Diário da Justiça 8808 Publicado em 05/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001009-37.2017.8.18.0062

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE PADRE MARCOS - PIAUÍ

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), NAIANY LEILA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13150), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)

Réu: JOSÉ DE FÁTIMA ARAUJO LEAL

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Diante do requerimento pelo adiamento da audiência formulado pela parte ré tenho por deferir, redesignando a audiência de instrução para às 11h00 do dia 05.02.2020. Intimem-se nos moldes do despacho de fl. 55. Notifique-se o Ministério Público. PADRE MARCOS, 12 de novembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001497-53.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ADÃO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-42.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DOS SANTOS

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001562-48.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITA MARIANA DE PAIVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-32.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JOSIVANA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001431-73.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMERINA JAQUES COELHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001427-36.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001495-83.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ADÃO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-04.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FRANCISCO TAVARES DE ALMEIDA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: NEN - MOTOS

Advogado(s):

Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO OCULTO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, formulado por JOSÉ FRANCISCO TAVARES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, lavrador, RG N° 1.436.849/SSP-PI, CPF N° 741.166.493-68, domiciliado na localidade Cafundó, zona rural de Palmeirais (PI), contra RAIMUNDO DOS SANTOS E SILVA COMÉRCIO - ME, CNPJ N° 07.697.009/0001-42, (nome de fantasia NEM MOTOS), com sede na Av. Neco Teixeira, n° 1174, centro, Água Branca - PI. Relata a parte autora na inicial que em setembro de 2016, firmou contrato com a parte ré , oportunidade que adquiriu um veiculo VW GOL - 1.0 - PLACA NHX-7829 - 2008, pela importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Relata a parte autora que procurou no ano de 2017 a efetivar a transferência para sua propriedade e na oportunidade junto ao DETRAN, ficou constatado adulteração do bloco do motor do citado veiculo, que impediu a efetivar o licenciamento e a transferência de propriedade do veiculo para a parte autora. Relata a parte autora que recebeu o veiculo da parte ré e começou a "rodar", tendo o veiculo apresentado problemas de ordem mecânica, "com barulho estranho no motor, aquecimento do mesmo e parada de funcionamento". Relata a parte autora que buscou junto a parte ré fazer novo acordo, em razão dos defeitos constantes no veiculo que recebeu, não conseguiu junto a parte ré fazer novo acordo para solucionar o problema, tendo como consequência a propositura do presente feito, com requerimento da procedência da ação com a condenação da parte ré, no pagamento de danos morais pelos danos sofridos pela parte autora, com a declaração da rescisão contratual e a condenação da parte ré a ressarcir a parte autora da importância de R$ 19.600,00 ( dezenove mil e seiscentos reais), mais honorários advocatícios e custas processuais. Na audiência de conciliação as partes não fizeram acordo. A parte ré apresentou a contestação, como se vê nos autos/ ID N° 0000138.04.2017.8.18.0063-5001, oportunidade que preliminarmente alegou a inépcia da inicial, por entender que a mesma não veio acompanhada de documentos para comprovação do alegado na inicial, alegação esta que DESACOLHO, uma vez que, as provas poderão ser produzidas na instrução processual, quanto ao mérito alegou que a parte ré realizou o negocio da venda do veiculo citado na inicial , tendo este sido financiado uma parte e outra parte dividida em 15 promissórias, tendo apenas efetuado o pagamento de 05 promissórias, sem que este, tivesse defeito no seu funcionamento ou alteração no bloco do motor, por fim, requereu a improcedência da ação. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o autor citou na inicial que adquiriu um veiculo da parte executada e que o citado veiculo, após meses de uso, começou à apresentar defeitos mecânicos, em consequência a parte autora buscou a parte ré para solucionar o problema que não conseguiu. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora fez constar que o veiculo citado apresentou problemas mecânicos, "com barulho estranho no motor, aquecimento do mesmo e parada de funcionamento", que procurou fazer a transferência do mesmo junto ao órgão de transito e não conseguiu, em razão do mesmo ter sido adulterado no bloco de seu motor. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não juntou aos mesmos nenhum documento firmado por mecânico ou por algum perito para demonstrar que o veiculo citado na inicial tinha defeitos quanto ao seu funcionamento. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos (doc. de fls. 55), o Certificado de Registro e Licenciamento de veiculo, qual comprova que o veiculo citado na inicial foi devidamente transferido para o autor JOSÉ FRANCISCO TAVARES DE ALMEIDA, no ano de 2016, constando o mesmo ser alienado fiduciariamente para AYMORÉ CRÉDITO F. E INVESTIMENTOS, o que demonstra não ser verdadeira afirmação da parte autora que buscou junto ao órgão estadual transferir o veiculo para seu nome, em razão da adulteração do bloco do motor. Em razão do exposto, ACOLHO AS ALEGAÇÕES feitas pela parte ré para REJEITAR AS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA E JULGAR IMPROCEDENTE a ação, por entender que as partes fizeram o contrato, de forma legítima, não tendo em nenhum momento a parte ré causado danos morais para a parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Sem custas processuais, em razão de ter sido concedido os benefícios da justiça gratuita. P . R . I . APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001714-96.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPEDITO ELIAS DA COSTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000233-71.2016.8.18.0062

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: EDIVALDO JOSE DA SILVA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Requerido: EUGENIA ANATALIA REIS

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

DESPACHO: Fica o advogado da parte autora, Dra. MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834), acima nominado, INTIMADA do despacho de fls. 59 dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante da certidão de fl. 57 v diga o patrono da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Padre Marcos PI, 04 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000320-92.2015.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: CLISTHENES LEAL E SILVA, BENJAMIM DE ARAUJO LEAL, WENE DE ARAÚJO SOARES, CLISAN LEAL SILVA

Advogado(s): NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531), ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)

Réu: LUCÍDIO MENDES PESSOA, ISNAEL MENDES DE SOUSA

Advogado(s): NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531)

ATO ORDINATÓRIO: D orem, intima-se os advoagados dos réus acima, para a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designda para o dia 19/03/2020, às 10:00 horas, neste juizo. Eu, Francisco Gomes da Silva-Analista Jdicial, digitei

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002397-75.2011.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): FÁBIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)

Executado(a): CARVALHO E PEREIRA DISTRIBUIDORA LTDA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto extingo o processo, com resolução do mérito, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito pelo executado, sem custas e sem honorários. (...).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000287-37.2016.8.18.0062

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ANTONIO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Fica o advogado da parte autora, Dra. LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), acima nominado, INTIMADO do despacho de fls. 35 dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Em lume ao exposto, extingo a execução fiscal em decorrência do reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento no art. 40, § 4º da Lei 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exclua-se o status de "suspenso" do processo. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.. Padre Marcos PI, 04 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-87.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVAN DA SILVA

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: TIM CELULAR

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 4 de dezembro de 2019

REGINA CELIA DE JESUS COSTA

Cedido Prefeitura - 1625053

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001114-06.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTELITA DA SILVA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-83.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ DE JESUS COSTA SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ROMULO LUIS DE SOUSA SOARES

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000663-78.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001440-35.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000766-16.2014.8.18.0057

Classe: Interdição

Interditante: JOSEFA JOVILINA GOMES DE SOUA

Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19072)

Interditando: JOSÉ TEÓFILO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, nos termos do art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela autora para DECLARAR A INCAPACIDADE de JOSÉ TEÓFILO GOMES DE SOUSA, alhures qualificado, para praticar, em nome próprio, todos os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, razão pela qual nomeio a Sra. JOSEFA JOVILINA GOMES DE SOUSA como sua CURADORA, que deverá exercer o munus nos estritos termos da legislação vigente. Por necessário, saliento que a curatela não abrange os atos descritos no artigo 6° do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Fica a curadora de logo ciente quanto à obrigação de anualmente prestar cont as de sua administração a este juízo, apresentando o respectivo balanço; bem como quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da Lei n° 13.146/2015. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil e efetuem-se as publicações necessárias na forma do art. 755 do Diploma Processual Civil. A curadora deverá prestar novo compromisso. Custas suspensas em face da gratuidade judiciária que ora concedo. Sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAICÓS, 21 de junho de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-39.2010.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)

Executado(a): AIRTON JOSE KERBER, BENTO JOSÉ RENGER, GENESIO JOSE SPOHR, LEO AFONSO BINSFELD, ALCINO LUIS TRAESEL

Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)

Defiro o pedido do exequente e determino a suspensão do processo até 30 de dezembro de 2019, conforme Lei 13.729/2018.

