Diário da Justiça
8808
Publicado em 05/12/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 2091/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 9499/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ (1430254) e a Decisão Nº 12777/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1443697), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000105403-4.
R E S O L V E:
ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor BERNARDO VALE DOS SANTOS, matrícula nº 1042602, marcada anteriormente para ser fruída no período de 02/12/2019 a 16/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 05/12/2019 a 19/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/12/2019, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2092/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000102863-7 ,
CONSIDERANDO o art. 82, § 1º, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão de licença a servidor por motivo de doença em pessoa da família,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor GILDEAN ALVES DOS SANTOS, matrícula 28050, ocupante da função Analista Judiciário / Analista de Sistemas/Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, 01(um) dia de licença médica para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde, a contar do dia 18 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/12/2019, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1994/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17527/2019 - PJPI/TJPI/GABDESFERCARMEN (1412923) e a Decisão Nº 12245/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1417479), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000102748-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 do servidor TIAGO LEAL CATUNDA MARTINS, matrícula nº 5014, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas em período único de 30 (trinta) dias de 03/02/2020 a 03/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/12/2019, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2101/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento (1423144) e a Decisão Nº 12847/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1446606), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000104230-3.
R E S O L V E:
ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora INGRID MARA SANTOS RABELO, matrícula nº 28611, marcada anteriormente para ser fruída no período de 05/12/2019 a 19/12/2019, conforme disposto na Portaria (SEAD) Nº 1551/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1256773), de 05 de setembro de 2019, a fim de que sua fruição seja autorizada oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/12/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2098/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 9612/2019 - PJPI/TJPI/GABDESJOSJAM (1437361) e a Decisão Nº 12745/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1441571), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000106642-3.
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR as 1ª (primeira) e 2ª (segunda) frações de férias correspondentes ao Exercício 2019/2020 do servidor RONALDO MAIQUE ARAÚJO BRAGA, matrícula nº 1018, marcadas anteriormente para serem fruídas nos períodos de 07/01/2020 a 21/01/2020 e 20/07/2020 a 03/08/2020, respectivamente, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas em período único de 30 (trinta) dias de 07/01/2020 a 05/02/2020.
Art. 2º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 2082/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de dezembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2100/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 18243/2019 - PJPI/TJPI/GABDESPEDALC (1440480) e a Decisão Nº 12834/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1446291), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000107063-3.
R E S O L V E:
AUTORIZAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora ANA CÉLIA ALMEIDA SOUSA, matrícula nº 4076338, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas em período único de 30 (trinta) dias de 16/01/2020 a 14/02/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/12/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2099/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17880/2019 - PJPI/TJPI/STIC/SOFTWARE/SIS-ADMIN (1425286) e a Decisão Nº 12828/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1446147), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000104546-9.
R E S O L V E:
ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor MANOEL TAENAN FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 27977, marcada anteriormente para ser fruída no período de 07/12/2019 a 18/12/2019, conforme disposto na Portaria (SEAD) Nº 1894/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 31 de outubro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 09/12/2019 a 20/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/12/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2097/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 39614/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (1437476) e a Decisão Nº 12770/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1443438), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000106654-7.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora SÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES, matrícula nº 27259, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 20 (vinte) dias no período de 07/01/2020 a 26/01/2020; e a 2ª (segunda) fração de 10 (dez) dias no período de 30/10/2020 a 08/11/2020.
Art. 2º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 2088/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1443509), de 03 de dezembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/12/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2104/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000107964-9 ,
CONSIDERANDO o art. 82, § 1º, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão de licença a servidor por motivo de doença em pessoa da família,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora PRYSCILLA MOREIRA LIMA, matrícula 28908, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde, a contar do dia 03 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/12/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2103/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000107883-9 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor SINVAL PEREIRA DE ANDRADE FILHO, matrícula 1054449, ocupante do cargo de Analista Judiciário / Analista Judicial, lotado na Secretaria Judiciária neste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 03 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/12/2019, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2105/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000107930-4 ,
CONSIDERANDO o art. 82, § 1º, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão de licença a servidor por motivo de doença em pessoa da família,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora LARISSA RIBEIRO MENDES FERRO, matrícula 5019, ocupante do cargo de Técnico Judiciário / Técnico Administrativo, lotada na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar neste Tribunal de Justiça,04 (quatro) dias de licença médica para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde, a partir de 03 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/12/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2102/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 38889/2019 - PJPI/TJPI/GABDESFRAPAELAN (1426723) e a Decisão Nº 12867/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1447302), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000104836-0.
R E S O L V E:
ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora REGINA LÚCIA MATOS GAMOSA ALMEIDA, matrícula nº 4141504, marcada anteriormente para ser fruída no período de 02/12/2019 a 19/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 07/01/2020 a 24/01/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/12/2019, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Publicação/Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 24/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
PROCESSO SEI n° 19.0.000102034-2
OBJETO: CONTRATO DE ADESÃO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE PEDRO II (PI)
REQUERENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA
CONSUMIDOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO FÓRUM DA COMARCA DE PEDRO II (PI)
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, XXII, LEI 8.666/93.
CONTRATADA: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CNPJ 06.840.748/0001-89)
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-1/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e as justificativas que conduziram o procedimento para contratação direta, através de contrato de adesão, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora do Novo Fórum da Comarca de Pedro II, com fundamento no Art. 24, XXII, da Lei nº 8.666/93, recepcionando o Parecer SCI Nº 133/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1430460) e o Parecer Nº 5733/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1435374).
AUTORIZO a contratação direta da empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CNPJ 06.840.748/0001-89), nos termos da Justificativa Nº 385/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1425428), considerando que restou configurada a situação de dispensa de licitação, ficando, desde já, autorizado o empenhamento da despesa.
DETERMINO, ainda, que seja encaminhado para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça), o extrato deste ato como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1446881 e o código CRC 28C0C0AB. |
Publicação/Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
PROCESSO SEI n° 18.0.000053041-3
OBJETO: Locação de imóvel localizado à Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Bairro Centro, Picos-PI , com a finalidade de sediar o Fórum da Comarca de Picos - PI, onde encontram-se instaladas 05 (cinco) Varas, Núcleo de Adoção, Núcleo Maria da Penha, Juizado Especial Cível e Criminal, Arquivo Judicial, Central de Mandados, Depósito Judicial e o estacionamento do Fórum da Comarca de Picos - PI.
