Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1451 - 1475 de um total de 1824

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001437-30.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LUTHMAR DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE os pedidos autorais e extingo o processo com julgamento do mérito. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honoráriosadvocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme me faculta o §2º do art. 85 do CPC, porém suspensa sua exigibilidade em vista do art. 98, § 3° do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001417-34.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: NANOEL LOPES DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral. Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição,nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-62.2012.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - PERTENCENTE - BANCO SANTANDER

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: FRANCISLENIO DOUGLAS DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000050-34.2005.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANEIDE DE ARAÚJO SANTOS, MARIA DELITE GONÇALVES PEREIRA, MARIA RITA PEREIRA DE SOUSA, JUDITE MARIA DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, AURINEIDE ARAÚJO SANTOS, ANTONIA LUCIA SILVA BARBOSA, MARIA ELIETE BORGES PINHEIRO, LIZARDA TORRES LOUZEIRO PEDROSA, MARIA MIRTES MIRANDA LEMOS

Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar as Partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre provável reconhecimento de litispendência ou coisa julgada, conforme documentos apresentados em fls. 66/68.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-25.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALDENORA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122)

SENTENÇA Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 19 de novembro de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-89.2007.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ RODRIGUES DO CARMO, MANOEL ARAUJO SANTOS

Advogado(s): MOISÉS NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001222-49.2016.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: RENILDA DE SOUSA MORAIS - GENITORA, S.V.DE S. M. S - MRNOR

Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)

Executado(a): ANTONIO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por Sandra Vitória de Sousa Morais Santos, representada por sua genitora Renilda de Sousa Morais em face de Antonio de Sousa Santos, com base nos fatos e fundamentos expostos ás fls.02/04. A inicial veio com documentos. À fl.15, consta despacho determinando a citação do executado para pagar o débito alimentício. Devidamente citado, o requerido não apresentou justificativa. Certidão de fl.24v do Ofcial de Justiça informando que deixou de efetuar a penhora e avaliação dos bens. Contudo, o requerido apresentou comprovantes de pagamento referentes aos meses em atraso (fls.25/28). Despacho de fl.43 determinando a intimação da parte autora para, dizer, no prazo de 3 (três) dias, se recebeu ou não as prestações em atraso. Às fls.46/47v, autora intimada pessoalmente para em 3 (três) dias dizer se o débito alimentício vem sido pago pelo alimentante, bem como para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, esta manteve-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo sem manifestação. É o que calha a relatar. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO O Novo Código de Processo Civil determina no seu art. 485, inc. III, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Pois bem. Conforme consignado na parte relativa ao relatório, o MM. Juiz de Direito desta unidade determinou a intimação da requerente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito. Da narrativa exposta, depreende-se que a parte requerente deixou de cumprir uma das diligências que lhe incumbe. Assim, sem maiores delongas, nos exatos termos previstos no NCPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, a parte autora devidamente intimada para dá andamento ao feito, permaneceu inerte, mostrando seu desinteresse na causa. Desse modo, verifica-se manifesto abandono de causa, que se amolda nos exatos termos do exposado no art. 485, III, do CPC, haja vista que entre a intimação e a data de hoje transcorreu considerável lapso temporal. Ademais, não tendo comparecido ao processo, outra saída não há, senão a extinção do processo sem resolução de mérito, por restar evidenciada também a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, carecendo o feito de pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, a gizar, in casu, o interesse processual (art.17, do NCPC), este analisado, sob as vertentes de necessidade/adequação. Destaca-se que a análise da referida matéria é cognoscível de ofício na forma do disposto no art. 485, em seu §3º, do NCPC. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, incisos III, IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito. Pelo princípio da causalidade e por previsão específica, na forma do disposto no art. 485, §2º, do NCPC, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, mas condicionado na forma do disposto no art. 98, §3º, e ss., do NCPC. Ciência ao Ministério Público. Observe-se eventual decurso de prazo, e, em não havendo insurgências, certifique-se acerca do trânsito em julgado, procedendo-se à devida baixa, arquivando-se os autos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000100-31.2013.8.18.0063

Classe: Alvará Judicial

Requerente: EMIDIA BATISTA DA SILVA

Advogado(s): MARCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ...(...)... Isto posto, ante a absoluta falta de interesse da requerente, com base no inciso VI, do art. 485 do Código de Processo Civil Julgo Extinta, a ação e determino que depois cumpridas as formalidades legais e procedidas às devidas baixas, sejam os autos arquivados.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002212-87.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001118-57.2016.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA DEUSELINA DO REGO VALE, E. V. R. DO VALE B - MENOR

Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)

Executado(a): JOSÉ LUCAS DE SOUSA BRANDÃO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora pessoalmente, para dizer se recebeu ou não as prestações atrasadas, bem como para dá andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art.485, incisos II e III do CPC. Expedientes e intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-20.2016.8.18.0059

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: SANDRA DE LIMA TAVARES

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Réu: FRANCISCO DA SILVA TAVARES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000328-37.2014.8.18.0106

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA DIAS DA SILVA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:" Manifestem-se as partes sobre os cálculos realizados pela contadoria judicial do TJPI, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se"

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-34.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VILMAR RODRIGUÊS

Advogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)

DESPACHO Verifico que as contrarrazões foram ofertadas, conforme protocolo eletônico nº 0000167-34.2018.8.18.0026.5006. Assim, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-79.2012.8.18.0044

