Diário da Justiça 8801 Publicado em 26/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-23.2014.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO GUALBERTO PIRES

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO VOTARANTIN S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Arquivem-se os autos observadas as cautelas da lei.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000734-36.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CICERA DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3520)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

CERTIDÃO

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 25 de novembro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000734-36.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CICERA DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3520)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 25 de novembro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001085-96.2015.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA DE JESUS PEREIRA

Advogado(s): ELVES DIAS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12026)

Réu: MARCELO DA CONCEIÇAO

Advogado(s): LAURA DE FREITAS CARVALHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 49141), EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902), RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 31281)

DESPACHO: Diante do total cumprimento da decisão de fls. 86, defiro o pedido de carga dos autos formulado pela parte requerida, pelo prazo de lei. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de novembro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002394-73.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

[...] Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS [...]

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001142-95.2007.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ALEXANDRE NEYLLON DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s):

Requerido: ALEX ARAUJO DA MATA PEREIRA- (BRASILEIRO)

Advogado(s): EMERSON FOLHA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 6239)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-58.1999.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): INDRED MAIA CONSERVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 14724)

Executado(a): EDVALDO TORQUATO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002440-62.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

[...] Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. [...]

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001283-02.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANILDE DOS SANTOS

Advogado(s): HAYALA GLENDA TORRES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9980), MARIANA DE OLIVEIRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 12793)

Réu: MACHADO & BARROSO LTDA, CASA DO FRANGO

Advogado(s): SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

DESPACHO: "Considerando que o Juiz Titular desta Unidade foi removido para outra Comarca na última sessão administrativa do TJPI, redesigna-se a presente audiência para o dia 22 de abril de 2020, às 8:20 horas. Os presentes saem intimados." Nada mais havendo, ordenou o MM. Juiz fosse lavrado o presente Termo, por mim, Arnaldo Ribeiro de Macedo, Oficial de Gabinete, que digitei o referido termo. Juiz de Direito. Requerente. Advogada da Autora. Preposto da Empresa Requerida. Advogado da Empresa Requerida. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR.PRI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002438-92.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

[...] Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. [...]

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001785-37.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSE DE SOUSA

Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)

Réu: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 00000020025585500000, para DESCONSTITUIR o débito referente ao contrato declarado inexistente e para OBRIGAR o réu a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), excluir, caso tenha incluído, o nome do autor de todo e qualquer cadastro de inadimplentes referente ao débito desconstituído, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Diante da sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais de forma rateada a razão de 50% (CPC, art. 86, caput), ficando o pagamento pela parte autora sob condição suspensiva de exigibilidade diante do deferimento da gratuidade de justiça. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, certifique a secretaria sobre o recolhimento das custas processuais devidas pelo réu. Certificado o recolhimento das custas processuais, arquive-se os autos com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 25 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001076-27.2019.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Réu: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Francinópolis/PI, nascido em 18/10/1970, filho de João Pereira da Silva e Rosa maria do Espírito Santo, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de novembro de 2019 (25/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000692-55.2017.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEX DIAS SOARES

Advogado(s): WENDER BOSON DE MACEDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6841)

ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Advogado Dr. Wender Boson de Macedo Silva intimado da audiência de Instrução e Julgamento Designada para o dia 29/01/2020 às 08:00 horas no Forum Local sita na Rua João Dias nº 227 nesta Cidade de Caracol-Pi. )

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-96.2012.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): JOSÉ KLINGER NEIVA LOPES - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BARRO DURO

Av. Cel. Benedito Alves da Luz, s/n, BARRO DURO-PI

PROCESSO Nº 0000109-27.2013.8.18.0084

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juíza de Direito da Comarca de BARRO DURO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0000109-27.2013.8.18.0084, designada para o dia 17/03/2020, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BARRO DURO, Estado do Piauí, aos 25 de novembro de 2019 (25/11/2019). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

TALLITA CRUZ SAMPAIO
Juiz de Direito da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001341-71.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDAIANY RIBEIRO TEIXEIRA

