Diário da Justiça
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Publicado em 29/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-77.2012.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: GERSON LUCENA ARAÚJO JÚNIOR
Advogado(s): GERMMANNO NOVAIS DE ARAÚJO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 9601-RN)
Requerido: SRA. CRUZ E SEU ESPOSO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 28 de novembro de 2019
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000420-57.2015.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO ALVES FEITOSA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: INTMA as partes da baixa dos autos, azo em que deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000116-57.2019.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PORTO-PI
Advogado(s):
Indiciado: TARCÍSIO EWERTON RODRIGUES SOBRINHO
Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544)
DESPACHO: (...) Intimem-se as partes para apresentação das alegações fins, no prazo sucessivo de cinco dias, a iniciar pelo M.P. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-23.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELSON DA SILVA
Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706)
Réu: RÔMULO ANTONIO RODRIGUES
Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Assim sendo, certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000063-32.2017.8.18.0073
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ISLEIDE DA COSTA RODRIGUES
Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)
Executado(a): ALAECIO FERREIRA COSTA
Advogado(s): ADILIO SANTANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14844)
SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada pela exequente, para os fins do art. 200, § único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC. Custas de lei, porém, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade de justiça deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001457-35.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARIA MERIANE DIAS DE SOUZA
Advogado(s): FABRICIO ARAUJO GALENO(OAB/PIAUÍ Nº 17461)
Designo para o dia , a realização de audiência de14 / 07 / 2020, às 10:30 horasoitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado(s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-81.2012.8.18.0059
Classe: Despejo
Autor: DONALD FENNER WINSLOW
Advogado(s): RAFAEL BRUNO ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9259), AILTON VASCONCELOS PONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3909)
Réu: MOIZONIEL MARTINS DA COSTA
Advogado(s): ELLEN CRISTINA CASSIMIRO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8069), EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
DESPACHO Trata-se de Ação de Despejo que se encontra em fase recursal. Em contrarrazões, a parte autora requereu o cumprimento da liminar dada na ocasião da sentença. Ocorre que o rito adequado para o cumprimento provisório ou definitivo de sentença deve ser aquele previsto no art. 523 e seguintes do NCPC, devendo ser peticionando junto ao sistema PJe, conforme provimento conjunto n. 11/2016. Ademais, o presente processo se encontra em fase recursal, devendo tramitar junto ao TJPI, razão pela qual indefiro o pedido, em face da inadequação da via eleita. Intime-se da decisão. Remeta-se os autos ao juízo recursal, com os cumprimentos de estilo. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 28 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-26.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELZIMAR DE ASSIS COSTA
Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)
Réu: EDVALDO MARTINS DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-06.2010.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE/PI, MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249), LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
Requerido: JURACI ALVES GUIMARÃES RODRIGUES
Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)
Proceda-se a avaliação dos bens imóveis indicados, a ser realizada por oficial de justiça avaliador. Em relação a imóveis registrados em outras comarcas, expeça-se carta precatória para o mesmo fim. Após a avaliação de todos os bens, intimem-se as partes e o Ministério Público, por seus procuradores, para manifestação.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000601-32.2009.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ESMERALDA FERREIRA GOMES, ADAIDES ANTONIO RAMOS, ADAO PEREIRA DA SILVA, ADELMIR BATISTA DE SOUSA, ANTONIOWELLINGTON SIQUEIRO, CACILDA DE OLIVEIRA ALVES, DALICE DE MOURA SANTOS, DENILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, DIOCLECIORODRIGUES DA SILVA, EDILEUZA MARIA PEREIRA DA SILVA, EDVALDO MEDEIROS DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA LIMA, ESPOLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA REP/POR HILDA MARIA VIEIRA DA SILVA, ILNETE MARIA DE LIMA, IRENE BARBOSA VIANA, JOANA DARC DE SÁ SILVA, JOSE WILSON DE CARVALHO CARNEIRO, LAIANE PEREIRA DO NASCIMENTO, LOURACI PEREIRA DA ROCHA, MARIA ARGENTINA SARAIVA, MARIA DA CRUZ PEREIRA DA ROCHA, JOYCE MARYELE ALVES MESSIAS, LARA MARIA ALVES MESSIAS, DULCE MAYRA ALVES MESSIAS REP/POR MARIA DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO CUNHA E SILVA, MARIA JOSE COSTA DO REGO, MARIA RODRIGUES DA SILVA NUNES, NILÇA MARIA DE MACEDO FEITOSA, PAULO LOPES DE SOUSA, REJANE TEIXEIRA DO NASCIMENTO, ROSA MARIA DA SILVA GUEDES, VIRGINIA MARIA PEREIRA
Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)
"(...) Diante o exposto, afasto as preliminares arguidas e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR a Caixa Seguradora S/A a pagar a cada autor a quantia de R$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. CONDENO a requerida ao pagamento da multa decendial de 2% (dois por cento), que incidirá após 30 (trinta) dias da citação, limitada ao valor da indenização. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos indiretos emergentes. CONDENO a demandada em custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Quanto ao pedido de tutela antecipada, hoje tutela de urgência pelo Novo CPC, há plausibilidade jurídica, uma vez que existe risco de desmoronamento das Unidades Habitacionais em virtude dos vícios de construção e serem os autores pessoas reconhecidamente pobres na acepção da lei, sem recursos suficientes para sanar os vícios, situação esta modificadora dos seus direitos, por isso pensar diferente seria uma interpretação causadora de reflexo na vida de cada autor, sem lhe oferecer alternativa para garantia dos seus direitos dos consumidores. No caso, a documentação apresentada revela induvidosamente que os autores firmaram com a empresa requerida contrato de seguro habitacional, sendo que está evidenciado, nas provas dos autos, o risco à segurança e integridade dos moradores das Unidades Habitacionais em virtude dos vícios de construção. Como cediço, é possível à concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, desde que comprovados os elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ex vi: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." Sob essas perspectivas do comando normativo citado, convencido da inequivocidade de alegação dos autores, inclusive proferindo sentença concessiva do direito pleiteado, antevejo os efeitos da sentença. A perícia realizada comprovou que há riscos nas Unidades Habitacionais devido a vícios de construção, que comprometem a segurança e integridade dos moradores, portanto, nasce para os autores o direito à indenização para reforma de suas residências. Dessa forma, havendo dissonância entre os argumentos da empresa requerida e o conteúdo fático já apresentado, restou claro que se não antecipando os efeitos da tutela pleiteada se desrespeitará garantias constitucionais elementares. Sendo assim, CONCEDO a tutela de urgência, a fim de condenar a requerida, para no prazo 15 (quinze) dias, a pagar a cada autor o equivalente a R$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois reais), acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a citação e, ao pagamento de multa de 2% sobre a verba indenizatória para cada decênio ou fração de atraso no pagamento da indenização, a ser pago após 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 27 de novembro de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-67.2016.8.18.0093
