Diário da Justiça
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Publicado em 26/11/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012841-03.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CREDIFIBRA S. A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: EULAMPIA BARROS DA COSTA SOBRINHO
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014909-67.2005.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MNP EVENTOS LTDA
Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Impetrado: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO.
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019563-82.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826-A)
Requerido: JOAO CLAUDIO PEREIRA
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009914-98.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: MARCO ANTONIO COELHO NOBREGA MARTINS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029120-25.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): DSR SOLUÇÕES E INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:DSR SOLUÇÕES E INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 73500167003100.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 106.416,48 UFR PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511618100665-5; registrada na data de 06/10/2016.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de novembro de 2019 (25/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010670-15.2008.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: KASSIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1743), NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554)
Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO SINOPSE
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo.
P.R.I.
Teresina, 01 de novembro de 2017.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016184-70.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: LENY AUREA ALVES RIBEIRO
Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
"Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra a acusada LENY AUREA ALVES RIBEIRO para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e absolvo sumariamente a acusada por reconhecer configurada a prescrição punitiva estatal, com fulcro nos art. 107, IV do CP c/c art. 397, IV, CPP e 30 da LAD.Determino a restituição do dinheiro apreendido às fls. 48 observando o saldo remanescente do período de apreensão. Expeça-se Alvará liberatório em favor da ré.Em detrimento dos provimentos número 63 CNJ e 16 da CGJ, determino o imediato descarte dos demais bens apreendidos e listados às fls. 13 tendo em vista a inutilidade e desvalor econômico dos mesmos.Oficie-se para a incineração da droga.Determino o desentranhamento das fls. 98/108 estranhas aos autos, renumerando-se o processo.Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020737-68.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JURACI ROCHA ALVES MACHADO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008901-59.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804)
"Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos provas suficientes para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo", ABSOLVO RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA da acusação do crime previsto nos art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Determino a restituição do bem apreendido e dinheiro constantes às fls. 13: a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e a bicicleta apreendida."
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004307-31.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LISBOA SILVA NETO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273)
INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005722-15.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: CRISTIANO FURTADO SANTOS
Advogado(s):
Ato ordinatório:
Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 56, requerendo o que entender necessário.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003468-69.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MIGUEL ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Antes de analisar o que fora requerido em petição retro, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000355-15.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ESPEDITO NORONHA MONTE
Advogado(s):
Proceda-se a remessa dos autos à Fazenda Pública para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029140-21.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Réu: CLEIDISON DANIEL DE OLIVEIRA
Vítima: DALVINO ALMEIDA DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que este edital virem, especialmente o acusado CLEIDISON DANIEL DE OLIVEIRA (brasileiro, solteiro, nascido em 04/03/1990, filho de Maria Isabel de Oliveira, atualmente vivendo em situação de rua) da Sentença do MM. Juiz de Direito desta 8ª Vara Criminal exarada nos autos supra, cujo teor do dispositivo final é o seguinte: ?3.1. Ante o exposto, Julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, paraABSOLVER o denunciado CLEIDISON DANIEL DE OLIVEIRA, por ausência ouinsuficiência de provas para a sua condenação e o faço com fundamento no art. 386, incisoVII, do Código de Processo Penal. . (?) Teresina, 18/11/2019. aa) Juiz Washington Luiz Gonçalves Correia ? Titular da 8ª Vara Criminal.
Eu, ___________ MARINALVA DE SANTANA RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.TERESINA, 25 de novembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022153-03.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): JOAO EUDES SOARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486), JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Réu: JET RADIODIFUSÃO LTDA - AFILIADA REDE RECORD (TV ANTENA 10)
Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR (OAB/PI Nº 5.967)
DESPACHO: "Verifico que a parte autora, Município de Teresina, foi intimada para pagamento de preparo. (fl.99).Sendo assim, razão assiste a parte autora em sua manifestação de fls.100/102, em relação ao recolhimento de preparo, face a isenção legal prevista na lei estadual do Piauí nº 4.254/88, no seu art. 5º c/c art. 47 da lei complementar estadual do Piauí nº 56/2005.Dessa forma, isento o Município de Teresina do pagamento do preparo.Em seguida, intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15(quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 22 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002160-47.2007.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): E. RIBEIRO E CIA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002160-47.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra E. RIBEIRO E CIA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR E. RIBEIRO E CIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de novembro de 2019 (25/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010427-90.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RODRIGO SANTOS PIMENTEL
Advogado(s): LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635)
Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 22 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019528-35.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO PEREIRA CARDOSO, EDUARDO REIS PEREIRA DE FREITAS, ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO, FRANCISCO DE ASSIS DOURADO, CONCEICAO DE MARIA MONTEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)
Requerido: IAPEP / PLAMTA - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 22 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0019580-55.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: ALEX SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): HILDENGARD MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10909), HILDENBURG MENESES CHAVES (OAB/PI Nº 10713)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, em cumprimento à determinação constante dos autos epigrafados, INTIMA o(s) advogado(s) HILDENBURG MENESES CHAVES ? OAB/PI 10713 e HILDENGARD MENESES CHAVES ? OAB/PI 11.264, da sentença prolatada nos autos do processo-crime movido pelo Ministério Público Estadual em face do acusado já declinado, conforme dispositivo final: 3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal,para ABSOLVER o denunciado ALEX SANTOS DE OLIVEIRA diante da atipicidade de sua conduta e o faço com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal (...) Teresina, 19 de novembro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA ? Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina"
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006144-15.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LINA ROSA DE JESUS BONA
Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2619)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 22 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027557-93.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L C REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP
Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)
Réu: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIO ESTADUAL DA JUSTICA E DA CIDADANIA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 22 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017166-60.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIVALDO ALVES DE HOLANDA
Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 22 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008664-40.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS, REGINA MARIA GOMES DE CARVALHO MENDES, INOCENCIO FRANCISCO CALAND, FRANCISCO DAS CHAGAS MELO FILHO, RUBEM DE JESUS GOMES BASTOS
Advogado(s): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 2609)
Declarado: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 22 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005249-49.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOÃO FURTADO ZONAVELLO, LUIZ FERRAZ FILHO, JANUARIO DA PONTE LOPES, WILLAME PARENTE MAZZA, ANISIO SOARES BARBOSA FILHO, AGEU ROCHA BARROSO, ANTONIO GILSON CORREIA LIMA DE ANDRADE, ROMULO MEIRA LIMA FERREIRA, MARIA AURILUCE TEIXEIRA DE CARVALHO, MARIA DA PAIXAO ARAUJO, EDMILSON ALVES DO NASCIMENTO, ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO, ELIAS CURY LUSTOSA DE ARAUJO, FRANCISCO EDSON MARQUES, FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS, OTAVIO AUGUSTO LAERTH CUNHA, LIDICE SEABRA LEITE, LARA DA SILVA XAVIER, LIANA REBOUCAS DE CASTRO FORTES, MAURICIO ACCIOLY ALBUQUERQUE, ROGERIO ARISTIDE GUIMARÃES, PATRICIA MARIA DA CRUZ ALENCAR, VERA LUCIA MOREIRA CALAND BASTOS
Advogado(s): WALTER CABRAL ROMERO (OAB/PIAUÍ Nº 3689), KELSON VIEIRA DE MACEDO (OAB/PI N] 4.470)
Declarado: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 22 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001720-36.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: LUCAS ALVES DE ABREU
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado LUCAS ALVES DE ABREU como incurso nas penas do art. 129, §9º do Código Penal.