Diário da Justiça
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Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-65.2015.8.18.0052
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: GLENIO LUSTOSA TAVARES
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: LIDINALVA PINHEIRO RODRIGUES
Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019), DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017), FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12360)
Por tudo isso, ACOLHO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA, e extingo o processo sem julgamento do mérito, o que faço a teor do art. 485, V, do CPC.
Custas remanescente pelo autor. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Concedo o benefício da Justiça Gratuita, de modo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 25 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001128-82.2012.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: PEDRO PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PEDRO PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 28 de novembro de 2019 (28/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000893-78.2013.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SÉRGIO RODRIGUES PERES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, acolho o requerimento formulado pela defesa, para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de SÉRGIO RODRIGUES PERES, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 27 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000840-77.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERINA MARIA DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Foi designada audiência de conciliação para o dia 29/05/2020, ás 12:30 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-94.2017.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: W. S. B., REPRESENTADO POR SUA GENITORA JOELMA SOUSA DE MOURA
Advogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)
Requerido: PAULO RODRIGUES BORGES
Advogado(s):
ASSIM SENDO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, acima referidas, de acordo com o termo de audiência, fls. 25/25v.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Concedo o benefício da Justiça Gratuita às partes, de modo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
GILBUÉS, 25 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-06.2018.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA DE FATIMA PINHEIRO REPRESEN. M.P.C. E M.P.D.S.
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO CARVALHO
Advogado(s):
ASSIM SENDO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, acima referidas, de acordo com o termo de audiência, fls. 13.
Sem custas. Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
GILBUÉS, 25 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000411-56.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ DAS ALMAS RIBEIRO
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): ANA CAROLINA SOUZA LEITE(OAB/MINAS GERAIS Nº 101856 )
O recurso inominado interposto pelo réu preenche os requisitos legais, em especial a tempestividade, motivo pelo qual o mesmo deve ser recebido.
Recebo o recurso inominado interposto, em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei n° 9.099/1995.
Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais do Estado do Piauí.
Expediente necessário. Cumpra-se.
GILBUÉS, 22 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-62.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMAR DUARTE RODRIGUES
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Foram depositados judicialmente os valores (comprovante à fl. 29), em razão do cumprimento de sentença.
Intime-se o autor para, no prazo de 10(dez) dias se manifestar a respeito dos valores apresentados.
Em caso de concordância, expeça-se alvará liberando os valores relativos à parte autora.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral das disposições supra, arquivando-se posteriormente os autos.
GILBUÉS, 22 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-91.2019.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: DANIEL DE BRITO OLIVEIRA, EDINHO MOTA DOS SANTOS
Advogado(s): IOHARI BEZERRA FERNANDES(OAB/CEARÁ Nº 31668), HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)
DESPACHO: Designe-se audiência de instrução e julgamento para a data de 11/12/2019 às 13h. Em estando o réu Edinho Mota dos Santos preso em estabelecimento prisional no Estado do Ceará, expeça-se carta precatória e ofício solicitando o recambiamento do mesmo para a data designada. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se as vítimas, testemunhas e os advogados de defesa. Até o momento não há nos autos informações referentes às cartas precatórias expedidas com a finalidade da oitiva das testemunhas de defesa. Oficie-se às comarcas deprecadas buscando informações sobre o cumprimento das mesmas. PEDRO II, 27 de novembro de 2019 ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-42.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DE FREITAS SILVA, MARIA LUIZA DA ROCHA SILVA, MARIA ZILMA DE SOUSA LIMA, OTACILIA SIQUEIRA CRUZ, ROSALINA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737), CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-80.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGA PINHEIRO VILAR
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO INTERMEDIUM
Advogado(s): LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 303905), ANA CAROLINA SOUZA LEITE(OAB/MINAS GERAIS Nº 101856 )
O recurso inominado interposto pelo réu preenche os requisitos legais, em especial a tempestividade, motivo pelo qual o mesmo deve ser recebido.
Recebo o recurso inominado interposto, em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei n° 9.099/1995.
Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais do Estado do Piauí.
Expediente necessário. Cumpra-se.
GILBUÉS, 22 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-85.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): HELLOYSA SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12633)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
O recurso inominado interposto pelo réu preenche os requisitos legais, em especial a tempestividade, motivo pelo qual o mesmo deve ser recebido.
Recebo o recurso inominado interposto, em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei n° 9.099/1995.
Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais do Estado do Piauí.
Expediente necessário. Cumpra-se.
GILBUÉS, 22 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-50.2008.8.18.0052
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: CONSTANTINO PEREIRA E SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/NÃO INFORMADO Nº )
Suplicado: JOSINEIDE ALVES TAVARES E SILVA
Advogado(s):
Nomeio o Dr. ROBERTO FONTURA ACOSTA, OAB/PI nº 7182, como Defensor Dativo no presente processo, para atuar em favor de JOSINEIDE ALVES TAVARES SILVA.
