPELO Oficial de Gabinete - Mat. nº 28583

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000826-46.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANA MACHADO DE OLIVEIRA GOMES, FRANCISCO PEREIRA NETO, FRANCISCO TAVARES DA SILVA, MANOEL CAMELO DOS SANTOS, MANOEL MENDES DOS SANTOS, MARIA PEREIRA MELO, RAIMUNDA MARIA CARNEIRO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, RITA MARIA DA CONCEIÇÃO LUDOVICO, TEREZA MOURAO DA CUNHA, TOMAZIA DO NASCIMENTO VERAS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

SENTENÇA (...)Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, o que, todavia, já o foi feito pela requerida. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUIS CORREIA, 9 de dezembro de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-84.2013.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDOMIRO JOSÉ DA SILVA, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, ANTONIO CARLOS DE SOUSA PINTO

Advogado(s): ILDEFONSO MENDES LIMA MARCULA(OAB/PERNAMBUCO Nº 38112), A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
DESPACHO: Vistos, etc. Tendo em vista a renúncia do advogado do réu, através de petição eletrônica(protocolo -.5003), cancelo a audiência anteriormente designada. Intime-se pessoalmente oréu Antonio Carlos de Sousa Pinto para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000956-31.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE KLEVELAN DE OLIVEIRA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ-PI

Advogado(s):

Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito emjulgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-73.2019.8.18.0084

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Requerido: EDUARDO CAMPOS

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, em consonância com a manifestação ministerial, com fulcro nos artigos 282, §§ 1º e 2º, 310, inc. III, e 319, incs. I, IV, V e VIII, todos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a prisão em flagrante (art. 302, inc. I, do CPP) do autuado EDUARDO CAMPOS, e no mesmo expediente CONCEDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, condicionada a cumprimento das MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO a seguir:a) comparecimento mensal para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem autorização do juízo; c) recolhimento domiciliar noturno a partir das 18h até às 5h e nos feriados e finais de semana; e d) pagamento da fiança arbitrada em R$ 500,00. Deverá o autuado ser advertido que qualquer descumprimento das medidas ora impostas poderá ensejar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 312, par. ún., do CPP. À SECRETARIA: Depois de assinado o termo de compromisso e comprovado o recolhimento da fiança, JUNTE-SE aos autos - arts.327 e 328 do CPP. Expeça-se o alvará de soltura via BNMP 2.0 para imediata liberação do autuado, salvo se houver mandado de prisão em aberto que não seja de competência deste Juízo e/ou motivo diverso que justifique a manutenção da prisão. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autuado, caso ainda não tenha sido feito. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão e do respectivo alvará, para imediato cumprimento, devendo ainda observar a tempestiva conclusão do Inquérito Policial no prazo legal. Recebido o procedimento administrativo, certifique-se e altere-se a classe processual, mantendo-se a presente numeração, remetendo-se ao Presentante Ministerial - ato ordinatório - Prov. 127/2009. Decisão proferida por ocasião da realização da audiência de custódia. Intimações e expedientes necessários. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 9 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001420-42.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

EX POSITIS, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o acusado FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-16.2011.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)
DESPACHO Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre o pedido de extinção feito pelo exequente, devendo informar se possui interesse no prosseguimento dos embargos à execução, no prazo de quinze dias. LUIS CORREIA, 6 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-20.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JOAQUINA MARIA DE ARAUJO ROCHA

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-27.2003.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DOS SANTOS, JOSÉ VANDERLEI PEREIRA

Advogado(s):

Sendo assim, considerando que a suspensão do prazo prescricional, ocorreu em 30.03.2009, os presentes autos deverão ficar suspensos até a data de 31.03.2021.

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001350-69.2016.8.18.0039

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JOÃO GOMES LIMA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s):

Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento de verbas pretendidas na petição inicial, qual seja saldo de salário, 13º e férias proporcionais e a quantia correspondente aos depósitos do FGTS sobre a remuneração da parte promovente no período de serviço, conforme indicado na petição inicial, (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997). Indevidos os demais pedidos.

Intimações necessárias.

Sem condenação em despesas processuais ou em honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.

Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009). Caso não haja recurso voluntário no prazo legal, arquive-se com baixa.

Barras/PI, 09 de dezembro de 2019.

Nauro Thomaz de Carvalho

Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-53.2006.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADILSON BATISTA LIMA FILHO, JOÃO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

DESPACHO. Vistos, etc. Recurso de apelação tempestivo interposto pela Defesa Técnica do acusado João José de Sousa, reservando-se à apresentação das Razões junto ao juízo ad quem, na esteira do que preceitua o art. 600, § 4º, do CPP (Prot. Eletrônico nº -.5004). ANTE O EXPOSTO, atendidos os requisitos legais de admissibilidade, em atenção ao disposto no art. 601, caput, do CPP, RECEBO o recurso, em seu duplo efeito, sem prejuízo de eventual medida cautelar fixada em capítulo da Sentença (art. 387, § 1º, do CPP) e DETERMINO a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo, com baixa provisória na distribuição. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003352-51.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO PESSOA MEIRELES

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000705-44.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000950-11.2018.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 12 de fevereiro de 2020, para o dia 19 de março de 2020, às 11:30 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de suspensão.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-72.2009.8.18.0117, Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: CLEIDIANE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Exonerado: PAULO DA CRUZ ARAUJO

DESPACHO-MANDADO

Face a petição de fls. 150.

Cite-se por CARTA PRECATÓRIA CÍVEL o devedor, para que em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Se o devedor não pagar, nem se escusar, será decretada a sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

Paga a prestação alimentícia, o cumprimento da ordem de prisão será suspenso ou revogado.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.

CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

SIMPLÍCIO MENDES, 6 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDE

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000162-52.2004.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SADY LORENZ DE MATOS

Advogado(s): CHISTIAN MEDEIROS SETÚVAL(OAB/PIAUÍ Nº 3995/03)

Réu: MAGNETE A. LIMA ROSAL

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), JOSÉ COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 214390)

DECISÃO: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, porque tempestivamente aforados, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, eis que inexiste ao meu sentir qualquer contradição/omissão/obscuridade, nos termos expostos alhures, PELO QUE MANTENHO INALTERADO O TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 54/60.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001578-33.2010.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULA DE SOUSA CARDOSO

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), KAYLANNE DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9931)

Reclamado: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos, etc. Em que pese o pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte autora, cabe ressaltar que nesta Comarca já fora implantado o sistema PJe, portanto, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em tal sistema, conforme preconiza o art. 4º, §1º, II, do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis: Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, o referido pedido deverá ser devidamente formulado no Sistema PJe. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. COCAL, 4 de dezembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 09/12/2019, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000606-74.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO AMPARO GARCIA FARIAS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001575-78.2010.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Reclamante: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ARAUJO

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Reclamado: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): HENRY MARINHO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 15764)

Vistos, etc. Em que pese o pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte autora, cabe ressaltar que nesta Comarca já fora implantado o sistema PJe, portanto, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em tal sistema, conforme preconiza o art. 4º, §1º, II, do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis: Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, o referido pedido deverá ser devidamente formulado no Sistema PJe. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. COCAL, 4 de dezembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 09/12/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000251-25.2014.8.18.0107

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCA MARIA CHAVES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos etc...Até a presente data não há oferecimento da denúncia. Com efeito, nos termos dos arts. 107, IV c/c 109, V, todos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, ante a consumação da prescrição punitiva pela pena em abstrato, extinguindo, assim o feito. Registre-se, após o trânsito em julgado. Arquivem-se , com baixa na distribuição. Porto-PI, 19 de novembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000501-93.2013.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): KLEBER CARVALHO DE FIGUEREDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-56.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recebo o recurso de apelação com protocolo eletrônico de n° 0000475-56.2018.8.18.0063.5004 em ambos os efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso e, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-25.2016.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: D. O. D. C.

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: C. J. B. S.

Advogado(s): TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221)

Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, para que produzaos seus legais e jurídicos efeitos.Condeno as partes ao pagamento das custas, divididas igualmente (artigo 90, § 2º, do CPC), eao pagamento de honorários advocatícios, os quais, na forma do § 8º do art. 85 do CPC, fixo em R$ 500,00(quinhentos reais), suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termosdo art. 98, § 3º, do CPC.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito emjulgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.Face ao sigilo da matéria aqui tratada, publique-se esta decisão apenas com as iniciais dosnomes das partes (artigo 189, II, do NCPC).Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000605-29.2015.8.18.0135

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: TANIA MARIA MENDES DE CARVALHO

Advogado(s): MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)

Requerido: EDER AVELINO FORTUNATO, JOÃO DA SILVA BARBOZA, ALFREDO APARECIDO CORTEZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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