Diário da Justiça 8808 Publicado em 05/12/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000644-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELADO: MARLENE ARAÚJO NEUTON
ADVOGADO(S): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA (PI002440)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na fomr do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 25 de outubro de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 04 de dezembro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2010.0001.000358-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: CANADÁ VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(S): JOSÉ LUSTOSA MACHADO FILHO (PI006935) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CANADÁ VEÍCULOS LTDA. -JOSÉ LUSTOSA MACHADO FILHO (PI006935) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002359-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.-WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.001232-8
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: AURÉLIA DA LUZ MOREIRA
ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS (PI009224)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI
ADVOGADO(S): MATTSON RESENDE DOURADO (PI006594)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Após a atualização, INTIME-SE o Município de Capitão Gervásio de Oliveira/PI para que tome ciência do valor dos cálculos e proceda ao depósito do valor devido na conta especial destinada ao pagamento de precatórios do referido ente ( Banco do Brasil. Agência 3791-5. Conta Corrente nº 0200112760006). Por oportuno, INTIME-SE a credora do precatório, AURÉLIA DA LUZ MOREIRA, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários necessários ao pagamento ou faça a opção do levantamento do valor mediante alvará, informando ainda o número do seu CPF e anexando aos autos cópia dos seus documentos oficial de identificação, bem como se manifeste sobre os cálculos realizados. Cumpra-se.
Teresina/PI, 29 de outubro de 2019.

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência\"

CPREC, em Teresina/PI, 04 de dezembro de 2019.

MILENA MARIA FERREIRA PAULINO
Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Precatórios

Juizados da Capital

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0827378-58.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: JOAO BATISTA ALVES RODRIGUES
REQUERIDO: JOANA FEITOSA FERREIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Drª. TANIA REGINA S. SOUSA, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOANA FEITOSA FERREIRA, brasileira, casada, CPF 035.142.593-48, nos autos do Processo nº 0827378-58.2018.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) JOÃO BATISTA ALVES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, aposentado, CPF 133.836.473-15, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, LORENA E SILVA TORRES, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 13 de novembro de 2019.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0809126-70.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Dispensa]
REQUERENTE: DARILENE FERREIRA DE MACEDO ARAUJO
REQUERIDO: JAIME RUBEN DE MACEDO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Drª. TANIA REGINA S. SOUSA, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JAIME RUBEN DE MACÊDO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG .439.342 SSP-PI e inscrito no CPF nº- 066.537.073-34, nos autos do Processo nº 0809126-70.2019.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) DARILENE FERREIRA DE MACÊDO ARAÚJO, brasileira, casada, portadora do RG nº- 1.004.523 SSP - PI e inscrita no CPF sob o nº. 352.452.473-72, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª. Juiza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, LORENA E SILVA TORRES, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 13 de novembro de 2019.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025017-14.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALUISIO PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s): DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA(OAB/PIAUÍ Nº 10563)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Considerando o Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05(cinco) dias. Após, calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Intime-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002883-85.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, FLAVIA FABIANA DOS SANTOS

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu:

Advogado(s):
Não obstante o teor da petição retro, intimo a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, complementar as informações pessoais da parte Requerida, qual seja, data de nascimento da mesma, para fins de pesquisa junto ao Sistema SIEL.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025680-60.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO HERLES PINHEIRO GALENO

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980), JUSTINA VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8629), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ(COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intime-se a parte adversa, para se desejar, apresente no prazo de 15 dias, contrarrazões ao Recurso de Apelação, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031671-46.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: J J C VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Veiculado, nos Embargos de Declaração protocolado sob o nº 0031671-46.2014.8.18.0140.5008, fl.212, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018658-77.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: JACKSON BASTOS SANTOS

Advogado(s):