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: ANTONIO NERI COELHO NETO ME
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002019-96.2014.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIO ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925), MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Tendo o advogado da parte autora acostado aos autos o contrato de honorários, determinno expedição de alvará da seguinte forma:
1) 10% do valor bloqueado como honorários sucumbenciais, em nome do advogado do autor;
2) 25% do valor bloqueado como honorários contratuais, em nome do advogado do autor;
3) O restante em nome do autor.
Após, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001138-24.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R N DA COSTA, L COSTA SOUSA
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), )
Réu: L J DE SOUSA
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2420)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 28 de novembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-88.2014.8.18.0112
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: L.F.A.S., L. A. B.
Advogado(s): LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA(OAB/PARANÁ Nº 53107)
Requerido: C. A. P. D. S.
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 28 de novembro de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA . Secretario Judicial- 27879.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000731-26.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DIMAS GALENO PEREIRA
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Recolha a Parte Ré as custas processuais discriminadas no BOLETO já disponibilizado no sistema, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001867-93.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: OCIONE DOS SANTOS MACHADO
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), NAGIB SOUZA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 18266)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva em desfavor de OCIONE DOS SANTOS MACHADO pelos próprios fundamentos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-92.2015.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLINDINA MARIA BORGES
Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8597)
Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Intime-se as partes, por seus procuradores para ciência. Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-90.2011.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO MACEDO DA SILVA
Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14279)
Executado(a): JOSÉ RAIMUNDO DO CARMO NETO
Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Retire a parte exequente o competente alvará judicial.
REGENERAÇÃO, 28 de novembro de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001847-57.2014.8.18.0135
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: NAIARA DA SILVA VIEIRA, RONARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): MARCOS VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000985-34.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO AIRES DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
Designo para o dia , a realização de audiência de 03 / 07 / 2020, às 09:30 horasoitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado(s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 87/2019, Livro D nº 3, Folha 143, Termo 743 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: WIRAÊ ALVES DE SOUSA e RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão EMPRESÁRIO, natural de AMARANTE-PI, nasceu em AMARANTE-PI, nascido em 26 de Dezembro de 1971, residente e domiciliado RUA JOSÉ LINO, Nº 115, CENTRO, FLORIANO-PI, telefone: 99976-1117, filho de JOSÉ ALVES DE SOUSA e MARIA DA PAZ DE SOUSA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão EMPRESÁRIA, natural de SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nasceu em SÃO FRANCISCO DO PIAUI-PI, nascida em 10 de Janeiro de 1976, residente e domiciliada RUA JOSÉ LINO, Nº 115, CENTRO, FLORIANO-PI, telefone: 89-99459-6448, filha de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS e VICENÇA MARIA DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 28 de Novembro de 2019.
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ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 17/2019 Livro D nº 1, Folha 17 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
FRANCISCO LOPES DA SILVA JUNIOR e SIMONE CRISTINA DE MATOS MONTEIRO
ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão BIÓLOGO(A), natural de PIO IX-PI, nasceu em PIO IX-PI, nascido em 12 de Junho de 1982, residente e domiciliado RUA JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA, VILA RAFAEL, PIO IX-PI, filho de FRANCISCO LOPES DA SILVA e GERALDA SOARES DE SOUSA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão PEDAGOGO(A), natural de VITORINO FREIRE-MA, nasceu em VITORINO FREIRE-MA, nascida em 26 de Maio de 1986, residente e domiciliada RUA JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA, VILA RAFAEL, PIO IX-PI, filha de JOÃO MONTEIRO e FRANCISCA TORQUATO DE MATOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
PIO IX/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ ANTÔNIO ELOI DE MOURA FÉ OFICIAL
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000661-56.2010.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GERALDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ANA KARLA LEAL GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5419), JOSE URTIGA DE SA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
SENTENÇA: INTIMA a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias recolher custas finais, comprovando-as nos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000936-92.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERCULIS BRANDÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre a resposta do oficio 225/2019 Banco do Brasil.
GUADALUPE, 28 de novembro de 20219
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA
Analista Judicial-Mat.410065-4
DECISÃO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002293-08.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: DANILO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Tendo em vista a presunção de que a situação envolvendo as partes nãonecessitará de acautelamento "sine die", designo desde já audiência preliminar para opróximo dia 10 de Março de 2020 às 11h20min.