Diário da Justiça 8801 Publicado em 26/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016312-56.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAU-WO

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), MARCEL PADILHA GASPARELO(OAB/SÃO PAULO Nº 164401)

Réu: FRANCISCA ROSA DE ABREU OLIVEIRA

Advogado(s): ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)

Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art.

485, VI, CPC.

Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Condeno-a, ainda, no pagamento dos

honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Publique-se, registre-se, intimem-se

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023405-02.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVIANE NASCIMENTO ALVES

Advogado(s): ALAN CARVALHO LEANDRO(OAB/PIAUÍ Nº 12843)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020672-73.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA GERUSA DE MOURA, GLAUCIA MARIA LEAL VELOSO

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022038-40.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARY ALESSANDRA COSTA DE SOUSA

Advogado(s): RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)

Réu: GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021938-85.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ELIVANIA CARDOSO SALES, CASSIA ALEXANDRINA CARDOSO SALES

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)

Executado(a): RAHILTON PEREIRA SALES

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021008-67.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: DAVID KELSON DE SOUSA DA SILVA, KLEVERTON MARCIANO DE SOUSA DA SILVA, MARLUCIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Executado(a): NELSON NEVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020796-46.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROSA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA, ELISÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA ASSUNÇÃO, JOÃO BARBOSA DA SILVA FILHO

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1922)

Inventariado: JOAO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022270-52.2016.8.18.0140

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: ELIANE DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012272-31.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LOURDESVÂNIA SOARES DE AZEVEDO

Advogado(s): JOSE GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248), WELLHINGTON PAULO DA SILVA OILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9637)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O

PEDIDO, para condenar o banco executado a ressarcir à parte exequente o valor não creditado em

relação à correção monetária, por conta dos expurgos inflacionários, que corresponde à diferença de

42,72% sobre o valor do saldo em janeiro de 1989; o índice de 10,14% quanto às perdas do mês de

fevereiro de 1989, da Conta poupança n.º 126.307.719-3, Agência 1141-X, de titularidade da parte

exequente. Tais índices incidirão sobre os saldos efetivamente apurados em liquidação de sentença

referentes à conta poupança indicada.

As referidas quantias deverão ser acrescidas dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês,

a partir das datas em que os valores deveriam ter sido creditados, juros legais de mora a partir da

citação (1% ao mês), nos termos do artigo 406 do CC, c/c. o artigo 161, § 1.º, do CTN, e correção

monetária a contar da data do ajuizamento da ação, na forma da Lei n.º 6.899/1981, até o efetivo

pagamento, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por arbitramento (art. 509,

I, do CPC).

Condeno a parte executada no pagamento das despesas processuais, inclusive

honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido, conforme

determinado nesta decisão. Saliento que as deliberações acerca do valor depositado nos autos pela

parte executada (R$ 18.722,28 - fl. 82), se darão após a realização dos cálculos pela contadoria do

juízo.

Realizados os cálculos, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021938-85.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ELIVANIA CARDOSO SALES, CASSIA ALEXANDRINA CARDOSO SALES

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)

Executado(a): RAHILTON PEREIRA SALES

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022038-40.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARY ALESSANDRA COSTA DE SOUSA

Advogado(s): RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)

Réu: GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022270-52.2016.8.18.0140

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: ELIANE DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020796-46.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROSA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA, ELISÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA ASSUNÇÃO, JOÃO BARBOSA DA SILVA FILHO

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1922)

Inventariado: JOAO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021008-67.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: DAVID KELSON DE SOUSA DA SILVA, KLEVERTON MARCIANO DE SOUSA DA SILVA, MARLUCIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Executado(a): NELSON NEVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021462-86.2012.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: LUCIA HELENA DA SILVA CAMARGO

Advogado(s): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3023)

Não havendo nenhuma dúvida quanto ao descumprimento do contrato de locação por

parte da locatária, como sobejamente provado e confessado, julgo procedente esta ação, com fulcro

nos arts. 9.º, III, e 62, I, ambos da Lei n.º 8.245/1991, e decreto o despejo da requerida do imóvel

indicado nos autos.

Condeno a requerida no pagamento dos aluguéis e acessórios da locação em atraso,

conforme planilha de fls. 44/45, referentes ao mês de dezembro de 2010, todos os meses de 2011, e os

meses de janeiro a agosto de 2012, totalizando um débito no valor de R$ 136.526,34 (cento e trinta e

seis mil quinhentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos); débito de IPTU dos anos 2010 e

2011, no valor de R$ 7.219,96 (sete mil duzentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), bem

como um débito de fornecimento de água, no importe de R$ 13.669,94 (treze mil seiscentos e sessenta

e nove reais e noventa e quatro centavos), com incidência de multa e juros de mora previstos no

contrato de locação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.

Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que

fixo em 10% sobre o valor da condenação.

Quanto à expedição do mandado de despejo, fica seu cumprimento condicionado à

informação da parte autora sobre sua real necessidade, dado o decurso do tempo entre o ajuizamento

da ação e a prolação desta sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005873-59.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ROLDTUR TURISMO LTDA

Advogado(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Executado(a): M. DO S. ARAUJO VASCONCELOS COM. DE AUTO PECAS

Advogado(s): MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1973), JOAO BRAGA CAMPELO NETO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11393), MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506)

Vistos, etc.

Em relação aos pedidos formulados pela parte exequente na petição eletrônica de

protocolo 5003, verifico que já há despacho nos autos indeferindo a realização de pesquisa por

INFOJUD, vide despacho de fl. 459. Deste modo, deve a parte exequente apresentar argumentos

pertinentes à embasar a violação do sigilo bancário/fiscal da parte executada.

Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, entendo-o

desnecessário. Como se extraí do cadastro nacional de pessoa jurídica, a empresa executada possui

natureza jurídica de "Empresário Individual". Dada esta qualidade, o patrimônio da empresa

confunde-se com o pessoal de seu sócio, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens. Assim,

não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou

citação.

Portanto, nada obta que se realize penhora no patrimônio da pessoa física para

pagamento das dívidas contraídas pela pessoa jurídica, e vice-versa.

Intime-se, pois, a parte exequente, para juntar aos autos planilha de cálculos no qual

conste o valor atualizado do débito exequendo. Na mesma oportunidade, indique a qualificação

completa do sócio da empresa executada, a fim de tornar possível a realização de penhora por este

juízo.

Prazo de 15 (quinze) dias para providências

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006399-50.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): COMPEL - COMERCIO DE PETROLEO LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:COMPEL - COMERCIO DE PETROLEO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12189056000115.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 24.763,61

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418000662-0; registrada na data de 14/03/2014; e Nº 1511318003626-2, registrada na data de 05/09/2013.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de novembro de 2019 (25/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006713-69.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALDEMAR MACHADO VIEIRA

Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001922-09.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, LUIZ DE FRANCA MELO SOUZA

Advogado(s): FELIPE BRITO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 10127)

DESPACHO: " DESIGNO audiência para o dia 05 / 10 / 2020 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010416-95.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JURANDY REIS DOS SANTOS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: MARIA DA CRUZ FERREIRA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002827-52.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): E O DO NASCIMENTO MALHAS MEE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:E O DO NASCIMENTO MALHAS MEE, inscrito no CNPJ sob nº 7668497000160.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 9.440,78

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518000468-5; registrada na data de 23/01/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de novembro de 2019 (25/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004897-03.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EVERTON LUIS DE OLIVEIRA SILVA, RAMON CARDOSO SOUSA

Advogado(s): JOÃO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 10647)

DECISÃO: FICA O ADVOGADO

JOÃO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 10647), INTIMADO DA DECISÃO TRANSCRITA: 8. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da Defesa, para CONCEDER aLIBERDADE PROVISÓRIA ao acusado RAMON CARDOSO SOUSA, mediante aassinatura do respectivo Termo de Compromisso contendo as seguintes condições:a) não se ausentar temporariamente ou definitivamente da regiãometropolitana da Comarca em que reside, sem a devida autorização deste juízo;b) não delinquir;c) comparecer perante a Central Integrada de Alternativas Penais, localizadano Fórum Cível e Criminal "Des. Joaquim de Sousa Neto , de Teresina, no 5º andar de 2(dois) em 2 (dois) meses para informar e justifica suas atividades, a partir do dia28-11-2019;d) deixar sempre atualizado o seu endereço residencial;9. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA salvo se por outro motivo estiver preso.10. Não se deve olvidar que o § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal,prevê que em caso de descumprimento das obrigações impostas acima, poderá ser impostaoutra medida cumulada e, como medida extrema, a decretação da prisão preventiva doacusado11. Comunique-se às vítimas NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMOND,PAULO BISMARK DE LIMA ARRAIS e TAYANE CHAVES GALINDO, conforme o art. 201, §2º, do Código de Processo Penal.12. Certifique a Secretaria da Vara se houve o decurso do prazo para citaçãopor edital, sem apresentação de resposta a acusação por parte do réu EVERTON LUÍS DEOLIVEIRA SILVA. Após, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação.13. Determino ainda que o acusado seja encaminhado ao tratamento dereabilitação química através do " Projeto Ressocializar para não Prender", como solicitadopela Defensoria Pública em peticionamento eletrônico. Assim, encaminhe-se cópia dapresente decisão para o setor do referido programa, anexo à Central de Flagrantes, paraque o acusado possa ser submetido aos testes e ao acompanhamento necessário.14. Em caso de não acompanhamento para reabilitação química ou posteriordesistência, determino que o Órgão retro mencionado, integrante à Central de Flgrantes,informe a este Juízo para fins de imposição de novas medidas cautelares em desfavor doacusado, havendo necessidade.15. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010603-11.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROSANGELA MARIA MORAES DE CARVALHO, REJANE CINTIA MENDES DE CARVALHO

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094), ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094/79)

Inventariado: MANOEL MARTINS DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: "Face a certidão de fls.97, removo de ofício a inventariante, com fulcro art. 622, II, do CPC, nomeando para assumir o encargo, SAMARA CRISTINA MENDES DE CARVALHO, que fica intimada pelo causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de inventariante e apresentar as certidões das fazendas públicas, em nome do de cujus na forma determinada no despacho de fls.93;"

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026811-02.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RANIEL DE AGUIAR NUNES MATOS

Réu: FÁBIO DE CRISTO DE SOUZA BORGES

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 25 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - Mat. nº 408451-9

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026257-38.2012.8.18.0140

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Requerido: TIAGO MAGALHÃES CORDEIRO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 25 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - Mat. nº 408451-9

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