Diário da Justiça 8804 Publicado em 29/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002894-90.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MAURO RICARDO BARROS BILIBIO(MENOR), FELIPE BARROS BILIBIO(MENOR)

Advogado(s): MAISA SA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7144), RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

Executado(a): MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)

Vistos,

1. O executado, por seu patrono, peticionou nos autos informando o pagamento integral do débito alimentar, ocasião em que juntou os comprovantes de depósito bancário, conforme petição de protocolo eletrônico nº 5002.

2. Assim, considerando a manifestação supra, revogo a prisão civil imposta ao executado, Sr. MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO, devidamente qualificado nos autos, servindo esta decisão, assinada eletronicamente, como contra-mandado de prisão.

3. Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre a petição do executado de protocolo nº 5002, requerendo o que entender necessário.

3.1 Certifique-se.

4. Abro vista ao órgão Ministerial para manifestação cabível no prazo legal.

5. Essa decisão, assinada eletronicamente, valerá como contramandado de prisão para todos os efeitos legais.

6. Após de tudo, imediatamente à conclusão.

Expedientes.

Cumpra-se, com urgência.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000172-76.2019.8.18.0008

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLICIA MILITAR DO PIAUI - CORREGEDORIA - PORTARIA N.º 0323/IPM/CORREG/2019, DE 13/05/2019.

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que o suposto ofendido afirmara inicialmente que teria sido agredido por policiais militares, porém retratou-se posteriormente relatando que não houve nenhuma agressão por parte de agentes do Estado, tese essa que fora ratificada por outros elementos investigativos juntados nos autos.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°323/IPM/CORREG, DE 13/05/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 27 de novembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000930-47.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JULIANNA SUELLEN DAMASCENO DO NASCIMENTO, DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, JOAO VICTOR LOBO DA SILVA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), LARINE DE SOUSA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17127), SARAH HÍTHALA DE SALES VAZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17526)

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 19.11.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §§2º, inciso II E 2º-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro do Código Penal Brasileiro, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, JOÃO VICTOR LOBO DA SILVA e JULIANNA SIELLEN DAMASCENO DO NASCIMENTO, conforme teor do dispositivo final: ?(?) (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos vinte(?) DOUGLAS PEREIRA DA SILVA: Em sequência, tendo em vista o emprego de arma de fogo na consecução do delito, faço incidir a majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, no patamar de 2/3 (um terço), desse modo, torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regime FECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal.(?). JOÃO VICTOR LOBO DA SILVA: Em sequência, tendo em vista o emprego de arma de fogo na consecução do delito, faço incidir a majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, no patamar de 2/3 (um terço), desse modo, torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regime FECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal.(?). JULIANNA SIELLEN DAMASCENO DO NASCIMENTO: Em sequência, tendo em vista o emprego de arma de fogo na consecução do delito, faço incidir a majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, no patamar de 2/3 (um terço), desse modo, torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regime FECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal. (?) Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto que responderam presos a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que os crimes de roubo foram cometidos com grave ameaça, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes. Em vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 28.11.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004130-33.2017.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

Réu: JBR MOVÉIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, ADRIANO RABELO

Advogado(s): ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 329848)

DESPACHO: Vistos, Intime-se a parte requerents, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida petição. Após, voltem-me conclusos. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

1ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANGELICA TEODORA MACHADO DE CASTRO, brasileira, viúva, pensionista, portadora do CPF nº 552.334.223-87, residente e domiciliada na Quadra 10, Bloco 04, apto 103, Morada Nova, Bairro Lourival Parente, Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0800327-43.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA GORETTI DE CASTRO, brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 337.570.113-68, residente e domiciliada na Quadra 10, Bloco 04, Apto 103, Morada Nova, Bairro Lourival Parente, Teresina-PI,, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 21 de novembro de 2019.

VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO

Juiz da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

3ª PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

(3ª PUBLICAÇÃO)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Altos n° 5171, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 Teresina-PI, nos autos do Processo nº [digitar número do processo] em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DE FATIMA NASCIMENTO RUFINO, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na rua Altos, n° 5235, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 na cidade de Teresina-PI a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 4 de outubro de 2019.

Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005719-61.1997.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DE TERESINA - PI

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Executado(a): DISK MOTO, SERVI MOTO, OPCAO MOTO, TELE MOTO, COOCAVEP-COOP.DE COND.DE VEICULOS E PASSAGEIROS AUTONOMOS DO MEDIO PARNAIBA DO MARANHAO LTDA, ITALIANO MOTO, MIRA MOTO, CHARME MOTO, KERO MOTO, CONTRAM (COOPERATIVA MISTA DOS TAXISTAS E DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE CAXIAS LTDA, MOTO TAXI, AEROMOTO, LIGUE MOTO, ALÔ MOTO, COOPERATIVA DE TAXI E TURISMO DO MEIO NORTE - COOTRAM

Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007614-81.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MIRIAM DA CONCEICAO DE CARVALHO PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1594/85)

Executado(a): FRANCISCO ANADETO MONTE

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de FRANCISCO ANACLETO MONTE. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020164-93.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LISANDRO FERREIRA DA SILVA NETO

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): RICARDO AZEVEDO SETTE(OAB/SÃO PAULO Nº 138486)

DESPACHO: " Vistos. Intime-se a parte requerida/embargada para se manifestar sobre os Embargos Declaratórios apresentado pelo autor/embargante, no prazo da Lei. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se."

