Diário da Justiça
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Publicado em 29/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001653-13.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBERTO CLAUDIO FERRER POMPEU
Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Requerido: FORD MOTOR COMPANT BRASIL LTDA, ANTARES VEICULOS LTDA
Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017228-32.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FUNDAÇÃO APLUB DE CRÉDITO EDUCATIVO-FUNDAPLUB
Advogado(s): VINICIUS MARTINS DUTRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 69677)
Executado(a): DAVI SANTIAGO BARROS, MARIA DAS DORES SANTIAGO DE SA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003924-97.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO BATISTA ALVES
Advogado(s): MONICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5027), LUCIANE DIAS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6947)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Intime-se o Réu Banco do Brasil, através de seu advogado, para semanifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição de fls.434/439, dos autos.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002492-48.2006.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: JOSE ADELMAR DE SOUSA, FRANCIVALDO BACELAR LIMA
Vítima: CARLOS AUGUSTO FARIAS DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 05 DIAS
O (A) Dr (a). EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando os acusados/indiciados, JOSÉ ADELMAR DE SOUSA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA; e, FRANCIVALDO BARCELAR LIMA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, FILHO DE SEBASTIÃO FERREIRA LIMA e ALDIRA BARCELAR LIMA, residentes em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS RETROMENCIONADOS E QUALIFICADOS, nos termos dos arts. 107, IV, 109, III e 110, §1º, todos do CPB c/c art.61, do CPP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CLAUDIO TIAGO SILVA LIMA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de novembro de 2019.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003538-96.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE RIBAMAR BARROS DA SILVA, CAMILA CAVALCANTE AMARAL, BENEDITO PRADO JUNIOR, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, PEDRO NETO PEREIRA DOS SANTTOS, LORENA BATISTA DE CARVALHO VIEIRA, FRANCISCA DE CASSIA DE JESUS SILVA, PAULO IRAN DA SILVA, RAIMUNDA NONATA TEIXEIRA LIMA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s): ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713)
Considerando a decisão do Agravo de Instrumento de fls. 548/560, determino o cumprimento daparte final da decisão de fls. 392/393 que determina a intimação da Caixa Econômica Federal.
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007576-11.1998.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA, SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA, DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, JOAO EVANGELISTA DE MENESES, RICARDO LUIZ ALVES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
"[...] Dessa forma, considerando que a decisão atacada não é sentença, NÃO CONHEÇO do recurso. Por todo exposto, com o fim de promover o regular andamento processual, determino à Secretaria que dê cumprimento às determinações contidas no despacho exarados às fls. 2325/2330, dos autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003910-79.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2213-E), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO VIEIRA
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002486-70.2008.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: PLASNOR DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS DO NORDESTE LTDA. (PLASNOR UTILIDADES)
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022693-61.2006.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: NAYLA MENDES DE MELO - ME
Advogado(s): MOISES ANGELO DE MOURA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 874), FRANCISCO DE LIMA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1390)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010125-03.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 7847), MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 3648), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: S J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA, SANMIEL JAIRO ROCHA HOLANDA, MICHELLY SOUSA HOLANDA
Advogado(s): PAULO ROBERTO FORMIGA MOURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8302)
ATO ORDINATÓRIO: " Faço vistas dos autos à parte requerida/embargada para apresentar contra-razões aos embargos de declaração protocolados pela parte requerente/embargante, dentro do prazo legal."
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017567-83.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURINDO DE CASTRO LIMA SOBRINHO
Advogado(s): ANA PATRICIA PAES LADRIN SALHA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS ARTICULADOSPARTE AUTORA EM SUA PETIÇÃO INICIAL, com o fim de condenar a parte ré a custear otratamento da parte autora, no que concerne ao fornecimento do medicamento SUTENT(princípio ativo-SUNITINIBE), conforme a prescrição médica. Confirmo assim, a decisão defls. 72/73. Na mesma linha, condeno a parte demandada a pagar à parte autora aquantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos,acrescida de correção monetária desde este arbitramento (súmula 362 do STJ), cujo índicedeverá observar o disposto na página oficial do TJ/PI, referente ao cálculo de débitosjudiciais, bem como de juros de mora de 1% ao mês, na linha do art.406 do Código Civil,contados da citação, com fulcro no art.491 do CPC, ressaltando que o valor de fixação deverepresentar punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo na reincidência da prática doato, e ainda proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório pelo amargorda ofensa, atendendo-se, por fim, à potencialidade econômica dos envolvidos e os ditamesdo princípio da razoabilidade. Declarar Nula Cláusula Contratual que não proporcione a cobertura demedicamento ao tratamento quimioterápico, mantendo as demais cláusulas do referidocontrato. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios arbitrados em valor equivalente a 10% sobre o montante desta condenação, naforma do art.20, par.3º do CPC/73, revertendo ao Fundo de Modernização e Aparelhamentoda Defensoria Pública do Estado do Piauí.P.R.I.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016749-78.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ALMERINDA DE MIRANDA BEZERRA
Advogado(s): LUIZ DARCY DOS SANTOS FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 744), ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3152)
Isto posto, acolhendo a exceção de pré-executividade, declaro extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF) ficando, porém, condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do excipiente, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014480-22.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI, J G M DE SOUSA
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:Nome da Parte Passiva, inscrito no CNPJ sob nº
69609667000192.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 9.007,00
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511318000368-2, 1511318000370-4, 1511318000372-0, 1511318000371-2, 1511318000406-9, 1511318000311-9; registradas respectivamente nas datas de 10/01/2013, 30/01/2013, 30/01/2013, 30/01/2013, 30/01/2013 e 23/01/2013.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de novembro de 2019 (28/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027628-76.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ANTONIO FERNANDO C ALENCAR
Advogado(s): IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590)
Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade, ao tempo em que determino o prosseguimento da execução fiscal.