1. Intime-se o defensor suso acerca de sua nomeação e para, no prazo legal, apresentar contestação;
2. Comunique-se à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí a designação de defensor dativo, e que, ao fim do processo, serão arbitrados honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado do Piauí.
GILBUÉS, 22 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000743-93.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000627-68.2008.8.18.0059
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO
Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)
Requerido: EVANUI FONTENELE DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o advogado do réu para que apresente o réu EVANUI FONTENELE DA SILVA no CAPS de Luís Correia no prazo de 10 (dez) dias na perspectiva de realizar perícia psiquiatrica com o médico TARSO MAZIVIEIRO levando em consideração os quesitos, anteriormente, relacionados. Passado o Prazo acima mencionado sem que as providências acima ocorram, conceda vistas ao Ministério Público para requerimentos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-15.2016.8.18.0114
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Representado: A. F. B.
Advogado(s): CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do CPC, antes a impossibilidade de aplicação de medida sócioeducativa ao menor. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Ministério Público e ao Defensor cientes em audiência. Demais expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquive-se com as anotações e baixas devidas".
GILBUÉS, 25 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000788-81.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MACEDO DE MIRANDA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 29/05/2020, ás 11:30 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-91.2018.8.18.0052
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Autor:
Advogado(s):
Representado: VITORIA FERNANDES DE FRANÇA
Advogado(s):
"Visto e etc. Considerando que a prática do ato infracional corresponde ao delito análogo de ameaça, de menor potencial ofensivo e não cometido mediante violência ou grave ameaça, se mostra cabível e adequada a concessão de remissão à representada, aplicando-se as medidas previstas no art. 112 do ECA. Assim, considerando a personalidade e as condições sociais da representada, entendo que são adequadas a aplicação das seguintes medidas socioeducativas/protetivas: 1 ? advertência, mediante admoestação verbal; 2) - orientação, apoio e acompanhamento temporários no CAPS, durante 06(seis)meses, uma vez por semana 3) - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, a partir do ano letivo de 2020. Oficie-se o CAPS deste Município de Gilbués do teor desta sentença. Considerando-se a ausência de órgão da Defensoria Pública nesta Comarca e que a presença de advogado se fez necessária em favor da representada, confirmo o arbitramento de honorários ao Defensor Dativo, Dr. Fábio Ribeiro Soares, OAB/PI n° 8486, no valor de 05 (cinco) URHs conforme a atual tabela de honorários da OAB/Pl. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as condições, dar baixa e arquivar.
GILBUÉS, 25 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-42.2012.8.18.0114
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ARMANDO FONSECA FREITAS
Advogado(s):
O MM Juiz proferiu a seguinte sentença: "Vistos e etc. Considerando que o réu preenche os requisitos legais para a concessão da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n° 9.099/95, vez que não responde a outro processo; a pena mínima cominada não é superior a 01 (um,)ano; além de estarem presentes os requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal), homologo a proposta de suspensão condicional do processo em favor do réu ARMANDO FONSECA FREITAS, o qual estará submetido a período de prova por 02 (dois) anos de suspensão condicional do processo; devendo: 1) promover a reparação dos danos em favor da vítima MANOEL FERREIRA DA SILVA, no valor de R$ 7,000(sete mil reais), divididas em 14 prestações mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser depositado na Conta Poupança n° 000032766-0, Agência 2776, operação 013, da Caixa Econômica Federal e de titularidade de RAIMUNDO NONATO L SILVA; 2) proibição de se ausentar por mais de 15 (quinze) dias desta Comarca sem autorização deste Juízo; 3) comparecimento bimestral em Juízo para justificar suas atividades. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o cumprimento, retornem os autos para verificação dos requisitos para extinção de punibilidade."
GILBUÉS, 25 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-87.2017.8.18.0026
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: J M ALVES DE SOUSA, M V ALVES FONSECA
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Executado(a): G A R DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 28 de novembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-85.2019.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO LOPES DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, confirmando a medida liminar e extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC c/c art. 3º do CPP. Sem custas. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se pessoalmente a requerente. Intime-se pessoalmente o requerido. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 27 de novembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000675-19.2011.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
DESPACHO Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o feito à instância superior.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000555-32.2017.8.18.0135
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: SEBASTIANA DE ARAUJO CORDEIRO MARCOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELISBERTO ELIAS MARCOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-46.2017.8.18.0114
Classe: Execução de Alimentos
Autor: L. DE A. L., REPRESENTADA POR SUA GENITORA LARISSA NUNES DE ANDRADE
Advogado(s): ALFREDO LUSTOSA DE ALENCAR JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13881), JULYANA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13403)
Réu: PAULO ALVES LOPES
Advogado(s):
1. Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução no valor de R$ 4.003,67 (quatro mil três reais e sessenta e sete centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) - art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação;
2. Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores;
3. Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.
GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001294-41.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEANDRO CASTRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado JOSE LUIS OLIVEIRA FILHO (OAB/PI 12.574), da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 05/02/2020, às 09h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.