Diário da Justiça
8801
Publicado em 26/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000156-61.2015.8.18.0106
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ALVES FEITOZA DE SÁ
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: De ordem do MM.Juiz deste JECC (ANEXO) da Comarca de Floriano - PI, INTIMO a parte ré de todo o conteúdo do despacho a seguir transcrito: " DESPACHO. Manifeste-se a parte embargada no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. FLORIANO, 22 de novembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-89.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALO PEREIRA DE GÓIS
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-17.2016.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: RAUL FURTADO BACELLAR NETO, GISLENE PORTELA LIMA BACELLAR
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Requerido: MARIA DO SOCORRO ALENCAR DE SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO PEREIRA, JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DE LIMA, GERLANE DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6209), EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 25 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000484-64.2016.8.18.0135
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: BRUNO MONTEIRO PEREIRA, LUCINEIDE MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Requerido: LUELIO MONTEIRO DOS SANTOS, LUCELIA MONTEIRO DOS SANTOS, LUZIMAR MONTEIRO DOS SANTOS, LUCIMAR MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/01/2020 às 10:00 horas.
Intimem-se.
De-se ciência ao MP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-26.2017.8.18.0088
Classe: Inventário
Inventariante: DOMINGOS JOAQUIM MEDEIROS, MARIA DE LOURDES SILVA, VEREDIANA MEDEIROS DA SILVA NASCIMENTO, MILENA MEDEIROS SILVA, MARIA DE LOURDES MEDEIROS, FRANCISCO MEDEIROS DA SILVA, JOÃO MEDEIROS DA SILVA, MEIRYLANY MEDEIROS DA SILVA FEITOSA, RAIMUNDO CARLOS MEDEIROS DA SILVA, VERA LÚCIA MEDEIROS DA SILVA, MARIA DE PASCOA MEDEIROS, HILDON CHARLES MEDEIROS DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS GOMES
Advogado(s): RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 11783), SAMIA DANIELLE DOS SANTOS FONSECA DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 12779), VITOR SARAIVA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 14116), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11097), CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), LAZARO ARAUJO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14006), JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103), CAIQUE PINHEIRO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13800)
Inventariado: JOAQUIM MEDEIROS DA SILVA
Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11097), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
[...] Intime-se o inventariante, para no prazo de 30 dias, juntar a certidão negativa de quitação de tributos atualizada da Fazenda Pública Municipal, certidão negativa de débitos na Receita Federal, bem como a certidão de quitação de débitos junto ao Estado do Piauí. Quanto ao pedido de expedição de alvará, conforme petição de fls. retro, indefiro o pedido, tendo em vista, que a prioridades na expedição de precatórias, não é de competência deste juízo. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000161-33.2011.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE GARCIA SOARES
Advogado(s): JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO(OAB/CEARÁ Nº 14511), JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO(OAB/CEARÁ Nº 14511)
DESPACHO: "...vistas as partes para as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Primeiro o Ministério Público e depois a Defesa;"
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000332-67.2018.8.18.0063
Classe: Interdição
Interditante: LUIZ FRANCISCO SIRILO DE SOUSA
Advogado(s): AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de C.S.S, brasileira, menor, filha de C.S.S e L.G.P.S, residente e domiciliado(a) em rua Venâncio Borges, centro, Palmeirais-PI nos autos do Processo nº 0000332-67.2018.8.18.0063 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador L. F. S. S, Brasileiro(a), filho(a) de S.S.S e L. G. P. S, residente e domiciliado(a) em RUA VENÂNCIA BORGES, Nº 795, CENTRO, PALMEIRAIS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. AMARANTE, 25 de novembro de 2019. NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-58.1997.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMPANHIA DE BAITAÇÃO DO PIAUÍI-COHAB
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474)
Executado(a): JOSE LOPES DA SILVA, MARIA JOSEFA DA SILVA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 21/01/2020 às 16:40 horas.
Intime-se a parte autora com envio dos autos.