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA ZENILDA RODRIGUES

Advogado(s): JAMES RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8424)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-55.2016.8.18.0039

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUCCA REBELO MUNIZ POR SUA GENITORA MARIA DOS REMÉDIOS REBELO DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: AGUINEL BRITO MUNIZ

Advogado(s):

Vistos. Expeça-se ofício ao INSS, às Empresas de Telefonia e à Justiça Eleitoral para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a existência de possíveis endereços atualizados em nome do requerido AGUINEL BRITO MUNIZ (CPF nº 714.371.691-04). Expedientes e intimações necessárias.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-25.2015.8.18.0039

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIA MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO NUNES FERREIRA DE MACEDO

Advogado(s):

Considerando que a parte autora apresentou novo endereço do requerido, conforme se vê à fl.36 e designo audiência de conciliação para o dia 04.02.2020, às 11h00, na sala de audiências do Fórum local. Não realizado acordo, poderá o Requerido contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (CPC, art. 335, inciso I), sob pena de revelia e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (CPC, art. 344). Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000020-72.2013.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANTONIO JOSE ELISEU ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado e CONDENO o acusado ANTÔNIO JOSÉ ELISEU ALVES DOS SANTOS como incurso nas penas do art. 217-A do Código Penal Pátrio (Decreto-Lei nº 2.848/40). Em vista do disposto nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a individualizar a pena. DOSIMETRIA DA PENA: Observando os parâmetros ditados pelo art. 59 do Código Penal, bem como o princípio da proporcionalidade, passo a fixar a pena-base para o réu: Médio o grau de culpa do réu, não devendo ser valorado negativamente, principalmente por não restar claro se a ausência de consentimento da vítima. Considerando não haver antecedentes a considerar. Sem elementos para avaliar sua personalidade e a conduta social do agente. Motivos próprios do crime. As circunstâncias do crime normais, não merecendo negativação, principalmente por não haver no caso violência real, mas presumida. As consequências do crime são as comuns para o tipo; considerando que o comportamento da vítima não contribuiu para o cometimento do crime, fixo a pena-base no seu mínimo de 08 (oito) anos de reclusão. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer agravantes previstas nos arts. 61 a 64 do CP ao caso presente. Por outro lado, encontra-se presente uma atenuante em favor do(a) sentenciado(a): do art. 65, I, do CP (Agente menor de 21 anos na data do crime). No entanto, não é possível aplicá-la a fim de evitar que a pena base reduza a um patamar aquém do mínimo legal, em obediência ao teor da Súmula 231 do STJ, razão pela qual mantenho a pena anteriormente aplicada. Na terceira fase da dosimetria não há causas de aumento ou diminuição da pena. Assim, fixo a pena em 08 (oito) anos de reclusão, a qual torno definitiva diante da ausência de outros elementos de modificação da pena. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: Fixo o regime inicial de cumprimento da pena o SEMIABERTO (alínea ?b?, §2º, do art. 33 do CP). DA NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: Não atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade aplicada superior a quatro anos, deixo de proceder à substituição da pena privativa de liberdade imposta, a teor do inciso I, do mesmo artigo. DA PRISÃO: Considerando que o réu respondeu ao processo solto, bem como não achando-se presentes, nesse momento, os requisitos para decretação de sua prisão preventiva, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. DISPOSIÇÕES FINAIS: Determino que se proceda a identificação criminal do acusado pelo seu perfil genético, através da extração de seu DNA, nos termos do art. 9º-A da Lei 7.210/84. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, verifica-se que não houve requerimento prévio do órgão ministerial no sentido da fixação de um valor mínimo para fins de reparação quanto aos prejuízos causados pelo sentenciado ao(s) ofendido(s), motivo pelo qual deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que o sentenciado permanece em segregação cautelar, cabendo ao Juízo da Execução Penal realizá-la. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, visto que foi assistido pela Defensoria Pública em boa parte do processo, na forma do art. 804 do CPP. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, intimem-se as vítimas da presente sentença. Não sendo encontrados o(s) sentenciado(s) e/ou a(s) vítima(s) nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital. Após o trânsito em julgado: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeçam-se guias de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas e, após isso, intimem-se os condenados para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público para fins de execução, conforme recente decisão do STF na Ação Penal 470 e a ADI 3150). Intimem-se o réu, seu defensor, a vítima e o Ministério Público, todos pessoalmente. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença em tela, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉ DE FREITAS, 19 de novembro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001934-86.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/MINAS GERAIS Nº 62626 ), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 16312)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000765-64.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001275-77.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000661-72.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO SOUSA FERREIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000075-22.2001.8.18.0036

Classe: Ação de Exigir Contas

Autor: O MUNICIPIO DE ALTOS - PI

Advogado(s):

Requerido: ELIETE ALVES FÉLIX FONSECA

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178)

DESPACHO: Intima-se a parte ré, através de seu advogado, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre opedido de desistência do autor.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-40.2016.8.18.0035

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: ANTONIA ESTEVO DA SILVA, MARLENE ESTEVO DA SILVA

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001339-26.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): IGUATEMI-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000067-09.2013.8.18.0106

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SILVIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)

Réu: BANCO BMC S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO: Recebo o recurso no efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal para análise e julgamento do recurso. Cumpra-se.Intime-se.

Matérias
Exibindo 1451 - 1475 de um total de 1824