Diário da Justiça
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Publicado em 26/11/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001242-86.2017.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA GUSTAVO
Advogado(s):
Designo para o dia 28/04/2020 às 09horas30min audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada neste fórum. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-59.2015.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: NORMANDO TORRES DE VASCONCELOS
Advogado(s):
Designo para o dia 07/04/2020 às 09horas30min audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada neste fórum.Expedições necessárias. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002401-65.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000214-33.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MACIEL ALVES VIEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA:
"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.099/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes. A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se".
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000205-71.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONINA PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA:
"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.099/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes. A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se".
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000216-03.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DIÊISON MARTINS LIMA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.099/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes. A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se".
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000212-63.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO DA COSTA LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA:
"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.099/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes. A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se".
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001498-96.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO-CE
Advogado(s): ISRAEL ALVES FEIJO(OAB/CEARÁ Nº 27623)
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DE PICOS-PI, GILVAN CORDEIRO SOARES JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO: " Conforme deprecado, designo para o dia 11/12/2019 às 15:00 horas, a realização de audiência para o interrogatório do acusado Gilvan Cordeiro Soares Júnior, que ocorrerá na sala de audiências do juiz auxiliar da 4ª Vara de Picos-PI."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-52.2017.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUI
Advogado(s):
Réu: FLÁVIO OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)
Designo para o dia 07/04/2020 às 08horas30min audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada neste fórum. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-47.2017.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FAUSTO DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
Designo para o dia 07/04/2020 às 10horas30min audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada neste fórum.Expedições e intimações necessárias.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-28.2015.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803), EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821), ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Intimo os advogados das partes (ANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA e ESTADO DO PIAUI), legalmente constituídos, CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803), EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821), ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788) e ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187) , do retorno dos presentes autos do E. TJPI, e estará disponível nesta Secretaria por trinta dias, após serão arquivados. Lembrando que o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 11,DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, do E. TJPI, que regulamenta o Sistema "Processo Judicial Eletrônico - Pje", no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, implantado nesta Comarca desde maio de 2017, o cumprimento de sentença deve ser feito pelo sistema Pje. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges -cedido prefeitura, digitei e conferi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001260-11.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NEVES DE ALMEIDA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000554-27.2017.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ RILDO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
Designo para o dia 18/02/2020 às 09horas e 30min audiência de Instrução e julgamento a ser realizado neste fórum. Intimações necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000485-08.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO NUNES DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE Nº 17314)
SENTENÇA: [...] Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, 14 do CDC, c/co art. 487, I, alínea a, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, os pedidos contidos na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as parte que fundamente os descontos questionados (Contrato 722276940), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a JOÃO NUNES DA SILVA, CPF nº 160.145.293-49, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como pagar à parte autora o valor de R$ 20.526,00 (vinte mil e quinhentos e vinte e seis reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 722276940.
O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Em consequência, oficie-seá instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 722276940) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC).
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Lei nº 1.060/1950).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000823-67.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO
Advogado(s): FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16827), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000302-85.2007.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EDWALDO VIANA LIMA, JOSE DE OLIVEIRA FARIAS
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160), ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11246), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424), ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
DESPACHO: [...] intime-se o Réu Edwaldo Viana Lima, por seu Advogado, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para intimação de sua Testemunha Luiz Gonzaga dos Santos ou requeira o que entender de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-58.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000613-50.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL DA VERA CRUZ
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-14.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ COELHO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000470-80.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ LOPES RODRIGUES
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO N. ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, protocolada de forma eletrônica no prazo legal, sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de novembro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000404-25.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA MARIA DE ALMEIDA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), RENATA ERICA PEREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12377)
Réu: .BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Atenda-se ao requerimento ministerial, intimando-se a parte autora sobre a contestação apresentada, após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000237-76.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO MOREIRA SOBRAL
Advogado(s):
SENTENÇA:
"Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.099/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Por fim, caberá à autoridade policial requerer a liberação da quantia através de alvará judicial. Caberá ainda à autoridade policial juntar aos autos as notas fiscais correspondentes ao abastecimento dos veículos, com a correspondente prestação de contas. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes. A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se".
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000149-69.2015.8.18.0106
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ALVES FEITOZA DE SÁ
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO: "De ordem do MM. Juiz de Direiro deste JECC- Juizado Especial da Comarca de Floriano-PI, Intimo o Dr. José Almir da Rocha Mendes Júnior, OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A do despacho a seguir transcrito: " Recebo o recurso no efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 10(dez) dias. Após, com ou sem contrarrazões subam os presentes autos à Turma Recursal para análise e julgamento do recurso. Intime-se. FLORIANO, 22 de novebro de 2019..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-33.2014.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RÔMULO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Designo para o dia 22/01/2020 às 14horas audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada neste fórum. Expedientes e intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-83.2009.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOUZA
Advogado(s): IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13592), FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475), MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A), ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623)
Requerido: LUIS CARLOS GOMES, JOSÉ DOS NAVEGANTES PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126), CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 25 de novembro de 2019