REQUERENTE: Superintendência de Gestão de Contratos - SGC
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso X, art. 24 da Lei 8.666/93.
LOCATÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - 040101
LOCADOR: CASAS DO JOSÉ LTDA (CNPJ: 01.049.424/0001-03)
VALOR MENSAL: R$ 11.453,50 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-1/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa CASAS DO JOSÉ LTDA (CNPJ: 01.049.424/0001-03), para locação de imóvel localizado à Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Bairro Centro, Picos-PI , com a finalidade de sediar o Fórum da Comarca de Picos - PI, onde encontram-se instaladas 05 (cinco) Varas, Núcleo de Adoção, Núcleo Maria da Penha, Juizado Especial Cível e Criminal, Arquivo Judicial, Central de Mandados, Depósito Judicial, pelo valor mensal de R$ 11.453,50 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), com fundamento no Art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, nos termos da Decisão Nº 7041/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1179148), do Despacho Nº 92501/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1425058) e da Manifestação Nº 10960/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1171311).
AUTORIZO a contratação direta da empresa CASAS DO JOSÉ LTDA (CNPJ: 01.049.424/0001-03), nos termos da Justificativa Nº 52/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (0872361) e da Manifestação Nº 10537/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1157432), considerando que restou configurada a situação de dispensa de licitação.
DETERMINO, ainda, que seja encaminhado para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça), o extrato deste ato como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Publicação/NE - Nota de Empenho Nº 5739/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
NE - Nota de Empenho Nº 5739/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO
Teresina, 04 de dezembro de 2019.
Governo do Estado do Piauí | ||||||
Nota de Empenho | ||||||
Encerrado até Outubro | ||||||
Identificação | ||||||
Unidade Gestora | Documento | Emissão | ||||
040101 - TRIBUNAL DE JUSTICA (CNPJ: 06.981.344/0001-05) | 2019NE03172 | 04/12/19 | ||||
Credor | 06840748000189 - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | Tipo de Empenho | NE Original | |||
Valor | 12.285,08 (Doze mil e duzentos e oitenta e cinco reais e oito centavos) | Reforço | 2019NE00299 | |||
Classificação | ||||||
Nota de Reserva | 2019NR00216 | |||||
Tipo de Reserva | PRÉ-EMPENHO | |||||
Órgão Orçamento | 04 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||
Unidade Orçamentária | 04101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||
Programa de trabalho | 02.061. 0081. 2083 - CUSTEIO ADMINISTRATIVO DE 1º GRAU | |||||
Fonte | 118 - RECURSOS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Natureza | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |||||
Autor Emenda | 0 - SEM AUTOR | |||||
Emenda Parlamentar | E0000 - Não definida | |||||
Território | TD0 - ESTADO | |||||
Plano Orçamentário | 000001 - Não definido | |||||
Tipo de Detalhamento de Fonte | 0 - SEM DETALHAMENTO | |||||
Detalhamento de Fonte | 000000 - RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Contrato | 00000000 - SEM CONTRATO | |||||
Convênio de Receita | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Convênio de Despesa | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Projetos | 0 - Indefinido | |||||
Detalhamento | ||||||
Mod. Empenho | Estimativo | Mod. Licitação | 08 - Não aplicável | Emb. Legal | Lei nº 4.320/64 | |
Origem | 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega | |||
Processo | 19.0.000046058-6 | UF | Piauí | Município | Teresina | |
Itens | ||||||
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor | |||
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 65 - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA | 12.285,08 | ||||
Saldo Dotação | ||||||
Créd. Disp. | Indisponível antes NE | 25.489,08 | Valor NE | Saldo após NE | ||
147.385,58 | Pré-Empenhado | 19.216,23 | Bloqueado | 0,00 | 12.285,08 | 160.589,58 |
Observação | ||||||
Consiste no valor ref. a despesas com a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras da justiça de 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o exercício financeiro 2019 - conforme Contratos CUSD e CCER nº 145/2019 e autorização do presidente do TJPI. (CONTRATO DE ADESÃO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES) | ||||||
Produtos | ||||||
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total | ||
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1 | und | 12.285,08 | 12.285,08 | ||
Descrição | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |||||
______________________________________________________ | ||||||
09889809320 - SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | ||||||
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI |
Documento assinado eletronicamente por Priscylla Ferraz de Sousa, Servidor TJPI, em 04/12/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1445631 e o código CRC 5ADDD644. |
19.0.000046058-6 |
PUBLICAÇÃO/EXTRATO Nº 297/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG/HOMOLOGAÇÃO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2019 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Extrato Nº 297/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG
Ref. Processo SEI nº 19.0.000002131-0
Ato: Homologação/Procedimento Licitatório
Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 00030/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, de emissão, de alteração, de marcação, de remarcação e de cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, a fim de atender às demandas da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, CGJ/PI, da Vice - Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, VCGJ/PI; do Tribunal de Justiça do Piauí - TJ/PI e da Escola Judiciária do Piauí, EJUD, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência Nº 109/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (0959336) e seus anexos.
RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):
Item: 1 - GRUPO 1
Descrição: Emissão de passagens aéreas nacionais - Assessoria, cotação, reserva e emissão da passagem, adjudicado em favor da empresa SX TECNOLOGIA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI, CNPJ: 14.278.276/0001-40, pelo melhor lance de R$ 0,01 e a quantidade de 650 unidades.
Item: 2 - GRUPO 1
Descrição: Emissão de passagens aéreas internacionais - Assessoria, cotação, reserva e emissão da passagem e seguro de assistência em viagem, adjudicado em favor da empresa SX TECNOLOGIA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI, CNPJ: 14.278.276/0001-40, pelo melhor lance de R$ 0,01 e a quantidade de 115 unidades.
Item: 3 - GRUPO 1
Descrição: Alteração e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais - Cotação, remarcação, cancelamento e reembolso, adjudicado em favor da empresa SX TECNOLOGIA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI, CNPJ: 14.278.276/0001-40, pelo melhor lance de R$ 0,01 e a quantidade de 765 unidades.
Item: 4 - GRUPO 1
Descrição: Repasse de voos nacionais - Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos adquiridos, adjudicado em favor da empresa SX TECNOLOGIA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI, CNPJ: 14.278.276/0001-40, pelo melhor lance de R$ 1.056,49 e a quantidade de 650 unidades.
