Diário da Justiça
8801
Publicado em 26/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016312-56.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAU-WO
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), MARCEL PADILHA GASPARELO(OAB/SÃO PAULO Nº 164401)
Réu: FRANCISCA ROSA DE ABREU OLIVEIRA
Advogado(s): ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art.
485, VI, CPC.
Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Condeno-a, ainda, no pagamento dos
honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se, registre-se, intimem-se
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023405-02.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIVIANE NASCIMENTO ALVES
Advogado(s): ALAN CARVALHO LEANDRO(OAB/PIAUÍ Nº 12843)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020672-73.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA GERUSA DE MOURA, GLAUCIA MARIA LEAL VELOSO
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022038-40.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARY ALESSANDRA COSTA DE SOUSA
Advogado(s): RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)
Réu: GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021938-85.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ELIVANIA CARDOSO SALES, CASSIA ALEXANDRINA CARDOSO SALES
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): RAHILTON PEREIRA SALES
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021008-67.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DAVID KELSON DE SOUSA DA SILVA, KLEVERTON MARCIANO DE SOUSA DA SILVA, MARLUCIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Executado(a): NELSON NEVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020796-46.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ROSA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA, ELISÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA ASSUNÇÃO, JOÃO BARBOSA DA SILVA FILHO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1922)
Inventariado: JOAO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022270-52.2016.8.18.0140
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: ELIANE DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012272-31.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LOURDESVÂNIA SOARES DE AZEVEDO
Advogado(s): JOSE GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248), WELLHINGTON PAULO DA SILVA OILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9637)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, para condenar o banco executado a ressarcir à parte exequente o valor não creditado em
relação à correção monetária, por conta dos expurgos inflacionários, que corresponde à diferença de
42,72% sobre o valor do saldo em janeiro de 1989; o índice de 10,14% quanto às perdas do mês de
fevereiro de 1989, da Conta poupança n.º 126.307.719-3, Agência 1141-X, de titularidade da parte
exequente. Tais índices incidirão sobre os saldos efetivamente apurados em liquidação de sentença
referentes à conta poupança indicada.
As referidas quantias deverão ser acrescidas dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês,
a partir das datas em que os valores deveriam ter sido creditados, juros legais de mora a partir da
citação (1% ao mês), nos termos do artigo 406 do CC, c/c. o artigo 161, § 1.º, do CTN, e correção
monetária a contar da data do ajuizamento da ação, na forma da Lei n.º 6.899/1981, até o efetivo
pagamento, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por arbitramento (art. 509,
I, do CPC).
Condeno a parte executada no pagamento das despesas processuais, inclusive
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido, conforme
determinado nesta decisão. Saliento que as deliberações acerca do valor depositado nos autos pela
parte executada (R$ 18.722,28 - fl. 82), se darão após a realização dos cálculos pela contadoria do
juízo.
Realizados os cálculos, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021938-85.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ELIVANIA CARDOSO SALES, CASSIA ALEXANDRINA CARDOSO SALES
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): RAHILTON PEREIRA SALES
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022038-40.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARY ALESSANDRA COSTA DE SOUSA
Advogado(s): RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)
Réu: GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022270-52.2016.8.18.0140
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: ELIANE DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020796-46.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ROSA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA, CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA, ELISÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA ASSUNÇÃO, JOÃO BARBOSA DA SILVA FILHO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1922)
Inventariado: JOAO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021008-67.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DAVID KELSON DE SOUSA DA SILVA, KLEVERTON MARCIANO DE SOUSA DA SILVA, MARLUCIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Executado(a): NELSON NEVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021462-86.2012.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: LUCIA HELENA DA SILVA CAMARGO
Advogado(s): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3023)
Não havendo nenhuma dúvida quanto ao descumprimento do contrato de locação por
parte da locatária, como sobejamente provado e confessado, julgo procedente esta ação, com fulcro
nos arts. 9.º, III, e 62, I, ambos da Lei n.º 8.245/1991, e decreto o despejo da requerida do imóvel
indicado nos autos.
Condeno a requerida no pagamento dos aluguéis e acessórios da locação em atraso,
conforme planilha de fls. 44/45, referentes ao mês de dezembro de 2010, todos os meses de 2011, e os
meses de janeiro a agosto de 2012, totalizando um débito no valor de R$ 136.526,34 (cento e trinta e
seis mil quinhentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos); débito de IPTU dos anos 2010 e
2011, no valor de R$ 7.219,96 (sete mil duzentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), bem
como um débito de fornecimento de água, no importe de R$ 13.669,94 (treze mil seiscentos e sessenta
e nove reais e noventa e quatro centavos), com incidência de multa e juros de mora previstos no
contrato de locação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que
fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Quanto à expedição do mandado de despejo, fica seu cumprimento condicionado à
informação da parte autora sobre sua real necessidade, dado o decurso do tempo entre o ajuizamento
da ação e a prolação desta sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005873-59.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ROLDTUR TURISMO LTDA
Advogado(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)
Executado(a): M. DO S. ARAUJO VASCONCELOS COM. DE AUTO PECAS
Advogado(s): MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1973), JOAO BRAGA CAMPELO NETO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11393), MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506)
Vistos, etc.
