Diário da Justiça
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Publicado em 26/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000823-39.2015.8.18.0044
Classe: Execução Fiscal
Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado(s):
Executado(a): ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO BAIRRO AEROPORTO DE RADIODIFUSÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000747-83.2013.8.18.0044
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAÍ COREN-PI
Advogado(s): CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5743)
Executado(a): ROSANA NUNES DIAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000825-09.2015.8.18.0044
Classe: Execução Fiscal
Exequente: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM
Advogado(s):
Executado(a): CABISA- CANTO DO BURITI AGROINDUSTRIA S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000224-48.2012.8.18.0063
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): PARAIBA TUR LTDA, LUIS DE PAULO COSTA, BELÂNIA BARBOSA GONÇALVES
Advogado(s): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 6436)
DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 48/52 destes autos, na forma do § 2º, artigo 1.023 do CPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002123-64.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001277-97.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUZIA DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000604-88.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SILVESTRE CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001641-11.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. DA L. R. P., M. F. P. DE C., A. P. DE C.
Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)
Réu: F. DAS C. C.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 25 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001209-97.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC/2015 e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que aquela houver descontado no benefício desta perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive, tendo em vista que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito através do PJ-e.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000457-40.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO NUNES DE MORAIS
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)
DESPACHO: Sobre a constestação e documentos anexados, manifeste-se a autora em cinco dias, após, voltem-me comclusos com urgência.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000720-94.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO SINESIO DE CARVALHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC/2015 e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que aquela houver descontado no benefício desta perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença. Declaro prescritas as parcelas referentes ao período de 07/06/2009 a 07/06/2010. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive, tendo em vista que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito através do PJ-e. CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000659-05.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LUIS DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que houver descontado no seu benefício perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser feito através do PJ-e. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000340-71.2003.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)
Executado(a): MANOEL PEREIRA DE ANDRADE
Advogado(s): VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803)
DESPACHO: Tendo em vista que os presentes autos encontravam-se paralisados desde 2003 aguardando o julgamento dos embargos (processo 0000341-56.2003.8.18.0030), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo, atualizando o valor da dívida. Intimem-se. OEIRAS, 18 de novembro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) ITALLO RAMOS DE SOUSA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO FABIO ARAUJO SOUSA e MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA ROCHA RAMOS; e LIVIA PEREIRA ALVES, SOLTEIRA, AUXILIAR FINANCEIRA, natural de FORTALEZA - CE, filha de IRANILDO ALVES DE SOUSA e MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA; 2º) JEAN DO NASCIMENTO CARDOSO FILHO, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de PARNAIBA - PI, filho de JEAN DO NASCIMENTO CARDOSO e MARIA DA PENHA SOUSA; e PRISCILA DE SOUSA LIMA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de AFONSO DOURADO LIMA e MARIA DE FATIMA DE SOUSA LIMA; 3º) DHEYMYSON MOTA DE SOUZA PAIVA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA PAIVA e MARIA DAS GRAÇAS MOTA DE SOUZA PAIVA; e JOSIANE SANTOS COSTA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de FRANCISCO JOSÉ ARAUJO COSTA e MARIA SANTANA SANTOS COSTA; 4º) TADEU LOPES DOS SANTOS, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO LIMA DOS SANTOS e MARIA VERÔNICA LOPES DOS SANTOS; e SARAH DO NASCIMENTO COSTA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de BRASILIA - DF, filha de EVANDRO SILVA COSTA e MARIA GORETTE DO NASCIMENTO; 5º) RAFFAYEL DE MIRANDA BORGES, SOLTEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filho de EDÉSIO PEREIRA BORGES e CRISTINA MARIA DE MIRANDA BORGES; e ANTONIA EDLAYNE DA SILVA GOMES, SOLTEIRA, NUTRICIONISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ ORISMAR SILVA GOMES e MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES; 6º) JOSÉ ALVES PEREIRA, DIVORCIADO, PINTOR(A), natural de CONCEICAO - PB, filho de JOÃO PEREIRA e IRACI ALVES PEREIRA; e ROSIANE DA SILVA OLIVEIRA, SOLTEIRA, BALCONISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de LUIZ ALVES DE OLIVEIRA e MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA; 7º) MARCOS RAFAEL ALVES DA SILVA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA e EMANOELE ALVES; e LETÍCIA MEDEIROS DA SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TUTOIA - MA, filha de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA e MARIA DE JESUS MEDEIROS DA SILVA; 8º) FILIPE RODRIGUES CAVALCANTE, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de SANTA INES - MA, filho de RUBENS BEZERRA CAVALCANTE e MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES CAVALCANTE; e DENISE PATRÍCIA LOPES COIMBRA, SOLTEIRA, INTÉRPRETE DE LIBRAS, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ RODRIGUES COIMBRA e LINDALVA LOPES SOARES COIMBRA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)