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015128-02.2013.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: JARDEL NUNES DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JARDEL NUNES DA COSTA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA NUNES RAQUEL , residente e domiciliado(a) em AVENIDA: RUI BARBOSA, QUADRA - 22, CASA 10, SÃO JOAQUIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e ABSOLVO JARDEL NUNES DA COSTA, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, das imputações que foram feitas na denúncia. Sem custas processuais. Restitua-se o dinheiro apreendido. Expeça-se Mandado de Restituição. Intimadas as partes, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Renumerem-se os Autos a partir de (fls.32) do processo. P.R.I. Incinere-se a droga apreendida. Oficie-se. Cumpra-se. TERESINA, 13 de novembro de 2017 ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINAcopia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LUMA LETÍCIA BARROS DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de novembro de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013116-49.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): J W M DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO:

Face a certidão do Oficial de Justiça à fl. 39, intime-se o executado, via Edital, sobre o Termo de Penhora à fl. 36.

Após, voltem-me os autos conclusos para apreciar o peticionamento eletrônico à fl. 43.

Cumpra-se e intime-se.

TERESINA, 28 de novembro de 2019

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021549-71.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

Réu: VALTER DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

"[...] Dessa forma, diante dos fatos expostos, defiro o pedido da Defesa, pelo que determino a inclusão do feito na pauta de julgamento do dia 24 de março de 2020, às 08h30. Expeçam-se os expedientes necessários.[...] Cumpra-se.".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026489-11.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARCOS PAULO RODRIGUES SANTOS

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A, EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024594-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MISSELENE PERGENTINO DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029397-12.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009655-35.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DA CRUZ VIEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002551-21.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: DEUSDEDITH CARVALHO SILVA FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023384-60.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAQUELINE PEDRO DO SANTO

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016030-77.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Adjudicante: LOJAO TEM DE TUDO LTDA

Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)

Adjudicado: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 210790), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000816-26.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ANTONIA MARIA ARAUJO PEREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIA MARIA ARAUJO PEREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA RAIMUNDA ARAUJO PEREIRA e JOAO DA PAZ ARAUJO PEREIRA, residente e domiciliado(a) em RUA GOV RAIMUNDO ARTUR DE VASCOCELOS, 2937, PORENQUANTO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, ABSOLVO ANTÔNIA MARIA ARAÚJO PEREIRA do crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/2003) e DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesam contra a ré para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, ABSOLVO SUMARIAMENTE A ACUSADA, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, na forma retroativa, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas. Proceda-se com o descarte dos objetos apreendidos, conforme Auto de Apreensão à fls.13, (sendo eles faca de mesa, tesoura). Obedecidos os critérios estabelecidos pelos provimentos nº 63 do CNJ e 16 da CGJ/PI. Oficie-se a Direção do Depósito da Corregedoria comunicando da determinação do descarte imediato de tais objetos. Oficie-se para destruição da droga e balança de precisão. Sem Custas Processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI) 13 de setembro de 2019. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminalcopia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LUMA LETÍCIA BARROS DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de novembro de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010484-94.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CREDMIX CREDITO E FOMENTO MERCANTIL

Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Executado(a): SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMERCIO LTDA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001035-34.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s): EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207)

Réu: JOSEANE DA CUNHA SOUSA FERREIRA, INA HELENA LUCIO BEZERRA, SOLANGE DE SOUSA, ANTONIO JOSE CARDOSO DE LIMA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669), GEORGEA VALE DE QUEIROZ SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7462), CINTYA VERONICA DE SA CORREIA AIRES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9838), THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629), BRUNO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2398-E)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogados, Drs. VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669), GEORGEA VALE DE QUEIROZ SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7462), CINTYA VERONICA DE SA CORREIA AIRES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9838), THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629) e BRUNO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2398-E), para manifestação acerca de petição de revogação de mandato advocatício, requerida por JOSEANE DA CUNHA SOUSA FERREIRA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013294-42.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SPIC- SOIEDADE DE PROJETOS,INSTALACOES E COMERCIO LTDA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)

Requerido: MERIDIONAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026099-51.2010.8.18.0140

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: RENATO FERREIRA DE ASUNÇÃO FARIAS

Advogado(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320)

Interditando: MARIA DO SOCORRO GONZAGA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001289-51.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480), FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 26524)

Requerido: FRANCISCO MOURA PEREIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

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