Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001653-13.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROBERTO CLAUDIO FERRER POMPEU

Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Requerido: FORD MOTOR COMPANT BRASIL LTDA, ANTARES VEICULOS LTDA

Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017228-32.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FUNDAÇÃO APLUB DE CRÉDITO EDUCATIVO-FUNDAPLUB

Advogado(s): VINICIUS MARTINS DUTRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 69677)

Executado(a): DAVI SANTIAGO BARROS, MARIA DAS DORES SANTIAGO DE SA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003924-97.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO BATISTA ALVES

Advogado(s): MONICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5027), LUCIANE DIAS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6947)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Intime-se o Réu Banco do Brasil, através de seu advogado, para semanifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição de fls.434/439, dos autos.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002492-48.2006.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: JOSE ADELMAR DE SOUSA, FRANCIVALDO BACELAR LIMA

Vítima: CARLOS AUGUSTO FARIAS DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 05 DIAS

O (A) Dr (a). EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando os acusados/indiciados, JOSÉ ADELMAR DE SOUSA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA; e, FRANCIVALDO BARCELAR LIMA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, FILHO DE SEBASTIÃO FERREIRA LIMA e ALDIRA BARCELAR LIMA, residentes em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS RETROMENCIONADOS E QUALIFICADOS, nos termos dos arts. 107, IV, 109, III e 110, §1º, todos do CPB c/c art.61, do CPP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLAUDIO TIAGO SILVA LIMA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de novembro de 2019.

EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003538-96.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE RIBAMAR BARROS DA SILVA, CAMILA CAVALCANTE AMARAL, BENEDITO PRADO JUNIOR, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, PEDRO NETO PEREIRA DOS SANTTOS, LORENA BATISTA DE CARVALHO VIEIRA, FRANCISCA DE CASSIA DE JESUS SILVA, PAULO IRAN DA SILVA, RAIMUNDA NONATA TEIXEIRA LIMA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713)

Considerando a decisão do Agravo de Instrumento de fls. 548/560, determino o cumprimento daparte final da decisão de fls. 392/393 que determina a intimação da Caixa Econômica Federal.

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029192-90.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): L A C MELO ROCHA

Advogado(s): LUIZ DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 132)

À vista do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, razão pela qual determino o prosseguimento da execução fiscal em questão.

Intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002025-83.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BEATRIZ OLIVEIRA DE BRITO

Advogado(s): LUCAS HELLYUS DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4255-E), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: SERASA

Advogado(s):
Recolha a parte Autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Valor do Débitos: R$ 1.570,83. Boleto em anexo.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007168-54.1997.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: IRACI DE MOURA FE

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Consignado: BB. ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PARANÁ Nº 27109), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002801-35.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WILLIAM DE BRITO SILVA

Advogado(s): SÉRGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1968), LINDOVAL CAMPOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3384)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S A, CONVERT GAS BRASIL LTDA

Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012391-21.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: AGROPECUARIA LAVORO LTDA

Advogado(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)

Réu: ILMO. SUPERINTENDENTE DA RECEITA ( SUPREC) DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)

SENTENÇA (...) Ante o exposto, reconhecendo que as peças de reposição dos tratores e demais maquinários agrícolas utilizados pela impetrante no cultivo de seus produtos rurais são insumos e em consonância com o parecer ministerial, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA para determinar que o impetrado se abstenha de promover a cobrança do ICMS diferencial de alíquotas sobre as aquisições das aludidas peças, bem como para, via de consequência e conforme requerido, declarar o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título pela impetrante no tocante aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação. Custas de lei pelo impetrado. Sem honorários advocatícios, ex vi das Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal. Decorrido o prazo para recurso voluntário e em face do que dispõe o art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I. Cumpra-se. Teresina, 28 de novembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz de Direto da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013157-40.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001452-74.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que a vítima declarou em seu depoimento as fls. 62/63 que foram policiais civis do 8º DP os responsáveis por sua prisão e condução, sendo que nenhum policial militar participou da ocorrência em questão, logo não há justa causa para a instauração do Processo Penal Castrense.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°302/IPM/CORREG, DE 02/05/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial, como também DETERMINO que remetam-se as cópias dos presentes autos à Justiça Comum para que seja apurada possível prática de crime comum de abuso de autoridade.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 27 de novembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018937-68.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952)

Executado(a): J. G. EMPREENDIMENTOS DE MODAS LTDA

Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023694-13.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: FRANCISCO AVELINO DA SILVA

Advogado(s): EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B)

Requerido: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS CAROLINA

Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de novembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020274-53.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: EDIMILSON DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0009163-72.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: PEDRINA COSTA LEAL

Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Interditando: MARIA COSTA LEAL

Advogado(s):

DECISÃO: (...) Em seguida a Mmª Juíza encerrou a presente audiência determinando que os autos fossem com vistas ao Advogado da autora, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifesta, abra-se vistas ao Ministério Público. Após a manifestação Ministérial, venham-me os autos conclusos para os devidos fins.(...)

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022956-25.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): LOURIVAL FERREIRA NERY

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), RAFAEL ALMENDRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4589), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade e decreto a nulidade da CDA nº 0-2007-000508-1, e, por consequência, das CDA's substitutas, ao tempo que julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do excipiente, que fixo em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista a observância do princípio da causalidade.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto artigo 496, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil.

P.R.I.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000180-53.2019.8.18.0008

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLICIA MILITAR DO PIAUI - CORREGEDORIA - PORTARIA N.º 0165/IPM/CORREG/2019, DE 01/03/2019.

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que o conjunto probatório reunido nos autos não apontam a ocorrência de crime militar, visto que a ação do policial ora investigado ocorrera nos limites impostos pela lei, sem nenhuma forma de abuso ou excesso.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°165/IPM/CORREG, DE 01/03/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 27 de novembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013428-06.2004.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: LEONARDO FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)

Suplicado: JANE ROSE CANTUARIO BARBOSA NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007690-66.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA RITA SILVA (MENOR), GERSON MIRANDA E SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003103-59.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA VITORIA JENIFER SOARES DOS SANTOS (MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: ELIELTON RODRIGUES VERAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013045-86.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DAVID ITALO RODRIGUES E SILVA

Advogado(s): ANTONIO GUTEMBERG DE CASTRO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13480)

Requerido: REJANE ESCOCER LOUREIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018661-03.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SARA LIGIA ARAUJO RODRIGUES

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: EDNALDO NEIVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013559-97.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIVIO CESAR SILVA -MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS BARROSO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019455-82.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não é possível atribuir aos militares investigados as lesões encontradas no sr. Rodolfo, visto que todos os elementos de informações que constam nos autos indicam que os ferimentos na suposta vítima teriam ocorrido por conta de uma briga no dia anterior ao fato, sendo que tal versão fora confirmada per familiares, como também pelo próprio ofendido.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°406/IPM/CORREG, DE 26/06/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 27 de novembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

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