Intimem-se os requeridos por mandado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-80.2016.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANDA DIAS HENRIQUE
Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DO O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A), PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVANDA DIAS HENRIQUE contra o BANCO VOTORANTIM S.A Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários desucumbência, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo aexigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001094-89.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDVAN ALVES DE BRITO
Advogado(s): ROSEGLISSE GONÇALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4124)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a parte autora para ciência dos documentos de cumprimento de obrigação de fazer colacionado nos petitórios retro pelo requerido.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-82.2017.8.18.0044
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: VALDIRENE DE JESUS COSTA
Advogado(s): LUANA CUNHA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14219), YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388)
Réu: FÁBIO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-52.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000822-05.2015.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RANIERI WAQUIM MASSARI
Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Considerando o ?Mês Nacional do Júri? que tem por objetivo o esforço concentrado para julgamento de crimes dolosos contra a vida, o qual, ocorrerá em novembro do corrente ano, segundo disposições da Portaria n° 69 de 11 de setembro de 2017 do CNJ, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/01/2020, às 10:00 horas. Intimem-se. Floriano, 22 de outubro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000178-15.2014.8.18.0152
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCEILTON BARBOSA DE FRANÇA
Advogado(s):
SENTENÇA: (
DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para condenar o denunciado, FRANCEILTON BARBOSA DE FRANÇA com qualificação nos autos, como incurso nas sanções do artigo 129, caput, do Código Penal. Passo a individualizar a pena do réu, atento às circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal. No que tange à culpabilidade, verifico que o sentenciado é imputável, tinha plena consciência da ilicitude quando da prática do delito, o que lhe desfavorece. Os antecedentes não serão considerados contra a sentenciado, pois não pesa contra ele sentença condenatória criminal anterior com trânsito em julgado. A conduta social não restou apurada nos autos, devendo, portanto, ser considerada em seu favor. A personalidade do sentenciado, pelo que se pode aferir, não é voltada para a prática de condutas delituosas. Os motivos do crime se expressam na conduta do sentenciado de ofender a integridade física de outrem, sendo, portanto, inerente ao próprio tipo, não podendo desfavorecê-lo. As circunstâncias do crime ocorreram na forma simples do delito, oque não deve implicar em agravamento da pena-base. Não ficou evidenciado nos autos que o comportamento da vítima tenha influenciado o sentenciado para a prática do crime, o que desfavorece o sentenciado. As consequências extrapenais não foram graves, não podendo assim esta circunstância judicial ser considerada em desfavor do sentenciado. Assim, fixo-lhe a pena-base em 06 (seis) meses de detenção tendo em vista as circunstâncias em que o fato ocorreu, ressaltando que a conduta ilícita foi praticada no interior da Delegacia Regional de Polícia Civil desta cidade e, portanto, em presença de autoridades policiais o que denota a extrema ousadia do sentenciado. Presentes duas atenuantes, quais sejam a menoridade relativa e a confissão espontânea, torna-se viável a redução da pena-base em 1/3 (um terço),estabelecendo-a, nesta etapa da dosagem, em 04 (quatro) meses de detenção. À míngua de agravantes, causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena a considerar, torno concreta a pena acima dosada, que é suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Assim, fixo a pena, definitivamente, em 04 (quatro) meses de detenção. O regime de cumprimento da pena deverá ser o aberto, aplicando-se o § 2.º,
, do mesmo diploma alínea c e § 3º, ambos do art. 33, do CP, c/c o artigo 59, inciso III legal. Não há como ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crimes cometidos com violência à pessoa, em virtude de expressa vedação legal prevista. Embora sendo ano artigo 44, inciso I, do Código Penal pena privativa de liberdade fixada em patamar inferior a 02 (dois) anos de reclusão, o emprego de violência contra a pessoa é óbice apenas para a substituição por restritiva de direitos, mas não para a suspensão condicional da pena, desde que atendidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 77 do Código Penal. Por outro lado, cabível o , vez que presentes os requisitos sursis do artigo 77,: o sentenciado não é reincidente em crime doloso por decisão irrecorrível, do Código Penal sendo tecnicamente primário; as circunstâncias judiciais foram favoráveis ao condenado, oque levou à fixação da pena um pouco acima mínimo legal; e, também, porque não foi cabível a substituição da pena conforme previsto no artigo 44, inciso I, do mesmo diploma legal. Dessa forma, determino a suspensão da execução da pena privativa de liberdade Durante o prazo de suspensão, o sentenciado pelo prazo de 02 (dois) anos. ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas no artigo 78, §§1.