Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800129-74.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
AUTOR: MARIA DO ROSARIO GOMES DA SILVA SOUSA
RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

SENTENÇA

Vistos, etc. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento nos art. 1022 do Código de Processo Civil opostos por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, contra sentença prolatada por este Juízo. A embargante sustenta que a referida sentença incorreu em contradição, tendo em vista a inexistência de provas pela requerente do sofrimento de lesões no membro lesionado. Alega ainda que não houve invalidez permanente de qualquer membro da parte demandante, restando impossibilitada a seguradora de realizar qualquer pagamento, pois este será efetuado mediante a comprovação de lesão de caráter permanente total ou parcial. Requer ao final que seja sanada a referida contradição, com a improcedência da ação, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. Manifestação do embargado (ID 5096045). É o relatório. Decido. É cediço que o manejo dos Embargos de Declaração está adstrito às hipóteses elencados no art. 1.022 do CPC, in verbis: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Dessa forma, pode-se dizer que os embargos de declaração são instrumento integrativo da decisão judicial, que visam corrigir vícios que prejudiquem a efetivação do comando judicial, quando existente obscuridade, contradição e/ou omissão e erro material. Diferentemente de outros recursos, esta via recursal não tem o condão de revisar ou rediscutir matéria, mas tão somente perfectibilizar a decisão proferida, através da correção dos defeitos apresentados. Verifica-se, que não há contradição na r. Sentença, pois fora analisado as provas produzidas, inclusive a perícia médica judicial, assim, não há que se falar em reforma da sentença. Dessa forma, não assiste razão a embargante, pois segundo Maximilianus Cláudios Américo Führer (1996, p. 119) expõe que "Os embargos de declaração constituem um recurso, dirigido ao próprio juiz da causa, e por ele decidido, que não visa à reforma da sentença, mas ao esclarecimento de obscuridade, lacuna ou contradição nela contida". O Código de Processo Civil, em seu art. 494, traçou os limites de atuação do juiz, dispondo que com a sentença de mérito o magistrado cumpre e acaba o ofício jurisdicional, e uma vez publicada a sentença, a mesma não pode ser alterada por este, salvo para corrigir inexatidões materias, retificar erros de cálculo ou sanar omissão, contradição ou obscuridade existente. Nesse diapasão, é defeso ao Juiz do feito reconsiderar a sentença que proferiu alterando o mérito, porque sua eventual reforma é tarefa afeta somente ao órgão recursal que apreciar a apelação. Ademais, os argumentos utilizados pelo embargante em nada se adequam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, sendo a argumentação empreendida tão somente uma tentativa de restabelecer o debate acerca de questões já decididas. Em lume ao exposto, julgo improcedente os embargos aforados, mantendo integralmente o decisum ID 4806229. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras (PI), 23 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001338-94.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

Réu: RAFAEL MONTE BARBOSA

Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624) e MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 11/02/2020 às 10h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000185-53.2011.8.18.0106

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CÍCERO RODRIGUES BARRETO

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

SENTENÇA: "... Assim, verifico pela análise dos autos, principalmente dos documentos anexados à inicial, que não existem provas capazes de provar o alegado, pois o autor juntou aos autos apenas cópias dos documentos equivalentes a sua qualificação, inexistindo qualquer prova quanto ao contratado entre as partes e nem prova do descumprimento de obrigação por parte do requerido. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015 e fundamentação supra. Sem custas e honorários, em face da previsão legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 27 de novembro de 2019 ..."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-30.2009.8.18.0076

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ SILVA

Advogado(s):

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a secretaria, arquivando-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001458-56.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ADÃO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000647-95.2014.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MILTON DA SILVA MACHADO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. Cumpra-se. Intimações necessárias

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000455-66.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ROQUE DE PAIVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-53.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DARLAN ALVES CARDOSO

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 28 de novembro de 2019

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-97.2018.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ

Advogado(s):

Réu: GILSON LOURENÇO DE CARVALHO

Advogado(s):

Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia 25/03/2020, às 10:30horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Avelino Lopes, a realização da audiência de instrução.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002515-12.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ROSA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000895-26.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: JUNIO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, JULGO procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado JUNIO DOS SANTOS de alcunha "JUNIOR BOCÃO" como incurso no crime previsto no art. 155, § 4º, II do Código Penal.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000809-91.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA MARIA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-13.2019.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.

Advogado(s):

Réu: GENILSON DA SILVA JESUS

Advogado(s):

DECISÃO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Maria das Graças Santana requereu a este juízo concessão de medidas de protetivas de urgência que obriguem o agressor lavrado em função de caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como agressor Genilson da Silva Jesus.

Tudo ponderado, Decido:

Reza o art. 19 da Lei Maria da Penha que As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Ou seja, encaminhado pedido da ofendida de aplicação das medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha, poderá a autoridade judicial concedê-las de imediato independentemente de audiência das partes, motivo pelo qual passo ao exame da adoção das medidas pleiteadas.

A Lei Maria da Penha foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro visando resgatar a cidadania feminina, e as violências sofridas pelas mulheres, sejam de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial e inclusive moral, passaram a ter tratamento diferenciado pelo Estado.