Decorrido o prazo de suspensão, deverá o exequente se manifestar no prazo de 10 dias, independente de nova intimação.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-10.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA DAS MERCÊS SANTOS GOMES

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000007-57.2002.8.18.0062

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ANTONIO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Em lume ao exposto, extingo a execução fiscal em decorrência do reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento no art. 40, § 4º da Lei 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Padre Marcos PI, 04 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-93.2014.8.18.0119

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: 10ª DELEGACIA REGIONAL DE CORRENTE/PI

Advogado(s):

Autor do fato: MILEIDE DO AMARAL RIBEIRO, TAMARA MAIARA BATISTA FERREIRA TAVARES

Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

SETENÇA

Ante o exporto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR, as denunciadas MILEIDE DO AMARAL RIBEIRO E TAMARA MAIARA BATISTA FEREIRA TAVARES nas tenazes do artigo 129 cc art. 29, ambos do Código Penal.

Passo a individualizar as penas em observância aos art. 129, caput, do Código Penal.

DA DOSIMETRIA DA PENA DE TAMARA MAIARA BATISTA FERREIRA TAVARES.

A culpabilidade do réu é normal para a conduta típica ora analisada. O réu é portador de maus antecedentes. Nada foi apurado em relação à conduta social e à personalidade do réu; os motivos são inerentes ao crime praticado. As circunstâncias e consequências do crime são normais à espécie delitiva. Por fim, a vítima em nada contribuiu para ocorrência do delito.

Fixo a pena-base do crime de lesão corporal em 03 (três) meses de detenção.

Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. Presente a agravante do art. 61, II, "a", do CP, o crime de lesão corporal leve foi praticado por motivo fútil, pois a ré lesionou a vítima somente por motivo de ciúmes. Dessa forma, fixo a pena em 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias, de detenção.

No terceiro estágio, à míngua de causas de diminuição ou de aumento, fixo a reprimenda, definitivamente, em 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias, de detenção.

Considerando o quantum ora estabelecido para a sanção penal, estabeleço o regime inicial ABERTO para o cumprimento da sanção, conforme art. 33, §2º, "c", do Código Penal.

Por se tratar de crime cometido com violência não se faz possível a sua substituição por pena restritiva de direito e nem a suspensão condicional da pena.

DA DOSIMETRIA DA PENA DE MILEIDE DO AMARAL RIBEIRO.

A culpabilidade do réu é normal para a conduta típica ora analisada. O réu é portador de maus antecedentes. Nada foi apurado em relação à conduta social e à personalidade do réu; os motivos são inerentes ao crime praticado. As circunstâncias e consequências do crime são normais à espécie delitiva. Por fim, a vítima em nada contribuiu para ocorrência do delito.

Fixo a pena-base do crime de lesão corporal em 03 (três) meses de detenção.

Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes. Dessa forma, fixo a pena em 03 (três) meses de detenção.

No terceiro estágio, à míngua de causas de diminuição ou de aumento, fixo a reprimenda, definitivamente, em 03 (três) meses de detenção.

Considerando o quantum ora estabelecido para a sanção penal, estabeleço o regime inicial ABERTO para o cumprimento da sanção, conforme art. 33, §2º, "c", do Código Penal.

Por se tratar de crime cometido com violência não se faz possível a sua substituição por pena restritiva de direito e nem a suspensão condicional da pena.

Após o trânsito em julgado, adote-se as seguintes providências:

a) oficie-se a Justiça Eleitoral, para os fins de suspensão dos direitos políticos dos réus (art. 15, III, da CF);

b) expeça-se a guia de execução da sentença.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Corrente, 28 de novembro de 2019

MARA RÚBIA COSTA SOARES

Juíza de Direito

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000797-03.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): MARLENE DE AQUINO DA COSTA E CASTRO, GORETTI DA SILVA PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de dezembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

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