Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001183-02.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO DESTERRO DOS SANTOS ARAUJO PEREIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito, INTIMO o advogado da parte requerente: IGOR MARTINS IGREJA - OAB/PIAUÍ Nº 10382 e FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - OAB/PIAUÍ Nº 11570 para apresentar manifestação sobre o pagamento apresentado pelo Banco requerido. Eu, Ilmara Chaves Linard, digitei e subscrevi, Analista Judicial, projeto Baixar para avançar.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000612-38.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: ...(...)... PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000529-32.2015.8.18.0029

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDUARDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574), LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)

SENTENÇA: Ante o exposto, ausentes indícios de materialidade do crime homicídio em sua forma tentada (art. 121 c/c art. 14, II, do CP), impronuncio EDUARDO FERREIRA DA SILVA, com fulcro no art. 414 CPP. Quanto aos delitos dos arts. 147, 329 e 331 do CP, nos termos do art. 107, inciso IV c/c 109, incisos V e VI, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição. P. R. I. JOSÉ DE FREITAS, 13 de novembro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001350-19.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFINA MARIA DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-31.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

A parte Requerida apresentou contestação e o autor apresentou réplica à contestação. Fixo como ponto controvertido se as partes firmaram ou não contrato e a validade do mesmo, bem como se o autor deixou de efetuar o pagamento do valor devido que tenha motivado negativação de seu nome, no caso de haver firmado contrato com a Requerida. Assim, com fundamento no art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, devendo as partes juntarem os documentos que considerarem pertinetes, tais como, contrato e o motivo que levou à negativação do nome do autor. Expedientes necessários. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000858-27.2016.8.18.0088

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A, ANTONIO REINALDO NETO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000613-23.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: ...(...)... PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000807-71.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS DA COSTA REGO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BNACO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-23.2017.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: PAULO CESAR DA SILVA CARVALHO

Advogado(s):

(...) Evidenciado o cumprimento do sursis processual, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAUO CESAR DA SILVA CARVALHO, na forma do art. 76, §4° e 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.

Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000511-98.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA ALVES DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: Isto posto, com esteio no artigo 27 do CDC c/c 487, II, do CPC, declaro extinto, com resolução de mérito, o processo em virtude do advento do instituto da prescrição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-05.2015.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/BAHIA Nº 36368)

Executado(a): LINDOMAR PESSOA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019

JAIRO CESAR FERREIRA BORGES

Assessor Jurídico - 27530

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-69.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO TEODORO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

INTIME-SE a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugnar fundamentadamente o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1° do CPC. Caso concorde com os valores requeira no mesmo prazo o que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000721-40.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS GALENO DE ARAÚJO

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-26.2013.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURICIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIMAR a parte Ré através de seu patrono para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado devendo recibo do referido pagamento ser encaminhado a esta Vara Única.

AMARANTE, 20 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial-Servidor Designado Portaria Corregedoria/Ceas

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000259-81.2010.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ROBERTO DUARTE NAPOLEÃO DO RÊGO

Advogado(s): MICHELLI ELLEN DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8297), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), CIRO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5474)

SENTENÇA: Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no artigo 82 do CP e art. 89, §5º, da lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do denunciado ROBERTO DUARTE NAPOLEÃO DO RÊGO. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉ DE FREITAS, 14 de novembro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-44.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA, MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS, CANDIDA MARIA DA CONCEIÇÃO, ALFREDO BARBOSA, SEBASTIÃO BARBOSA, LUIS JOSE BARBOSA, EDUARDO JOSÉ BARBOSA, DOMINGOS MIGUEL BARBOSA, FRANCISCO JOSÉ BARBOSA, MARIA ESME BARBOSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Considerando o trânsito em julgado do Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos, bem como para requererem o que entendem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe os exequentes o disposto no Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que em seu artigo 4°, § 1º dispõe que: "As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: (...) II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença" Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, e não havendo insurgências, dê-se baixa e arquivamento nos presente autos, independente de nova conclusão. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000020-72.2013.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANTONIO JOSE ELISEU ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado e CONDENO o acusado ANTÔNIO JOSÉ ELISEU ALVES DOS SANTOS como incurso nas penas do art. 217-A do Código Penal Pátrio (Decreto-Lei nº 2.848/40). Em vista do disposto nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a individualizar a pena. DOSIMETRIA DA PENA: Observando os parâmetros ditados pelo art. 59 do Código Penal, bem como o princípio da proporcionalidade, passo a fixar a pena-base para o réu: Médio o grau de culpa do réu, não devendo ser valorado negativamente, principalmente por não restar claro se a ausência de consentimento da vítima. Considerando não haver antecedentes a considerar. Sem elementos para avaliar sua personalidade e a conduta social do agente. Motivos próprios do crime. As circunstâncias do crime normais, não merecendo negativação, principalmente por não haver no caso violência real, mas presumida. As consequências do crime são as comuns para o tipo; considerando que o comportamento da vítima não contribuiu para o cometimento do crime, fixo a pena-base no seu mínimo de 08 (oito) anos de reclusão. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer agravantes previstas nos arts. 61 a 64 do CP ao caso presente. Por outro lado, encontra-se presente uma atenuante em favor do(a) sentenciado(a): do art. 65, I, do CP (Agente menor de 21 anos na data do crime). No entanto, não é possível aplicá-la a fim de evitar que a pena base reduza a um patamar aquém do mínimo legal, em obediência ao teor da Súmula 231 do STJ, razão pela qual mantenho a pena anteriormente aplicada. Na terceira fase da dosimetria não há causas de aumento ou diminuição da pena. Assim, fixo a pena em 08 (oito) anos de reclusão, a qual torno definitiva diante da ausência de outros elementos de modificação da pena. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: Fixo o regime inicial de cumprimento da pena o SEMIABERTO (alínea ?b?, §2º, do art. 33 do CP). DA NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: Não atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade aplicada superior a quatro anos, deixo de proceder à substituição da pena privativa de liberdade imposta, a teor do inciso I, do mesmo artigo. DA PRISÃO: Considerando que o réu respondeu ao processo solto, bem como não achando-se presentes, nesse momento, os requisitos para decretação de sua prisão preventiva, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. DISPOSIÇÕES FINAIS: Determino que se proceda a identificação criminal do acusado pelo seu perfil genético, através da extração de seu DNA, nos termos do art. 9º-A da Lei 7.210/84. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, verifica-se que não houve requerimento prévio do órgão ministerial no sentido da fixação de um valor mínimo para fins de reparação quanto aos prejuízos causados pelo sentenciado ao(s) ofendido(s), motivo pelo qual deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que o sentenciado permanece em segregação cautelar, cabendo ao Juízo da Execução Penal realizá-la. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, visto que foi assistido pela Defensoria Pública em boa parte do processo, na forma do art. 804 do CPP. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, intimem-se as vítimas da presente sentença. Não sendo encontrados o(s) sentenciado(s) e/ou a(s) vítima(s) nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital. Após o trânsito em julgado: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeçam-se guias de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas e, após isso, intimem-se os condenados para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público para fins de execução, conforme recente decisão do STF na Ação Penal 470 e a ADI 3150). Intimem-se o réu, seu defensor, a vítima e o Ministério Público, todos pessoalmente. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença em tela, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉ DE FREITAS, 19 de novembro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-15.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS EVANGELISTA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: LOSANGO PROMÇÕES DE VENDAS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-49.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)

DESPACHO Em razão da apresentação da razões recursais pela Defesa, conforme peticionamento eletrônico nº 0000414-49.2017.8.18.0026.5003, deem-se vistas dos autos ao Ministério Público para contrarrazoar o recurso da Defesa. Ao final remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-69.2015.8.18.0088

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: MARIA IRENE DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000581-23.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERTOLINA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

SENTENÇA: ...." Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6o, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 196343968), condeno o BANCO BV FINANCEIRA S/A a pagar a BERTOLINA VIEIRA DOS SANTOS, CPF n° 184.331.033-34, o valor de R$ 1.500.00 (mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 17.812,80 (dezessete mil oitocentos e doze reais e oitenta centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 196343968. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em conseqüência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 196343968) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4o, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Lei n°. 1.060/1950). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000956-33.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PRISCILLA MARIA PINTO CLARK

Advogado(s):

SENTENÇA Da análise dos fatos constata-se que esses já estão sendo enfrentados em denúncia na Ação Penal distribuída sob nº 0001567-20.2017.8.18.0026. Assim, configurado o instituto da litispendência. Na lição de José Frederico Marques, um dos efeitos da litispendência é o de impedir o desenrolar e a existência de um segundo processo para o julgamento de idêntica acusação. Resulta, pois, da litispendência, o direito processual de arguir o bis in idem, mediante exceptio litis pendentis (Elementos de Direito Processual Penal, Campinas, SP: Millennium Editora, 2009, v. 2). Assim como a mesma lide não pode ser decidida mais de uma vez (exceptio rei judicatae), também não pode pender simultaneamente mais de uma relação processual sobre o mesmo objeto entre as mesmas pessoas. Pelo exposto, e nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO dos autos acima epigrafados. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-76.2014.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ALDELINO SILVA DO NASCIMENTO, SILVESTRE SILVA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DE S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ALDENIR GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001222-49.2016.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: RENILDA DE SOUSA MORAIS - GENITORA, S.V.DE S. M. S - MRNOR

Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)

Executado(a): ANTONIO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por Sandra Vitória de Sousa Morais Santos, representada por sua genitora Renilda de Sousa Morais em face de Antonio de Sousa Santos, com base nos fatos e fundamentos expostos ás fls.02/04. A inicial veio com documentos. À fl.15, consta despacho determinando a citação do executado para pagar o débito alimentício. Devidamente citado, o requerido não apresentou justificativa. Certidão de fl.24v do Ofcial de Justiça informando que deixou de efetuar a penhora e avaliação dos bens. Contudo, o requerido apresentou comprovantes de pagamento referentes aos meses em atraso (fls.25/28). Despacho de fl.43 determinando a intimação da parte autora para, dizer, no prazo de 3 (três) dias, se recebeu ou não as prestações em atraso. Às fls.46/47v, autora intimada pessoalmente para em 3 (três) dias dizer se o débito alimentício vem sido pago pelo alimentante, bem como para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, esta manteve-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo sem manifestação. É o que calha a relatar. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO O Novo Código de Processo Civil determina no seu art. 485, inc. III, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Pois bem. Conforme consignado na parte relativa ao relatório, o MM. Juiz de Direito desta unidade determinou a intimação da requerente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito. Da narrativa exposta, depreende-se que a parte requerente deixou de cumprir uma das diligências que lhe incumbe. Assim, sem maiores delongas, nos exatos termos previstos no NCPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, a parte autora devidamente intimada para dá andamento ao feito, permaneceu inerte, mostrando seu desinteresse na causa. Desse modo, verifica-se manifesto abandono de causa, que se amolda nos exatos termos do exposado no art. 485, III, do CPC, haja vista que entre a intimação e a data de hoje transcorreu considerável lapso temporal. Ademais, não tendo comparecido ao processo, outra saída não há, senão a extinção do processo sem resolução de mérito, por restar evidenciada também a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, carecendo o feito de pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, a gizar, in casu, o interesse processual (art.17, do NCPC), este analisado, sob as vertentes de necessidade/adequação. Destaca-se que a análise da referida matéria é cognoscível de ofício na forma do disposto no art. 485, em seu §3º, do NCPC. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, incisos III, IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito. Pelo princípio da causalidade e por previsão específica, na forma do disposto no art. 485, §2º, do NCPC, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, mas condicionado na forma do disposto no art. 98, §3º, e ss., do NCPC. Ciência ao Ministério Público. Observe-se eventual decurso de prazo, e, em não havendo insurgências, certifique-se acerca do trânsito em julgado, procedendo-se à devida baixa, arquivando-se os autos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000100-31.2013.8.18.0063

Classe: Alvará Judicial

Requerente: EMIDIA BATISTA DA SILVA

Advogado(s): MARCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ...(...)... Isto posto, ante a absoluta falta de interesse da requerente, com base no inciso VI, do art. 485 do Código de Processo Civil Julgo Extinta, a ação e determino que depois cumpridas as formalidades legais e procedidas às devidas baixas, sejam os autos arquivados.

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