Diário da Justiça
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Publicado em 29/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025159-81.2013.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: JEFERSON CARLOS DE SOUSA NASCIMENTO, THALILA TINAIRA SILVA MARQUES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JEFERSON CARLOS DE SOUSA NASCIMENTO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de MARIA LINDALVA DE SOUSA e CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em QUADRA L, CASA 09, SÃO SEBASTIÃO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, ABSOLVO THATILA TINAIRA SILVA MARQUÊS da acusação do crime previsto nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado JEFFERSON CARLOS DE SOUSA NASCIMENTO para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas. Isento a ré THATILA TINAIRA SILVA MARQUÊS ao pagamento de custas processuais. Isento o réu JEFFERSON CARLOS DE SOUSA NASCIMENTO ao pagamento de custas processuais. Intimadas as partes, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Restitua-se a importância em dinheiro apreendida a Jefferson Carlos de Sousa Nascimento, observando a satisfação do valor corrigido, outrora depositado (fls. 55). Expeça-se Mandado de Restituição. No tocante ao celular e cordões apreendidos em razão do evidente desvalor econômico e inutilidade dos objetos determino o imediato descarte nos termos do provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se. Proceda-se com a incineração da droga apreendida na forma como autoriza a Lei 11.343/06. Oficie-se à DEPRE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 30 de Agosto de 2018. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminacopia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LUMA LETÍCIA BARROS DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de novembro de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001726-77.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE JESUS SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016300-08.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL CARDOSO JUNG BATISTA
Advogado(s): LUIZ AUGUSTO CARDOSO VIVEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 11042)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, MARLY FERNANDES DA SILVA, MAYRA JHENNYFER FERNANDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES SILVA DO NASCIMENTO, MARCIA EMANUELA DE SOUSA DUARTE, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLADSON NUNES DE SOUZA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA
Advogado(s): GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773), FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5267)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de novembro de 2019
ANDERSON JOSÉ DA SILVA
Auxiliar Judicial - anderson.silva
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025683-83.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: CENTRO MEDICO DE LAUDOS E EXAMES LTDA, SUELY REGINA MENDES DE SOUSA, EDSON ANTONIO DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006029-37.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BMB S/A
Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 95502)
Réu: OTIMIZE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA - ME
Advogado(s): VICENTE REIS REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10766), MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 12092)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006811-88.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES S/A
Advogado(s): CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 123451 ), PAULO GIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9169), ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98540 ), WALACE ALVES SODRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 167070 )
Requerido: CIPREMO CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008055-47.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO CARLOS MEDEIROS FERRO COSTA, ELIZABETH THEREZINAH VALOCI, ROSANE NAIR CASTRO SILVA FRERICHS, JOAO RIBEIRO VAL, DENISE PIREZ DE PITREZ, SUELI RODRIGUES, ROSEMEIRE MARTINS DA SILVA, ZORAIA DE FÁTIMA ABRANTES, ROSIMEIRE MARQUES DA SILVA
Advogado(s): JOSE DE ARIMATHEA TITO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2617), JOSÉ DE ARIMATHÉA TITO BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 4662)
Requerido: SERASA S/A CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS, SPC CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, ASSOCIAÇAO COMERCIAL DE SAO PAULO - SPC/BOA VISTA SERVIÇOS, SPC/CDL DE BRASILIA DF, SPC/CDL DO RIO DE JANEIRO -RJ, EQUIFAX DO BRASIL LTDA
Advogado(s): ULYSSES ECCLISSATO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 182700), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN(OAB/SÃO PAULO Nº 234536), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ODAIR MINARI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 194338)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.
Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-05.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA EDITE DA SILVA COSTA, ADRIANA DA SILVA COSTA, JANDEILSON DA SILVA COSTA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Expeça-se o alvará e arquivem-se os autos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-79.2018.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ALEX DE SOUSA LIMA, LUCAS LIMA DA SILVA, FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA, EZEQUIAS ALMEIDA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 382 do CPP, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 184/194.
Considerando a interposição de recurso de apelação, tendo a parte apelante requerido a apresentação das razões recursais perante o juízo 'ad quem', determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde deverá ter seguimento o referido recurso, na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
UNIÃO, 28 de novembro de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000353-57.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUDOXIA CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: "... Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000345-73.2014.8.18.0106
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
SENTENÇA: "... Assim, pelo exposto, conforme fundamentação supra, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, III, CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, em face da ausência de previsão legal, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta dos extratos bancários da conta a qual recebe seu benefício previdenciário, da data de início dos descontos e dos dois meses anteriores ao mesmo, de acordo com o parágrafo do art. 485, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso seja suprida a falta, voltem-me conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Floriano-PI, 29 de setembro de 2017..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-51.2009.8.18.0077
Classe: Monitória
Autor: HÉLIO TRIGUEIRO LONDRES BARRETO
Advogado(s): LUIZ CLÁUDIO GOMES PEREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 14575)
Réu: GILBERTO ANKLAN, MARCOS AURÉLIO REGAZON, ARI SANTINHO TAFFAREL
Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669), ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889), ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 28 de novembro de 2019 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-62.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HUMBERTO PEREIRA DE ALCANTARA
Advogado(s): JOÃO HEBERT GUEDES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15829)
Réu: AUTO POSTO LANDRI SALES
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Chamo o feito à ordem. Inicialmente, verifico que a demanda foi proposta contra Auto Posto Landri Sales. Contudo, quem apresentou contestação foi o seu representante legal, mas em nome próprio. Logo, cumpre esclarecer qual a natureza jurídica de Auto Posto Landri Sales (se sociedade, empresário individual, eireli), para que se saiba se a contestação é tempestiva. Além disso, apresentada reconvenção, não há comprovação do pagamento das custas. Embora o réu tenha se identificado como desempregado, consta na petição inicial do autor que é empresário, dono de posto de gasolina. Logo, não se justifica a justiça gratuita, razão pela qual a indefiro de plano. Diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu/reconvinte emende e complemente a petição inicial para o exato fim de trazer a qualificação completa do autor e réu (os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu), recolher as custas processuais e comprovar a forma de constituição de sua empresa (empresa individual, eireli, sociedade limitada, etc), sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção da reconvenção sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE OEIRAS
PROCESSO Nº 0000567-75.2014.8.18.0030
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILSON MENDES LIMA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora, por intemédio da sua procuradora para comparecer na Secretaria da 2ª Vara a fim de recolher a quesitação para complementação da perícia judicial.
OEIRAS, 28 de novembro de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretária - 4096100
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-19.2010.8.18.0047
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA LÚCIA LOPES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO-PI
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o trancurso temporal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, apresentar réplica à contestação.
CRISTINO CASTRO, 26 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000090-46.2019.8.18.0040
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MOISES ALMEIDA MARQUES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BATALHA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MOISES ALMEIDA MARQUES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 28 de novembro de 2019 (28/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BATALHA
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000687-42.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): Isaac Emanuel Ferreira de Castro OAB/PI 7593
Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates ejulgamento para o dia 02 de Junho de 2020 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ªVara Criminal de Parnaíba-PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000892-96.2014.8.18.0047
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO
INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual ilegitimidade passiva da Câmara Municipal de Alvorada do Gurguéia-PI.
CRISTINO CASTRO, 26 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000985-47.2014.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARTHA MÔNICA LEAL SIMIÃO
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimo o advogado ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 11956) da seguinte SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar a ré pela prática do crime tipificado no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), por oito vezes, na forma do art. 71 do CP (continuidade delitiva)".
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-92.2018.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA CALINE DA SILVA
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimo o advogado JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA (OAB/CEARÁ Nº 10148) da seguinte DECISÃO: "[...] Dispositivo - Ante o exposto, indefiro o pedido da defesa protocolado eletronicamente em 07.11.2019, mas chamo o feito à ordem para tornar sem efeito tão-somente o recebimento da denúncia, remanescendo-se válidos todos os demais termos da decisão datada de 14.10.2019 e os atos praticados a partir dela. Ressalto que, na audiência designada, será oportunizada à defesa a se manifestar sobre a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, não causando, assim, prejuízo à ela e respeitando o devido procedimento sumaríssimo. Determinações finais - Adotem-se as seguintes providências: a) intime-se a ré, através de seu defensor constituído, por publicação no DJe, para que apresente sua resposta à acusação até a audiência designada e que traga para o ato suas testemunhas ou apresente requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/1995); b) retifique-se a classe dos presentes autos para 10944 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; c) ciência ao Ministério Público. Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-79.2018.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FERNANDO ANTONIO LIMA PEREIRA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado FERNANDO ANTÔNIO LIMA PEREIRA, considerando-o incurso na sanção do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97/). PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao acusado, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal. 