Item: 5 - GRUPO 1
Descrição: Repasse de voos internacionais - Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos, adjudicado em favor da empresa SX TECNOLOGIA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI, CNPJ: 14.278.276/0001-40, pelo melhor lance de R$ 5.117,00 e a quantidade de 115 unidades.
Item: 6 - GRUPO 1
Descrição: Repasse de seguro assistência em viagem - Valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros de viagem contratados, adjudicado em favor da empresa SX TECNOLOGIA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI, CNPJ: 14.278.276/0001-40, pelo melhor lance de R$ 18,60 e a quantidade de 115 unidades.
DATA DA ASSINATURA: Às 10:46 horas do dia 04 de dezembro de 2019, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 19.0.000002131-0, Pregão nº 00030/2019.
Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 04/12/2019, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1447498 e o código CRC A4AC7402. |
19.0.000002131-0 |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 145/2017
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000078699-6
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONTRATADO: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
CNPJ Nº: 10.013.974/0001-63
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto: A PRORROGAÇÃO do Contrato n. 145/2017, nos termo do inciso II, do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato; O ACRÉSCIMO de 07 (sete) postos de Auxiliar de Gestão ao Contrato n. 145/2017, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "b" e § 1º da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do referido Contrato e A RESSALVA AO DIREITO DE REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 145/2017, nos termos do inciso III do art. 55 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato.
PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado a vigência do Contrato n. 145/2017 por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 04 de dezembro de 2019 e final o dia 04 de dezembro de 2020. Para esta prorrogação contratual o valor do posto de serviços de Auxiliar de Gestão é de R$ 4.188,63 (quatro mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos); Para esta prorrogação contratual o valor do posto de serviços de Auxiliar de Informática é de R$ 4.188,61 (quatro mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos).
ACRÉSCIMO: Pelo presente termo aditivo, fica acrescido 06 (seis) postos de serviço de Auxiliar de Gestão para o 1º Grau (LOTE 01) e 01 (um) posto de serviço de Auxiliar de Gestão para o 2º Grau (LOTE 01), ficando o Contrato n. 145/2017 com a seguinte composição:
Especificação do Serviço | Grau de Jurisdição | Quantidade Contratada Atualizada pelo presente Termo Aditivo | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Auxiliar de Gestão | 1º | 86 | R$ 4.188,63 | R$ 360.222,18 | R$ 4.322.666,16 |
2º | 22 | R$ 92.149,86 | R$ 1.105.798,32 | ||
Auxiliar de Informática | 1º | 24 | R$ 4.188,61 | R$ 100.526,64 | R$ 1.206.319,68 |
2º | 08 | R$ 33.508,88 | R$ 402.106,56 | ||
Total | 140 | R$ 586.407,56 | R$ 7.036.890,72 |
O presente acréscimo equivale ao valor mensal de R$ 29.320,41 (vinte e nove mil trezentos e vinte reais e quarenta e um centavos); A importância ora estabelecida corresponde a um acréscimo de 7,00% (sete por cento) ao valor inicial atualizado do item 01 do lote 01 do Contrato n. 109/2017. Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir do dia 04/12/2019.
RESSALVA DO DIREITO À REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica resguardado o direito de Repactuação requerido pela CONTRATADA, em conformidade com o inciso III, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93; alínea "d", do inciso II, do artigo 65 da mesma Lei; Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011 e com o previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 145/2017.
VALOR: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, é de R$ 7.036.890,72 (sete milhões, trinta e seis mil oitocentos e noventa reais e setenta e dois centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 586.407,56 (quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e seis centavos); O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma: R$ 5.528.985,84 (cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) para o 1º Grau, sendo o valor mensal estimado de R$ 460.748,82 (quatrocentos e sessenta mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e R$ 1.507.904,88 (um milhão, quinhentos e sete mil novecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) para o 2º Grau, sendo o valor mensal estimado de R$ 125.658,74 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339037 - Locação de mão de obra 118 - Recursos de Fundos Especiais | |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau 02.061.0081.2083 | 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061.0081.2141 |
GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA QUINTA do Contrato n. 145/2017, nova garantia ou renovada a existente, no mesmo percentual e modalidades constantes no referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 04/12/2019
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Daniela Roberta Duarte da Cunha.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 145/2017
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000085934-9
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONTRATADO: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
CNPJ Nº: 10.013.974/0001-63
OBJETO:O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 145/2017, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 145/2017.
REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000146/2019 e no Decreto Municipal n. 18.230/2019. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Auxiliar de Gestão é de R$ 4.184,89 (quatro mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para o mês de janeiro/2019, de R$ 4.188,63 (quatro mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos) a partir de fevereiro/2019, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 1407802. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Auxiliar de Informática é de R$ 4.184,86 (quatro mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) para o mês de janeiro/2019, de R$ 4.188,61 (quatro mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos) a partir de fevereiro/2019, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 1407807. O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 552.404,52 (quinhentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para o mês de janeiro/2019; R$ 552.898,52 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos) para os meses de fevereiro a julho/2019; R$ 556.546,68 (quinhentos e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para o mês de agosto/2019 e de R$ 557.087,15 (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitenta e sete reais e quinze centavos) a partir de setembro/2019, sendo absorvido entre o 1º e 2º Grau da seguinte forma: O valor mensal para o 1º grau após a repactuação é de R$ 435.227,84 (quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) para o mês de janeiro/2019 e R$ 435.617,04 (quatrocentos e trinta e cinco mil seiscentos e dezessete reais e quatro centavos) a partir de fevereiro/2019. O valor mensal para o 2º grau após a repactuação é de R$ 117.176,68 (cento e dezessete mil cento e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para o mês de janeiro/2019; R$ 117.281,48 (cento e dezessete mil duzentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) para os meses de fevereiro a julho/2019; R$ 120.929,64 (cento e vinte mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) para o mês de agosto/2019 e de R$ 121.470,11 a partir de setembro/2019. A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com acréscimo de 3,1195% (três inteiros e um mil cento e noventa e cinco décimos de milésimo percentuais). Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.
VALOR: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação, é de R$ 186.153,92 (cento e oitenta e seis mil cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2019 a 04/12/2019. O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma: As despesas para o 1º Grau é de R$ 146.267,41 (cento e quarenta e seis mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos); As despesas para o 2º Grau é de R$ 39.886,51 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:
REPACTUAÇÃO - CONTRATO Nº 145/2017 Período 01/01/2019 a 04/12/2019 | ||
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339037 - Locação de mão de obra 118 - Recursos de Fundos Especiais | |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau 02.061.0081.2083 | 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061.0081.2141 |
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 12841/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, doc. SEI n. 1446373, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, nos artigos 44, 45, 47 e 48 do Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011 e nos artigos 53, 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
DATA DA ASSINATURA: 04/12/2019
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Daniela Roberta Duarte da Cunha.
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (38ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aos (03) três e dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:53hs. (nove horas e cinquenta e três minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 19 de novembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.797de 19 de novembro de 2019, dada comopublicada no dia 20de novembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0708247-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível. 1º Apelante: ALPHAVILLE URBANISMO S/A. Advogados: Antônio Celso Fonseca Pugliese (OAB/SP nº 155.105), Larissa Castello Branco Napoleão do Rego (OAB/PI nº 4.580) e outros. 2º Apelante: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogados: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263), Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outros. Apelado: FRANCISCO EUDES DE MACEDO MARQUES. Advogados: Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante (OAB/PI nº 1.128) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para reformar a sentença, apenas na parte referente ao ônus sucumbencial para condenar os litigantes ao pagamento das despesas processuais e honorários no mesmo patamar, fixado na decisão em proporções iguais. o Ministério Público nesta instância, manifestou-se ID 320844, dizendo não existir interesse público a justificar a sua atuação, ainda que na condição de custo legis.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011330-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: TERESINHA DE JESUS SOUZA CRUZ. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargado: ASB S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Daniel David Ribeiro do Nascimento (OAB/PI nº 6.892) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão em seus próprios fundamentos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003121-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Josué Silva Neves (OAB/PI nº 5.684) e outros. Embargada: VANDA MARIA DE SOUSA CARVALHO. Advogado: Sinara dos Santos Mendes (OAB/PI nº 6.169). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração para sanar a contradição havida no dispositivo final do acórdão recorrido.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013322-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: BORIS MORO. Advogados: Ralisson Amorim Santiago (OAB/PI nº 3.226) e Anderson da Silva Lopes (OAB/PI nº 10.922). Agravado: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em mantendo a tutela provisória concedida suspendendo os efeitos da decisão agravada, retomando os efeitos da decisão anteriormente prolatada no sentido de determinar que o Banco Bradesco Vida e Previdência S/A, retifique imediatamente as informações prestadas na DIRF, nos termos expostos naquela decisão, até posterior pronunciamento judicial. o Ministério Publico de Segundo Grau devolveu os autos sem exarar parecer.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002613-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Picos / 3ª Vara. Agravante: V. A. DE S. B. R. Advogados: Maria Socorro Pinheiro Cavalcante Benevides (OAB/PI nº 182-B) e outros. Agravado: P. P. R. DE M. B. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, confirmando a decisão liminar de fls. 48/50-v, a fim de que seja reformada a decisão recorrida para conceder à agravante o benefício da justiça gratuita. O Ministério Público superior, por meio de seu representante, às fls. 59/67, opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013694-3 - Agravo de Instrumento- Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923), Gabriel Lucas Zanovello (OAB/PI nº 11.406) e outros. Agravados: GEÓRGIA VALENTINA PEREIRA DOS SANTOS COSTA, representada por sua genitora MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, confirmando a liminar de fls. 464/469, para reformar a decisão agravada, indeferindo a tutela provisória de urgência requerida pelos agravados na origem, em dissonância com o parecer ministerial.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) - Advogado da Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009102-9 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Agravados: MARIA DE LOURDES MESQUITA AMORIM e outros. Advogado: Marcel Tapety Campos (OAB/PI nº 9.475) e Danilo Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso, para determinar o refazimento dos cálculos do montante devido pelo agravante, com a aplicação do índice de 10,14% na correção do mês de fevereiro de 1989 e sem a incidência de juros remuneratórios, mantidos os juros moratórios desde a data da citação no processo de conhecimento; bem como, ainda, para afastar a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000339-0 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.008413-0- Embargante: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA. Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947) e outros. Embargado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.995), José Julimar Ramos Filho (OAB/PI nº 2.491) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008760-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209), Fernando do Nascimento Rocha (OAB/PI nº 3.563) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela perda superveniente do objeto. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, face a atuação no feito de outro órgão integrante do parquet.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Thiago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7282) - Advogado da Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008670-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: NOÉLIA MARANHÃO DA COSTA E SILVA. Advogada: Francisca da Conceição (OAB/PI nº 9.498). Apelado: BANCO FIBRA S.A. Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148), Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI nº 5.018) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e, no mérito, pelo improvimento do recurso apelatório, para manter todos os termos da sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse publico a justificar sua intervenção, conforme art. 178 do CPC/15.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010559-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: L. E. S. DE O., representada por sua genitora G. C. S. DA S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: LUCENA FURTADO DE OLIVEIRA. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto, reformando a sentença, para fixar o valor devido a título de alimentos à apelante em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em conformidade com o parecer ministerial.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.008508-2 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: CIPRIANO RIBEIRO MENDES. Advogado: Manoel Azenraldo da Silva (OAB/PI nº 10.921). Apelados: MARIA VALDINAR LIMA MENDES e outros. Advogados: Antonio Maria de Carvalho Filho (OAB/PI nº 11.673), Rubens Ferreira Junior (OAB/SP nº 246.536) e Diego Valério Santos (OAB/PI nº 12.832) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação, mas negar-lhe provimento, com vistas a manter a sentença de primeiro grau que homologou acordo de partilha amigável celebrado entre os herdeiros. O Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito por não vislumbrar interesse público que justificasse sua intervenção no feito.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.002166-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Barras / Vara Única. Embargante: K. A. L. DA S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargado: J. O. R. DA S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão vergastado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001309-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: G. S. C. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Agravada: C. M. B. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012175-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: JOÃO BATISTA PEREIRA NETO. Advogados: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010480-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: SABRYNA DE MELO PIRES. Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outro. Agravado: SERGIO TADEU ARAGÃO GOMES. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos, contrariamente ao entendimento consignado no parecer ministerial superior.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010302-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: LUDIMAR ALVES PEREIRA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Agravado: SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC BRASIL. Advogados: Leonardo Airton Pessoa Soares (OAB/PI nº 4.717) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.000832-4 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: J. D. G. DE A. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Agravada: G. B. DE A., representada por E. O. B. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão em todos os seus termos. O Ministério Público Superior opina pelo conhecimento e NÃO PROVIMENTO do recurso.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.004256-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Agravante: IMPÉRIO DAS BOMBAS LTDA. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outro. Agravado: TERWAL MÁQUINAS LTDA. Advogados: Antônio Pires Ferreira Neto (OAB/PI nº 1.742) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente Agravo de Instrumento por perda superveniente do objeto. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.003699-6 - Agravo de Instrumento- Origem: José de Freitas / Vara Única. Agravantes: LAURA MENDES DA SILVA e outros. Advogado: Tyago de Carvalho Soares (OAB/PI nº 8.571). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, pois o mesmo resta prejudicado pela perda superveniente do objeto, razão pela negar seguimento. O Ministério Público Superior emitiu parecer de mérito, favorável a concessão da assistência judiciária gratuita.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002075-1 - Apelação Cível- Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: LUIZA DIAS DE FIGUEREDO. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conheccimento do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012418-3 - Apelação Cível- Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA LAURA UCHÔA DOS SANTOS. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da presente Apelação e, no mérito, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau incólume. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002396-0 - Apelação Cível- Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante/Apelada: ROZA DOROTEU DOS SANTOS. Advogado: Alan Jhaime Soares (OAB/PI nº 13.070). Apelado/Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso da 1ª apelante (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A), e conhecer e dar provimento ao recurso da 2ª apelante (ROZA DOROTEU DOS SANTOS). O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003845-7 - Apelação Cível- Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: CARIOLANO ALVES DE FRANÇA. Advogados: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, para manter a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo, a fim de determinar o pagamento do valor de R$ 900,00 (novecentos reais), arbitrado pelo MM. Juiz monocrático, ao recorrido pelos Danos Morais lhes causado, bem como a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, conforme determinado na r. sentença e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, sejam mantidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, como determinado na sentença de piso. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000911-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ROBERTO PINTO DE ABREU. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelado: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A. Advogados: Marili Daluz Ribeiro Taborda (OAB/PI nº 7.900-A) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do Recurso de Apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009172-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO DE OLIVEIRA ARAÚJO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Ailton Alves Fernandes (OAB/DF nº 37.785) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ante a perda superveniente do objeto, em julgar prejudicado o presente recurso, na forma do art. 267, VI, do CPC, de acordo com o parecer ministerial superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000750-0 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Ricardo Rodrigues Rio (OAB/PR nº 62.514), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros. Apelado: J. A. SOARES & CIA LTDA. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto e dar-lhe provimento, para anular a sentença de piso, determinando o retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000987-8 - Apelação Cível- Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única. Apelante: FRANCISCA DE MOURA MACHADO. Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro. Apelado: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento da Apelação Cível, para reformar a sentença recorrida, anulando o contrato estabelecido entre a Apelante e Apelado, afastando a multa por litigância de má-fé e condenando o Apelado ao pagamento em dobro do valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária desde a data do efetivo desconto, além de indenização por danos morais, fixada no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 05% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013999-0 - Apelação Cível- Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: MARIA DO SOCORRO MACHADO DA SILVA. Advogado: Igor José de Castro Sá (OAB/PI nº 8.112). Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011006-8 - Apelação Cível- Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Apelada: MARIA DE JESUS SILVA GALVÃO. Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder a gratuidade requerida e conhecer do recurso interposto, dar-lhe parcialprovimento, com a redução do quantum indenizatório para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001804-8 - Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: LUISA MARIA DANTAS. Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821) e outros. Apelado: MÁRIO FERDELINO DE LIMA. Advogado: Jandes Batista Correia (OAB/PI nº 5.284). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002075-8 - Apelação Cível- Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada: MARIA DE JESUS OLIVEIRA. Advogados: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003302-2 - Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: FRANCISCA MOTA. Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro. Apelado: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça.// 2018.0001.002170-6 - Apelação Cível- Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: FRANCISCO JOSÉ DE MEDEIROS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009789-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: José Iran Paiva Felinto Filho (OAB/PI nº 6.618) e outros. Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS. Advogados: James Brito Martins dos Santos (OAB/PI nº 10.496) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto e dar-lhe parcialprovimento, apenas para atender ao requerimento de compensação dos valores relativos às parcelas a serem ainda pagas pela parte Apelada e mantendo a sentença de piso em todos os seus outros termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012945-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / Registro Público. Apelante: EDNA FRANCISCA SILVA MATOS. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, diante da ausência de provas sobre a hipótese de ocorrência de erro.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003420-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640), João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelado: AMAURY SIDNEY DE MOURA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2016.0001.002275-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante/Embargado: CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Embargado/Embargante: MARDONIO ALEXSANDRO GOMES BEZERRA. Advogado: Augusto Mourão da Silva Neto (OAB/PI nº 11.771). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.01.2020. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000052-1 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: GISLENE PORTELA LIMA BACELLAR. Advogados: Renato Araribóia de Britto Bacellar (OAB/PI nº 775) e Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 14). Agravada: CONSTRUTORA HAB FÁCIL LTDA. Advogados: Antonio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683), Ezio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.01.2020. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002395-8 - Apelação Cível- Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: PEDRO PAULO NETO. Advogados: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137) e outro. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001159-2 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Emerson Raminho de Moura Barbosa (OAB/PI nº 6.209) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001904-9 - Apelação Cível- Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: ITAÚ UNIBANCO S/A. Advogados: Rita de Cássia de Siqueira Cury (OAB/PI nº 5.914) e outros. Apelado: ARDULINO PROSPERO DE SOUSA. Advogado: Mário Fhabrycio da Cunha Barbosa (OAB/PI nº 6.253). Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2017.0001.009200-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogados: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Apelado: SONHOS REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217), Lucas Emanuel de Freitas Moura (OAB/PI nº 12.267) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, em razão da decisão monocrática do dia 26/11/2019, DEC83 na movimentação 63 do dia 26/11/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.011995-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, devendo os presentes autos serem encaminhados à Distribuição para o fim de redistribuir ao órgão competente, qual seja: Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, na forma do art. 33 da Resolução nº 64/2017. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:06hs. (doze horas e seis minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes.Ausente justificadamente(a): não houve. Impedido(a): não houve. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas(9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 28novembrode 2019, disponibilizada no dia 28de novembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.804, de 29 de novembrode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Esteve presente acompanhando os trabalhos da Sessão, a estudante de Direito, 8º Bloco, da UESPI, Alessana Paula da Silva Santos. PROCESSOS PAUTADOS E JULGADOS: Processo nº 2015.0001.010257-2 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Redenção do Gurguéia / Vara Única. 1º Recorrente: JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA. Advogado: Silas Barbosa de Menezes (OAB/PI nº 216). 2º Recorrente: FRANCISCO DOMINGOS DE SOUSA. Advogado: Helder Câmara Cruz Lustosa (OAB/PI nº 3.371). 3º Recorrente: JOSÉ CORREIA BRAGA NETO. Advogado: Luís Augusto Correia Lima de Oliveira (OAB/CE nº 22.441). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, tão somente para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal, em relação aos crimes previstos no artigo 141 e 211, ambos do Código Penal, mantendo-se os demais termos da decisão hostilizada. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0707544-59.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA DAS NEVES FILHO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso do apelante RAIMUNDO PEREIRA DAS NEVES, tão somente, para declarar extinta a punibilidade do mesmo, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107, inciso IV; 109, inciso V c/c o art. 110, §1º, todos do código Penal, referente aos crimes prescritos no art. 218-A do Código Penal, ficando reduzida a pena do apelante de 66 (sessenta e seis) anos e 08 (oito) meses para 53 (cinquenta e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantendo-se os demais termos da sentença apelada. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS PAUTADOS E ADIADOS:Processo nº 0713980-34.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0713456-37.2019.8.18.0000. Agravantes: JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO e outros. Advogada: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850). Agravados: DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0713980-34.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0713456-37.2019.8.18.0000, em face do pedido de vista concedido ao Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, convocado para compor o quorum de julgamento deste processo, tendo em vista o impedimento/suspeição declarada pelo Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes. Votaram os Exmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Eulália Maria Pinheiro, nos seguintes termos: CONHECENDO, mas NEGANDO PROVIMENTO ao Agravo I nterno interposto, mantendo-se incólume a decisão de extinção do Habeas Corpus nº 0713456-37.2019.8.18.0000 (ID 892302).Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Des. José James Gomes Pereira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nº 0714203-84.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ( 0005903-45.2019.8.18.0140). ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JADER MADEIRA PORTELA VELOSO. PACIENTE: EDSON FERDINAND ALVES DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconhecer do presente Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, denegar a ordem.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dr. João Marcos Araújo Parente - OAB/PI nº 11.744. Processo nº 0715349-63.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ( 0001025-47.2018.8.18.0032). ORIGEM: 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS-PI. IMPETRANTE: FRANCISCO DA SILVA FILHO - OAB-PI 5.301. PACIENTE: BRUNO DIONATAS RODRIGUES. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em CONHECER PARCIALMENTE da ORDEM de HABEAS CORPUS, para determinar à autoridade impetrada que promova a mudança do paciente para um estabelecimento prisional adequado ao termos proferido na sentença, qual seja, o regime semiaberto. Vencido, em parte, o Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dr. FRANCISCO DA SILVA FILHO OAB-PI 5.301. Processo nº 0714122-38.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ( 0002968-66.2018.8.18.0140. ORIGEM: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE e OUTRO. PACIENTE: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, pela denegação da ordem impetrada, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, comunicando-se esta decisão à autoridade coatora. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopese Des. José James Gomes Pereira-convocado. Impedido/Suspeito(s): Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo paciente, Dr. João Marcos Araújo Parente - OAB/PI nº 11.744. Processo nº 0713936-15.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº (0000170-80.2019.8.18.0049). ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - PI. IMPETRANTE: RONALDO ARAÚJO GUALBERTO. PACIENTE: SUELSON GONCALVES DOS SANTOS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em harmonia com o parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem. Vencido o Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo paciente, Dr. Raimundo Reginaldo de Oliveira - OAB/PI nº 2685. Processo nº 0713263-22.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ( 0006482-27.2018.8.18.0140). ORIGEM: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: KAIO CÉSAR MAGALHÃES OSÓRIO. PACIENTE: DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 5º, LXV1, da CR, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Daniel Ribeiro de Araújo, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho eDes.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo paciente, Dr. Káio César Magalhães Osório - OAB/PI nº 13.736. Processo nº0714311-16.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº (0000436-61.2019.8.18.0051).ORIGEM: FRONTEIRAS-PI - VARA/ÚNICA. PACIENTE: FRANCISCO INÁCIO DE OLIVEIRA. IMPETRADO: DR. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. RELATOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do art. 663 do CPP, pelo não conhecimento da presente ordem de habeas corpus, julgando extinto o presente feito sem resolução do mérito, face a existência de litispendência.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0714845-57.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ( 0000152-86.2019.8.18.0040). ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA - PI. IMPETRANTE: WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA e OUTROS. PACIENTE: DYEGO HARMANDO CARDOSO ROCHA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Dyego Harmando Cardoso Rocha, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processo nº 0712404-06.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº (0000212- 96.2018.8.18.0039).ORIGEM: BARRAS / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: BRUNO DE ARAÚJO LAGES. PACIENTE: KAYLAN JACKSON RODRIGUES MARTINS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em julgar prejudicado o pedido em razão da perda do objeto, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal. Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDes.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0713780-27.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ( 0001283-23.2019.8.18.0032). ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO. PACIENTE: GILCLECIO DE SOUSA LEAL. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0712685-59.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ( 0000583-98.2016.8.18.0049). ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - PI. IMPETRANTE: JOÃO MARTINS DE CARVALHO JÚNIOR. PACIENTE: ESPEDITO RODRIGUES DE SOUSA FILHO. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em NÃO CONHECER DA ORDEM Impetrada. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0713895-48.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ( 0005731- 06.2019.8.18.0140). ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: JOSÉ NERY DE SOUSA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, pela denegação da ordem por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator eDes.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0713927-53.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ( 0001677-94.2019.8.18.0140). ORIGEM: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON. PACIENTE: LUCAS BORGES DE ALMEIDA. RELATOR: DES. JOAQUIM DOAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0714221-08.