Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 3385/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13/1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016 que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15993/2019 - PJPI/COM/OEI/JUIOEI/JUIOEISED (1369720), o Parecer Nº 5547/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1401529) e a Decisão Nº 11853/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1401965), nos autos do Processo SEI nº 19.0.000095283-7,

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER, pelo período de 01 (um) ano, por motivo de saúde, a servidora LÍVIA FERNANDA GUEDES MONTEIRO DOS REIS, matrícula nº 3340, ocupante efetiva do cargo de Analista Judicial, da Comarca de Oeiras-PI para Comarca de Teresina-PI, com o encargo de comparecer para perícia médica a cada 6(seis) meses, com laudos médicos especializados.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 20 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Provimento Nº 50/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso II, da lei nº 3.716, de 12.12.1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na 63ª Sessão Ordinária de Julgamento de caráter Administrativo realizada em 18 de novembro de 2019,

RESOLVE:

PROVER o cargo de Juiz de Direito Auxiliar nº 04 da Comarca de Teresina, de entrância final, com a REMOÇÃO pelo critério de ANTIGUIDADE, do Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, titular da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, conforme art. 93, inciso II, "b", da Constituição Federal.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Provimento Nº 51/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso II, da lei nº 3.716, de 12.12.1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na 63ª Sessão Ordinária de Julgamento de caráter Administrativo realizada em 18 de novembro de 2019,

RESOLVE:

PROVER o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro, de entrância final, com a REMOÇÃO pelo critério de ANTIGUIDADE, do Juiz de Direito IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, conforme art. 93, inciso II, "b", da Constituição Federal.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Provimento Nº 52/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso II, da lei nº 3.716, de 12.12.1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na 25ª Sessão Extraordinária de Julgamento de caráter Administrativo realizada em 18 de novembro de 2019,

RESOLVE:

PROVER o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária, com a PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGUIDADE, do Juiz de Direito DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, de entrância inicial, conforme art. 93, inciso II, "b", da Constituição Federal.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3396/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 91158/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (1415850) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 12217/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1416350) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº 19.0.000036601-6 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º DESTITUIR o servidor LEONARDO PIRES VIEIRA da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível III, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, atribuída através da Portaria (Presidência) Nº 2510/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 21 de agosto de 2019.

Art. 2º ATRIBUIR a servidora DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível III, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vista a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º A servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 20 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3378/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito Substituta RITA DE CÁSSIA DA SILVA - Processo nº 19.0.000102504-2;

CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo nº 19.0.000087686-3;

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

AUTORIZAR o gozo de 05 (cinco) dias de folga à Juíza de Direito Substituta RITA DE CÁSSIA DA SILVA, referente ao exercício da judicatura no período 21, 22, 24, 25 e 30.12.2018, conforme certidão anexa (id 1320965), as quais já foram reconhecidas pela Decisão 10365 (1334359), com fruição para os dias de 16, 17, 18, 19.12.2019 e 07.01.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3379/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constates nos autos do Processo nº 19.0.000102685-5;

CONSIDERANDO o parecer médico (id 1412755);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, II, e 82, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 13/94, e o art. 69, II, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença médica à Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 18.11.2019, conforme atestado médico (id 1412620) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 18 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3380/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000102726-6,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, para celebrar a cerimônia de casamento civil de PEDRO SOARES DA SILVA JÚNIOR e VALÉRIA SOARES DOS SANTOS, a ser realizada no dia 23 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3381/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000102649-9,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAFAEL VICTOR DE CARVALHO BRANDÃO e LINDA SAM LIMA CARVALHO, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3387/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo nº 19.0.000102552-2;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1413277);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (um) dia de folga ao Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no dia 31.12.2018, conforme certidão anexa (id 1411858), com fruição para o dia 22.11.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3397/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3320/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3357/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 06 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para, sem prejuízo das funções na Unidade Judiciária em que é titular, responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar Criminal nº 10 da referida Comarca, enquanto durar o afastamento da titular.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Decisão Nº 12181/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000099574-9

Requerentes: MARCOS ROCHA DA SILVA e OCINETE MARIA MENDES DA SILVA

Assunto: Autorização de celebração de casamento

DECISÃO

Trata-se de requerimento apresentado por MARCOS ROCHA DA SILVA e OCINETE MARIA MENDES DA SILVA, no qual solicitam autorização para que a Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Infância e Juventude da Comarca de Teresina, celebre a cerimônia de casamento civil dos nubentes na data de 07.11.2019, nesta Capital.