Advogado(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6602)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, e atenta ao que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao INSS que conceda o benefício previdenciário de salário-maternidade a requerente LINDAIANY RIBEIRO TEIXEIRA, por quatro meses, tendo como início do benefício a data do requerimento administrativo n° 161.437.221-4, bem como que pague todas as parcelas mensais devidas desde a mesma data, acrescida de juros de mora e correção monetária, nos termos da lei. Determino que a correção monetária seja feita de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, ou seja, sobre o débito, de natureza eminentemente alimentar, a partir do vencimento de cada prestação. A teor do enunciado n.º 20 do CEJ/CJF, ?A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês?, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores e, da data do vencimento, para as posteriores (Orientação da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça), bem ainda, que a partir da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, devem ser aplicados os índices de juros relativos às cadernetas de poupança. Condeno a ré em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, até a prolação da sentença, não devendo incidir sobre as parcelas vincendas, consoante Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas, pelos benefícios da justiça gratuita concedido à fl. 29, por conseguinte, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Ademais, nos feitos que correm perante a Justiça Estadual o INSS é isento de custas processuais nos estados da Bahia, Piauí, etc. conforme determinação contida na Lei 12.373/2011. Por último, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC). Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso I do CPC. Transitado em julgado, atendidas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras(PI), 04 de novembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-41.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA BELINA DUARTE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para o HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo emvista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deusob o pálio da composição.Notifique-se o credor para recebimento da quantia depositada às fls. 95/96.Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000795-13.2011.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA NACIONAL DA FAZENDA NACIONAL DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): MAURO NUNES CHAVES --CPF. Nº 296 458 593 87 .

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 25 de novembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-62.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LISBOA NETO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), TIAGO CARNEIRO LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 10422), PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 124899), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001512-13.2016.8.18.0056

CLASSE: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Representado: LUCAS PEREIRA FEITOSA DE SOUSA, MATHEUS DE MORAIS BARBOSA

Vítima: TIAGO BRUNO SILVA FERREIRA, DELEGACIA DE POLICIA DE ITAUEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o representado, MATHEUS DE MORAIS BARBOSA, vulgo, "Demenor", brasileiro, solteiro, estudante, natural de Carapicuiba- SP. nascido em 27.05.2001, RG. Nº 3806265-SSP/PI, filho de Raimundo Nonato Vitalino Barbosa e Ana Lúcia de Morais Barbosa, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante oe xposto, extingo o procedimento com resolução do mérito para julgar improcedente a representação do Minsitério Público contra MATHEUS DE MORAIS BARBOSA devido a falta de provas quanto a autoria e aplico a remissão cumulada com prestação de serviço a comunidade com pelo periodo de seis meses com relação a LUCAS PEREIRA FEIOTSA SOUSA. Partes intimada em audi^ncia. Intime-se MATHEUS DE MORAES BARBOSA por edital. Intime-se o MP e Defensoria Pública por meio de carga dos autos. Registre-se, Itaueira, 24 de abril de 2019. aa. Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito".". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,aa. WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

ITAUEIRA, 25 de novembro de 2019.

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAUEIRA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002449-24.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A)

[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-25.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONÉLIA MARIA DE SOUSA COSTA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal.

Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o julgamento da pretensão recursal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000360-28.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA OLVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Posto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-87.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE JESUS PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por MARIA DE JESUS PEREIRA contra BV FINANCEIRA S.A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários desucumbência, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo aexigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dosadvogados indicados na parte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou notermo de audiência de conciliação e instrução.PROCEDA-SE à retificação no Sistema Themis e na capa dos autos fazendo constar BV FINANCEIRA S.A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO como parte requerida da presente ação.

AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000641-03.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MAISA ALENCAR NUNES, DIANA RIBEIRO ALENCAR

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Réu: RUI BATISTA NUNES

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação para o dia 21/01/2020 às 17:00 horas.

Intime-se a autora por seu advogado, via DJe.

Intime-se o requerido por mandado.

Dê-se ciência ao MP e DPE.

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