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal) A culpabilidade do Réu não se encontra evidenciada nos autos; Em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado não é reincidente. No entanto, verificou-se o trânsito em julgado da ação penal de conhecimento que tramita sob o nº 0000085-77.2017.8.18.0045 (fato - 25 de Dezembro de 2016), que devido a data do trânsito em julgado (03 de Abril de 2019), posterior à consumação do crime que se analisa, não poderá ser utilizado na terceira fase como reincidência. No entanto, a condenação por fato anterior ao delito que se julga, mas com trânsito em julgado posterior, como é o caso dos autos, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal. Nesse sentido, decisão do Superior Tribunal de Justiça esclarecendo o tema, a saber: RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. PENA-BASE. FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA. FACA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CONCESSÃO. 1. Esta Corte tem entendimento reiterado de que a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não sirva para configurar reincidência, pode caracterizar maus antecedentes, pois diz respeito ao histórico do acusado. 2. Hipótese em que a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, deve ser afastada, uma vez que sobreveio ao acórdão impugnado alteração legislativa que suprimiu a previsão contida no dispositivo. 3. A atual previsão contida no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, incluído pela Lei n. 13.654/2018, limita a possibilidade de aumento de pena à hipótese de a violência ser cometida mediante emprego de arma de fogo, assim considerado o instrumento que "(...) arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil", de acordo com o art. 3º, inciso XIII, do Decreto n. 3.665/2000. 4. Se a arma utilizada para praticar o crime foi uma "faca", forçosa a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus, aplicando-se a lei nova, mais benéfica ao acusado, em consonância com o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, afastando-se o aumento de 1/3 aplicado na terceira fase do cálculo da pena. 5. Recurso provido, com concessão de habeas corpus de ofício. (STJ - REsp: 1711015 RJ 2017/0302163-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 23/08/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2018). A respeito de sua conduta social e sua personalidade, sem maiores informes nos autos. Os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem, mas não servem para agravar a pena nessa fase judicial; As consequências extrapenais foram despiciendas. Atento aos antecedentes, como exposto acima, fixo a pena-base em 08 (oito) meses de detenção. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Inexiste agravante e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, razão pela qual diminuo a pena em 02 (dois) meses, passando a totalizar 06 (seis) meses de detenção. 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA Assim, com base na fundamentação acima, aplico a FERNANDO ANTÔNIO LIMA PEREIRA, concreta e DEFINITIVAMENTE, a pena de 06 (seis) meses de detenção. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o réu Fernando Antônio Lima Pereira foi condenado à pena de 06 (seis) meses de detenção, e como não há elementos nos autos suficientes para desfavorecer o acusado nessa fase, estabeleço que deverá iniciar o cumprimento de sua pena em REGIME ABERTO (artigo 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal), em local a ser designado pelo Juízo das execuções penais. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Nos termos do art. 387, § 1o, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que seria um dissenso proceder de outra forma, principalmente levando em conta a pena aplicada, o regime de cumprimento da pena e que o réu respondeu ao processo em liberdade. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Por ser uma medida socialmente recomendável, e pelo fato do réu preencher os requisitos legais, nos termos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, na modalidade de: a) Prestação de Serviços à comunidade ou a entidades pública, de forma que a conduta se enquadre em uma das atividades elencadas no art. 312-A do CTB; ou b) Prestação pecuniária (art. 45, §1º do CP) no valor de 01 (um) até 10 (dez) salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social ligada ao trabalho com a infância e juventude ou famílias carentes desta Comarca. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória, quando se indicará o local/entidade em que deverão ser cumpridas as atividades de prestação de serviços à comunidade. d) Após confecção da Guia de Execução de Pena Alternativa (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquive-se os presentes autos de conhecimento; e) Caso o réu tenha pago fiança para responder o processo em liberdade, quando de sua prisão em flagrante, e os valores estiverem sido recolhidos pela Secretaria da Fazenda Estadual, determino que este órgão, na pessoa de seu representante legal, seja oficiado para que realize o depósito da quantia mencionada em conta judicial, com a finalidade de que tal valor seja revertido para pagamento de eventual prestação pecuniária estipulada, pagamento da multa condenatória ou, sendo o caso, revertido em favor do acusado, informando nos autos, por meio da juntada de documento comprobatório, a realização satisfatória da transação bancária. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000053-86.2005.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DE MOURA LUZ, JOSE SILVIO DOS SANTOS MARQUES, MARGENTIL ALMEIDA LUZ
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os autores por seu advogado para realizarem o pagamento das custas processuais dos autos em epígrafe, os quais foram condenados em sentença proferida pelo MM. Juiz.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002068-60.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls.36/38, cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 216612689, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de junho de 2012 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 28 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000936-32.2012.8.18.0065
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577)
Executado(a): F M DA SILVA MERCADORIAS MEE, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA SILVA
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.PEDRO II, 10 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000238-46.2018.8.18.0152
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: CECILÂNDIO MARTINS DO NASCIMENTO RETRÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: ( DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, diante da atipicidade da conduta retratada nos presentes autos e não vislumbrando a caracterização do delito atribuído ao autor do fato, acolho o parecer ministerial para o fim de determinar o arquivamento das peças processuais que integram estes autos, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, com as ressalvas do artigo 28 do Código de Processo Penal. Em conseqüência, declaro extinta a punibilidade de CECILÂNDIO MARTINS DO NASCIMENTO RETRÃO, determinando as baixas de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se, registre-se e intime-se.PICOS, 27 de novembro de 2019. ADELMAR DE SOUSA MARTINS. Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS)eu, Rocini de Moura Santos, Analista Judicial digitei o presente aviso de intimação em 28/11/2019.