Diário da Justiça
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Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000124-59.2013.8.18.0063
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: NAYANE REGINA ARAÚJO POEROTE
Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI, REP. PELO PREFEITO PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Advogado(s):
DESPACHO: Atenda-se o requerimento do Ministério Público, intimando-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002888-80.2014.8.18.0031
Classe: Ação Rescisória
Autor: ROTA CERTA COMERCIAL SERVICE LTDA - ME, JOSÉ SOCORRO DA CUNHA, TIAGO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)
Réu: LUIS ALVES CARDOSO, SEBASTIÃO ALVES CARDOSO
Advogado(s): SAULO VIANA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 8928), ANA KAROLINA NASCIMENTO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11340)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-96.2015.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL LIRA DA SILVA
Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Réu: AGIPLAN FINANCEIRA S.A.
Advogado(s): LUIS ANGELO DE LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6722), DENISE LENIR FERREIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 58332)
Sentença: "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial, para condenar a AGIPLAN FINANCEIRA S.A. a cancelar o serviço financeiro que deu ensejo ao desconto de R$ 12,03 (doze reais, três centavos), bem como a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, já que a operação ocorria em débito de conta, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno, ainda, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de indenização por danos morais, ao autor, acrescidos de correção monetária a partir da presente data e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-60.2015.8.18.0078
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: LETÍCIA FERREIRA NUNES, LUANA FERREIRA NUNES
Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290), ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)
Requerido: FRANCISCO TIAGO SILVA GONÇALVES
Advogado(s):
Sentença: "(...) Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. DECLARANDO ser LUIS NABOR GONÇALVES MOURA, o pai biológico de LETICIA FERREIRA NUNES e LUANA FERREIRA NUNES. Determino seja feita procedida a AVERBAÇÃO no assento de nascimento das investigantes do nome do seu pai, ora investigado, bem como que seja incluído o patronímico dos avós paternos: RAIMUNDO PEREIRA DE MOURA e MARIA GONÇALVES DE JESUS MOURA. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, e cumpridas as formalidades legais e expedidas a documentação necessária, arquive-se. Cumpra-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-48.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOANA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO BCV S.A.
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-90.2010.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Sentença: "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial, para condenar o Munícipio de Valença do Piauí ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais, ao autor, acrescidos de correção monetária, a partir da presente data quanto ao dano moral, e juros legais de 0,5% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno a ré no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002252-14.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDEMAR DIAS DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Assim, no dia 14 de novembro de 2018 a pretensão punitiva do Estado seencerrou, levando em consideração a data que recebeu a Denúncia.Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo ocrime prescrito e declaro extinta punibilidade do autor do fato.Sem Custas."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001178-10.2014.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DE FÁTIMA BRAGA OLIVEIRA
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): EMILLENY RODRIGUES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9711)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000971-87.2014.8.18.0043
Classe: apuração de ato infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Representada: L. M. DA S.
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA(OAB/PIAUÍ Nº 4912)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) Assim, RESOLVO DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de L. M. DA S., reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva em relação ao ato infracional análogo ao crime objeto dos presentes autos, a teor do inciso IV do art. 107 do CP. Sem custas. Processo em Segredo de Justiça! Publique-se. Registre-se e Intimem-se! Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se a baixa imediata na distribuição, com o, consequente, arquivamento definitivo dos autos."
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-78.2019.8.18.0043
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: CASSIO ALVES PEREIRA
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, I (indeferimento da petição inicial), do Código de Processo Civil c/c artigo 395, III do CPP (ausência de justa causa). Revogo as medidas protetivas decretadas de fls. 10/11. Sem custas processuais. Publique-se. Registre. Intimem-se! Ciência ao MP titular desta comarca do teor desta decisão, bem como apurar o ato de não instauração de procedimento investigatório pela autoridade policial de fls. 02 e 05. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais e as anotações necessárias, inclusive quanto ao tipo de sentença (sem mérito).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000373-91.2013.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: DEUZILENE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
Réu: CARLOS ANDRE ANDRADE SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-55.2019.8.18.0043
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: ALCIR CARVALHO DE AMORIM
Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(..) Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, I (indeferimento da petição inicial), do Código de Processo Civil c/c artigo 395, III do CPP (ausência de justa causa). Revogo as medidas protetivas decretadas de fls. 09/11. Sem custas processuais. Publique-se. Registre. Intimem-se! Ciência ao MP titular desta comarca do teor desta decisão, bem como apurar o ato de não instauração de procedimento investigatório pela autoridade policial de fls. 02 e 04. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais e as anotações necessárias, inclusive quanto ao tipo de sentença (sem mérito)."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000889-09.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HUANDERSON DE CARVALHO MORAES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919), FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, a teor do art. 487, I, parte final, julgo improcedente o pedido, nos termos da fundamentação, por haver o autor recebido, na via administrativa, a indenização devida, correspondente ao seguro DPVAT.
Custas de lei, pela parte autora.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a ausência de complexidade da causa.