Ocorre que o requerimento foi protocolizado em 08.11.2019, ou seja, em data posterior à cerimônia, que estava agendada para o dia 07.11.2019.

Conforme a Lei de Organização Judiciária do Piauí a celebração de casamento civil, na capital, compete aos Juízes das Varas de Família, e a eventual realização por outro magistrado necessita obrigatoriamente de ato do Tribunal dando-lhe competência para tanto.

Isto posto, e tendo em vista que a Administração não deu causa a qualquer atraso na confecção da Portaria, e considerando que é dever dos nubentes realizar e requerer os atos com antecedência mínima, JULGO PREJUDICADO o presente requerimento.

Como não há no requerimento qualquer indicação de meio para contato, a publicação no Diário da Justiça servirá como intimação desta decisão.

Publique-se.

Teresina, data dos sistema.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3384/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e no uso de suas atribuições regimentais,

R E S O L V E:

CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 274.196.653-20, matrícula nº 4106695, na carreira/cargo efetivo de Analista Judiciário/Analista Judicial, Nível 6A, Referência I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, da Comarca de Picos - PI, garantida a paridade e a integralidade, com proventos discriminados abaixo.

SUBSÍDIO do servidor no cargo de Analista Judicial, nível 6A, referência I, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 7.202, de 11/04/2019

R$ 13.175,12

TOTAL

R$ 13.175,12

(Treze mil cento e setenta e cinco reais e doze centavos)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3383/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e no uso de suas atribuições regimentais,

R E S O L V E:

CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor AIRTON PINHEIRO LUZ, inscrito no CPF sob o nº 096.406.813-34, matrícula nº 4099893, na carreira/cargo efetivo de Analista Judiciário/Analista Judicial, Nível 6A, Referência I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, da Comarca de Canto do Buriti - PI, garantida a paridade e a integralidade, com proventos discriminados abaixo.

SUBSÍDIO do servidor no cargo de Analista Judicial, nível 6A, referência I, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 7.202, de 11/04/2019

R$ 13.175,12

TOTAL

R$ 13.175,12

(Treze mil cento e setenta e cinco reais e doze centavos)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 20/11/2019, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Decisão Nº 12016/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Decisão Nº 12016/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

DECISÃO

CONSULTA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. PROVIMENTO CNJ Nº 63/2017. AVERBAÇÃO DO CPF. GRATUIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS GRATUITOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI PARA APRECIAR A MATÉRIA. EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO. APLICAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS. CÓDIGOS 69 E 70.

I - RELATÓRIO

Trata-se de consulta formulada pelo interino do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Teresina-PI, solicitando esclarecimentos sobre a interpretação e aplicação do Provimento CNJ nº 63/17, que prevê a inclusão obrigatória do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito, além de sua averbação gratuita naqueles assentos lavrados em data anterior à vigência do referido provimento.

O consulente faz duas indagações: a primeira está relacionada à possibilidade (ou não) de compensação pela prática dos atos gratuitos definidos no Provimento (averbação do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito), em favor da serventia extrajudicial. A segunda relaciona-se ao valor da 2ª via de certidão, isto é, se, na hipótese de assentos com averbação do CPF, deve ser cobrado o código 69 ou código 70 da tabela de emolumentos.

Despacho da Superintendente do FERMOJUPI, redirecionando os autos a esta Vice-Corregedoria da Justiça (1369226).

Parecer do Exmo. Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria da Justiça, opinando, quanto à primeira questão, pela remessa dos autos ao Conselho de Administração do FERMOJUPI, para deliberação; e quanto à segunda questão, pela aplicação do código 69 (1399327).

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

O Exmo. Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria teceu as seguintes considerações em seu parecer:

O primeiro questionamento do interventor está relacionado à interpretação das normas atinentes à compensação pelos atos gratuitos praticados no âmbito das serventias extrajudiciais (CF, art. 5º, LXXVI, "a" e "b", e Lei nº 9.534/97 que alterou a Lei nº 6.015/73). Essa tarefa interpretativa, contudo, insere-se na competência do Conselho de Administração do FERMOJUPI, não cabendo somente a esta Vice-Corregedoria Geral da Justiça.

Veja-se, quanto a isso, a redação do art. 87, da Lei Complementar Estadual nº 234/18:

Art. 87. Compete ao Conselho de Administração do FERMOJUPI a regulamentação da compensação dos atos gratuitos e a complementação da receita bruta das serventias deficitárias.

Com base em tal dispositivo, o Conselho de Administração do FERMOJUPI editou a Resolução Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, tratando, dentre outras matérias, do valor, dos requisitos de habilitação e da forma de compensação dos atos gratuitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. O art. 2º da norma assim disciplina:

Art. 2º Fica determinado ao FERMOJUPI, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, proceder na forma desta Resolução o repasse mensal referente à compensação financeira dos atos de registro de nascimento, registro de natimorto, assento de óbito e registro de casamento definidos em lei, inclusive com a expedição das respectivas primeiras certidões, praticados no período compreendido entre o primeiro e último dia do mês de competência referente ao repasse.

Parágrafo Único. Os registradores civis das pessoas naturais farão jus ao reembolso, na forma do caput deste artigo, de todos os atos gratuitos praticados por força de Lei ou decorrentes de assistência judiciária, ou ainda por solicitação de órgãos públicos.

Muito embora não se negue a competência desta Vice-Corregedoria Geral, concernente à atividade de orientação das serventias extrajudiciais - notadamente, no caso, aquela prevista no art. 24, II na LC nº 234/18, entende-se adequado o fomento à interpretação autêntica do órgão responsável pela edição da norma que ora se aprecia, o que se faz em respeito, inclusive, ao caráter democrático do órgão colegiado e à preservação de sua competência para tratar sobre a matéria. Caso contrário, a esta Vice-Corregedoria caberia a última palavra quanto à hermenêutica dos atos normativos editados pelo próprio Conselho de Administração do FERMOJUPI, órgão da qual ela faz parte, o que extrapolaria da atribuição de orientação dos serviços extrajudiciais e resvalaria, possivelmente, na usurpação de competência.

Assim, entende-se adequado, para a primeira indagação do consulente, pautar-se a matéria para discussão em sessão próxima do Conselho de Administração do FERMOJUPI (art. 6º, §1º, da Lei nº 5.425/04, com redação dada pela LC nº 236/18, c/c art. 24, §1º, da Resolução nº 10/05, com redação dada pela Resolução nº 148, de 07 de outubro de 2019).

Por seu turno, a segunda dúvida está relacionada à correta interpretação e aplicação da tabela de custas e emolumentos.

No caso, discute-se acerca da identificação do código adequado para classificação da averbação do CPF nas certidões de registro civil, na forma determinada pelo art. 6º do Provimento CNJ nº 63/2017. A redação do dispositivo é a seguinte:

Art. 6º O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

§ 1º Se o sistema para a emissão do CPF estiver indisponível, o registro não será obstado, devendo o oficial averbar, sem ônus, o número do CPF quando do reestabelecimento do sistema.

§ 2º Nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência deste provimento, poderá ser averbado o número de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência.

§ 3º A partir da vigência deste provimento, a emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita.

Os códigos em análise, constantes da tabela de emolumentos, sãos os de nº 69 e 70. Confira-se:

A diferença entre ambos, como se percebe, está na expressão "com averbação". Nesse contexto, o interventor do 1º Ofício de Registro Civil questiona, "no que tange a emissão da 2º da respectiva certidão de nascimento, se deverá ser cobrado do usuário pelo código 69 ou pelo código 70 da tabela extrajudicial do Estado do Piauí."

A análise de tal ponto compete, efetivamente, à Vice-Corregedoria Geral da Justiça, consoante se depreende do art. 24, III, da Lei Complementar nº 234/18:

Art. 24. A atividade de orientação objetiva a organização administrativa, financeira e técnica dos serviços notariais e de registro, assim como a atuação funcional e disciplinar dos titulares, substitutos e interventores, compreende, especialmente, as seguintes medidas:

(...)