Considerando o Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05(cinco) dias. Ao Cartório para cumprir integralmente o despacho de fls. 154.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004997-70.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO FRANCISCO LOPES DIAS, ELISABETH PEREIRA RODRIGUES DE ARAUJO, JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA, LUZIA LIMA DO PATROCINIO, RAIMUNDO NONATO FERNANDES DE OLIVEIRA, VANDA LUCIA FERNANDES VILANOVA, WILMA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A

Advogado(s): NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016826-82.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 107414)

Requerido: ANTONIO DOS SANTOS MORAES

Advogado(s):

Diante do exposto, denego o pleito, porquanto manifestamente improcedente. Determino, outrossim, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/12/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. pena de extinção do processo, promover os atos e diligências de sua alçada para o regular prosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem que diligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031153-32.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO RURAL S/A

Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

Requerido: MERCURY BEBIDAS LTDA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Compulsando os autos, constatei que já houve tentativas de bloqueio via sistemas Bacenjud, Renajud e Inforjud, conforme comprovantes acostados aos autos. Desta feita, indefiro os termos da petição retro. Ato contínuo, intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012009-04.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LOURIVAL LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: CREFISA S/A, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSONSALESBELCHIOR-OAB/CE17.314EOAB/PI9.016(OAB/PIAUÍ Nº 173149016), LEILA MEJDALANI PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 128457), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17314)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me concluso para os devidos fins.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022542-80.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 192649)

Requerido: GEISIANE MACHADO SANTOS

Advogado(s):

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020220-97.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: RAFAEL RODRIGUES NETO JUNIOR

Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Veiculado, nos Embargos de Declaração protocolado sob o nº 0020220-97.2009.8.18.0140.5001, fl.58, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002531-69.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: FENIX COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

Advogado(s): PABLO EDIRMANDO SANTOS NORMANDO(OAB/PIAUÍ Nº 7920), PABLO EDIRMANDO SANTOS NORMANDO(OAB/PIAUÍ Nº 7920)

Réu: GERSON MIRANDA E SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Diante do exposto, denego o pleito de expedição de Ofício, porquanto manifestamente improcedente. Determino, outrossim, a intimação da parte autora para, no Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/12/2019, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover os atos e diligências de sua alçada para o regular prosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem que diligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023708-50.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JOSÉ VALDECI BARBOSA

Advogado(s):
Diante do exposto, denego o pleito de expedição de Ofício, porquanto manifestamente improcedente. Determino, outrossim, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover os atos e Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/12/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. diligências de sua alçada para o regular prosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem que diligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002019-62.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MARANHÃO Nº 14009-A)

Requerido: SPECIAL CONFECCOES LTDA M.E, SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, NAYANA MENDES DE MELO, ANA PAULA MENDES DE MORAES, NAINY MENDES DE MELO, FRANCISCO MARQUES DE MELO, VERALUCIA MENDES DE MORAES MELO

Advogado(s): RONDINELI MOURA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4072), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Considerando o Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05(cinco) dias. Após, calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Intime-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012768-89.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DERIVALDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):
Intime-se a parte adversa, para se desejar, apresente no prazo de 15 dias, contrarrazões ao Recurso de Apelação, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029604-16.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAQUIM CLAUDIO ARAUJO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO J. SAFRA S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito. Decorrido mencionado prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me concluso para sentença.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004564-23.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, FIDC AMÉRICA - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS AMÉRICA MULTICARTEIRA

Advogado(s): PAULO JOSÉ CRAVO SOSTER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 61362), ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SANTA CATARINA Nº 31074), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 106578), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS(OAB/BAHIA Nº 25254)

Executado(a): MARIA LUCIA DE MORAIS MENEZES, ANTONIO AGILDO DE MENEZES

Advogado(s):

Intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009755-29.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO FERNANDO VIEIRA RODRIGUES

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010843-24.2017.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: JOAO PAULO RIBEIRO SOBRINHO

Advogado(s): TIAGO SANTANA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 15696)

Réu:

Advogado(s):

Para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, se ain da tem interesse no objeto, referente ao Pedido de Restituição de Bens.

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