Diário da Justiça 8801 Publicado em 26/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL LISTA DE JURADOS 2020 - DEFINITIVO (Comarcas do Interior)

LISTA GERAL DE JURADOS ALISTADOS, ANO/2020

PUBLICAÇÃO DEFINITIVA (§1º, art. 426, CPP)

O Bel. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Guadalupe, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, foi procedido por este Juízo, na forma do Art. 425 e 426, do Código de Processo Penal, ao alistamento definitivo de jurados E. Tribunal do Júri desta Comarca, para o ano de 2020, a saber:

MATHEUS DE SOUZA GRANJA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/N, BAIRRO SÃO FELIX;

PATRICIA WALBÉRIA DE SOUSA CASTRO, PROFESSORA, VILA PARNAIBA;

ELIZIANE NEVES MONTEIRO, CAIXA, Q "J", CASA 20 COHAB;

FRANCI FERREIRA COELHO,PROFESSORA, RESIDENTE NA VILA BOA ESPERANÇA;

AGNALDO GUIMARÃES DUARTE, COMERCIANTE, QUADRA 13, CASA 04,CENTRO;

ELZIANE FERRAZ DE SOUSA, ENFERMEIRA, RESIDENTE NA VILA PARNAÍBA;

IRENILDES BESERRA DE SOUSA, PROFESSORA, RESIDENTE NO BAIRRO VILA PARNAINA;

LUCIANO NUNES DO NASCIMENTO, OPERADOR-CHESF, RESIDENTE NA RUA GUANABARA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;

ERCALENIA MARIA COSTA LIMA, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAIBA;

MAURICIO FIRMINO DE SOUSA, OPERADOR CHESF, RUA GUANABARA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;

JOSLENE ALMEIDA DE OLIVEIRA, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

CARLA IVANI DE SANTANA CABRAL, PROFESSORA, Residente na Rua do Clube Santana, CENTRO;

JONICELI GOMES DE OLIVEIRA, PROFESSORA, RUA MARIANA DE CASTRO, CENTRO;

SIDNEI PEREIRA DAS CHAGAS, PROFESSOR, RUA C, BAIRRO CRUZETA;

AMAYA NAILA ALMEIDA LINHARES, PSICÓLOGA, RESIDENTE NA RUA C, BAIRRO CRUZETA;

REJANE BENVINDO MARTINS CABRAL, PROFESSORA, RUA MARIANA DE CASTRTO, CENTRO;

GLEYDSON LAERTH CARDOSO VENTURA, OPERADOR DE USINA, RUA PERNAMBUCO, B VILA BOA ESPERANÇA;

JÚLIO CÉSAR BORGES, OPERADOR DE USINA, ALOJAMENTO CHESF, VILA BOA ESPERANÇA;

YUKI BRILHANTE MONTERIO, CONTABILISTA, RESIDENTE NA VILA BOA ESPERANÇA;

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA BEZERRA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, Q. 02, LOTE 19, VILA PARNAÍBA;

MAURELIO PORTO HOLANDA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, QUADRA 140, VILA PARNAÍBA ;

LUCELIA CARDOSO DE OLIVEIRA URQUIZA, ENFERMEIRA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;

GENIVALDO PEREIRA DE MIRANDA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, VILA PARNAÍBA;

HOMERO FRANCISCO PEREIRA SENA, CONSTRUTOR, AV. MANOEL RIBEIRO DA FONSECA, CENTRO;

IEDA SIMONE LEITE REIS, PROFESSORA, QUADRA 2, VILA PARNAÍBA;

ROMÁRIO DOS SANTOS CELESTINO, PROFESSOR, QUADRA 14, CENTRO;

EDNARDO FERRAZ DA SILVA, BANCÁRIO, QUADRA 13, CENTRO

EDILÚCIA MOUSINHO DE ALENCAR, PROFESSORA, QUADRA 14, CENTRO;

PAULO ROGÉRIO DA SILVA DOURADO, AUTÔNOMO, QUADRA 14, CENTRO;

MARIA RAIMUNDA NETA DE SANTANA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, RUA E, CASA S/N, BAIRRO CRUZETA;

MAURICIO ABREU FIRMINO, OPERADOR DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, QUADRA P, CASA 1, VILA BOA ESPERANÇA;

NELRISVAN SOUSA, OPERADOR DE USINA, RUA PARAÍBA, VILA BOA ESPERANÇA;

VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS, PREFEITURA, QUADRA 06, VILA PARNAÍBA;

LOSIRAN DE MELO PACHECO, ADMINISTRADOR, RESIDENTE NO BAIRRO COHAB;

VIRLENE SÁ MOUSINHO, PROFESSORA, QUADRA 06, VILA PARNAÍBA;

JUVENAL DELMONDES DE ARAÚJO, PROFESSOR, VILA BOA ESPERANÇA;

