Diário da Justiça
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Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001848-63.2016.8.18.0073
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: OLIVIA DA COTA ANTUNES
Advogado(s): WISNER RIBEIRO LOPES AMERICO(OAB/PIAUÍ Nº 14136)
Réu: JOSE HERBERT LIRA REIS, MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI
Advogado(s): LUCIANO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13160), LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665), ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)
DESPACHO: INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; c - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000493-79.2018.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DE OLIVEIRA NOVAIS
Advogado(s): FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3237)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/02/2020, às 08:00 horas, no fórum local.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001064-49.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA MINERVINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-31.2017.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FILADELFIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia 25/03/2020, às 13:20horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Avelino Lopes, a realização da audiência deinstrução.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-18.2003.8.18.0077
Classe: Monitória
Autor: ESPÓLIO DE GETÍLIO MARTINS REIS, REP/ POR TERESINA MARTINS REIS
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), ANTONIO STENNIO DA SILVA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 16087)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 28 de novembro de 2019 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001616-14.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LEONTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000365-14.2019.8.18.0066
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: AURELIANO BARCELOS
Advogado(s):
Requerido: SAMARA DE BRITO OLIVEIRA, KASSIO NILTON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
DECISÃO: Intimar Vossa Senhoria do inteiro teor da Decisão: ("Isto posto, hei por bem indeferir o pedido de revogação da prisão temporária decretada em desfavor de SAMARA DE BRITO OLIVEIRA, por entender que existem razões que fundamentem a manutenção da prisão cautelar").EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002354-02.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DEOLINO DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-84.2014.8.18.0059
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ANTONIO HELDER MENESES
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)
Requerido: SAMUEL GOMES FERREIRA, INGY MARIA FREIRE DE ARAÚJO
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 28 de novembro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-92.2012.8.18.0102
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: ZILDA MARIA RODRIGUES, BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE MILTON BARBOSA DE MIRANDA, MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
Réu:
Advogado(s):
Expeça-se o formal de partilha com as correções requeridas pelo inventariante. Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-16.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINA JOSINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-63.2003.8.18.0076
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): VALDEMIR DO REGO MOTTA
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Intimem-se as partes para manifestar-se sobre o julgamento do recurso interposto nos presentes autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001117-85.2010.8.18.0135
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: BRUNO MONTEIRO PEREIRA
Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)
Tutelado: LUCINEIDE MONTEIRO DOS SANTOS - MENOR, LUCILIA MONTEIRO DOS SANTOS - MENOR, LUCIMAR MONTEIRO DOS SANTOS - MENOR, LUIZMAR MONTEIRO DOS SANTOS -MENOR, LUELIO MONTEIRO DOS SANTOS - MENOR, LUCELIA MONTEIRO DOS SANTOS - MENOR
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/01/2020, às 10:00 horas. Intimem-se. De-se ciência ao MP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000698-48.2010.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANGELA CARVALHO DE FREITAS
Advogado(s): EDSON CARVALHO DE ABREU JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7130)
Réu: CESSÃO CRED 21 MERIDIANO / MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS FIDC
Advogado(s):
Em que pese o pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte autora, cabe ressaltar que nesta Comarca já fora implantado o sistema processual eletrônico PJE, devendo o cumprimento de sentença ser proposto dentro do PJe, conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis: Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para p e t i c i o n a m e n t o f o r a d o s i s t e m a . § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto q u a n d o : I - o processo principal já estiver baixado; II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Assim, este deverá ser devidamente proposto no Sistema Processual Eletrônico. Expedientes e intimações necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000186-77.2011.8.18.0093
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RITA NEVES DE LIMA PEREIRA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
SENTENÇA:
Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial, estando o instrumento devidamente assinado, pelas partes e seus procuradores, portanto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição eletrônica (protocolo de fl. 93), e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas remanescentes isentas, na forma do art. 90, § 3° do CPC. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. MANOEL EMÍDIO, 27 de novembro de 2019
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001357-19.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEMISTEO DOMINGOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001226-44.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-44.2018.8.18.0038
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: V. D. P.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DESIGNO o dia 24/03/2020, às 08:00 horas, para a realização de audiência de continuação,oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas na inicial que residam neste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-59.2010.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARTIN BERNARDINO DE LIMA JÚNIOR
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Recolha a Parte Ré as custas processuais discriminadas no BOLETO já disponibilizado no sistema, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-80.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINA JOSINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-38.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE FERREIRA GOMES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-96.2018.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ
Advogado(s):
Réu: KAIRON FERREIRA VARGAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADODO PIAUI
Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia 26/03/2020, às 11:30horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Avelino Lopes, a realização da audiência de instrução.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-03.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002172-16.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800169-56.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
AUTOR: FRANCISCO DA CONCEIÇAO
RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento nos art. 1022 do Código de Processo Civil opostos por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, contra sentença prolatada por este Juízo.
A embargante sustenta que a referida sentença incorreu em contradição, tendo em vista a inexistência de provas pelo autor do sofrimento de lesões no membro superior direito, havendo nexo apenas em lesão ao dano no sistema nervoso central em decorrência do acidente. Alega ainda que houve o pagamento administrativo de R$ 3.375,00, assim não há que se falar em complementação da indenização, ante a quitação na via administrativa. Requer ao final que seja sanada a referida contradição, com a improcedência da ação, devido a quitação na via administrativa, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Manifestação do embargado (ID 5080537). É o relatório. Decido. É cediço que o manejo dos Embargos de Declaração está adstrito às hipóteses elencados no art. 1.022 do CPC, in verbis: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material." Dessa forma, pode-se dizer que os embargos de declaração são instrumento integrativo da decisão judicial, que visam corrigir vícios que prejudiquem a efetivação do comando judicial, quando existente obscuridade, contradição e/ou omissão e erro material. Diferentemente de outros recursos, esta via recursal não tem o condão de revisar ou rediscutir matéria, mas tão somente perfectibilizar a decisão proferida, através da correção dos defeitos apresentados. Verifica-se, que não há contradição na r. Sentença, pois fora analisado as provas produzidas, inclusive a perícia médica judicial, assim, não há que se falar em reforma da sentença. Dessa forma, não assiste razão a embargante, pois segundo Maximilianus Cláudios Américo Führer (1996, p. 119) expõe que "Os embargos de declaração constituem um recurso, dirigido ao próprio juiz da causa, e por ele decidido, que não visa à reforma da sentença, mas ao esclarecimento de obscuridade, lacuna ou contradição nela cont O Código de Processo Civil, em seu art. 494, traçou os limites de atuação do juiz, dispondo que com a sentença de mérito o magistrado cumpre e acaba o ofício jurisdicional, e uma vez publicada a sentença, a mesma não pode ser alterada por este, salvo para corrigir inexatidões materiais, retificar erros de cálculo ou sanar omissão, contradição ou obscuridade existente. Nesse diapasão, é defeso ao Juiz do feito reconsiderar a sentença que proferiu alterando o mérito, porque sua eventual reforma é tarefa afeta somente ao órgão recursal que apreciar a apelação. Ademais, os argumentos utilizados pelo embargante em nada se adequam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, sendo a argumentação empreendida tão somente uma tentativa de restabelecer o debate acerca de questões já decididas. Em lume ao exposto, julgo improcedente os embargos aforados, mantendo integralmente o decisum ID 4836971. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais.Oeiras (PI), 23 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI