Diário da Justiça
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Publicado em 26/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-88.2014.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO ROCHA
Advogado(s): GILSONCAMPELODAFONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 198089)
Usucapido: MARIA OLIMPIA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-72.2014.8.18.0036
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DAS DORES VIANA, JOÃO PEDRO VIANA DA SILVA
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: MAIZA VIANA LIMA, CLAUDENIR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-53.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOÃO PAIVA NUNES
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Réu: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-83.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JÚLIO CAMILO DE RIBAMAR
Advogado(s): LUCIANO BONFIM MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6515)
Réu: MARIA DE JESUS BACELAR LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-60.2014.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUIS CARLOS FELIX DE LIRA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Usucapido: MARIA ALCIONE CONCEIÇÃO DA SILVA, MARIA ALCINEIDE CONCEIÇÃO DA SILV A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-94.2014.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): GILSONCAMPELODAFONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980)
Usucapido: JOSÉ CAMPELO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-64.2019.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s): MARCELO ALMENDRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 16104), PAULO SERGIO CAMPOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16537), ALAN CHRISTYAN MONTE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 16828)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo procedente em parte a pretensão punitiva estatal para CONDENAR MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO como incurso nas penas previstas no art. 33, caput da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO-O da imputação do crime do art. 180 do Código Penal, por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal.
Passo à dosimetria da pena.
DOSIMETRIA DA PENA
Da pena privativa de liberdade
Na fixação da pena-base, observo os parâmetros fixados pelo art. 59 do Código Penal. A culpabilidade não excede o esperado para o delito. O réu é primário, embora responda por outra ação penal. Não há notícias sobre seu comportamento familiar e social que permitam a apreciação negativa. Quanto à personalidade, nada há nos autos que possibilite o agravamento de sua situação. Não há vítima cujo comportamento possa ser valorado, pois o tipo penal destina-se a proteger a saúde pública. O motivo do crime é próprio do tipo penal. As circunstâncias não ultrapassam as ordinárias para o tipo delitivo. As consequências do crime são comuns ao tráfico, nada havendo de especial que permita o incremento da pena.
Pelas circunstâncias descritas, fixo a pena no mínimo legal, em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
Não há atenuantes ou agravantes a reconhecer.
Inexistem causas de aumento ou diminuição de pena. O réu dedica-se a atividades criminosas e, portanto, não faz jus a benesse prevista no art.33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, tornando-se definitiva a pena de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, nos termos do art. 33, §1º, b do Código Penal.
A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias, contado do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal.
Da detração na sentença
Consoante a nova redação do art. 387, § 2º do Código de Processo Penal, dada pela Lei nº 12.736/12, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
Do texto legal extrai-se que a detração a ser realizada pelo juízo de conhecimento tem por finalidade apenas a determinação do regime inicial de cumprimento da pena. Assim, se este não for alterado com a dedução do tempo de prisão provisória, cumprirá ao juízo da execução aplicar a detração.
O acusado permaneceu custodiado provisoriamente, mas diante do regime aplicado, não há alteração no regime inicial de cumprimento da pena a ser realizada.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
No que concerne ao direito de recorrer em liberdade, entendo necessária a manutenção da custódia, por persistirem os motivos ensejadores de sua decretação. Primeiramente, ressalto que a materialidade e a autoria estão suficientemente demonstrados, uma vez que necessários à condenação. O crime atribuído ao acusado está previsto entre aqueles para os quais é admitida a prisão preventiva, atendendo-se ao requisito do art. 313, I do Código Penal. O réu responde a vários processos (0000046-39.2019.8.18.0036, por latrocínio tentado; 0000450-90.2019.8.18.0036, por tráfico, 0001017-92.2017.8.18.0036, por furto) e foi preso preventivamente por crime de tráfico ilícito de entorpecentes e associação criminosa em outubro de 2019 (Processo nº 0000879-57.2019.8.18.0036, em fase de inquérito), verificando-se o risco decorrente de seu estado de liberdade, haja vista os fortes indícios de habitualidade criminosa, estando demonstrado o periculum libertatis. Dessa forma, a permanência da prisão provisória justifica-se como garantia da ordem pública, devendo prevalecer o interesse social na segurança à liberdade individual, diante das circunstâncias apontadas. Por tais razões, deixo de conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Condeno o acusado nas custas, mas suspendo a cobrança na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50, por se tratar de pessoa pobre.
Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000545-65.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELIX VIRGINO DE SOUSA, RAIMUNDA GOMES DA SILVA SOUSA
Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)
Réu: LIDIO VIRGINIO DE SOUSA, LINDOMAR DE SOUSA LIMA
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-60.2015.8.18.0063
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: KÊMOLLY DANIELE PEREIRA DA CRUZ, JULIANA MARIA DA CRUZ
Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180-B)
Requerido: DANIEL ALEF PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de advogado constituído nos autos para, em 10(dez) dias, informar o endereço atualizado da mesma, bem do requerido, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se!
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-57.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO DE SOUSA BRITO, MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, TERESA ANDRELINA DA FONSECA MONTEIRO
Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0001319-54.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA MARIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: "...Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000122-16.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GIRLENE FERREIRA DA SILVA AGUIAR
Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI,PESSOA JURÍDICA DIREITO PRIVADO,REP.P/CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar réplica da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-50.2014.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Sentença: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo requerente, no entanto mantenho suspensa em razão da gratuidade que nesta oportunidade defiro
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-63.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA BORGES
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-06.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A.
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de novembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 4088000
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000684-92.2007.8.18.0036
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): KAREN ROBERTA DE SOUSA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 288-B), JADIEL DE ALENCAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4522)
Requerido: LUIS ANDRE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO BRITO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº null)
Sentença: Assim, não existe outro caminho, senão a extinção do feito, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, II e III e §1º, do CPC. Revogo todas as decisões interlocutórias concedidas no curso do processo. Custas de Direito pela parte requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000968-88.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Réu: JORCELINO DE RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente demanda nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do devedor, em razão da presente demanda.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 22 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-33.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Posto isto, julgo procedente em parte o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 596467575 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; c) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontada de tal valor, quantia de R$3.010,00). Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406[1] do CC c/c art. 161, §1º[2] do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE[3]. Custas finais pela parte requerida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-67.2012.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA DO 14º DP
Advogado(s):
Indiciado: VILSON DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Para fins de readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 06|04|2020 às 10:30 horas. Cumpra-se os expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-28.2019.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTOS - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOANA D '' ARC DE FREITAS NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: Para fins de readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 06/04/2020 às 10:00 horas. Cumpra-se os expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-25.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOLIDADE MOURA DIAS BRITO, ZÉLIA ROCHA DE SOUSA ALVES
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-38.2016.8.18.0027
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: IURI LOPES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento na argumentação acima e pelo decurso do prazo, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de IURE LOPES PEREIRA DA SILVA, pela prescrição da pretensão executiva, em conformidade com os artigos 107, IV, e 115 do Código Penal c/c a Súmula 338 do STJ c/c 121, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 22 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-13.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RITA VIEIRA MARCINEIRO
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro as preliminares e julgo IMPROCEDENTE o pedido, e assim o faço com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Custas pelo requerente, no entanto mantenho suspensa em razão da gratuidade deferida. Observe-se o decurso de prazo, e, em não havendo insurgências, certifique-se acerca do trânsito em julgado, com a devida baixa e arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-14.2016.8.18.0027
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: HERCULE FILIPE FERREIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento na argumentação acima e pelo decurso do prazo, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de HERCULES FELIPE FERREIRA, pela prescrição da pretensão executiva, em conformidade com os artigos 107, IV, e 115 do Código Penal c/c a Súmula 338 do STJ c/c 121, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 22 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-07.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO ROSÁRIO CAMPOS DA SILVA SANTOS
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285), ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
SENTENÇA: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz(a), em 20/11/2019, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Custas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.