Outrossim, considerando que a execução foi ajuizada em 22/10/2008, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a prescrição da pretensão executiva do crédito exequendo.
Intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028192-45.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAUCARD S.A, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PARANÁ Nº 45445), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/SANTA CATARINA Nº 8927), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/SANTA CATARINA Nº 33416)
Réu: JACIARA VERAS ANDRADE SOUZA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029192-90.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): L A C MELO ROCHA
Advogado(s): LUIZ DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 132)
À vista do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, razão pela qual determino o prosseguimento da execução fiscal em questão.
Intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002025-83.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BEATRIZ OLIVEIRA DE BRITO
Advogado(s): LUCAS HELLYUS DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4255-E), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: SERASA
Advogado(s):
Recolha a parte Autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Valor do Débitos: R$ 1.570,83. Boleto em anexo.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007168-54.1997.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: IRACI DE MOURA FE
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Consignado: BB. ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PARANÁ Nº 27109), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002801-35.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WILLIAM DE BRITO SILVA
Advogado(s): SÉRGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1968), LINDOVAL CAMPOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3384)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S A, CONVERT GAS BRASIL LTDA
Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012391-21.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: AGROPECUARIA LAVORO LTDA
Advogado(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)
Réu: ILMO. SUPERINTENDENTE DA RECEITA ( SUPREC) DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)
SENTENÇA (...) Ante o exposto, reconhecendo que as peças de reposição dos tratores e demais maquinários agrícolas utilizados pela impetrante no cultivo de seus produtos rurais são insumos e em consonância com o parecer ministerial, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA para determinar que o impetrado se abstenha de promover a cobrança do ICMS diferencial de alíquotas sobre as aquisições das aludidas peças, bem como para, via de consequência e conforme requerido, declarar o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título pela impetrante no tocante aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação. Custas de lei pelo impetrado. Sem honorários advocatícios, ex vi das Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal. Decorrido o prazo para recurso voluntário e em face do que dispõe o art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I. Cumpra-se. Teresina, 28 de novembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz de Direto da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023694-13.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: FRANCISCO AVELINO DA SILVA
Advogado(s): EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B)
Requerido: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS CAROLINA
Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020274-53.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: EDIMILSON DOS SANTOS
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0009163-72.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: PEDRINA COSTA LEAL
Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)
Interditando: MARIA COSTA LEAL
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Em seguida a Mmª Juíza encerrou a presente audiência determinando que os autos fossem com vistas ao Advogado da autora, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifesta, abra-se vistas ao Ministério Público. Após a manifestação Ministérial, venham-me os autos conclusos para os devidos fins.(...)
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002894-90.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MAURO RICARDO BARROS BILIBIO(MENOR), FELIPE BARROS BILIBIO(MENOR)
Advogado(s): MAISA SA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7144), RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)
Executado(a): MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)
Vistos,
1. O executado, por seu patrono, peticionou nos autos informando o pagamento integral do débito alimentar, ocasião em que juntou os comprovantes de depósito bancário, conforme petição de protocolo eletrônico nº 5002.
2. Assim, considerando a manifestação supra, revogo a prisão civil imposta ao executado, Sr. MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO, devidamente qualificado nos autos, servindo esta decisão, assinada eletronicamente, como contra-mandado de prisão.
3. Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre a petição do executado de protocolo nº 5002, requerendo o que entender necessário.
3.1 Certifique-se.
4. Abro vista ao órgão Ministerial para manifestação cabível no prazo legal.
5. Essa decisão, assinada eletronicamente, valerá como contramandado de prisão para todos os efeitos legais.
6. Após de tudo, imediatamente à conclusão.
Expedientes.
Cumpra-se, com urgência.
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000172-76.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLICIA MILITAR DO PIAUI - CORREGEDORIA - PORTARIA N.º 0323/IPM/CORREG/2019, DE 13/05/2019.
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que o suposto ofendido afirmara inicialmente que teria sido agredido por policiais militares, porém retratou-se posteriormente relatando que não houve nenhuma agressão por parte de agentes do Estado, tese essa que fora ratificada por outros elementos investigativos juntados nos autos.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n°323/IPM/CORREG, DE 13/05/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 27 de novembro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA