Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
Portaria (Comarcas do Interior)
Portaria Nº 4991/2019 - PJPI/COM/SAOMIGTAP/JUICORSAOMIGTAP, de 18 de novembro de 2019
O Juiz de Direito Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, o Magistrado Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO que, na dicção do art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço notarial e de registro é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
CONSIDERANDO, ainda, o conteúdo da decisão de Id. 1363215, inserta no processo SEI 19.0.000094242-4,
R E S O L V E:
DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a ser conduzido pelo juiz corregedor permanente desta unidade jurisdicional, em face do Sr. Stênio de Castro Cavalcante, delegatário da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Miguel do Tapuio, para apurar a responsabilidade pela suposta prática de conduta atentatória às instituições notariais e de registro e inobservância das prescrições legais ou normativas, tipificadas no art. 31, incisos I e II da Lei 8.935/94, com correspondente na Lei Complementar Estadual n. 234/2018, art. 31, incisos I e II.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Juiz Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
São Miguel do Tapuio-PI, 18.11.2019.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Alberto Teodoro da Silva, Juiz(a) de Direito, em 20/11/2019, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-95.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO ALVES DE CARVALHO, MATIAS ALVES CARVALHO
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Trata-se de ação reinvidicatória de restabelecimento de amparo social formulada por Matias Alves Carvalho, representado por sua genitora Maria do Amparo Alves Carvalho em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com base nos fatos e fundamentos expostos às fls. 02/16. A inicial veio com documentos. Citado, o requerido apresentou contestação às fls.65/69. Réplica às fls.78/89. Termo de audiência de instrução e julgamento à fl.92, oportunidade em foi determinado a realização de estudo social e de perícia médica. Certidão de fl.107, dando conta da inexistência de qualquer documento que comprove a realização da perícia designada às fl.106. Despacho à fl.109 determinando a intimação pessoal da parte autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Tentativa de intimação pessoal da parte autora, frustrada em virtude da mesma ter mudado de endereço sem comunicação a este juízo, conforme certidão do Oficial de Justiça à folha 112v. Era o que havia a relatar. À fl.112v consta tentativa de intimação da parte autora, frustrada em virtude da alteração de endereço sem prévia comunicação a este juízo. Para situações como a que se analisa, o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Ressalto que a tentativa de intimação da requerente se deu pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos se a modificação não tiver sido comunicada ao juízo (art. 274, parágrafo único, do NCPC). Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-06.2014.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CLAUDIANE DE RESENDE
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Requerido: ADAILTON NEVES REIS
Advogado(s):
Vistos.Tendo em vista o teor da certidão de fls. 60, intimem-se as partes através de seus advogados constituídos para se manifestarem quanto a possibilidade de custeio de exame pericial de DNA, informando a este juízo no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-20.2012.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ARLINDO DO NASCIMENTO SILVA, RICARDO NASCIMENTO SILVA, KEILA DO NASCIMENTO SILVA, KEILANY DO NASCIMENTO SILVA, CREMILDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO MORETI BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-06.2014.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CLAUDIANE DE RESENDE
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Requerido: ADAILTON NEVES REIS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001240-07.2015.8.18.0039
Classe: Interdição
Interditante: MARIA CELESTE FERNANDES DOS NASCIMENTO
Advogado(s):
Interditando: FRANCISCO CLEBER FERNANDES DA SILVA
Advogado(s):
Considerando que não consta nos autos qualquer documento que comprove a realização da perícia, OFICIE-SE ao CAPS através da Secretaria Municipal de Saúde para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, data e horário disponível para a realização do exame pericial no interditando. Informada a data do exame pericial, intime-se as partes para comparecimento obrigatório ao CAPS para que o interditando seja submetido à perícia médica, sob pena de extinção do processo sem resoluçaõ de mérito, conforme dispõe o art.485, incisos II e III do CPC. Intimem-se as partes dessa decisão.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001362-54.2014.8.18.0039
Classe: Interdição
Interditante: RITA DE CASSIA FERNANDES LIMA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Interditando: JOSE DE DEUS FERNANDES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Processo antigo e sem impulso. Considerando que na entrevista realizada à fl.28 não foi deferida curatela provisória, intime-se a parte autora pessoalmente, para dizer no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art.485, incisos II e III do CPC. Expedientes necessários.
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000032-78.2015.8.18.0106
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MAXIMA DE SOUSA
Advogado(s): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA:"... Portanto, não cabe a este juízo o julgamento do mérito da presente lide, considerando que a complexidade da matéria não se adequa ao rito exigido nos Juizados Especiais, conforme o art. 3º da lei nº 9.099/95. Desta feita, à luz do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da lei 9.099/95."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002049-10.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CÉLIA DE MORAIS SOUZA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), TALITA GABRIELA FEITOSA DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 35807)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição a interposição de Recurso de Apelação do Requerido, INTIME-SE o Requerente, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-76.2007.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO FERREIRA
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS-CEAPE/PI
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Tendo em vista o comprovante de depósito juntado nos autos, referente ao acordo firmado e o pedido da parte autora/exequente para levantamento do valor, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE os alvarás para levantamento dos valores depositados, referente a quinta e sexta (última) parcela do acordo firmado. Após, arquivem-se os autos
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000901-35.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: CARLOS PEREIRA BEZERRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Foi concedido a Carlos Pereira Bezerra a suspensão condicional do processo pelo período de 02 (dois) anos, tendo sido cumprida as condições impostas, conforme fls.33 e 34.
O douto representante do parquet manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade.
Tudo ponderado decido:
Expirado o prazo sem revogação deve ser declarada extinta a punibilidade.
Nos termos do art. 89, § 5º da lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do réu.
Sem custas.
Após, o trânsito em julgado arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
PICOS, 26 de setembro de 2019
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-22.2016.8.18.0035
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VIRGILIO MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2413)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 20 de novembro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-91.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA
Advogado(s): THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: CORI XXX
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Trata-se de ação de danos morais ajuizado por Maria de Jesus da Silva em face de Antonio Moreira Lima, ambos qualificados, com base nos fatos e fundamentos expostos às fls. 02/09. A inicial veio com documentos. Citado, o réu ofereceu contestação. Réplica às fls.32/33. Audiência de conciliação à fl.66, tendo a parte autora pleiteado pela desistência da ação. Instado a se manifestar, o requerido na oportunidade concordou com o pedido de desistência. Era o que havia a relatar. A parte autora requereu a extinção do feito sem resolução do mérito por não mais ter interesse em seu prosseguimento. O réu, instado a se manifestar, não opôs resistência ao pleito, atendendo ao disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-50.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001458-98.2016.8.18.0039
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: BENEDITO GOMES PINHEIRO
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
Réu: MARLY MACHADO DE SOUSA
Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)
Processo sentenciado em audiência realizada no dia 04.11.2019 às 15h30. Partes intimadas em audiência. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes e intimações necessárias
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000255-92.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA: PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001178-30.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLY MACHADO DE SOUSA, JONAS FRANCISCO PEREIRA
Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)
Réu: BENEDITO GOMES PINHEIRO
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
Processo sentenciado em audiência realizada no dia 04.11.2019 às 15h30. Partes intimadas em audiência. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes e intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000685-38.2016.8.18.0044
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CRISPINIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001360-84.2014.8.18.0039
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: JOSÉ NILSON ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu:
Advogado(s):
Vistos. Reitere-se ofício ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Campo Maior/PI, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventuiais responsabilizações, se há registro de nascimento em nome de JOSÉ NILSON ALVES DE ARAÚJO, nascido em 7.11.1953, no Município de Campo Maior, filho de Teodora Alves de Araújo e João Alves da Silva, tendo em vista que essa informação é indispensável para instrução do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000532-18.2013.8.18.0106
Classe: Procedimento Sumário
Autor: HERMOGENS PEREIRA LIMA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO:"Recebo o recurso no efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.Cumpra-se."
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001855-23.2012.8.18.0032
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO ROGÉRIO DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: Tendo em vista as informações que constam nos autos que o requerido veio à obito, ocorreu a perda do objeto do presente processo, otivo pelo qual o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, decreto a extinção deste processo.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
PICOS, 19 de setembro de 2019
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-20.1997.8.18.0039
Classe: Inventário
Inventariante: DOMINGOS BENICIO LOPES
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Vistos, Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros Carlos Fabiano Rodrigues (herdeiro de José Ribamar Lopes), bem como de Maria do Carmo de Sousa Lopes (herdeira de Raimundo Nonato Lopes). À Secretaria para proceder com os expedientes de praxe. Em tempo, nos termos do art.690 do CPC, cite-se os requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-66.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO
Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
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ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-11.2012.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos
Autor: TAINARA SILVA RAMOS, EVELLYN RAQUEL SILVA RAMOS, MARIA JOISÉ FERREIRA SILVA
Advogado(s):
Réu: LEANDRO RAMOS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 20 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001379-22.2016.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: L. J. S. F. - MENOR, DIONISIA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SILVA - GENITORA
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)
Executado(a): FRANCISCO CLEITON FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 20 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105