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº (0003178-83.2019.8.18.0140). ORIGEM: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: JOAN OLIVEIRA SOARES. PACIENTE: JOÃO PEDRO JÚLIO OLIVEIRA SANTOS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0714025-38.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº (0000246-17.2018.8.18.0057).ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS - PI. IMPETRANTE: GLEUTON ARAÚJO PORTELA. PACIENTE: AGRIMAR FRANCISCO DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada, por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0714884-54.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0006049-86.2019.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA/ CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTES: ELIVA FRANCA GOMES DOS SANTOS E OUTRO. PACIENTE: ITALLO SANTOS LIMA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de determinar, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EM FAVOR DO PACIENTE, se por outro motivo não estiver preso, aplicando as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (inciso I); proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (inciso IV); recolhimento domiciliar noturno, a partir das 19h00min, e também nos dias de folga (inciso V); submeter-se ao MONITORAMENTO ELETRÔNICO da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (inciso IX), bem como determinar a presença do acusado em todos os atos processuais, advertindo-o que, caso não cumpra quaisquer das medidas cautelares impostas, poderá ter sua prisão preventiva decretada, nos termos do art. 282, § 4º, CPP. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0714302-54.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0003635-53.2016.8.18.0033. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI. IMPETRANTE: ROBERT RIOS MAGALHÃESJÚNIOR. PACIENTE: MATEUS CRUZ MUNIZ. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, dissentindo do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem por não vislumbrar constrangimento ilegal da que se encontre submetido o paciente.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0714901-90.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0005116-16.2019.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA / 8ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA. PACIENTE: CLIDENOR SILVA PEREIRA. RELATOR: DES. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, sendo a custódia proveniente de imperativo legal e de decisão fundamentada, além de inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser sanado, em DENEGAR A ORDEM.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0714916-59.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000047-65.2005.8.18.0084. ORIGEM: BARRO DURO / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: LUÍS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA. PACIENTE: CARLOS AUGUSTO CORREIA LIMA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em julgar prejudicado o pedido à míngua de objeto. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e dezminutos (11h10min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 03. DE DEZEMBR 12 DE FEVEREIRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
Aos três (03) dias do mês de novembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes, presentes os Exmos. Srs. Des. Haroldo Oliveira Reheme Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presentes os Alunos do curso de Bacharel em Direito da Faculdade FACID - WYDEN: Jackson de Melo Sales e Lara Urruzola Potiguara. Às 09:15 (nove horas e quinze minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 26de novembro de 2019, disponibilizada em 26 de novembro de 2019 e publicada no dia 27novembro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.802 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS/ ADIADOS E/OU RETIRADOS :0703477-51.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: M. M. R. e M. A. M. R., neste ato representados por sua genitora V. R. de M. M. R. Advogadas: Luciana Valeria Gonçalves Machado de Oliveira (OAB/PI nº 8.026) e outra. Agravado: A. S. R.. Advogados: Carlos Eduardo da Cunha Almeida (OAB/PI nº 7.905) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, conhecer do recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a decisão agravada, em consonância parcial com o parecer ministerial." Foi divergente o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, somente no que se refere ao percentual dos alimentos para que fosse majorado para 22% (vinte e dois por cento).ARepresentante do Ministério Público em banca, reitera parecer anteriormente ofertado. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral os Advogados Sr. Dr. Felipe Barros de Sousa Mendes, OAB nº 142.115/PI e Sra. Dra. Sheila Cronemberg Cruz almeida, OAB nº 4.107-PI. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703069-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Apelado: FRANCISCO ABR U DO NASCIMENTO. Advogados: Jander Martins Nogueira (OAB/PI nº 6.616)e outra. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710315-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros. Apelado: MANOEL LAUDEMIRO NONATO. Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outra. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, afasto a preliminar suscitada e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença vergastada para julgar improcedente a ação. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710799-59.2018.8.18.0000 - Apelação CíveL.Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: ANTÔNIA MARIA DA SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença monocrática."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709295-18.2018.8.18.0000 - Agravo De Instrumento. Agravante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Agravado: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA DE TERESINA
2os Agravados: FRANCISCO DAVID CAETANO DA COSTA e MARCELIA PINHEIRO DA SILVA COSTA. Defensora Públic : Elisabeth Maria Memória Aguiar.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada e sua integralidade."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700219-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S. A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Apelado: GONCALO RODRIGUES DE ALMEIDA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, afastando as preliminares suscitadas para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708539-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Apelado: G. da S. C.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para, no mérito, dar-lhe provimento, desconstituindo a sentença, devendo retornar os autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, em conformidade com o parecer ministerial. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700128-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: CARMELITA DA SILVA RIBEIRO. Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB/PI nº 8.303). Apelados: BANCO BRADESCO S. A. e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, acolhendo a questão prejudicial para afastar a incidência do prazo prescricional, anulando, assim, a decisão vergastada, a fim de regressarem os autos ao juízo de origem para que ocorra o regular processamento da lide, sem supressão de instância, com a regular instrução probatória e novo julgamento a respeito do mérito. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708703-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A. Advogados: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956) e outro. Apelado: PAULIRAN DE SANTANA GOMES
Advogado: Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior (OAB/PI nº 12.176). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704201-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: XXXXX. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação Cível, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, declarando a nulidade da sentença vergastada, remetendo os autos à instância inicial para o devido processamento do feito, em conformidade com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0821708-73.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outro. Apelado: ANTHONY BOLANOS AYALA
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão atacada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708602-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO ITAÚBMG CONSIGNADO S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mandes Júnior (OAB/PI nº 392-A) e outros. Apelada: PASTORA MARIA DA CONCEICAO
Advogados: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704145-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: JOSE VALDIVINO DE CARVALHO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. Advogados: Benta Maria Pae Reis Lima (OAB/PI nº 2.507)e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença em seus exatos termos e aplicando a Teoria da Causa Madura para julgar improcedente o pedido sobre o qual o juízo de primeiro grau não se manifestou."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pintconheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença em seus exatos termos e aplicando a Teoria da Causa Madura para julgar improcedente o pedido sobre o qual o juízo de primeiro grau não se manifestou.o Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710954-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: A. M. B. R. Advogados: Cicero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864)e outro. Apelado:J. E. de S. B.
