Diário da Justiça
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Publicado em 26/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-07.2012.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: PAULO ASSENÇO NOGUEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente demanda nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 22 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002967-25.2015.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOSÉ DE JESUS DOS ANJOS SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA Destarte, não consta nos autos informações sobre o novo endereço da parte autora. Assim, e ante o que fora exposto, REJEITO os EMBARGOS, mantendo-se a sentença fustigada. Intimem-se. PARNAÍBA, 21 de novembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000683-95.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: RAIMUNDO FRANÇA GUEDES JÚNIOR
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente demanda nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 22 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-62.2012.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: JOSELINO PEREIRA DA COSTA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAUIS DA LOCALIDADE DE GENTIO
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente demanda nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 22 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001087-88.2014.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WANDERSON GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Designo para o dia 28/04/2020 às 08horas30min audiência de Instrução e Julgamento a ser realizado neste fórum. Intimações e expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000207-41.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO PAULO SOUSA MOTA
Advogado(s):
SENTENÇA:
"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.099/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes. A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000578-56.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LÍDIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-80.2016.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ODAIR SEBASTIÃO DA SILVA
Advogado(s): ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 18/02/2020 às 10horas30min audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada neste fórum. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000148-65.2005.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Denunciado: EDMILSON FRANCISCO DE SOUSA, JOSÉ NILSO RODRIGUES, JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, AIRAN ALMEIDA DE SOUSA
SENTENÇA: Assim sendo e em face da comprovação da prescrição da pretensão punitiva do Estado, tendo em vista a pena máxima em abstrato prevista para os crimes imputados aos acusados na denúncia, declaro extinta a punibilidade de todos, com base nos arts. 96, parágrafo único, 107, IV, e 109, I e VI, todos do Código Penal. Transitada em julgado a apresente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos. Sem custas. P. R. I. PAULISTANA, 2 de setembro de 2019. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana/PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-94.2015.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOAQUIM ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, acolho o requerimento formulado pela defesa, bem como o parecer ministerial, para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de JOAQUIM ALVES DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 21 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000237-76.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO MOREIRA SOBRAL
Advogado(s):
SENTENÇA:
"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.099/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Por fim, caberá à autoridade policial requerer a liberação da quantia através de alvará judicial. Caberá ainda à autoridade policial juntar aos autos as notas fiscais correspondentes ao abastecimento dos veículos, com a correspondente prestação de contas. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes. A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000823-67.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO
Advogado(s): FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16827), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-58.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000613-50.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL DA VERA CRUZ
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-14.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ COELHO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000470-80.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ LOPES RODRIGUES
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO N. ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, protocolada de forma eletrônica no prazo legal, sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de novembro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000404-25.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA MARIA DE ALMEIDA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), RENATA ERICA PEREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12377)
Réu: .BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Atenda-se ao requerimento ministerial, intimando-se a parte autora sobre a contestação apresentada, após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000688-56.2017.8.18.0044
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Executado(a): PEDRO REGO DE CASTRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-59.2012.8.18.0044
Classe: Guarda
Requerente: PEDRO VIEIRA LUZ, CREUSA LEONTINA DE CASTRO VIEIRA
Advogado(s): CLEMILTON DE AGUIAR BARRETO (OAB/PIAUÍ Nº 208287)
Requerido: ANTONIO DA COSTA E SILVA NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-02.2015.8.18.0044
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): JOSÉ KLINGER NEIVA LOPES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-52.2013.8.18.0044
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s): DER. FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GRAFITTE MOVEIS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000840-41.2016.8.18.0044
Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI, WANDERSON DA SILVA BARBOSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-72.2013.8.18.0044
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO RODRIGUES PIAUILINO- EX-PREFEITO DE PAJEU DO PIAUI, JAILSON DE SA PIAUILINO, WALTERES VELOSO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-13.2018.8.18.0044
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO LUZ, MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LUZ, RAIMUNDO JOSÉ PINHEIRO LUZ, MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DA LUZ, LUIS JOSÉ PINHEIRO DA LUZ, JOSÉ PINHEIRO LUZ, KAYLON BRENNER CARVALHO LUZ, TALLES IAN CARVALHO LUZ, MARIA LUIZA CARVALHO LUZ, MARIA APARECIDA PINHEIRO LUZ, RAIMUNDA MARIA PINHEIRO LUZ, EDIVALDO JOSÉ PINHEIRO LUZ
Advogado(s): SILVANIA MARIA LUZ LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12124), AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Inventariado: LUIZA PINHEIRO DA LUZ, JOSÉ PEDRO DA LUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-50.2015.8.18.0044
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ELZIRENE ALVES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MACHADO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8073)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483