Em relação aos pedidos formulados pela parte exequente na petição eletrônica de
protocolo 5003, verifico que já há despacho nos autos indeferindo a realização de pesquisa por
INFOJUD, vide despacho de fl. 459. Deste modo, deve a parte exequente apresentar argumentos
pertinentes à embasar a violação do sigilo bancário/fiscal da parte executada.
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, entendo-o
desnecessário. Como se extraí do cadastro nacional de pessoa jurídica, a empresa executada possui
natureza jurídica de "Empresário Individual". Dada esta qualidade, o patrimônio da empresa
confunde-se com o pessoal de seu sócio, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens. Assim,
não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou
citação.
Portanto, nada obta que se realize penhora no patrimônio da pessoa física para
pagamento das dívidas contraídas pela pessoa jurídica, e vice-versa.
Intime-se, pois, a parte exequente, para juntar aos autos planilha de cálculos no qual
conste o valor atualizado do débito exequendo. Na mesma oportunidade, indique a qualificação
completa do sócio da empresa executada, a fim de tornar possível a realização de penhora por este
juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias para providências
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006399-50.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): COMPEL - COMERCIO DE PETROLEO LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:COMPEL - COMERCIO DE PETROLEO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12189056000115.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 24.763,61
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418000662-0; registrada na data de 14/03/2014; e Nº 1511318003626-2, registrada na data de 05/09/2013.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de novembro de 2019 (25/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006713-69.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALDEMAR MACHADO VIEIRA
Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001922-09.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, LUIZ DE FRANCA MELO SOUZA
Advogado(s): FELIPE BRITO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 10127)
DESPACHO: " DESIGNO audiência para o dia 05 / 10 / 2020 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010416-95.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JURANDY REIS DOS SANTOS
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Réu: MARIA DA CRUZ FERREIRA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002827-52.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): E O DO NASCIMENTO MALHAS MEE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:E O DO NASCIMENTO MALHAS MEE, inscrito no CNPJ sob nº 7668497000160.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 9.440,78
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518000468-5; registrada na data de 23/01/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de novembro de 2019 (25/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004897-03.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: EVERTON LUIS DE OLIVEIRA SILVA, RAMON CARDOSO SOUSA
Advogado(s): JOÃO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 10647)
DECISÃO: FICA O ADVOGADO
JOÃO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 10647), INTIMADO DA DECISÃO TRANSCRITA: 8. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da Defesa, para CONCEDER aLIBERDADE PROVISÓRIA ao acusado RAMON CARDOSO SOUSA, mediante aassinatura do respectivo Termo de Compromisso contendo as seguintes condições:a) não se ausentar temporariamente ou definitivamente da regiãometropolitana da Comarca em que reside, sem a devida autorização deste juízo;b) não delinquir;c) comparecer perante a Central Integrada de Alternativas Penais, localizadano Fórum Cível e Criminal "Des. Joaquim de Sousa Neto , de Teresina, no 5º andar de 2(dois) em 2 (dois) meses para informar e justifica suas atividades, a partir do dia28-11-2019;d) deixar sempre atualizado o seu endereço residencial;9. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA salvo se por outro motivo estiver preso.10. Não se deve olvidar que o § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal,prevê que em caso de descumprimento das obrigações impostas acima, poderá ser impostaoutra medida cumulada e, como medida extrema, a decretação da prisão preventiva doacusado11. Comunique-se às vítimas NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMOND,PAULO BISMARK DE LIMA ARRAIS e TAYANE CHAVES GALINDO, conforme o art. 201, §2º, do Código de Processo Penal.12. Certifique a Secretaria da Vara se houve o decurso do prazo para citaçãopor edital, sem apresentação de resposta a acusação por parte do réu EVERTON LUÍS DEOLIVEIRA SILVA. Após, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação.13. Determino ainda que o acusado seja encaminhado ao tratamento dereabilitação química através do " Projeto Ressocializar para não Prender", como solicitadopela Defensoria Pública em peticionamento eletrônico. Assim, encaminhe-se cópia dapresente decisão para o setor do referido programa, anexo à Central de Flagrantes, paraque o acusado possa ser submetido aos testes e ao acompanhamento necessário.14. Em caso de não acompanhamento para reabilitação química ou posteriordesistência, determino que o Órgão retro mencionado, integrante à Central de Flgrantes,informe a este Juízo para fins de imposição de novas medidas cautelares em desfavor doacusado, havendo necessidade.15. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010603-11.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ROSANGELA MARIA MORAES DE CARVALHO, REJANE CINTIA MENDES DE CARVALHO
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094), ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094/79)
Inventariado: MANOEL MARTINS DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: "Face a certidão de fls.97, removo de ofício a inventariante, com fulcro art. 622, II, do CPC, nomeando para assumir o encargo, SAMARA CRISTINA MENDES DE CARVALHO, que fica intimada pelo causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de inventariante e apresentar as certidões das fazendas públicas, em nome do de cujus na forma determinada no despacho de fls.93;"
CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0026811-02.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: RANIEL DE AGUIAR NUNES MATOS
Réu: FÁBIO DE CRISTO DE SOUZA BORGES
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 25 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - Mat. nº 408451-9
CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0026257-38.2012.8.18.0140
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Requerido: TIAGO MAGALHÃES CORDEIRO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 25 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - Mat. nº 408451-9