Advogado: Josue Rodrigues Bezerra (OAB/CE nº 10.148-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença do juízo a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710314-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS. Advogado: Reginaldo Santos (OAB/PI nº 5.377). Apelado: BA CO VOTORANTIM S. A. Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença apelada, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para o regular processamento do feito. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000555-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: INDÚSTRIAS ALIME MARATÁ LTDA. e outros Advogados: João Nascimento Menezes (OAB/S nº 170-B) e outros. Apelados: EDÉSIO ANTONIO DO SANTOS e outros. Advogados: Francisco Borges Sampaio Júnior(OAB/PI nº 2.217) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo interposto para afastar a preliminar suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença hostilizada para reduzir o valor da condenação para o importe de RS 800.000,00 (oitocentos mil reais)."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral dos Advogados: Drs. Victor Hugo Carvalho Mendes - OAB nº 187-B(SE) e Ítalo Maia Aguiar, OAB nº 4.894/PI Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.002661-2 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Celso Gonçalves Cordeiro Neto (OAB/PI nº 3.958) e outros. Apelado: FRANCISCO ASSIS SOARES. Advogados: José Ribamar Ribeiro (OAB/PI nº 3.960) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não conhecimento do recurso interpostos, em função do mesmo desatender o que dispõe o art. 515, do CPC/73."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA:0706657-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante/Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogado: J Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108). Apeladas elantes: MARIA ISALENE NASCIMENTO SANTOS SOUSA e outras. Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613). Relator: Des Haroldo Oliveira Rehem.ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DO DO EXMO. SR, DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO. QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0712489-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Cível
Apel GURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. Advogados: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071) e outros. Apelada: MARIA DO LIVRAMENTO DE MESQUITA HOLANDA. Advogado: Rusdael Melo do Nascimento (OAB/PI nº 8.857)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705679-98.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível Agravante:RTF CONSTRUTORA CAJUÍNA LTDA. - ME. Advogados: Sarah Caroline Guimarães Sousa (OAB/PI nº 7.547) e outros
Agravada: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA. Advogado: George Henrique Medina Prado (OAB/PI nº 241-B). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708219-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Ape TÔNIO AQUINO RIBEIRO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES.Presentesos Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0708979-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única.Apelante: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001629-9 - Agravo de Instrumento . Origem: Teresina / 1ª Vara Cível .. Agravante: EDUARDO AUGUSTO CONDE CAVALCANTE e outros . Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros . do: AN BRASIL S. A.Advogados emília Silva Sperancetta (OAB/PR nº 22.234), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814) e outros. Relator: Des. H roldo Oliveira Rehem.ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE, em razão da ausência justificado do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que encontra-se vinculado ao processo."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.011582-7 - Agravo Interno na Ação Cautelar Incidental. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: NÍLSON FONSECA MIRANDA
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros. Agravados: PAULO AFONSO RIBEIRO MARTINS e outro. Advogado: Thiago Santos Castelo Branco (OAB/PI nº 6.128). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE, em faceda manifestaçãoda parte agravante, por seu advogado, em sessão , que requereu a extinção do feito em razão de desistência.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente em exercício), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, (Convocada) em razão da ausência justificada do, Raimundo Eufrásio Alves Filho que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h02min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara Especializada Cível, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._______.
Conclusões de Acórdãos
HABEAS CORPUS Nº 0714256-65.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0714256-65.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Campo Maior/1ª Vara
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: João Paulo Cruz Oliveira (OAB/PI Nº 13.077) e José Luis de Oliveira Filho (OAB/PI N°12.574)
PACIENTE: Francisco das Chagas Oliveira do Monte
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. Eventual ilegalidade da prisão sob o fundamento de que o paciente foi conduzido à Central de Flagrantes de Teresina para realização de audiência de custódia, local diverso de onde foi expedido e cumprido o mandado de prisão (Campo Maior), resta superada, porquanto conforme informações da autoridade impetrada, em 21/10/19, foi realizada audiência de Custódia em Campo Maior, oportunidade em que foi mantida a prisão preventiva.
2. A prisão preventiva restou devidamente fundamentada na garantida da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, notadamente em razão da gravidade concreta do crime (paciente que supostamente integra organização criminosa, com atuação no delito de tráfico de drogas em diversas Cidades do Piauí, possuindo papel fundamental na comercialização de entorpecentes, inclusive realizando compra em outros Estados).
3. Eventuais condições favoráveis do acusado não impedem a manutenção da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada no caso.
4. Ordem denegada, em conformidade com o Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos,"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0714041-89.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0714041-89.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Fronteiras/Vara Única
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Francisco Pequeno de Sousa Santana Neto (OAB/PI Nº 16.123)
PACIENTE: Sebastião Jackson da Silva Araujo
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. A prisão preventiva restou devidamente fundamentada na garantida da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade concreta do crime evidenciada pela variedade de drogas encontradas em poder do paciente (maconha e cocaína) e pelo fato de, aparentemente, comercializar droga em sua residência.
2. Eventuais condições favoráveis do acusado não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada no caso.
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos,"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior".
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0714616-97.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0714616-97.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/3ª Vara Criminal
IMPETRANTE: Francisca Hildeth Leal Evangelista (Defensora Pública)
PACIENTE: Jackson Lourenço de Araújo Vieira
EMENTA
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO, COM PLURALIDADE DE RÉUS E EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. Na espécie, o constrangimento ilegal decorreria do excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, porquanto estaria preso há mais de 09 (nove) meses e não teria sido julgado.
2. Os precedentes desta Câmara Criminal são no sentido de que os prazos processuais devem ser analisados, via de regra, a partir das circunstâncias de cada processo, envolvendo todos os atos e procedimentos, levando em conta a complexidade do feito, as peculiaridades do caso e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora e não o lapso temporal previsto para cada ato individualizado, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade.
3. Conforme documentação acostada aos autos, o paciente está preso desde 30/05/18. No entanto, a instrução já foi encerrada, encontrando-se os autos em fase de razões finais. Considerando que trata-se de feito complexo, com pluralidade de réus (03 acusados), o processo vem se desenvolvendo dentro dos limites da razoabilidade, procurando dar a autoridade impetrada a celeridade devida, dentro dos limites da razoabilidade, inexistindo constrangimento ilegal por excesso de prazo a ser sanado.
4. Ademais, consoante dispõe a Súmula 52 do STJ: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
5.Dessa forma, não vislumbro ilegalidade manifesta e/ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão da liminar.
6. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos,"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0714307-76.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0714307-76.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
IMPETRANTE: Franklin Dourado Rebêlo (OAB/PI nº 3.330/01)
PACIENTE: Ivaldo Miguel de Moura Júnior
EMENTA
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A COERCIBILIDADE DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. O descumprimento de medida protetiva de urgência autoriza a decretação da prisão preventiva do paciente como forma de assegurar a coercibilidade de tal medida, na forma do art. 313, III, do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos,"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.