III - uniformização da aplicação das tabelas de emolumentos e respectivas taxas de fiscalização e contribuições em todo o Estado;

Em primeiro lugar, este Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria partilha do entendimento da Corregedoria-Geral de São Paulo, trazido à baila pela Superintendente do FERMOJUPI, o qual ora se reproduz:

Decorre da Nota Técnica expedida pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - Arpen-SP que nas certidões relativas a assentos de nascimento, casamento e óbito que forem relativas a assentos anteriores à vigência do Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça deverá o número do CPF, averbado no assento, ser lançado no campo "Averbações/Anotações a acrescer", adotando-se na cobrança de emolumentos o item 12 da Tabela V da Lei Estadual nº 11.331/2002.

O item 12 da Tabela V da Lei Estadual nº 11.331/2002, por sua vez, prevê o acréscimo de R$ 12,81 no valor dos emolumentos devidos pela expedição de certidão em que consignada a existência de lançamento no campo "Averbações/Anotações a acrescer", conforme Tabela vigente para o ano de 2018.

Essa intepretação, porém, não se mostra correta.

Primeiro porque o Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça é expresso ao dispor sobre a obrigatoriedade e gratuidade das averbações de CPF nos assentos a que se refere, não decorrendo essas averbações de solicitação formulada por pessoa interessada.

Segundo porque a averbação do CPF deve ser feita pelo registrador, de ofício, por força de norma posterior à lavratura do assento, não podendo a omissão existente, em consequência, ser causa de majoração de emolumentos na expedição de certidão.

Terceiro porque a inserção do CPF é elemento que complementa a qualificação da pessoa a que o assento se refere e com essa qualidade é lançada nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Por ser elemento integrativo da qualificação da pessoa, os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito introduzidos pelo Provimento nº 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça contém campos próprios para a indicação do CPF que são distintos do campo "Averbações/Anotações a acrescer". A qualificação é elemento integrante do assento, conforme previsto nos arts. 54 (nascimento), 70 (casamento) e 80 (óbito), e sua complementação posterior à lavratura, a ser realizada de ofício e gratuitamente também por força de norma posterior, não pode ensejar acréscimo na cobrança de emolumentos para a expedição de certidão.

Deveras, não se justifica, no caso do Piauí, a cobrança pelo código 70, prevendo-se valor adicional na expedição de certidão (aliás, o dobro de uma certidão simples), decorrente de averbação de item cuja previsão é, atualmente, obrigatória no assento de registro civil. Esse tipo de cobrança configuraria, na prática, o repasse ao usuário final do custo de uma averbação na expedição de segunda via de certidão, em verdadeira burla à gratuidade definida para o usuário na norma do Conselho Nacional de Justiça.

Feitas tais considerações, é possível identificar que a interpretação conducente à aplicação do código 70 da Tabela de Custas e Emolumentos, na hipótese de expedição de 2ª via de certidão de registro civil, distorce a aplicação do Provimento CNJ nº 63/17 e equivale a verdadeiro impacto desproporcional àquelas pessoas cujo assento fora lavrado antes de sua edição. É ilógico e fere a igualdade material diferençar-se o tratamento entre as pessoas em função de registros anteriores ou posteriores ao referido Provimento. Isso, porque a aplicação do Código 70 significa cobrar-se o dobro das pessoas que possuem registros civis anteriores ao Provimento nº 63/17, e o que é pior, para expedição de certidão, em tese, com conteúdo rigorosamente igual ao dos novos registros, notadamente nas hipóteses em que a averbação do CPF será a única constante do registro. Obtempere-se, nesse contexto, que o art. 6º, §§2º e 3º, do referido Provimento, tem como propósito justamente deferir a gratuidade da averbação do CPF para essas pessoas a fim de promover-lhes a igualdade material com aqueles detentores de registros posteriores à norma. Afinal, como já dito, não deram causa nenhuma à alteração de seu registro.

Assim, não se pode aceitar interpretação que, de maneira indireta, conduza a um estado concreto de desigualdade que a própria norma tencionou debelar. Por isso, opina-se pela aplicação do Código 69 na cobrança de 2ª via de certidões de registro civil expedidas com averbação do CPF.

III - DISPOSITIVO

ISTO POSTO, ACOLHO o parecer do Exmo. Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, por seus próprios fundamentos, que adoto, para RESPONDER à consulta do interventor da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Pessoas Naturais de Teresina-PI, nos seguintes termos:

a) Ante a incompetência da Vice-Corregedoria Geral da Justiça para tratar sobre o primeiro questionamento, determino o retorno dos autos à Superintendente do FERMOJUPI, requisitando-lhe a inclusão em pauta da próxima sessão do Conselho de Administração do FERMOJUPI a consulta sobre a possibilidade de compensação de atos gratuitos derivados do cumprimento do Provimento CNJ nº 63/17 e;

b) quanto ao segundo questionamento, pela aplicação do Código 69 na cobrança de 2ª via de certidão de registro civil na qual seja necessária, para sua expedição, a averbação do CPF do interessado, na forma do que determinado pelo Provimento nº 63/17, do CNJ.

Determino, ainda, a expedição de ofício-circular a todas as serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais (inclusas as serventias de ofício único), para ciência desta solução de consulta.

Publique-se.

Teresina, data e assinatura inseridas no sistema.

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 18/11/2019, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 19.0.000075073-8

PARTES/REPRESENTANTES: Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí - CRE/PI - Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo

Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí - CGJ/PI- Desembargador Hilo de Almeida Sousa

OBJETO: Permitir e estimular o acesso a dados do cadastro eleitoral pelos magistrados do Estado do Piauí, por meio do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura

DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2019

Portaria Nº 5000/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12114/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000101693-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora JACIARA CARVALHO VIANA, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28880, lotada na 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 28 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 19 de outubro de 2019, nos termos da Certidão 14800 (1406933) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1412396 e o código CRC 966DFEA6.

Portaria Nº 5003/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12124/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000100861-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor ANDRETY BRUNO ELIAS TEIXEIRA, Técnico Administrativo, matrícula n° 1891, lotado na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 25 (vinte e cinco) dias de férias regulamentares, sendo 15 (quinze) dias relativos ao exercício de 2017/2018 (1º e 2º períodos), conforme Portaria Nº 3691/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de setembro de 2018 e 10 (dez) dias relativos ao exercício de 2017/2018 (3º período), conforme Portaria Nº 4330/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de outubro de 2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 07 a 31 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1412613 e o código CRC 4E3D21DB.

Portaria Nº 5002/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº.12122/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000101320-6,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para acompanhar pessoa da família de 01 (um) dia, em 12/11/2019, à servidora LILIA LEITE BARBOSA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28860, com lotação na 4ª Vara Cível da Capital, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº.90289/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1412583 e o código CRC 558F09B5.

Portaria Nº 5004/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12118/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000101478-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO ROMÃO, Analista Judicial, matrícula nº 411401-9, lotada na Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 12, 13, 16, 17, 18 e 19 de dezembro de 2019, sendo 02 (dois) dias de folga como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 04 e 05 de maio de 2019 e 04 (quatro) dias pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turno), nos termos da Certidão (1405523) e da Declaração (1405525) apresentadas.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1412700 e o código CRC 1FF08725.

Portaria Nº 5005/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº.12129/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000102037-7,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, em 14/11/2019, ao servidor ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ, Analista Judiciário/Analista Judicial, matrícula nº.28643, com lotação na Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº.90330/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 14 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1412740 e o código CRC EE107A46.

Portaria Nº 5008/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12116/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000100485-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor ERISMAR DOURADO DA SILVA, Assessor de Magistrado, matrícula 27359, lotado na Vara Única da Comarca de Luís Correia-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 03 e 04 de agosto de 2019, nos termos da Certidão 14616 (1398904) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1413218 e o código CRC 8C70C5AC.

Portaria Nº 5009/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12140/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000101645-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 02 (dois) dias, a partir de 13/11/2019, em prorrogação, à servidora LUCIOLA GOMES DE MACEDO FREITAS, Assessora de Magistrado, matrícula nº 3639, com lotação na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 90132/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1413882 e o código CRC AAB96809.

Portaria Nº 5010/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12159/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000102300-7,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor HUGO BASTOS LIMA VERDE, Analista Judicial, matrícula nº 26575, lotado na Vara Única da Comarca de Água Branca-PI, 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18 de novembro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 90514/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414004 e o código CRC B30EB876.

Portaria Nº 5011/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 90572/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000102502-6,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para acompanhar pessoa da família de 05 (cinco) dias, a partir de 18/11/2019, à servidora RENATA CASTELO BRANCO LAGES MONTE, Analista Judiciário/Psicóloga, matrícula nº 1668, com lotação na 5ª Vara Juizado de Vilolência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 12147/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 20/11/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414036 e o código CRC 31B0BFA0.

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