MARTA IRENE OLIVEIRA MARTINS, PROFESSORA, RUA SÃO JOSÉ, BAIRRO SÃO FELIX;

RAMÍDIO PASSOS LEITE REIS, MOTORISTA MUNICÍPIO, RESIDENTE QUADRA 38, CENTRO;

ARACELE RODRIGUES DA SILVA MOUSINHO, PROFESSORA, QD. 15, CS 10, CENTRO;

BISMARCK SILVA REIS, AUXILIAR CONTÁBIL, RUA PRIMAVERA, 267, BAIRRO VILA NOVA;

IVONETE COELHO PEREIRA AVELINO, FUNCIONÁRIA PÚBLICA APOSENTADA, QUADRA 13, CENTRO

EVANUSA ROMÃO COELHO, PROFESSORA, QUADRA 06, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

ANTONIO PACHECO DE BARROS, AUTÔNOMO, RUA MARIANA DE CASTRO, BAIRRO CENTRO;

FRANCILENE OLIVEIRA GUEDES, PROFESSORA, RUA PERNAMBUCO, QUADRA B, CASA 17, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;

ALONSO DE SOUSA RAMOS, COMERCIANTE, RUA MARANA DE CASTRO, CENTRO;

SIMONE LIMA DA ROCHA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, Q 30 C20 CENTRO;

AUDIR DE OLIVEIRA SOARES, FUNCIONÁRIO PÚBLICO-AGESPISA, VILA PARNAÍBA;

ANA KRISTINNA SARAIVA CIPRIANO, PROFESSORA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;

LUCIARA LUZ AVELINO, PROFESSORA, QUADRA 14, CENTRO;

ALUÍZIO DE MACEDO NEGREIROS, VIGILANTE, COHAB/CRUZETA;

CECILIA OLIVEIRA SOARES, PROFESSORA. RESIDENTE NA VILA PARNAÍBA;

JAMES RANILSON LEITE REIS, SERVIDOR PÚBLICO, VILA PARNAÍBA/NOVA ÁREA;

GILDETE SARAIVA DE ANDRADE, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

ADRIANA BANDEIRA DE MIRANDA, OPERADORA DE CAIXA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

ARISNANDA MATOS CABRAL, PROFESSORA, RESIDENTE NA QUADRA 4, VILA PARNAÍBA;

FERNANDO MATOS BRITO, ADMINISTRADOR, QUADRA 04, VILA PARNAÍBA;

MARIA JOSÉ SOUSA DE BRITO, DONA DE CASA, BAIRRO COHAB;

EXCELSA MARIA NORBERTA BEZERRA, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;

MARIA LEDA LEMOS DE MATOS, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;

ROSÂNGELA SILVA FREITAS, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;

ELISIO AUGUSTO SILVA MOUSINHO, ENGENHEIRO CIVIL, BAIRRO CRUZETA;

MARIA BETÂNIA LIMA DE OLIVEIRA, PROFESSORA, QUADRA H, CASA 07, BAIRRO COHAB

JOÃO PEDRO ALVES, BACHAREL EM DIREITO, RESIDENTE NA QUADRA 02, CASA 20, BAIRRO VILA PARNÍBA;

TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO, EMPRESÁRIO, RUA VITURINO JOSÉ, CASA S/N, BAIRRO CRUZETA;

TARCISIO JOSÉ DE OLIVEIRA, AUTÔNOMO, VILA PARNAÍBA;

JOSÉ LUIZ DA SILVA, VIGILANTE, QUADRA 05, CASA 24, VILA PARNAÍBA;

LAZARO DE ALMEIDA SANTOS, COMERCIANTE, PRAÇA CÉSAR CALS, CENTRO;

MARIA ALDINA SILVA MOUSINHO, PROFESSORA, AV. MANUEL RIBEIRO DA FONSECA(PRÓXIMO AS PLACAS);

ENEZILDO FERRAZ DE SOUSA FILHO, CONTABILISTA, QUADRA 04, VILA PARNAÍBA;

LINDENÁRIA TORRES LIMA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, QUADRA 02, LOTE 19, BAIRRO VILA PARNAÍBA

LUPERCIA MARIA CRUZ SÁ, BIOQUÍMICA, VILA BOA ESPERANÇA;

GILDEANNY PEREIRA DE LIMA BARBOSA, PROFESSORA, QUADRA 06, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

ROSÂNGELA MARIA DE ALMEIDA, PROFESSORA, COLÉGIO APICELA, BAIRRO CRUZETA;

LINDOMAR CARDOSO GUIMARÃES, PROFESSOR, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

MARIA SARA NOLETO DE SOUSA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, RESIDENTE NA QUADRA 04, CASA 35, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

GEOVANA SOUSA ALMEIDA ALVES,RUA PARAÍBA, QUADRA D, CASA 09, VILA BOA ESPERANÇA;

PAULO CÉSAR DE SÁ MOUSINHO, PROFESSOR, QUADRA 13 - CENTRO;

RAIMUNDA MARIA RODRIGUES, PROFESSORA, QUADRA 13, CENTRO;

HYAGO BORGES MENEZES, EDUCADOR FÍSICO, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;

MARIA DE DEUS NUNES COSTA, PROFESSORA, QUADRA C, BAIRRO CRUZETA;

OFRÂNIO DIAS DE SOUSA, PROFESSOR, QUADRA 06, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

CARLA BEATRIZ DE MIRANDA SANTOS, FISIOTERAPEUTA, RUA FRUTUOSO JOSÉ, CASA 08, CENTRO;

WEIMANN MOUSINHO DE SOUSA, PROFESSOR, RUA A, BAIRRO CRUZETA;

JANAINA ALVES E SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, QUADRA 02, CASA 18, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

MARIA MADALENA CAETANO E SILVA, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;

EDIVAN RODRIGUES DA SILVA, PROFESSOR, BAIRRO CENTRO, PRÓXIMO AO HOSPITAL;

CÉSAR AUGUSTO PASSOS REIS, FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, BAIRRO CENTRO;

VALMIR REIS DA SILVA MORAIS, VIGILANTE, BAIRRO COHAB;

JOÃO PEDRO ALVES DA SILVA, ESTUDANTE, QUADRA 02, CASA 18, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

LUCELIA CARREIRO MOUSINHO, PROFESSORA, QUADRA 15, BAIRRO CENTRO;

RAURÍCIO NOLETO CABRAL, MOTORISTA, QUADRA 03, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

MARIA ALICE PASSOS REIS, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;

SOLIMAR OLIVEIRA ROCHA, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAIBA;

EUGENIO SOLON FILHO, AUTÔNOMO, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

EDIVALDO DA CONCEIÇÃO SILVA, PROFESSOR, BAIRRO VILA PARNAÍBA;

IRANILDES COSTA REIS MESSIAS, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, BAIRRO CENTRO;

MIRIAN ALMEIDA DA SILVA, PROFESSORA, BAIRRO CENTRO CENTRO;

SIVALDO ALVES DE SÁ BATISTA, ENFERMEIRO, AV. MANUEL RIBEIRO DA FONSECA, BAIRRO CRUZETA;

VALQUIRIA FERNANDES SANTANA AGOSTINHO, PROFESSORA, VILA PARNAÍBA;

100- CELIANE DA COSTA VELOSO DE OLIVEIRA, PROFESSORA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, podendo, qualquer do povo, fazer reclamação, contra a inclusão de nomes de jurados, para a devida e necessária apreciação, expediu-se o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guadalupe, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove(25/11/2019). Eu, (Rosa Carmina Coêlho Lima), Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi.

Bel. Marcus Antônio Sousa e Silva

Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-10.2004.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MIRACI DE BARROS SANTOS, ROSAL DA SILVA MOURA, JOSÉ RODRIGUES DE MIRANDA, AVELINO FERREIRA LIMA, DURVAL DA SILVA MOURA, FRANCISCA MOREIRA DA SILVA, TERESA DUARTE PEREIRA, ALZIRA PEREIRA DA SILVA, PEDRO AMORIM DA SILVA, ISABEL SANTANA DA SILVA, MARIA JOSÉ DUARTE FERREIRA, MOISÉS FRANCISCO FERREIRA, ANA GOMES DE CARVALHO, MARIA GOMES DE CARVALHO, VICENÇA FERREIRA LIMA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: ANNA PURNA LTDA

Advogado(s): ARISTIDES NETO ALMEIDA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 1712)

DESPACHO

Considerando o trancurso temporal, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.

Caso não haja manifestação no prazo supra, INTIME-SE pessoalmente os autores para cumprirem este despacho no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

CRISTINO CASTRO, 22 de novembro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-80.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZENILDA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovada a incapacidade a ponto de ser possível a conversão do benefício por ora pleiteado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-97.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS FRANCISCA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

Intime-se a parte autora para, no praz de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do comprovante de depósito juntado pela Instituição Financeira Ré, conforme petição eletrônica (protocolo de fl. 177).

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000504-08.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BRITO, MARIA LUIZA ARAUJO SOUSA

Advogado(s): GERMANNA AGUIAR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6198)

(...) Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO dos acusados FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA BRITO e MARIA LUIZA ARAUJO SOUSA pela prática do crime de Lesão Corporal e Ameaça cometidos com Violência Doméstica, na esteira dos artigos 129, § 9º e 147, todos do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-23.2014.8.18.0044

Classe: Inventário

Inventariante: MAYVER SILVA DE AGUIAR LUZ, RAQUEL SILVA AGUIAR

Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)

Inventariado: JOSÉ PEDRO DA LUZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000738-53.2015.8.18.0044

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

Inventariado: LUIS MARQUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-78.2014.8.18.0044

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 22373)

Réu: REINALDO PINHEIRO FREITAS, FRANCISCA ALEXANDRA MATEUS PINHEIRO FREITAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-45.2016.8.18.0044

Classe: Inventário

Inventariante: CHARLES MADSON CARNEIRO SOUZA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

Inventariado: PALLOMA NERY DOS SANTOS CARNEIRO SOUZA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-25.2011.8.18.0044

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1841/88)

Requerido: JORLAN ALVES DA SILVA ANDRADE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-41.2011.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Réu: MARCELINO MACIEL DE MACEDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000796-37.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BERNARDA ROSA DE JESUS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-93.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JÚLIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO BERNARDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12692)

Réu: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)

Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial, estando o instrumento devidamente assinado, pelas partes e seus procuradores, portanto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição eletrônica (termo de audiência de fl. 22), e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000510-87.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA LEAL DE ARAUJO CARVALHO

Advogado(s): ISAAC PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 8352), DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756), MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 182-B)

Réu: BANCO LOSANGO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Fica o advogado da parte RÉ acima nominado, INTIMADO do despacho de fls. 98, cujo despacho em síntese é o seguinte: " Considerando que o processo tramita pelo rito comum e não pelo rito da Lei n° 9.099/1995 conforme se verifica à fl. 25 e que o réu em sua contestação de fl. 51, e novamente na petição de fl. 82, arguiu sobre a imprescindibilidade da realização de perícia técnica, o que vem demonstrar seu interesse na realização de prova pericial para a solução do feito, determino a intimação do requerido, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários periciais apresentada à fl. 75, servindo o silêncio como desistência tácita da produção de prova pericial.. Padre Marcos PI, 25 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-77.2019.8.18.0128

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS

Advogado(s):

Indiciado: W. M. S.

Advogado(s):

Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, cuja argumentação adoto como razão de decidir, e, por conseguinte, determino o arquivamento destes autos de inquérito policial, com baixa na distribuição, após as comunicações e anotações necessárias, sem prejuízo do que dispõe o artigo 18 do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-85.2013.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI, E.A. SOUSA FARMACIA -ME

Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-62.2019.8.18.0047

Classe: Interdição

Requerente: SIMONE CRISTINE VASCONCELOS BENVINDO

Advogado(s): NAYRON LIMA BRANDÃO MIRANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 321682), SAMUEL VASCONCELOS BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 13831), ISADORA HELAL SOBRAL(OAB/PIAUÍ Nº 11484), REBECA VASCONCELOS BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 12463)

Requerido: ELZA FERREIRA VASCONCELOS

Advogado(s):

Ante o exposto, defiro a tutela antecipada requerida na inicial para conceder à requerente SIMONE CRISTINE VASCONCELOS BENVINDO a CURATELA provisória da interditanda ELZA FERREIRA VASCONCELOS, ambas já qualificados, para a prática dos atos da vida civil da interditanda, restando consignado que o curador, ora nomeado, não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.

Expeça-se termo de curatela provisória.

Intime-se o Ministério Público.

Intimações e providências legais.

CRISTINO CASTRO, 25 de novembro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001261-93.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Vneho por meio deste ato, para fins de adequar a movimentação da sentença prolatada em fls. retro.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001260-17.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: FRANCO BRUNO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR o réu, FRANCO BRUNO PEREIRA DE SOUSA , como incurso nas penas dos delitos previstos nos arts. 163, caput, e 129, § 9o, nos moldes do art. 69, todos do Código Penal, c/c arts. 5o, II, e 7o, I e II, da Lei 11.340/06 (Dano e Lesão Corporal no Contexto de Violência Doméstica).

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000173-02.2019.8.18.0060

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Representado: ANTONIO LUIZ MARCHÃO, FRANCISCO GILMAR AGUIAR MARCHÃO, SILVIO RODRIGUES FERREIRA, CHICO DOUGLAS, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA MARCHÃO

Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260), GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)

DECISÃO: Ante o exposto, e em consonância com o Parecer Ministerial, o INDEFIRO pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA, mantendo-se a prisão preventiva do acusado.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-08.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIME CARDOSO DE MACEDO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (trêsmil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001583-95.2015.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: VANIA DOS SANTOS VIEIRA

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Executado(a): MOISÉS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-68.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEFERSON DE ALMEIDA CARDOSO

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: BANCO DO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial, estando o instrumento devidamente assinado, pelas partes e seus procuradores, portanto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição eletrônica (protocolo de fl. 102), e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-19.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000736-11.2006.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: DARILANE OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Inventariado: IDENI DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, RAIMUNDO DIAS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

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