Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-40.2010.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000590-52.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000589-67.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-75.2013.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI

Advogado(s):

Indiciado: MILTON DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento, independente de eventual distribuição de arquivamento definitivo no sistema procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.

SIMPLÍCIO MENDES/PI em 28/12/2019

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de [comarca

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000588-82.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000559-32.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-63.2014.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000532-49.2014.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-65.2014.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-58.2014.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-66.2014.8.18.0052

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-31.2014.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-11.2014.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-51.2014.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu:

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PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-18.2014.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor:

Advogado(s):

Réu:

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PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-09.2014.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Cível

Autor:

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Réu:

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PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-66.2014.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-11.2013.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Infância e Juventude

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-92.2012.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Cível

Requerente: IAN DA COSTA GAMA

Advogado(s): KARLA NEVES FAIAD DE MOURA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 11918)

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-21.2012.8.18.0052

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019..

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-24.2009.8.18.0026

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS DE JATOBÁ DO PIAUÍ-SINDSERJA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A/PI)

Impetrado: ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ, SR. ALCIDES DE CASTRO MACEDO NETO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4434)

CERTIDÃO

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-33.2016.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERRE ADRIANO ALVES PEREIRA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A

Advogado(s): IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772), RENAN DA FONSECA MONJARDIM(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 21503)

Intime-se o autor/exequente, por seu procurador, para que se manifeste sobre a última petição apresentada pelo réu/executado, especialmente no que toca ao pedido de recuperação judicial, no prazo de 15 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000646-14.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCELINA IZABEL DE JESUS LOPES

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998), MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)

Réu: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSVAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, ALIANÇA VEÍCULOS, NACIONAL CONSÓRCIO

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 26/03/2020, ás 14:30 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-87.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEREIRA DE SÁ AMORIM, VERA LUCIA DA SILVA AMORIM

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Havendo alegação de fatos impeditivos do direito do autor, intime-o, por seu procurador, para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 dias. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para saneamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-96.2005.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JAILSON TAVARES DE SOUSA

Advogado(s): CAROLINE MARIA PIAUILINO MATOS (OAB/PIAUÍ Nº 3874)

Pelo exposto, na forma do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso I, ambos do Código Penal, reconheço o decurso do prazo de prescrição e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAILSON TAVARES DE SOUSA. Cientifique-se o Presentante do Ministério Público. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

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