Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-14.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: CHRISTIAN PHILIPPE MAUREL
Advogado(s): TAINAH BRANDÃO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 8929)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PORTO
PROCESSO Nº 0000427-87.2015.8.18.0068
CLASSE: Inventário
Requerente: PERPETUA FORTES RODRIGUES SAMPAIO NETA, MARIA DA CONCEIÇÃO GERONÇO, SAMARA GERONÇO DOS SANTOS, SAMYLLA GERONÇO DOS SANTOS
Inventariado: MARIO JESUS DOS SANTOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PORTO, 20 de novembro de 2019
JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA
Secretário(a) - 4164970
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001348-49.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFINA MARIA DE ARAUJO SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): CHRISTIANO FERNANDES MARINHO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132662), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001312-62.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: KILSON DOS SANTOS CHAGAS
Advogado(s):
DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. A parte recorrida já ofereceu suas contrarrazões. Desse modo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 20 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-76.2017.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS LUIZ RODRIGUES
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
Réu: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 244223)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000037-04.2001.8.18.0135
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Executado(a): JOÃO BATISTA DE SOUSA MERCEARIA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000469-61.2017.8.18.0135
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LAUANY RODRIGUES DE SOUSA, MICHELINY RODRIGUES DA SILVA
Requerido: RODRIGO DE CARVALHO SOUSA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-80.2019.8.18.0043
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BURITI DO LOPES/PI
Advogado(s):
Requerido: EVANDO DE SOUSA LIMA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
DECISÃO: "(...) Assim, não obstante se trate de crime afiançável, ponderada a situação econômica do requerido e as condições pessoais que ele apresenta, com fundamento no art. 321 do CPP, concedo liberdade provisória a EVANDO DE SOUSA LIMA, independente do pagamento de fiança, fixando-lhes as seguintes medidas cautelares: I - comparecimento mensal periódico em juízo, para justificar suas atividades, até a conclusão do inquérito e, havendo 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. denúncia, até o julgamento da ação penal; e, II - proibição de ausentar-se da Comarca durante o trâmite do processo sem autorização deste Juízo, devendo, previamente, informar qualquer mudança de endereço. Ressalte-se que as medidas cautelares indicadas têm a finalidade de restringir a liberdade do envolvido com a prática do crime, particularidade que demonstra a adequação das condições ora fixadas, com a finalidade de garantir a aplicação da lei penal, resguardar a investigação e eventual instrução criminal. Advirta-se que o descumprimento de qualquer das condições e/ou o cometimento de um novo delito poderá implicar no agravamento da medida, alçando inclusive a possibilidade de prisão preventiva (art. 282, § 4.º e art. 312, parágrafo único do CPP). Sirva a presente decisão como ALVARÁ DE SOLTURA e TERMO DE COMPROMISSO, devendo o conduzido ser colocado em liberdade, salvo se por outro crime e/ou Juízo estiver preso, com o dever de comparecer no primeiro dia útil seguinte à sua soltura na sede deste Juízo. Expeça-se folha de frequência para comparecimento mensal. Por oportuno, encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial, a quem caberá cumprir e monitorar as determinações aqui deferidas. Quanto ao pedido de revogação da prisão, constante no Protocolo de Petição Eletrônico N.º 0000404-80.2019.8.18.0043.5001, ao analisar o Auto de Prisão em Flagrante Delito nos termos do artigo 310 do CPP este Juízo concedeu liberdade provisória ao requerido, decisão convergente com o pedido da defesa. Ciência ao Ministério Público e a Advogada constituída. Após o oferecimento da denúncia ou promoção de arquivamento pelo Órgão Ministerial, os autos devem ser juntados em apenso ao mesmo, procedendo-se à baixa na distribuição destes autos e continuação do apenso. Por deficiência estrutural da Delegacia de Polícia Civil de Buriti dos Lopes, os presos são encaminhados diretamente para a Central de Flagrantes, em Parnaíba-PI, de onde, após os procedimentos de praxe, são levados ao estabelecimento prisional. A audiência de custódia resta prejudicada, pois a Delegacia Regional de Parnaíba não dispõe de veículo apropriado para o transporte de presos, tornando inviável a apresentação do preso, nos termos do Ofício N.º 143/1ªDRPC/2019, datado de 17 de maio de 2019. Pela documentação que acompanha a comunicação da prisão em flagrante, inexiste informação de conduta desarrazoada que justifique a instauração de procedimento investigatório para apurar eventual tortura ou maus-tratos (Art. 20 da Resolução N.º 128/2019 do TJPI), visto que o Laudo de Exame de Corpo de Delito aos fólios 20 informa que não há lesões aparentes no preso. Comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça, via SEI, a não realização da audiência de custódia, pelos motivos acima expostos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. BURITI DOS LOPES, 20 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0001222-23.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA, ELETROBRAS PIAUÍ
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0001516-75.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
Réu: JOSÉ KLEDISON DE OLIVEIRA SOUSA - ME, LUIZA DIAS DA SILVA -ME
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000529-34.2017.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): OSMAR DO NASCIMENTO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0001028-86.2015.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): RAIMUNDO NONATO PEREIRA SOUSA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-19.2007.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAINA SANTANA MACIEL, ANA BEATRIZ SANTANA MACIEL, CLERISTON RAMOS PAES DE SANTANA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-33.2016.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: BARTOLOMEU PEREIRA DE OLIVEIRA, MARLON SOUSA BATISTA