º e 2º, do Código Penal. O sentenciado terá o direito de recorrer desta decisão em liberdade, não se justificando sua custódia provisória. Custas, na forma do artigo 804, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: a) - A Secretaria Criminal deverá incluir em pauta audiência admonitória, intimando o sentenciado e sua defensora. b) - Lance o nome da sentenciada no rol dos culpados, na forma do artigo 393, II do Código de Processo Penal, c/c art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988;Deixo de determinar a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, nos, tendo em vista que atermos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal condenação, nos termos em que foi fixada, não impede que a condenada exerça seus direitos eleitorais, mesmo porque é condição para se manter no regime aberto se ater ao trabalho/emprego. Com situação irregular na Justiça Eleitoral o sentenciado pode até não conseguir emprego ou perder o que já tem, o que poderá tornar os efeitos secundários da sentença às vezes até mais gravosos que a própria pena aplicada.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. PICOS, 10 de setembro de 2019. ADELMAR DE SOUSA MARTINS. Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS. Eu, Rocini de Moura santos, Analista Judicial digitei o presente aviso de intimação em 25/11/2019.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001830-03.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: WALTER FRANCISCO DA COSTA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
"(...) Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado WALTER FRANCISCO DA COSTA pela prática do crime de Lesão Corporal e Ameaça cometidos com Violência Doméstica, na esteira dos artigos 129, § 9º e 147, todos do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-65.2013.8.18.0044
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: IVANILDE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082/87)
Réu: NILSON COSME DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000029-58.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FÉLIX DE HOLANDA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO RURAL S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMA-SE as partes da sentença profefirada nos autos: ( PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Antonio Vilarinho de Macedo, Técnico Judicial-Portaria Ceas, digitei, Amarante-PI, 25/11/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-26.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HERMENEGILDA MARIA BENÍCIO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS / FINASA S/A
Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 25 de novembro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-63.2003.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): WEBERTI RIBEIRO COELHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de novembro de 2019
JAIRO CESAR FERREIRA BORGES
Assessor Jurídico - 27530
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-86.2019.8.18.0128
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Indiciado: R. R. L.
Advogado(s):
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, cuja argumentação adoto como razão de decidir, e, por conseguinte, determino o arquivamento destes autos de inquérito policial, com baixa na distribuição, após as comunicações e anotações necessárias, sem prejuízo do que dispõe o artigo 18 do Código de Processo Penal.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-84.2011.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): UNIDADE ESCOLAR LEONARDO DA VINCI LTDA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 25 de novembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-63.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO
Advogado(s): JUSTINO CAROLINO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12568), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista aos procuradores das partes do retorno dos autos, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
SIMÕES, 25 de novembro de 2019
ROBÉRIA LOPES DA SILVA
Cedido Prefeitura - roberia.lopes
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-84.2011.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): UNIDADE ESCOLAR LEONARDO DA VINCI LTDA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 25 de novembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-86.2014.8.18.0044
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MYRLLA FRANCIELLY XAVIER SOUSA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO IDELBERTO FERREIRA GOMES FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000298-34.2014.8.18.0063
Classe: Usucapião
Usucapiente: GERCINA NUNES DA SILVA
Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "... Restou comprovado nos autos que a requerente possui a terra em questão como sua, trabalha na mesma, onde sempre cultivou e cultiva as mais diversas culturas para o sustento próprio e da sua família, sendo reconhecido por todos da região como dono. Face a todo exposto e por tudo o mais que dos autos constam, corroborado pelo parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio do imóvel descrito nos autos em favor de GERCINA NUNES DA SILVA, posto que provada a posse e o domínio útil do imóvel acima o que faço com fundamento nos art. 1.238 do CC, arts. 941 e 945 do CPC e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, e, em consequência, declaro pertencer ao autor o domínio do imóvel descrito na petição inicial e memorial descritivo, ressalvados os direitos de terceiros não citados. Transcreva-se a presente sentença no Registro de Imóveis, mediante mandado, satisfeitas as obrigações fiscais (art. 945 do CPC). Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado para Registro do domínio em favor da autora junto ao Cartório de Registro de Imóvel local, satisfeitas as obrigações fiscais (art. 945 do CPC). Após as providências, arquivem-se os autos com a devida baixa no livro de feitos. Custas na forma da Lei. .."