Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-71.2019.8.18.0144

Classe: Inquérito Policial

Representante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Representado: FRANCISCO LEAL BATISTA DE CARVALHO, ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): KASSIA FERNANDA DE LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14705)

Portanto, nos termos do que dispõe o art. 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra os acusados, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais(...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000707-35.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROZARIO BARROZO FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): ALINE MAIRA LACERDA SANTOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 143262 )

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 29/05/2020, ás 8:30 horas.

intimação para devolução de autos (Comarcas do Interior)

DE ORDEM da MMª. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Lidiane Suély Marques Batista, INTIMA-SE o Advogado constituído no Processo Nº 0000304-52.2010.8.18.0040 em trâmite perante este juízo, o Dr.TIAGO VALE DE ALMEIDA, OAB/PI 6986, para que proceda com a devolução à Secretaria, no prazo de 48 horas, dos autos que se encontram em carga/vista com prazo excedido, sob pena de, não havendo atendimento, ser expedido Mandado de Busca e Apreensão, nos termos da lei. Batalha/PI, 28 de novembro de 2019. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, Analista Judicial/secretário - Matrícula Nº 4116305, digitei e conferi.

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000288-89.2013.8.18.0106

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIS JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: " Vistos...Compulsando os autos, observo que a parte autora não cumpriu tempestivamente o disposto no despacho registrado às fls. 44, considerando os termos dacertidão proferida às fls. 46.Assim, diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art.485, III, do CPC,para que produza os seus efeitos legais. Revogo a liminar de fls.32/34. Sem custas.Sem honorários. P.R.I. FLORIANO, 27 de novembro de 2019..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000662-40.2016.8.18.0029

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAYLSON DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16976)

Inventariado: FRANCISCO REINALDO DE OLIVEIRA, RITA GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 28 de novembro de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-08.2014.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDEMIR ECIDO RODRIGUES

Advogado(s):

rata-se de pedido de medida protetiva de urgência, formulado por ELIEUDA GUILHERMINA DE CARVALHO, em desfavor de seu ex-companheiro VALDEMIRO ERICO RODRIGUES. O pedido foi formulado pelo Delegado de Polícia da 12ª Departamento Regional de Polícia Civil de Paulistana-PI, após a vítima relatar violência psicológica e moral praticadas pelo requerido. Após o deferimento da medida protetiva a vítima foi intimada para informar se ainda persistiam os motivos ensejados da medida e essa esclareceu ao oficial de justiça que não tem mais interesse na continuidade da medida protetiva imposta, requerendo assim a desistência da ação (fl. 44). Dado a se manifestar, o representante do Ministério Publico deu seu parecer pela extinção do feito, pela falta de interesse (fl.46). É o que importa relatar. Passo a decidir. Cumpre observar que se trata aqui de uma medida de cunho cautelar, baseada no fumus boni iuris e no periculum in mora, de modo a evitar que ameaças contra a integridade física, psíquica ou patrimonial da mulher venham a se concretizar. Logo, cuida-se de medida de caráter provisório, que pode evoluir para providência mais constritiva e restritiva da liberdade- caso seja necessário e razoável. Entretanto, no presente caso, a suposta vítima manifestou não ter mais interesse na presente ação, frente a desnecessidade da continuidade da medida cautelar, por não persistirem os motivos ensejados da medida protetiva. Isto posto, julgo EXTINTA a presente demanda cautelar, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se as partes e cientifique-se o Ministério Público e arquivem-se. Expedientes necessários

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-94.2014.8.18.0064

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: ANTONIO JOAO DA SILVA

Advogado(s): WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARIA DE FÁTIMA DIAS SILVA

Advogado(s):

Vistos e etc. Tratam os presentes autos de Ação de Regularização de visitas, manejada pelo ANTONIO JOÃO DA SILVA, em face de MARIA DE FÁTIMA DIAS SILVA. Todos já qualificados nos autos. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 02/11. Compulsando os autos verifico que a parte autora manifestou-se por meio do oficial de justiça conforme certidão de fls. 23, a falta de interesse no prosseguimento da ação. Dado a se manifestar o representante do Ministério Público deu seu parecer pela extinção do feito sem resolução do mérito, conforme protocolo de petição eletronica de fls. 27. Relatei. Decido. Conforme dito em linhas volvidas, a parte autora, com esteio no inciso VIII do artigo 485 do NCPC, pediu desistência da ação. Pelo exposto, nos termos do art. 485, VIII, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determino que, cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa definitiva e arquivamento, restando sem efeito a decisão liminar de fls. 23/24. Sem custas, nos termos da Lei nº 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-09.2015.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILZA ROSITA RAMOS

Advogado(s): AMANDA DE BRITO MARQUES RAMOS RORIZ(OAB/PERNAMBUCO Nº 27131-D)

Réu: EXPEDITO DA LUZ RAMOS, ROSITA ROSA RAMOS

Advogado(s):

Vistos, MARILZA ROSITA RAMOS ingressou com a presente ação em desfavor de EXPEDITO DA LUZ RAMOS, ROSITA ROSA RAMOS. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-71.2006.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: PAULO JOSÉ SCAMPINI

Advogado(s): PAULO JOSE SCAMPINI(OAB/PIAUÍ Nº 10672), ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

Réu: SIGMA PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): LARISSA MENDES RODRIGUES DALTO(OAB/PIAUÍ Nº 5631), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-27.1996.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ALVARO FREIRE, MARIA DAS GRACAS MOTA FREIRE

Advogado(s): JOSÉ REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200), RENATO ARARIBOIA DE BRITO BARCELAR(OAB/PIAUÍ Nº 77573)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES, SONIA DE CARVALHO VERAS FORTES

Advogado(s): ALVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 300-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-30.2004.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Executado(a): MUNICIPIO DE LUIZ CORREIA - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-45.2004.8.18.0059

Classe: Embargos à Execução

Embargante: MUNICIPIO DE LUIZ CORREIA - PI

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Embargado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516/2002)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-37.2007.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SOUZA FILHO, ANA FONTENELE DE ARAÚJO SOUZA

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: FERNANDO MELO DE SOUZA, MARIA GORETTI CARVALHO DE SALES SOUSA

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SALES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4939/06), MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SALES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4939)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-24.2016.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ELSINETE DIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: EMPRESA CIVIL PORT ENGENHARIA LTDA, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A

Advogado(s): NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU(OAB/MINAS GERAIS Nº 80702 ), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)

DESPACHO

Em petição, id. 5020, foi requerida a disponibilização das mídias (áudio eimagem) referentes às audiências produzidas no processo em epígrafe, quais sejam:

1) Audiência data 19/02/2019, oitiva da testemunha Kelson Mores dos Santos.

2) Audiência data 27/06/2019, oitiva da testemunha Bianca Maria dos Santos.

3) Audiência data 01/07/2019, oitiva da testemunha Fabricio Antunes deSouza.

Pois bem as mídias requeridas encontram-se juntadas aos autos físicos,estando disponíveis à parte requerida, de modo que é ônus das partes providenciaremcópia delas, caso queiram, fornecendo mídia para transcrição, nos termos do art. 247,Código de Normas TJPI.

Intimem-se.

PAES LANDIM, 28 de novembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-98.2019.8.18.0064

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENSÃO A ENTORPECENTES-DEPRE, DANIEL MACEDO CAVALCANTE

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTANA-PI, ALOIZIO DE SOUSA CARVALHO, CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO, LUCINEIDE CARDOSO DE ARAÚJO, FABRÍCIA MARINHO DA SILVA, RAFAEL DA SILVA COSTA, JACIANE MARIA ALVES DE ARAUJO, IGO BARBOSA DA SILVA, ALINE BATISTA SIQUEIRA, MIGUEL ANGELO MATOS, LUCINETE CARDOSO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Considerando as informaçãoes contidas no ofício de nº 230/2019, onde o representante do Ministério Público requer a redesigação das audiencias, redesigno a mesma para o dia 12/12/2019, às 08:30min. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-83.2019.8.18.0064

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES-PI, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI, JOSE FERREIRA GOMES

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTANA-PI, GENILSON CLEMENTINO DA SILVA

Advogado(s):

Considerando as informaçãoes contidas no ofício de nº 230/2019, onde o representante do Ministério Público requer a redesigação das audiencias, redesigno a mesma para o dia 12/12/2019, às 08:50min. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-15.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEILSON LIMA DE ARAUJO

Advogado(s): JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8839)

Réu: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): JEFFERSON DO CARMO ASSIS(OAB/PARANÁ Nº 4680)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-94.2015.8.18.0099

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOARA LEAL DA FONSÊCA

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624)

Executado(a): V. LEITE DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, VALDECI LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu procurador, para que se manifeste sobre a suspensão do feito, nos termos do art. 921 e seguintes do Código de Processo Civil.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-81.2019.8.18.0064

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DE ANANÁS-TO, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTANA-PI, ARIENE GOMES DOS SANTOS

Advogado(s):

Considerando as informaçãoes contidas no ofício de nº 230/2019, onde o representante do Ministério Público requer a redesigação das audiencias, redesigno a mesma para o dia 12/12/2019, às 09:10min. Expedientes necessários

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-87.2019.8.18.0064

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS/PI, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTANA-PI, JOSÉ JILVANES FREIRE, MIGUEL GEREMIAS RODRIGUES

Advogado(s):

Considerando as informaçãoes contidas no ofício de nº 230/2019, onde o representante do Ministério Público requer a redesigação das audiencias, redesigno a mesma para o dia 12/12/2019, às 09:30min. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-41.2019.8.18.0078

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: CÁSSIO LUIS DAOLIO

Advogado(s):

Desta forma, por observância dos requisitos previstos nos artigos 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a presente prisão em flagrante e, à luz do que preconiza o art. 5º, LXVI, da Constituição Federal de 1988, MANTENHO A LIBERDADE PROVISÓRIA DO OUTRORA CUSTODIADO mediante a fiança já prestada, nos termos do que dispõem os artigos 310, III, e 319, VIII, ambos do CPP, por não entender necessário seu encarceramento cautelar, eis que ausente os requisitos da prisão preventiva(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-30.2008.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-79.2007.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): EUFRASIO ANTONIO AVELINO E FILHOS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-08.2007.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): ADALBERTO VALENTE BARRETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-57.2019.8.18.0064

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/PI, LINDOMAR JARDIM LOPES JUNIOR

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTANA-PI, ANTONIO JOAO DIAS MARTINS

Advogado(s):

Considerando as informaçãoes contidas no ofício de nº 230/2019, onde o representante do Ministério Público requer a redesigação das audiencias, redesigno a mesma para o dia 12/12/2019, às 09:50min. Expedientes necessários

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