Advogado(s):
Analisando os autos, constato que há 02 (duas) denúncias no início do processo, que tratam de fatos distintos, tendo acusados diversos. Diante do exposto, chamo o feito a ordem e determino:
Desentranhe-se a denúncia de fls. 07/11, oferecida em face de MARLON DE SOUSA BATISTA e CLEUSON PEREIRA DA ROCHA, e proceda seu registro, autuação e distribuição, formando-se um novo caderno processual com número próprio e com as informações constantes da referida peça acusatória. Junte-se, nestes novos autos que serão constituídos: a) cópia do inquérito policial de fls. 12/35; b) cópia da decisão que recebeu a denúncia de fls. 40; c) os documentos de fls. 41/42, 70/71, 78/84, desentranhando-os dos presentes autos; d) a resposta a acusação de fls. 55/63, desentranhando-os dos presentes autos; e) Cópia da presente decisão. Após, tragam-me os novos autos conclusos;
Certifique-se nos presentes autos (Proc. 0000245-33.2016.8.18.0047) o desentranhamento das peças indicadas no item 1 desta decisão;
Os presentes autos (Proc. 0000245-33.2016.8.18.0047) prosseguirão tendo como peça inicial a denúncia de fls. 02/06, oferecida em desfavor de BARTOLOMEU PEREIRA DE OLIVEIRA. Retifique-se as informações constantes no sistema Themis Web, adequando-a ao que consta na referida peça acusatória (fls. 02/06), e substituindo a respectiva capa;
Prossiga a marcha processual dos presentes autos (Proc. 0000245-33.2016.8.18.0047), realizando-se a audiência designada às fls. 65, colhendo provas a respeito dos fatos descritos na denúncia de fls. 02/06 oferecida em face de BARTOLOMEU PEREIRA DE OLIVEIRA.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000816-67.2012.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TATIANA CAVALCANTE OLIVEIRA, MARIA DOS REMÉDIOS CAVALCANTE -(GENITORA), ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA, VULGO ANTONIO PALMEIRA
Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088), ADRIANO MORETI BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 2776/960)
Réu:
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, incisos III, IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito.Pelo princípio da causalidade e por previsão específica, na forma do disposto no art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa,mas condicionado na forma do disposto no art. 98, §3º, e ss., do NCPC.Ciência ao Ministério Público. Observe-se eventual decurso de prazo, e, em não havendo insurgências, certifique-se acerca dotrânsito em julgado, procedendo-se à devida baixa, arquivando-se os autos.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000459-48.2016.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA NILZA NUNES DE MACÊDO - GENITORA, ISABEL CRISTINA DE MACÊDO - MENOR, ISALANE MACÊDO SOUSA - MENOR
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)
Executado(a): GILSON RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, III, doCódigo de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento dascondições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nestaoportunidade.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-03.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANONIO ALVES MONTEIRO
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.
AMARANTE, 20 de novembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000724-98.2012.8.18.0036
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: CAMILE VITÓRIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, FILHA DE EGISLÂNE VANESSA RAMOS SAMPAIIO DE OLIVEIRA, ESTA ASSISTIDA POR JUVENAL DA CRUZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: LUCAS CARDOSO FERNANDES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 20 de novembro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-66.2010.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ROZÉLIA TORRES RIBEIRO
Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): LUIZ CARLOS SOARES CUNHA
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na formados artigos 200, parágrafo único, e485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento dascondições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Ciência ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001164-25.2012.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): LEVINO OLIVEIRA BRITO
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Eventuais bloqueios e restrições em face do requerido deverão ser cancelados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. LUIS CORREIA, 20 de novembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-63.2006.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA DO NASCIMENTO NONATO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: LUIZ VALDIVINO DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002817-75.2014.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ONEVALDO TORRES DE SÁ
Advogado(s): VANDECELY ALEXANDRINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6255-B), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI(OAB/SÃO PAULO Nº 119384), THIAGO PEDROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9776)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DECISÃO: SUSPENDO o presente feito até o termo ad quem fixado no decisum em alude
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000235-43.2016.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOSIAS FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)
SENTENÇA: Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no artigo 82 do CP e art. 89, §5º, da lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do denunciado JOSIAS FERREIRA DE SOUSA. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉ DE FREITAS, 14 de novembro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-73.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA ARAÚJO DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.
AMARANTE, 20 de novembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000675-51.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE DE PAULO TEOFILO
Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)
Réu: ELETROBRAS - SUBSEÇÃO DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.