Diário da Justiça
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Publicado em 26/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001197-31.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ROCHA DA SILVA FILHO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693)
Réu: HILTON DA ROCHA SILVA, CILDA DE CASTRO SILVA, CARLA DE CASTRO SILVA BELO
Advogado(s): EVILASIO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9121)
DESPACHO: Intrime-se as partes atraves de seus patronos, para comparecem ao forum na Av. Hipolito Ribeiro Soares, Centro de São Raimundo Nonato-PI, audiencia de Instrução e julgamento designada para o dia 15/04/2020, as 9:40 horas, Intimem-se as partes para que, nos termos do art. 455, do CPC, informem ou intimem as testemunhas por elas arroladas do dia, da hora e local da audiencia designada, dispensando-se a intimação do juizo. intimações de lei. diligencias necessarias. PRI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-66.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO MOURA DA SILVA FILHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-15.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RITA DE MESQUITA FERREIRA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
DESPACHO: " Intime-se a parte autora para que no prazo legal, manifeste a respeito da contestação acostadas aos autos.AROAZES, 21 de novembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000745-79.2014.8.18.0044
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 96)
Executado(a): ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO BAIRRO AEROPORTO DE RADIODIFUSÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001193-52.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público
Réu: JOSE JUNIOR DAMASCENO SILVA
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8456)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR o réu, JOSE JUNIOR DAMASCENO SILVA , já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 146 do Código Penal e no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Constrangimento Ilegal e Vias de Fato), na modalidade do artigo 5o, III, e artigo 7o, I, ambos da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000554-15.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM MARCULINO DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
DESPACHO Diante disso, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) indique se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)nesta demanda; b) informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; c) aponte o número de parcelas descontadas e o valor total debitado de seus proventos de aposentadoria por força do negócio questionado; d) especifique o valor pretendido a título de repetição do indébito; e) indique a quantia pretendida a título de indenização por danos morais; f) apresente comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato tratado nessa demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. Caso os autos já contenham alguma das informações acima indicadas, deverá a parte autora desconsiderar a requisição, no ponto. Advirto ainda que qualquer tentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos, ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 81 do CPC, por litigância de má-fé, salvo se pedir a desistência do feito.
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000116-67.2017.8.18.0152
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)
Autor do fato: AIRTON RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)
SENTENÇA: ( DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido lançado na peça acusatória e, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de, com Processo Penal, ABSOLVO o querelado AILTON RODRIGUES DA SILVA qualificação nos autos, da imputação de prática do crime previsto no artigo 138, caput, do, nos termos da fundamentação acima exposta. Código Penal Custas ex lege. Com o trânsito em julgado desta sentença, após as comunicações, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e formalidades legais. P. Registre-se e Intimem-se. PICOS, 10 de setembro de 2019. ADELMAR DE SOUSA MARTINS. Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS) Eu, Rocini de Moura Santos, Analista Judicial digitei o presente aviso de intimação em, 25/11/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-88.2015.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONIDAS SILVA COSTA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000879-63.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEREMIAS MOREIRA DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260/07)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 25 de novembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-98.2014.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO MANGUEIRA DE SANTANA
Advogado(s): MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO DO BRADESCO S/A
Advogado(s):
Ao contrário do que informa o patrono da parte autora às fls. 33 (petiçãoeletrônica), o requerente não compareceu à audiência de conciliação, mas unicamente suaadvogada.Por se tratar de requerente analfabeto e o instrumento outorgado, acostadoaos autos (fls. 08), é particular, necessário se faz regularizar a representação processual.Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), proceda com a juntada de procuração outorgada por instrumento público ou particulardiascom assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, na forma do art. 595 do CódigoCivil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001787-60.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SEVERIANO MARQUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001229-88.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VITORIA DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000879-63.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEREMIAS MOREIRA DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260/07)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 25 de novembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000380-67.2013.8.18.0106
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DIAS FILHO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: De ordem do MM. Juiz de Direito deste JECC (ANEXO) da Comarca de Floriano-PI, INTIMO a parte ré, na pessoa de seu Advogado, Dr. WILSON SALES BELCHIOR , OAB/PI nº 9016, de todo o conteúdo do despacho, a seguir transcrito: " DESPACHO. Manifeste-se a parte embargada no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. FLORIANO, 22 de novembro de 2019. ..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000856-97.2013.8.18.0044
Classe: Execução Fiscal
Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO - ANATEL
Advogado(s):
Executado(a): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE PAJEÚ DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000219-23.2014.8.18.0106
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ALVES FEITOZA DE SÁ
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)
DESPACHO: De ordem do MM. Juiz de Direito deste JECC (ANEXO), INTIMO a parte ré de todo o conteúdo do despacho a seguir transcrito: " DESPACHO. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal para análise e julgamento do recurso. Cumpra-se. FLORIANO, 22 de novembro de 2019. ..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000577-98.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000110-16.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogada PRISCILLA MARIA PINTO CLARK (OAB/PI 4814) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 10/02/2020 às 11h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000990-87.2018.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: DAMIÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas, e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,dando-se baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-43.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ WILCK DA SILVA SANTOS
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: MUNICIPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ-PÍ
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 25 de novembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-14.2014.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ MARIANO DA COSTA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Arquivem-se os autos observadas as cautelas da lei.
Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002093-29.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A.
Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Dispositivo Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 46-807494/10999 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; c) Determino a devolução dos valores descontados indevidamente incidentes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada. d) Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000719-62.2012.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: A FIRMA DE DEBORA DE CASTRO GALVAO
Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)
DESPACHO: Intime-se a requerida, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de desistência de fls. 193, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de novembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-20.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MARGARIDA DA ROSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHÃES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021/06)
Réu: BABCO RURAL
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002409-42.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS