Diário da Justiça
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Publicado em 29/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000930-47.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JULIANNA SUELLEN DAMASCENO DO NASCIMENTO, DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, JOAO VICTOR LOBO DA SILVA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), LARINE DE SOUSA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17127), SARAH HÍTHALA DE SALES VAZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17526)
O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 19.11.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §§2º, inciso II E 2º-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro do Código Penal Brasileiro, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, JOÃO VICTOR LOBO DA SILVA e JULIANNA SIELLEN DAMASCENO DO NASCIMENTO, conforme teor do dispositivo final: ?(?) (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos vinte(?) DOUGLAS PEREIRA DA SILVA: Em sequência, tendo em vista o emprego de arma de fogo na consecução do delito, faço incidir a majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, no patamar de 2/3 (um terço), desse modo, torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regime FECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal.(?). JOÃO VICTOR LOBO DA SILVA: Em sequência, tendo em vista o emprego de arma de fogo na consecução do delito, faço incidir a majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, no patamar de 2/3 (um terço), desse modo, torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regime FECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal.(?). JULIANNA SIELLEN DAMASCENO DO NASCIMENTO: Em sequência, tendo em vista o emprego de arma de fogo na consecução do delito, faço incidir a majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, no patamar de 2/3 (um terço), desse modo, torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regime FECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal. (?) Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto que responderam presos a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que os crimes de roubo foram cometidos com grave ameaça, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes. Em vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 28.11.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013157-40.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001452-74.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que a vítima declarou em seu depoimento as fls. 62/63 que foram policiais civis do 8º DP os responsáveis por sua prisão e condução, sendo que nenhum policial militar participou da ocorrência em questão, logo não há justa causa para a instauração do Processo Penal Castrense.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°302/IPM/CORREG, DE 02/05/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial, como também DETERMINO que remetam-se as cópias dos presentes autos à Justiça Comum para que seja apurada possível prática de crime comum de abuso de autoridade.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 27 de novembro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018937-68.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952)
Executado(a): J. G. EMPREENDIMENTOS DE MODAS LTDA
Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022956-25.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): LOURIVAL FERREIRA NERY
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), RAFAEL ALMENDRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4589), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)
Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade e decreto a nulidade da CDA nº 0-2007-000508-1, e, por consequência, das CDA's substitutas, ao tempo que julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do excipiente, que fixo em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista a observância do princípio da causalidade.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto artigo 496, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil.
P.R.I.
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000180-53.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLICIA MILITAR DO PIAUI - CORREGEDORIA - PORTARIA N.º 0165/IPM/CORREG/2019, DE 01/03/2019.
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que o conjunto probatório reunido nos autos não apontam a ocorrência de crime militar, visto que a ação do policial ora investigado ocorrera nos limites impostos pela lei, sem nenhuma forma de abuso ou excesso.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°165/IPM/CORREG, DE 01/03/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 27 de novembro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013428-06.2004.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: LEONARDO FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)
Suplicado: JANE ROSE CANTUARIO BARBOSA NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007690-66.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA RITA SILVA (MENOR), GERSON MIRANDA E SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003103-59.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA VITORIA JENIFER SOARES DOS SANTOS (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: ELIELTON RODRIGUES VERAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013045-86.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DAVID ITALO RODRIGUES E SILVA
Advogado(s): ANTONIO GUTEMBERG DE CASTRO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13480)
Requerido: REJANE ESCOCER LOUREIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018661-03.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SARA LIGIA ARAUJO RODRIGUES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: EDNALDO NEIVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013559-97.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIVIO CESAR SILVA -MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS BARROSO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019455-82.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não é possível atribuir aos militares investigados as lesões encontradas no sr. Rodolfo, visto que todos os elementos de informações que constam nos autos indicam que os ferimentos na suposta vítima teriam ocorrido por conta de uma briga no dia anterior ao fato, sendo que tal versão fora confirmada per familiares, como também pelo próprio ofendido.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°406/IPM/CORREG, DE 26/06/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 27 de novembro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004130-33.2017.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA
Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
Réu: JBR MOVÉIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, ADRIANO RABELO
Advogado(s): ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 329848)
DESPACHO: Vistos, Intime-se a parte requerents, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida petição. Após, voltem-me conclusos. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027370-61.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JEFFERSON PEREIRA DO VALE
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005141-34.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA, TIAGO RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, a douta Advogada LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587), para, para manifestar-se sobre seu interesse na oitiva datestemunha JURANDIR PEREIRA DE OLIVEIRA.Se insiste em ouvi-la, indicar, em 5 (cinco) dias, o endereço onde possa serencontrada, e, não sendo possível encontrá-la, informar sobre sua dispensa ou substituição,podendo, ainda, comprometer-se em apresentá-la, quando da audiência instrutória,independente de intimação., na Ação Penal nº0005141-34.2016.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA e TIAGO RODRIGUES DE ARAÚJO, figurando como vítima Gilson Vieira da Silva Melo, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e oitos dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (28.11.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)
1ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANGELICA TEODORA MACHADO DE CASTRO, brasileira, viúva, pensionista, portadora do CPF nº 552.334.223-87, residente e domiciliada na Quadra 10, Bloco 04, apto 103, Morada Nova, Bairro Lourival Parente, Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0800327-43.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA GORETTI DE CASTRO, brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 337.570.113-68, residente e domiciliada na Quadra 10, Bloco 04, Apto 103, Morada Nova, Bairro Lourival Parente, Teresina-PI,, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 21 de novembro de 2019.
VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina
3ª PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(3ª PUBLICAÇÃO)
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Altos n° 5171, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 Teresina-PI, nos autos do Processo nº [digitar número do processo] em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DE FATIMA NASCIMENTO RUFINO, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na rua Altos, n° 5235, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 na cidade de Teresina-PI a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 4 de outubro de 2019.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005719-61.1997.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DE TERESINA - PI
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Executado(a): DISK MOTO, SERVI MOTO, OPCAO MOTO, TELE MOTO, COOCAVEP-COOP.DE COND.DE VEICULOS E PASSAGEIROS AUTONOMOS DO MEDIO PARNAIBA DO MARANHAO LTDA, ITALIANO MOTO, MIRA MOTO, CHARME MOTO, KERO MOTO, CONTRAM (COOPERATIVA MISTA DOS TAXISTAS E DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE CAXIAS LTDA, MOTO TAXI, AEROMOTO, LIGUE MOTO, ALÔ MOTO, COOPERATIVA DE TAXI E TURISMO DO MEIO NORTE - COOTRAM
Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007614-81.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MIRIAM DA CONCEICAO DE CARVALHO PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1594/85)
Executado(a): FRANCISCO ANADETO MONTE
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de FRANCISCO ANACLETO MONTE. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010657-35.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MÁRCIA DE QUEIROZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4742)
Requerido: HELIO DE OLIVEIRA CASTRO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015335-06.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARILENE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Requerido: BANCO FINASA S.A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740)
SENTENÇA: Ante todo o exposto e consoante o Art. 330 do CPC, INDEFIRO a inicial por inépcia. Custas finais pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos. TERESINA, 18 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008544-75.1997.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DE TERESINA - PI
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Requerido: ALO MOTO, ITALIANO MOTO, OPCAO MOTO, CHARME MOTO, MIRA MOTO, DISK MOTO, SERVI MOTO, COOCAVEP-COOP.DE COND.DE VEICULOS E PASSAGEIROS AUTONOMOS DO MEDIO PARNAIBA DO MARANHAO LTDA, AEROMOTO, KERO MOTO, CONTRAM-COOP.MISTA DOS TAXISTAS E DE TRANSPORTES ROD.DE CARGAS E PASSAGEIROS DE CAXIAS LTDA, TELE MOTO, MOTO TAXI
Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007310-91.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: TERESINHA CRISTINA COELHO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
Requerido: JURANDIR GOMES DA COSTA
Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510)
Retificando ato ordinatório retro, fica designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/01/2020 às 12:00 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007231-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSCHEL LIMA CARVALHO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919), LUCIANO GOMES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 11668), RONNYELSON CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18829)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO: "(...) Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 13 de FEVEREIRO de 2020 (quinta-feira) a partir das 14:00 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 4ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua..."