Os arts. 18 a 24 da referida lei elencam várias medidas protetivas de urgência entre elas o afastamento do lar e a proibição da aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor, não sendo exigível para o deferimento das medidas protetivas prova cabal dos fatos, sob pena de se por em risco a integridade física e psicológica da família, cuja proteção encontra-se alçada a nível constitucional, exigindo apenas a demonstração da aparência do bom direito e do perigo na demora do provimento jurisdicional solicitado, e segundo o pedido encaminhada a este juízo a requerente informa que foi companheira do nacional GENILSON DA SILVA JESUS, mantêm união estável por mais de 11 anos, com quem tem dois filhos menores, e que no dia 24/11/2019, por volta das 03:00h, seu companheiro, agrediu a declarante fisicamente, usando uma faca de portre médio, utilizada na cozinha, após o seu Genilson chegar de um bar, e estaria bêbado, e que há meses vem sendo ameacada pelo seu companheiro.

Nesse diapasão:

RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA, SEU FILHO E SEU SOBRINHO. TEMOR. PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO.

PROVIDA. 1. Havendo indícios de que o ofensor ameaçou a vítima, assim como ao filho e ao sobrinho dela, causando-lhe efetivo temor, e tendo a ofendida manifestado interesse na fixação de Medidas Protetivas de Urgência, estas devem ser deferidas (proibição de contato e de aproximação), ainda que não haja notícias de novas investidas do agressor contra eles após o fato em questão, mormente porque, diante do medo implementado, não poderia o Estado-Juiz aguardar novas violações aos bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico para, só então, intervir prestando-lhe o auxílio, o qual já foi, por duas vezes, pleiteado.

2. Reclamação provida.

(TJ-DF 20160020496675 DF 0052682-04.2016.8.07.0000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 20/07/2017, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 28/07/2017 . Pág.: 186/205) No caso dos autos, verifica-se que o requerido é uma pessoa violenta, e, segundo a vítima, ameaça constantemente causar-lhe mal, consoante termo de declarações de fl. 05.

Assim, há elementos probantes suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir as medidas protetivas de urgência requeridas, motivo pelo qual DEFIRO as medidas protetivas, proibição do agressor de realizar qualquer tipo de comunicação com a vítima, seja por telefone, email ou cartas, e de aproximar-se da ofendida no limite mínimo de 100 (cem) metros de distância, não frequentar locais de lazer ocupado pela vítima como bares, clubes, shows musicais ou praça pública, devendo quando perceber sua presença não ingressar no local ou dele imediatamente se retirar.

Quanto ao requerimento das medidas protetivas de prestação de alimentos provisionais ou provisórios, INDEFIRO, tendo em vista não consta nos autos às certidões de nascimento do(s) menor(es), e documento de identificação na qual consta que o requerido é genitor dos mesmos.

Cite-se e intime-se pessoalmente, o(a) agressor(a), que poderá contestar o pedido, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, por meio de Defensor Público ou advogado particular.

Por oportuno, encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial, a quem caberá cumprir e monitorar as determinações aqui deferidas.

Devo consignar que a medida de segurança ora determinada podem ser revistas a qualquer momento, bem como, outras poderão ser aplicadas, previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem (Lei nº. 340/2006, art.22, § 1º).

Por oportuno, fica advertido de que o descumprimento desta decisão poderá importar em crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340 e até em prisão.

Intimações e expedientes necessários.

Ciência ao presentante do Ministério Público.

SIMPLÍCIO MENDES, 27 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000152-75.2018.8.18.0152

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: EDIVALDO TELES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: ( DISPOSITIVO Diante desse contexto e considerando que a vítima manifestou expressamente o desejo de não processar o autor do fato, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e, por via de arrastamento, determino o ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente, e no ENUNCIADO 99/ FONAJE. Promova as anotações e comunicações necessárias e, a seguir, arquive-se, observadas as formalidades legais e normativas. Dê ciência ao Ministério Público. Fica dispensada a intimação do autor do fato, conforme Enunciado 105 doFONAJE. PICOS, 27 de novembro de 2019. ADELMAR DE SOUSA MARTINS. Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS)eu, Rocini de Moura Santos, Analista Judicial digitei o presente aviso de intimação em, 28/11/2019.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001603-15.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-39.2012.8.18.0092

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: M. R. L.
Advogado(s):
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

DETERMINO a CITAÇÃO do acusado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 24/03/2020, às 13:30 horas, na Sala de Audiências do Fórum de Avelino Lopes/PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000075-83.2012.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ RIBEIRO

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os

parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina e Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí. Após, enviem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento da

pretensão recursal. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 27 de novembro de 2019 ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001181-74.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-08.2001.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANUEL MESSIAS COSTA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/CEARÁ Nº 6395)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 28 de novembro de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001240-28.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0001513-05.2018.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: CARLOS ANDRÉ VIANA MOREIRA

ato ordinatório

Abra-se vista à Defensoria Pública para apresentar Resposta à Acusação.

PARNAÍBA, 28 de novembro de 2019

BRENDO TEÓFILO EMANUEL ROCHA PAZ

Assessor Jurídico

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000714-61.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-35.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DE MIRANDA SILVA

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI).

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019.

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000858-35.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000094-84.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE GABRIEL DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803), TATIANE GOMES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13956)

Réu: PAULO RODRIGUES DE LIMA NETO

DESPACHO: (...) a audiência restou frustrada, tendo em vista a ausência das partes, mesmo devidamente intimados (certidões de fls. 69/70 e ata de audiência de fls. 64/65). Após, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: "Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste."

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