A cobrança dos ônus de sucumbência fica suspensa, diante do benefício da justiça gratuita
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001201-82.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS JOSÉ DE LISBOA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919), FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, a teor do art. 487, I, parte final, julgo improcedente o pedido, nos termos da fundamentação, por haver o autor recebido, na via administrativa, a indenização devida, correspondente ao seguro DPVAT.
Custas de lei, pela parte autora.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a ausência de complexidade da causa.
A cobrança dos ônus de sucumbência fica suspensa, diante do benefício da justiça gratuita
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000849-61.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ SANTIAGO DE CARVALHO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919), FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 3º, § 1º, II e art. 5º, §1º, da Lei nº 6.194/74, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.482/2007 e Lei 11.945/2009, para condenar a requerida Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT a pagar à parte autora importância correspondente a R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos)., acrescida de correção monetária a contar da data do evento danoso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Custas de lei, pela parte requerida.
Condeno a demandada em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a ausência de complexidade da causa.
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001197-45.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FILHO DE LIMA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919), FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 3º, § 1º, II e art. 5º, §1º, da Lei nº 6.194/74, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.482/2007 e Lei 11.945/2009, para condenar a requerida Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT a pagar ao autor a importância correspondente a R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), acrescida de correção monetária a contar da data do evento danoso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Custas de lei, pela parte requerida.
Condeno a demandada em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a ausência de complexidade da causa.
P. R. I.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001254-68.2015.8.18.0078
Classe: Inventário
Inventariante: SÔNIA MARIA DANTAS BOMFIM QUEIROGA, ATENCIO PEREIRA DE QUEIROGA, PEDRO DANTAS BOMFIM, ELIENE DE SENA DANTAS BOMFIM, ANTONIO DANTAS BONFIM, VERA MARIA LOUREIRO DANTAS BOMFIM, SILVIA MARIA DANTAS BONFIM VELOSO, JOSE GAUDENCIO PORTELA VELOSO
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)
Inventariado: PURCINA DANTAS BOMFIM
Advogado(s):
Despacho: "A parte Requerente, conforme peticionamento eletrônico, requereu a juntada do comprovante do pagamento das custas processuais em anexo. Todavia, ao analisar a documentação em anexo, identifiquei que se trata de um agendamento de título, documento este que depende da validação do efetivo comprovante de pagamento, o qual estará disponível após a efetiva compensação. Sendo assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, juntar o comprovante de pagamento das custas, tendo em vista que o agendamento não o substitui."
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000891-73.2016.8.18.0037
Classe: Interdição
Interditante: IRANCLETE DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Interditando: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, aposentado, portador do RG nº798.312-SSP/PI, filho de TEODOLINA DA SILVA NETO e HERCULANO PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliadono POVOADO LAGOA DA ARARA S/N, ZONARURAL, AMARANTE - Piauí nos autos do Processo nº 0000891-73.2016.8.18.0037 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador IRANCLETE DOS SANTOS PEREIRA, Brasileira, casada,lavradora, portadora do RG. nº 2.580.414-SSP-Pi e do CPF nº 077.767.703-06, filha de FRANCISCA BISPO DOS SANTOS e JOAO PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliada noPOVOADO LAGOA DA ARARA, ZONA RURAL, AMARANTE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AMARANTE, 8 de novembro de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-44.2017.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAMI RODRIGUES COELHO MATOS
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Sentença: "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial para condenar o Banco Bradesco S.A. a cancelar o contrato de empréstimo em litígio (807113572), bem como no pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados, devendo ser compensado o valor de R$ 997,91 (novecentos e noventa e sete reais, noventa e um centavos), já que foi devidamente demonstrado seu depósito, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno, também, o requerido, no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) à título de indenização por danos morais ao autor, acrescidos de correção monetária a partir da presente data e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-23.2017.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAMI RODRIGUES COELHO MATOS
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Sentença: "(....) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial para condenar o Banco Bradesco Financiamentos S.A. a cancelar o contrato de empréstimo em litígio (802475505), bem como no pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados, devendo ser compensado o valor de R$ 388,37 (trezentos e oitenta e oito reais, trinta e sete centavos), já que foi devidamente demonstrado seu depósito, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno, também, o requerido, no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) à título de indenização por danos morais ao autor, acrescidos de correção monetária a partir da presente data e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-36.2010.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOVELITA MENDES FRAZÃO
Advogado(s): CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15186)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-88.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: NEUSA MARIA ALVES, BANCO BMG S/A
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557), FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-41.2017.8.18.0052
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): LOURENCIOMAR RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): EDILSON PEREIRA GAMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14581)
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, sobretudo para se manifestar acerca da petição retro.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-35.2005.8.18.0105
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: DAMÁSIO BERNARDINO MOREIRA
Advogado(s): DEUSINO LUSTOSA FONSECA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 2580)
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, Inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sem custas nem honorários.
GILBUÉS, 18 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-34.2007.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DORACY COSTA DA SILVA
Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Réu: ROSALVO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, Inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Condena a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Concedo o benefício da Justiça Gratuita, de modo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte autora.
GILBUÉS, 27 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS