Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-09.2014.8.18.0039
Classe: Adoção
Adotante: JOÃO BATISTA PAULINO, DUCILENE DA ROCHA PAULINO
Advogado(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)
Adotado: NATANIELE DA SILVA - MENOR
Advogado(s): LARA RIELLY FEITOZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11594)
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado e completo da requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art. 485, incisos II e III do CPC. Cumpra-se
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-43.2017.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: S. DA S. F., M. DO R. O. DA S.
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Requerido: R. DOS S. F.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 20 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-60.2013.8.18.0039
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: ELINALVA PEREIRA DE SOUSA PAIVA, MARCUS CAUÃ CUNHA DA SILVA, REPRESENTADO POR SUA GENITORA FRANCISCA VANESSA FORTES CUNHA
Advogado(s): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12)
Requerido: BERNARDO EVILÁSIO PAIVA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. Considerando o termo de audiência de fls.95/96, à Secretaria para que proceda a inclusão no polo passivo da demanda o Sr. Túlio de Sousa Paiva, residente e domiciliado na Avenida Dr. Gaspar Rodriguez de Francia, n° 1.130, Cidade de Pedro Juan Caballero, Primeiro piso, Dpto 5, Paraguai, bem como do menor Marcos Cauã Cunha da Silva. Ato contínuo, Cite-se os requeridos para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Expedientes e intimações necessárias.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000838-28.2012.8.18.0039
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: FIRMO PEREIRA RESENDE
Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)
Requerido: LUZINEIDE NUNES FERREIRA
Advogado(s): RAYANNA AGUIAR LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 14669)
Considerando que, embora devidamente citada em audiência de coniliação (fl.44), a ré não apresentou contestação no prazo legal, declaro a revelia da suplicada, entretanto, os seus efeitos devem ser relativizados, tendo em vista se tratar de direito indisponível nos termos do art.345, inciso II do NCPC. Assim, intime-se a parte autora, para que, em 15 dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessária ao esclarecimento da lide, ressaltando-se o seguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observado o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000692-16.2014.8.18.0039
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado(s): EDEMILSON COJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: TERESA GOMES DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Considerando que o bem objeto da ação não foi encontrado, intime-se a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art.485, incisos II e III do CPC. Após, voltem-me conclusos. Expedientes e intimações necessárias.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000766-36.2015.8.18.0039
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ELIANE FEITOSA BARBOSA
Advogado(s): THIAGO RAMON SOARES BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315)
Réu: VAGNER NÉRIS GOMES DA SILVA
Advogado(s): THIAGO RAMON SOARES BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315)
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da avaliação realizada. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-37.2010.8.18.0039
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA PONTUAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)
Requerido: RAIMUNDO DIAS DE ARAÚJO JUNIOR
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
Processo antigo e sem impulso. Intime-se a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, devendo dá prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art.485, incisos II eIII do CPC. Expedientes e intimações necessárias.Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000387-57.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. L. OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (COMÉRCIO SÃO JOSÉ). REP. POR LEONARDO VICTOR DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): JULIANO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5569)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a J. L. OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., neste ato, representada por seu titular LEONARDO VICTOR DA SILVA OLIVEIRA, CPF 022.457.843-08, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 7.576,58 (sete mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor do desconto indevido na conta corrente da parte autora.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000564-59.2015.8.18.0039
Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar
Autor: ANTONIO FRANCISCO SANTOS
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA - MENOR, MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA - MENOR, LUIS DA SILVA
Advogado(s):
Diante disso, concedo a tutela provisória de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA e MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA ao Sr. ANTONIO FRANCISCO SANTOS, determinando à Secretaria as seguintes providências, a serem cumpridas sequencialmente: 1) lavre-se o respectivo termo, com prazo de 2 (dois) anos. 2) intime-se o autor para que, em 15 dias, junte aos autos os seguintes documentos, caso ainda não o tenha feito ao aforar a demanda: a) termo de consentimento dos pais biológicos do menor; b) cópia dos documentos pessoais; c) exame de sanidade física e mental; d) certidão de antecedentes criminais; e) comprovante de residência em seu nome; f) comprovante de renda. 3) cite-se o pai biológico dos menores para que, querendo, manifeste-se em 15 dias. 4) oficie-se ao Conselho Tutelar da Comarca de Cabeceiras/PI, solicitando-lhe a elaboração de relatório sobre o caso dos autos, no prazo de 15 dias. Solicite-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) daquele município para realização de estudo psicossocial do caso, com parecer conclusivo da respectiva equipe técnica, sob pena de eventuais responsabilizações. 5) remetam-se os autos ao Ministério Público. 6) conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Expedientes e intimações necessárias.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001496-81.2014.8.18.0039
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: HUDSON FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -CEJA PROF. CONRADO AMORIM DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, a qual também condeno em honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor atualizado da causa, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000204-82.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI
Advogado(s):
Requerido: FRANCIVALDO FRANCISCO MODESTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva dos crimes previsto nos art. 147, 329, 330,331, todos do Código Penal com fulcro nos arts. 107, inciso IV, e 109, inciso V e VI, todos do Código Penal Brasileiro.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PICOS, 23 de setembro de 2019
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-48.2012.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMBRACON ADM DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Réu: AMARO SILVA RESENDE
Advogado(s):
Certifique-se a (in)tempestividade do recurso e o pagamento ou não das custas respectivas, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER DA FORMA COMO DISPOSTO NO ART. 1007 DO CPC (No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias).
Após e sendo o caso, intime-se a parte apelada, na forma da lei, para apresentar contrarrazões.
Em seguida, com ou sem manifestação e em observância ao disposto no art. 1010, § 3º, do CPC, remeta-se o feito ao TJ-PI, após cumpridas as formalidades de estilo
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001159-29.2013.8.18.0039
Classe: Interdição
Interditante: OZINA CARDOSO LIRA
Advogado(s):
Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO
Advogado(s):
Processo antigo e sem impulso. Considerando que na entrevista realizada à fl.22 não foi deferida curatela provisória, intime-se a parte autora pessoalmente, para dizer no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art.485, incisos II e III do CPC. Expedientes necessários.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Processo nº. 0006182-95.2012.8.18.0004 (Comarcas do Interior)
Distribuição Processual: 0006182-95.2012.8.18.0004
Natureza da Ação: Adoção
Requerente Maria Julia almeida Carvalho
Requerido: Ney Paranaguá de Carvalho e outros
Adv. Claudia Paranaguá de Carvalho - OAB/PI 1821 e Isabella Paranaguá - OAB/PI 8675
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
Dispositivo: Diante do exposto, remetam-se os autos a uma das Varas de família desta Capital, com as devidas anotações e baixa na Distribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Expedientes necessários. Cumpra-se. Antonio Lopes de Oliveira - Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina/PI.
DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002429-73.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): ROBSON SILAS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12136)
Indiciado: COSMO ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)
Redesigno audiência de instrução para o dia 11/12/2019, às 12:30 horas, na Sala de Audiências desta Vara Criminal.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000538-66.2012.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LAIANE DO NASCIMENTO BARROSO, DAIANE BARROSO DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ DE MELO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Requerido: LUIZ GONZAGA FERREIRA BARROSO
Advogado(s): LUDMYLA DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 14240)
Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico já existir sentença extinguindo o feito sem resolução de mérito diante da ausência das partes em audiência, com trânsito em julgado. Em seguida, foi apresentada petição requerendo o desaquirvamento dos autos. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida às fls.26, e acolhendo parecer do MP, tenho que não cabe mais discussão nestes autos, devendo a parte, caso queira, propor nova ação judicial. Sendo assim, determino a baixa e arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-52.2016.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: FRANCISCA PEREIRA LIMA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-59.2016.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: IRISMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 21/01/2020 às 11horas30min , audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada nesta fórum. Expedientes e intimações necessárias.
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000105-21.2013.8.18.0106
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TEOBALDO DE SOUSA MACEDO, MARIA DE LOURDES DE MACEDO BARROS
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132), EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)
DECISÃO: " DEFIRO a liberação da quantia de R$ 82.788,50 (oitenta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos),depositada na conta judicial nº 300010125366, na data de 01/11/2019, com os devidos acréscimos legais, em favor da parte autora MARIA DE LOURDES DE MACEDO BARROS, herdeira habilitada, conforme sentença registrada às fls.113/115, erequerimento apresentado pela própria parte requerida, valor a ser levantado por meio de alvará judicial, em nome da herdeira MARIA DE LOURDES DE MACEDO BARROS, devendo esta respeitar os direitos dos demais herdeiros, mediante compromisso, constante na procuração registrada às fls.96 e procuração apresentada eletronicamente nos autos, conforme nº 0000105-21.2013.8.18.0106.5009.DETERMINO ainda a liberação dos valores penhorados através do sistema BACENJUD, conforme protocolo nº 20190007193549, a ser devolvido à parte requerida,conforme fls.190.Com relação ao requerimento do item b constante na petição apresentada pela parte autora, referente ao depósito realizado conforme fls. 90, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.Com relação ao pedido de bloqueio referente à multa devida conforme art. 523 do CPC, determino a intimação da parte requerida para que promova o cumprimento do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou apresente novo embargo, sob pena de novo bloqueio judicial.Intimem-se.Cumpra-se.Expeça-se o competente alvará"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000609-78.2017.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RIBEIRO LIMA
Advogado(s): MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Nos termos do art. 400, §único, do CPC, intime-se a parte Requerida para cumprimento do despacho de fls. 21, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais) ao limite de 30 dias.
Cumpra-se. Expedientes necessários
UNIÃO, 20 de novembro de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-84.2017.8.18.0039
Classe: Alimentos - Provisionais
Requerente: FRANCIELMA DE ARAUJO
Advogado(s): DEBORA SILVA MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 262611)
Requerido: JOSUE ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro noart. 485, III, do CPC.S em custas. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estesautos dando baixa na distribuição.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000373-24.2006.8.18.0073
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: LUIZ DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): LUZEMBERG DIAS DOS SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 17602)
DESPACHO: Intime-se o Embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, para, querendo, manifestar-se, sobre os embargos opostos. SÃO RAIMUNDO NONATO, data e hora registradas no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000569-86.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARNALDO ISOLINO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5540)
Réu: ANE CAROLINE RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos dando baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000223-77.2018.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: ANTÔNIO SILVA VERA
Advogado(s): HILTON VALERIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11562)
SENTENÇA:Na terceira fase, concorre a causa de aumento prevista no art.71, caput, referente a continuidade delitiva.Assim, cvonsiderando as argumantações trazidas na fundamentação, aumento a pena em 1/6 (um sexto). Como não há causa de diminuição, fixo a pena em definitivo em 14(quatorze) anos, 4 meses e e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão A pena aplicada deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, na forma do art. 33, § 2.°, ?a?, do CP, tendo em vista a quantidade de pena aplicada e as circunstâncias judiciais acima. Deverá a pena ser cumprida na panitenciária José de deus Barros em Picos-PI. Determino que o réu realize o direito de apelar em custódia, tendo em vista que a a prisão preventiva foi determinada como garantia da ordem pública, (fls.93;/95) e não houve alteração fática permanecendo necessária a segregação do réu, em especial para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, uma vez que o mesmo quedou-se foragido por 2 (dois) meses sem em momento algum ter-se apresentado a justiça apesar da gravidade de seu ato. Frise-se ainda que o mesmo não apresenta endereço fixo, o que demonstra um certo risco de que o mesmo volte a encontrar-se foragido. Determino que seja expedida a competente guia de execução provisória da pena no BNMP 2.0 Transitada em julgado: 1. Expeça-se guia definitivo para cumprimento de pena; 2. Remetam-se o boletim individual devidamente preenchido à SSP/PI; 3. Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; 4. Comunique-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos pelo período da condenação. 4. Comunique-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos pelo período da condenação. Custas pelo condenado. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Intime-se pessoalmente via Oficial de Justiça o condenado, tendo em vista ser réu preso. Ciência pessoal ao Ministério Público. ITAINÓPOLIS, 20 de novembro de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-98.2014.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZETE MOURA GUEDES
Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 27600)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880